Sérgio Cabral condenado a 45 anos de prisão, foto falarn |
A
Justiça Federal condenou o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio
Cabral a 45 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de
dinheiro e organização criminosa. Outros 11 denunciados foram
condenados por envolvimento no esquema que desviou R$ 224 milhões
dos cofres do estado: Adriana Ancelmo, Wilson Carlos, Hudson Braga,
Carlos Bezerra, Carlos Miranda, Wagner Jordão, Paulo Pinto, José
Orlando, Luiz Paulo Reis, Carlos Jardim e Luiz Igayara. Pedro
Miranda, denunciado por lavagem de dinheiro e organização
criminosa, foi absolvido. Luiz Igayara, Carlos Borges e Luiz Paulo
Reis foram absolvidos do crime de organização criminosa.
Processo
nº 0509503-57.2016.4.02.5101 (2016.51.01.509503-9)
Autor: MINISTÉRIO
PUBLICO FEDERAL
Réu: SÉRGIO DE OLIVEIRA CABRAL SANTOS FILHO E
OUTROS
Veja
trecho da sentença:
"Principal
idealizador dos esquemas ilícitos perscrutados nestes autos, o
condenado Sérgio Cabral foi o grande fiador das práticas corruptas
imputadas. Em razão da autoridade conquistada pelo apoio de vários
milhões de votos que lhe foram confiados, ofereceu vantagens em
troca de dinheiro. Vendeu a empresários a confiança que lhe foi
depositada pelos cidadãos do Estado do Rio de Janeiro, razão pela
qual a sua culpabilidade, maior do que a de um corrupto qualquer, é
extrema.
Seus
antecedentes não interferem na dosimetria. Ao analisar a conduta
social, noto que o condenado Sergio Cabral, político de grande
expressão nacional, foi deputado estadual por três legislaturas
subsequentes, sempre com expressiva votação popular, inclusive
ocupando a presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de
Janeiro - ALERJ. Senador da República por este Estado, igualmente
com expressiva votação (mais de 4 milhões de votos!), e apesar de
tamanha responsabilidade social optou por agir contra a moralidade e
o patrimônio públicos.
Não
há relatórios psicossociais a autorizarem a negativação da
personalidade do agente. Quanto aos motivos que levaram à prática
criminosa, se se pensar que a corrupção é crime formal, a obtenção
de dinheiro ilícito, em grande escala, pode não ser elementar do
crime. De qualquer forma, nada mais repugnante do que a ambição
desmedida de um agente público que, tendo a responsabilidade de
gerir o atendimento das necessidades básicas de milhões de cidadãos
do Estado do Rio de Janeiro, opta por exigir vantagens ilícitas a
empresas.
As
circunstâncias em que se deram as práticas corruptas, além das
altas cifras envolvidas, por vezes combinadas na sede do Governo do
Estado do Rio de Janeiro, são perturbadoras e revelam desprezo pelas
instituições públicas. Além disso, a atividade criminosa do
condenado mostrou-se apta à criação de um ambiente propício à
propagação de práticas corruptas no seio da administração
pública, pelo mau exemplo vindo da maior autoridade no âmbito do
Estado. Terríveis são as consequências dos crimes de corrupção
pelos quais Sergio Cabral é condenado, pois, além do prejuízo
monetário causado aos cofres do Estado do Rio de Janeiro e da União,
a utilização indevida dos valores obtidos de repasses e
financiamentos federais nos contratos em prol de obras no Estado do
Rio de Janeiro, que foram realizadas de modo incompleto, frustrou os
interesses da sociedade.
Eleito
para dois mandatos consecutivos de governador do Estado do Rio de
Janeiro, protagonizou gravíssimo episódio de traição
eleitoral, em que mostrou-se capaz de menosprezar a confiança em si
depositada por milhões de pessoas. Ainda que não se
possa afirmar que o comportamento deste condenado seja o responsável
pela excepcional crise econômica vivenciada por este estado, é
indubitável que os episódios de corrupção tratados nestes autos
diminuíram significativamente a legitimidade das autoridades
estaduais na busca para a solução da crise atual".
Rio
de Janeiro/RJ, 20 de setembro de 2017.
MARCELO DA COSTA BRETAS
Juiz Federal Titular
7ª Vara Federal
Criminal
Fonte:
"mpf"