Considerando que os crimes contra a Administração Pública
não devem correr em segredo de Justiça,
considerando que a
transparência nos processos e investigações judiciais é a única forma de
"garantir" o controle da população sobre a "gestão da coisa
pública e sobre a integridade da Justiça",
considerando que a ação penal nº 500.1446-62.2014.404.700
(número originário) e nº 506.5205-97.2014.407.700, que tramita na 13ª Vara
Federal de Curitiba é pública,
imperando, portanto, os “mandamentos
constitucionais do contraditório e da publicidade”, como afirmou o juiz Sérgio
Fernando Moro,
considerando que a sua “divulgação, ainda que pela imprensa, é um
consectário normal do interesse público e do princípio da publicidade dos atos
processuais em uma ação penal na qual não foi imposto segredo de justiça" (Fonte: ”g1.globo”),
publico, a seguir, trechos selecionados da agenda de Paulo
Roberto Costa apreendida pela Polícia Federal na residência do réu, agenda que
é parte integrante do processo e que já foi publicada na íntegra pelo blog h”quidnovi”.
OS EMPRESÁRIOS - os possíveis corruptores
As empresas e as "soluções", segundo anotações de Paulo Roberto Costa (PRC) em sua agenda |