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sábado, 11 de outubro de 2014

O Lava Jato do Petrolão 1 (as empresas)

Considerando que os crimes contra a Administração Pública não devem correr em segredo de Justiça,

considerando que  a transparência nos processos e investigações judiciais é a única forma de "garantir" o controle da população sobre a "gestão da coisa pública e sobre a integridade da Justiça",

considerando que a ação penal nº 500.1446-62.2014.404.700 (número originário) e nº 506.5205-97.2014.407.700, que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba  é pública, imperando,  portanto, os “mandamentos constitucionais do contraditório e da publicidade”, como afirmou o juiz Sérgio Fernando Moro,

considerando que a  sua “divulgação, ainda que pela imprensa, é um consectário normal do interesse público e do princípio da publicidade dos atos processuais em uma ação penal na qual não foi imposto segredo de justiça"  (Fonte: ”g1.globo”), 

publico, a seguir, trechos selecionados da agenda de Paulo Roberto Costa apreendida pela Polícia Federal na residência do réu, agenda que é parte integrante do processo e que já foi publicada na íntegra  pelo blog h”quidnovi”.

OS EMPRESÁRIOS - os possíveis corruptores

As empresas e as "soluções", segundo anotações de Paulo Roberto Costa (PRC) em sua agenda

  


Jornal O Globo, 10/10/2014