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quarta-feira, 15 de novembro de 2017

Paulo Melo na (Operação) Cadeia Velha 3

Paulo Melo em Búzios, foto RC24h

1) O PODER NO PMDB
"No site do PMDB/RJ, consta que ALBERTASSI é o primeiro tesoureiro.    Vale mencionar que o Presidente da Comissão Executiva Estadual é JORGE PICCIANI, o 1º Vice Marco Antonio Cabral e 2º Vice PAULO MELO".

2) FISIOLOGISMO
"Registra-se ainda informação jornalística, de 19/05/2017, de que EDSON ALBERTASSI, além de JORGE PICCIANI e PAULO MELO foram os responsáveis nos últimos três anos pelas indicações dos Conselheiros para a Agenersa (Agência responsável pela regulação e fiscalização dos serviços públicos de distribuição de gás canalizado) e AGENTRANSP (agência que regula o serviço de transporte público no estado)". 

"Óbvio que esse fisiologismo tem uma razão de ser. Com o apadrinhamento  e a ocupação de cargos estratégicos, aumenta o poder político do grupo criminoso e a sua capacidade de arrecadação, principalmente a partir das licitações e contratos realizados por cada um dos órgãos geridos por seus comparsas".

"O panorama da atuação política de EDSON ALBERTASSI indica seu alinhamento e proximidade com os líderes locais do PMDB PICCIANI e PAULO MELLO, tanto quanto na atuação parlamentar de favorecimento aos empresários do setor de ônibus, como no apoio ao governo de SÉRGIO CABRAL.  Fica, assim, exposta sua adesão ao projeto de poder de enriquecimento ilícito dos agentes públicos do PMDB, capitaneado pelo então governador SÉRGIO CABRAL, que tinha como uma das facetas o recebimento regular de propina da FETRANSPOR".

"A percepção da importância e influência no estado do Rio de Janeiro dos deputados estaduais JORGE PICCIANI, PAULO MELO e EDSON ALBERTASSI, todos do mesmo partido do ex-governador SÉRGIO CABRAL e ocupantes dos mais elevados e influentes cargos no legislativo fluminense, que motivou as empresas favorecidas indevidamente pela ORCRIM  a manter relações com esses políticos tendentes a favorecê-los".

"As vantagens indevidas recebidas pelos deputados estaduais em troca de atos de ofício de favorecimento aos empresários consistem desde a entrega de dinheiro diretamente a eles ou a seus representantes até a doações de campanhas de forma oficial e não oficial, como maneira de devolução ou adiantamento das benesses já recebidas ou por receber. Passa ainda, por meios mais sofisticados como a associação comercial a setores que se beneficiam direta (contratos) ou indiretamente (isenções) de atos do poder público".

3) PROPINAS DA FETRANSPOR
"É justamente nesse ponto que se inserem os deputados estaduais PAULO MELO e JORGE PICCIANI.  Eles também foram apontados por ÁLVARO NOVIS como beneficiários, além do ex-governador SÉRGIO CABRAL e ROGÉRIO ONOFRE, das propinas distribuídas a mando da FETRANSPOR".

"Por ordem de empresários ligados à FETRANSPOR, NOVIS também fez entrega de valores destinados aos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, o que foi admitido por JONAS LOPES JÚNIOR, ex-presidente do tribunal, evidenciando os indícios de que a cúpula da administração estadual, além de altamente comprometida com a corrupção, sempre esteve inserida na mesma organização criminosa que, apesar de inicialmente indicar que era chefiada apenas por SÉRGIO CABRAL, revelou-se, com o avançar das investigações, que existiam outras lideranças, como os deputados estaduais JORGE SAYED PICCIANI, PAULO MELO e EDSON ALBERTASSI".

"Vê-se, assim que R$ 38.625.000,00 foram destinados ao deputado estadual PAULO MELO e R$ 49.960.000,00 ao deputado JORGE PICCIANI, recebidos, na sua grande maioria, pelos seus respectivos operadores financeiros ANDREIA CARDOSO DO NASCIMENTO e JORGE LUIZ RIBEIRO".

4 - PROPINA DA FETRANSPOR PARA O DEPUTADO ESTADUAL PAULO MELO

"PAULO MELO tinha o codinome de PINGUIM e recebeu R$54.305.000,00, no período de 31/08/2010 a 28/05/2015, via ÁLVARO NOVIS, sendo R$ 38.625.000,00, por ordem JOSÉ CARLOS LAVOURAS/FETRANSPOR, que é a parte que ora interessa. Os R$15.680.000,00 restantes foram pagos por NOVIS, por ordem de CARLOS MIRANDA/SÉRGIO CABRAL e debitados na conta deste junto a FETRANSPOR, e serão tratados em tópico próprio".

