Dilma, foto Veja |
Se acrescentássemos outras doações de empresas que terceirizam serviços ou são fornecedoras da Petrobrás, a porcentagem quase alcança 40%. A BRASKEM SA doou R$ 2.250.000,00, COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES SA, R$ 2.000.000,00, TEMPO SERVIÇOS LTDA, R$ 2.000.000,00, a VALE ENERGIA S.A., R$ 1.500.000,00, a CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA R$ 1.000.000,00, a EDN ESTIRENO DO NORDESTE AS R$ 1.000.000,00, e a PROQUIGEL QUIMICA AS, R$ 1.000.000,00.
A candidata que acusa os outros de serem financiados por banqueiros recebeu do setor financeiro R$ 9,5 milhões de reais. Apenas o BANCO BTG PACTUAL S.A, 4º maior doador da candidata, que se diz de esquerda, doou R$ 6.500.000,00. O BRADESCO CAPITALIZAÇÃO AS completou com R$ 3.000.000,00.
Duas outras grandes construtoras também contribuíram para a campanha de Dilma: a CONSTRUTORA TRIUNFO AS, R$ 5.000.000,00 e a MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇOES SA R$ 1.000.000,00.
Chama bastante atenção a doação de R$ 14.500.000,00 feita pela JBS S.A. (Friboi). Em valor, é superada apenas pela doação do Grupo OAS, o maior doador. A AMBEV (Grupo CRBS) também foi generosa com a campanha de Dilma. Contribuiu com R$ 6.000.000,00, a 5ª maior doação.
Vejam abaixo os demais doadores. Lembrando que novas doações foram feitas no período entre 2/9 (2ª parcial) e o presente momento, valores e doadores que só tomaremos ciência quando da prestação final da campanha. Registre-se também que muitas doações ficam "ocultas" nos comitês financeiros da campanha e do partido. Estas mereceriam uma pesquisa à parte.
6º) FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S/A R$ 5.000.000,00
Chama bastante atenção a doação de R$ 14.500.000,00 feita pela JBS S.A. (Friboi). Em valor, é superada apenas pela doação do Grupo OAS, o maior doador. A AMBEV (Grupo CRBS) também foi generosa com a campanha de Dilma. Contribuiu com R$ 6.000.000,00, a 5ª maior doação.
Vejam abaixo os demais doadores. Lembrando que novas doações foram feitas no período entre 2/9 (2ª parcial) e o presente momento, valores e doadores que só tomaremos ciência quando da prestação final da campanha. Registre-se também que muitas doações ficam "ocultas" nos comitês financeiros da campanha e do partido. Estas mereceriam uma pesquisa à parte.
6º) FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S/A R$ 5.000.000,00
7°) AMIL
ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL AS R$ 4.000.000,00
8°) SUCOCITRICO
CUTRALE LTDA R$ 3.000.000,00
10°) BF PROMOTORA
DE VENDAS LTDA R$ 2.000.000,00
11°) MINERACAO
CORUMBAENSE REUNIDA S.A. R$ 1.500.000,00
12°) MINERACOES
BRASILEIRAS REUNIDAS S.A. MBR R$ 1.000.000,00
12°) PITAGORAS
SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA R$ 1.000.000,00
12°) SALOBO METAIS
S.A. R$ 1.000.000,00
Fonte: TSE.
Meu comentário:
Para não dar margem a dúvidas, aviso que no candidato da direita (Aécio, PSDB) não voto de jeito nenhum. Nem que a vaca tussa! Agora, na candidata do PT ainda não sei se voto. Talvez, decida na hora, com o nariz bem tampado.
Para governador não voto em nenhum dos dois. Vou anular meu voto. E que o povo carioca decida quem ele quer que o desgoverne pelos próximos quatro anos.
Como bem disse Rosiska Darcy de Oliveira:
Fonte: TSE.
Meu comentário:
Para não dar margem a dúvidas, aviso que no candidato da direita (Aécio, PSDB) não voto de jeito nenhum. Nem que a vaca tussa! Agora, na candidata do PT ainda não sei se voto. Talvez, decida na hora, com o nariz bem tampado.
Para governador não voto em nenhum dos dois. Vou anular meu voto. E que o povo carioca decida quem ele quer que o desgoverne pelos próximos quatro anos.
Como bem disse Rosiska Darcy de Oliveira:
"A corrupção desvelou a face perversa de um partido que, infiltrado no
Estado até a medula, confundiu-se com ele e instaurou a comunhão de bens. A
candidatura petista continuará a ser assombrada pelo que sussurram os
delatores, diretores de empresas e doleiros, nos gabinetes do Ministério
Público".
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Encontrei isto na pesquisa:
Resolução n. 22.715/08 do TSE:
“CAPÍTULO III
DAS SOBRAS DE CAMPANHA
Art. 28. Se, ao final da campanha, ocorrer sobra de recursos financeiros ou de bens ou materiais permanentes, em qualquer montante, esta deverá ser declarada na prestação de contas e comprovada, também neste momento, a sua transferência à respectiva direção partidária ou à coligação, neste caso para divisão entre os partidos políticos que a compõem (Lei nº 9.504/97, art. 31, caput c.c. o art. 34, inciso V, da Lei nº 9.096/95).
Parágrafo único. As sobras de campanha serão utilizadas pelos partidos políticos, de forma integral e exclusiva, na criação e manutenção de fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política (Lei nº 9.504/97, art. 31, parágrafo único).
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