O Supremo definiu que a Lei da Ficha Limpa atinge casos anteriores à publicação
da norma, em junho de 2010. Confira o que a lei estabelece e quem fica impedido
de se candidatar.
» Condenados por órgão colegiado: a inelegibilidade é de
oito anos contados a partir do término do cumprimento da pena
» Aqueles que renunciaram ao mandato eletivo para escapar da
cassação do cargo: a inelegibilidade é de oito anos contados da data em que
terminaria o mandato
» Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargo
público rejeitadas: oito anos de inelegibilidade
» Trabalhadores excluídos do exercício da profissão, por
decisão do órgão profissional competente: oito anos de inelegibilidade
» Os que forem demitidos do serviço público em decorrência
de processo administrativo ou judicial: inelegibilidade de oito anos após a
decisão
» Pessoas físicas e dirigentes de pessoas jurídicas
responsáveis por doações eleitorais consideradas ilegais por órgão colegiado da
Justiça Eleitoral: oito anos de inelegibilidade após a decisão
» Magistrados e integrantes do Ministério Público que forem
aposentados compulsoriamente: inelegibilidade de oito anos