Após minha postagem a respeito das contas do Fundo Municipal de Saúde de 2015 ( ver "ipbuzios"), Marcos Santos da Silva, membro do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Búzios, em comentário no Facebook, informou que a Ata da Reunião do CMS que aprovou as contas do Fundo foi publicada no Boletim Oficial nº 779, de 6 de outubro de 2016, páginas 7 e 8. Marcos conclui seu comentário questionando: "Por que não enviaram
esse material ao TCE/RJ?".
Na verdade, não consta no Processo TCE nº 222.834-8/16 (que trata da prestação de contas de gestão de 2015 do Prefeito André) que a análise das contas do Fundo Municipal de Saúde feita pelo CMS não fora enviado ao Tribunal. O que consta é que até a data de 12 de julho de 2016 o Conselho não havia avaliado as contas. Esta informação fora enviada ao TCE-RJ pelo próprio CMS "por meio de Ofício (nº 011/2016)".
A data de 12 de julho de 2016 foi estabelecida como data-limite para a entrega da avaliação das contas do Fundo pelo CMS porque nesse dia vencera o prazo de 15 dias para que o Prefeito, notificado pelo Tribunal, apresentasse "razões de defesa quanto ao encaminhamento da Prestação de Contas de Governo do Município, relativa ao exercício de 2015, sem que contivesse todos os elementos necessários para seu exame e, dentro do mesmo prazo, encaminhe a este Tribunal, em duas vias, a documentação solicitada, ausentes da documentação inicial, alertando-o de que, no caso do não atendimento, no prazo fixado, estará sujeito às sanções previstas na Lei Complementar nº 63/90"; (Processo TCE Nº 299.087-0/16, que trata do ofício regularizador das contas de 2015 do prefeito André).
Realmente, até o dia 12 de julho as contas do Fundo não havia sido julgada pelo CMS, pois a reunião do Conselho que julgou as contas se deu 9 dias depois, em 21/07/2016, conforme Ata, que transcrevo abaixo.
A data de 12 de julho de 2016 foi estabelecida como data-limite para a entrega da avaliação das contas do Fundo pelo CMS porque nesse dia vencera o prazo de 15 dias para que o Prefeito, notificado pelo Tribunal, apresentasse "razões de defesa quanto ao encaminhamento da Prestação de Contas de Governo do Município, relativa ao exercício de 2015, sem que contivesse todos os elementos necessários para seu exame e, dentro do mesmo prazo, encaminhe a este Tribunal, em duas vias, a documentação solicitada, ausentes da documentação inicial, alertando-o de que, no caso do não atendimento, no prazo fixado, estará sujeito às sanções previstas na Lei Complementar nº 63/90"; (Processo TCE Nº 299.087-0/16, que trata do ofício regularizador das contas de 2015 do prefeito André).
Realmente, até o dia 12 de julho as contas do Fundo não havia sido julgada pelo CMS, pois a reunião do Conselho que julgou as contas se deu 9 dias depois, em 21/07/2016, conforme Ata, que transcrevo abaixo.
Ata do CMS, BO 779, de 06/10/2016, parte 1 |
Ata do CMS, BO 779, de 06/10/2016, parte 2 |
Ata do CMS, BO 779, de 06/10/2016, parte 3 |
Observação: por que uma ata de uma reunião ocorrida em 21/07/2016 só foi publicada quase três meses depois, em 6/10/2016?