Placa de obra particular na Marina, beira do Canal |
Em 25 de abril publicamos o post "Que matemática é essa?" no qual alertávamos os leitores do blog para um possível desrespeito aos parâmetros da nossa Lei do Uso e Ocupação do Solo (LUOS) para aquela zona residencial. Depois de fazer algumas contas afirmei categoricamente que "trezentos e seis metros quadrados (306,00 m²) não corresponde a 30% da área do terreno nem aqui nem na China" e que a área construída equivalia, na realidade, a quase a metade (45%) do terreno.
Alertado por um leitor do blog, Thomas Weber, procurei meu amigo arquiteto Alexandre Alvariz e tudo se esclareceu. As contas estão corretíssimas, porque tem que se levar em conta um possível segundo pavimento. Como neste só se pode construir 50% do que for construído no térreo chegamos aos 45%.
Contas: andar térreo - até 30% do terreno - 30% de 680 m² = 204m²
andar superior - até 50% do andar térreo - 50% de 204 m² = 102 m²
Total de área construída= 204 m² (térreo) + 102 m² = 306 m² (valor que consta na placa).
Desculpem a nossa falha.
Obrigado Thomas, obrigado Alexandre.