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PROCESSO: | 
 | Nº 3045 - REPRESENTAÇÃO UF: RJ | 
172ª ZONA ELEITORAL | 
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Nº ÚNICO: | 
 | 3045.2015.619.0172 |  | 
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MUNICÍPIO: | 
 | ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ | N.° Origem: | 
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PROTOCOLO: | 
 | 1633052015 - 01/12/2015 16:15 |  | 
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MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL: | 
 | BRUNO MENEZES SANTAREM | 
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ELEITOR: | 
 | ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS | 
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ELEITOR: | 
 | Thiago Siqueira Terra | 
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JUIZ(A): | 
 | MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS |  | 
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ASSUNTO: | 
 | REPRESENTAÇÃO - CRIME ELEITORAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE
   MULTA |  | 
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LOCALIZAÇÃO: | 
 | ZE-172-172ª Zona Eleitoral |  | 
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FASE ATUAL: | 
 | 28/04/2016 16:05-Juntada do documento nº 53.847/2016 | 
 
 
 
 
  | Andamentos | 
  | Seção | Data e Hora | Andamento | 
  |  | 28/04/2016 16:05 | Juntada do documento nº 53.847/2016 | 
  |  | 06/04/2016 16:55 | Juntada do documento nº 43.224/2016 | 
  |  | 14/03/2016 15:05 | Para conclusão   | 
  |  | 04/03/2016 16:41 | Documento Retornado retornado do Ministerio Publico | 
  |  | 29/02/2016 12:40 | Documento expedido em 29/02/2016 para MINISTÉRIO PÚBLICO | 
  |  | 18/02/2016 16:31 | Para conclusão | 
  |  | 22/01/2016 14:59 | Juntada do documento nº 6.083/2016 | 
  |  | 22/01/2016 13:21 | Juntada do documento nº 6.001/2016 | 
  |  | 19/01/2016 16:49 | Aguardando cumprimento da Intimação   | 
  |  | 04/12/2015 18:19 | Expedida notificação ,   | 
  |  | 04/12/2015 18:16 | Autos conclusos para despacho   | 
  |  | 01/12/2015 16:28 | Documento registrado | 
  |  | 01/12/2015 16:28 | Autuado zona - Rp nº 30-45.2015.6.19.0172 | 
  |  | 01/12/2015 16:15 | Protocolado | 
SENTENÇA
Trata-se
de representação apresentada pelo I. Promotor Eleitoral, em face
de Thiago
Siqueira Terra,
candidato ao cargo de vereador e Alexandre de Oliveira Martins,
candidato ao cargo de Prefeito no Município de Armação dos Buzios.
O i. Promotor Eleitoral em sua inicial apresenta documentos/fotos,
que supostamente denota ter havido reunião com eleitores em lugar
fechado, bem como verificou-se a presença de comidas e bebidas. 
Ante
as peças apresentadas, fotos (fls. 06/09) e cópias da página do
facebook, constatou-se que houve reunião em restaurante com
apresentação de propostas de crivo eleitoreiro. Frases utilizadas
“rumo a 2016” e “juntos somos fortes”. O representado Thiago
teceu comentários sobre a reunião e agradeceu a todos os presentes.
Denota-se
que a conduta dos representados transgride a legislação eleitoral,
como manifesta o Parquet.
O
representado Alexandre Martins, em sua defesa, alega que as provas
apresentadas não passaram de uma reunião entre amigos, e que foi
convidado pelo Sr. Thiago Siqueira para participar de um jantar em um
restaurante em Armação dos Búzios e as demais são suposições do
i. Promotor eleitoral. Salienta ainda, que não há provas
suficientes para sustentar a presente representação. E mais, o
representado Sr. Alexandre não tem controle sobre a página do
facebook do Sr. Tiago Siqueira.
O
Representado Thiago Siqueira alega ter se encontrado com amigos para
debater o momento político, no âmbito nacional bem como Municipal,
mas em momento nenhum houve pedido de votos.
Desta
forma, presumi-se que as informações contidas nos documentos
apresentados de fls. 06/09, estão corretas e que foi realizada a
reunião com militantes partidários, bem como pedido de votos
implícito, configurando propaganda eleitoral extemporânea.
Diante
do exposto, julgo totalmente PROCEDENTE a
presente Representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral
em face de Thiago
Siqueira Terra (inscrição
eleitoral n. 120693430370) e Alexandre de Oliveira Martins (inscrição
eleitoral n. 079295820370), condenando ao representado Thiago
Siqueira ao pagamento
de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais), e ao Alexandre
Martins pagamento
de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais), com fulcro no
art. 36 da lei. 9.504/97,
parágrafo 3º. 
Anote-se
o ASE correspondente. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Dê-se
ciência ao Ministério Público Eleitoral. Com o trânsito em
julgado, dê baixa e arquivem-se.
Armação
dos Búzios, 12 de Abril de 2016.
Juiz
Eleitoral