Desembargador não concede liminar. Henrique Gomes está fora da Presidência e perde o mandato.
FASE ATUAL: | Decisão - Não-Concessão - Liminar |
Data do Movimento: | 26/10/2015 18:16 |
Tipo: | Não-Concessão |
Motivo: | Liminar |
Magistrado: | DES. JOSE ROBERTO LAGRANHA TAVORA |
Terminativo: | Não |
Destino: | DGJUR - SECRETARIA DA 4 CAMARA CRIMINAL |
D E C I S Ã O
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de Carlos
Henrique Pinto Gomes, buscando, liminarmente, a imediata suspensão da
decisão exarada em 15.10.2015, nos autos da ação originária.
Informações apresentadas às fls. 22/23.
Indefiro a liminar, pois ausentes os requisitos para a sua
concessão.
Dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2015.
DES. ROBERTO TÁVORA
RELATOR
Fonte: TJ-RJ
Fonte: TJ-RJ