Alexandre Martins, foto |
PROCESSO:
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Nº 3045 - REPRESENTAÇÃO UF: RJ |
172ª ZONA ELEITORAL
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Nº ÚNICO:
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3045.2015.619.0172 | ||
MUNICÍPIO:
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ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ | N.° Origem: | |
PROTOCOLO:
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1633052015 - 01/12/2015 16:15 | ||
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL:
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BRUNO MENEZES SANTAREM | ||
ELEITOR:
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ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS | ||
ELEITOR:
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Thiago Siqueira Terra | ||
JUIZ(A):
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MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS | ||
ASSUNTO:
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REPRESENTAÇÃO - CRIME ELEITORAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA | ||
LOCALIZAÇÃO:
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ZE-172-172ª Zona Eleitoral | ||
FASE ATUAL:
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28/04/2016 16:05-Juntada do documento nº 53.847/2016 |
Documentos Juntados | |
Protocolo | Tipo |
6.001/2016 | PETIÇÃO |
6.083/2016 | PETIÇÃO |
43.224/2016 | PETIÇÃO |
53.847/2016 | RECURSO |
SENTENÇA
Trata-se
de representação apresentada pelo I. Promotor Eleitoral, em face
de Thiago
Siqueira Terra,
candidato ao cargo de vereador e Alexandre de Oliveira Martins,
candidato ao cargo de Prefeito no Município de Armação dos Buzios.
O i. Promotor Eleitoral em sua inicial apresenta documentos/fotos,
que supostamente denota ter havido reunião com eleitores em lugar
fechado, bem como verificou-se a presença de comidas e bebidas.
Ante
as peças apresentadas, fotos (fls. 06/09) e cópias da página do
facebook, constatou-se que houve reunião em restaurante com
apresentação de propostas de crivo eleitoreiro. Frases utilizadas
“rumo a 2016” e “juntos somos fortes”. O representado Thiago
teceu comentários sobre a reunião e agradeceu a todos os presentes.
Denota-se
que a conduta dos representados transgride a legislação eleitoral,
como manifesta o Parquet.
O
representado Alexandre Martins, em sua defesa, alega que as provas
apresentadas não passaram de uma reunião entre amigos, e que foi
convidado pelo Sr. Thiago Siqueira para participar de um jantar em um
restaurante em Armação dos Búzios e as demais são suposições do
i. Promotor eleitoral. Salienta ainda, que não há provas
suficientes para sustentar a presente representação. E mais, o
representado Sr. Alexandre não tem controle sobre a página do
facebook do Sr. Tiago Siqueira.
O
Representado Thiago Siqueira alega ter se encontrado com amigos para
debater o momento político, no âmbito nacional bem como Municipal,
mas em momento nenhum houve pedido de votos.
Desta
forma, presumi-se que as informações contidas nos documentos
apresentados de fls. 06/09, estão corretas e que foi realizada a
reunião com militantes partidários, bem como pedido de votos
implícito, configurando propaganda eleitoral extemporânea.
Diante
do exposto, julgo totalmente PROCEDENTE a
presente Representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral
em face de Thiago
Siqueira Terra (inscrição
eleitoral n. 120693430370) e Alexandre de Oliveira Martins (inscrição
eleitoral n. 079295820370), condenando ao representado Thiago
Siqueira ao pagamento
de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais), e ao Alexandre
Martins pagamento
de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais), com fulcro no
art. 36 da lei. 9.504/97,
parágrafo 3º.
Anote-se
o ASE correspondente. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Dê-se
ciência ao Ministério Público Eleitoral. Com o trânsito em
julgado, dê baixa e arquivem-se.
Armação
dos Búzios, 12 de Abril de 2016.
Juiz
Eleitoral
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