"Esclarecido pelos colaboradores ÁLVARO NOVIS e EDIMAR que os pagamentos destinados ao deputado PAULO MELO foram realizados principalmente à época em que ele ocupava a presidência da ALERJ, e que após esse período, houve  a realização de, pelo menos, mais quatro pagamentos extras".

"As entregas destinadas a PAULO MELO foram feitas, na maior parte das vezes, pela transportadora TRANS-EXPERT, que usava carros comuns blindados.  Algumas vezes a propina era entregue pelos office-boys da HOYA, de nome RICARDO CAMPOS SANTOS, CARLOS ALBERTO VITAL DA SILVA e ROBSON TEIXEIRA DE CASTRO". 

"95% das entregas eram feitas na Rua do Carmo, nº 06, sala 110744, Centro, para ANDRÉA ou para o irmão dela, FÁBIO. Local em que funcionou o comitê eleitoral (2014) de PAULO MELO, conforme Relatório de Informação nº 013/2017, da Assessoria de Pesquisa e Análise do MPF/PRR2. O endereço está, de fato, associado ao deputado, como se pode observar por mensagem eletrônica".

"Foram realizadas entregas de valores para PAULO MELO também na Avenida Nilo Peçanha, nº 50, sala 818, telefone 321-8558, endereço que na internet aparece tanto relacionado com o deputado, como à Massa Falida do banco BVA S/A46".

"ÁLVARO NOVIS disse que JOSÉ CARLOS LAVOURAS centralizava todas as ordens de pagamento que foram realizadas a mando da FETRANSPOR. Devido à relação de proximidade que tinha com ele, realizava conversas francas, oportunidades em que LAVOURAS dizia claramente que os recursos direcionados para JORGE LUIZ RIBEIRO tinham como destinatário final o deputado estadual JORGE PICCIANI, da mesma forma que os valores entregues para ANDREA CARDOSO NASCIMENTO eram direcionados para o deputado estadual PAULO MELO". 

"EDIMAR MOREIRA DANTAS sobre JORGE LUIZ e ANDREIA: disse que ambos possuíam relações financeiras com a HOYA, além de serem os responsáveis pelo recebimento de valores para os deputados estaduais". 

"RICARDO CAMPOS SANTOS: Confirmou os endereços que normalmente fazia as entregas a eles e recordou-se que certa vez fez uma entrega na Avenida Atlântica, pois ANDREIA disse que precisava de entregar o dinheiro ao seu patrão PAULO MELO.  Depois de fazer uma entrega a JORGE LUIZ na TV ALERJ, ficou sabendo por MARCIO AMARAL que o destinatário final de tais valores era  PICCIANI".

5) OS PAGAMENTOS FEITOS PELA ODEBRECHT
"A FETRANSPOR não era a única empresa que fazia pagamentos a JORGE PICCIANI e PAULO MELO. NOVIS também fez pagamentos por ordem da ODEBRECHT que eram operacionalizados por meio do sistema Drousys da ODEBRECHT". 

"No caso de JORGE PICCIANI, os pagamentos foram feitos por determinação de FERNANDO MIGLIACCI e de LUIZ EDUARDO SOARES, diretores da ODEBRECHT; no caso de PAULO MELO - foi por ordem de LEANDRO AZEVEDO,  na época em que ocupava a Presidência da ALERJ". 

"Complementam a delação de NOVIS, os termos de colaboração dos executivos da ODEBRECHT, ao explicitarem que os pagamentos feitos por NOVIS, a mando da empreiteira, eram realizados a pretexto de doações não contabilizadas, em razão da importância política dos deputados no partido do ex-governador SERGIO CABRAL".

"Os registros desses pagamentos constam do sistema Drousys, o qual foi concebido pela ODEBRECHT para a contabilização paralela da propina paga pela empresa a diversos agentes públicos".

"Também há registros de pagamentos para MARIA MOLE, alcunha de PAULO MELO no sistema Drousys. Um desses pagamentos, ocorreu no dia 30.09.2014, no valor de R$ 250.000,00. Nesse mesmo dia, PICCIANI recebeu a mesma quantia, o que é mais uma evidência da proximidade entre ambos e da atuação conjunta nas práticas criminosas".

6) Pagamentos ao codinome Maria Mole no ano 2014
"Em relação ao ano de 2014, foi identificada no Drousys a planilha "programação por cidade 29.9 a 3.09.2014, destinado a "Maria Mole", codinome que segundo executivos da Odebrecht identifica Paulo César Melo de Sá.  A senha para entrega do numerários foi Manjericão e a pessoa designada para contato foi Olivia Vieira". 

"Cabe assinalar que no sistema Drousys também ficavam arquivadas algumas mensagens de e-mail com a programação dos pagamentos semanais. Em um desses e-mails consta a programação da entrega de R$ 500.000,00 para PAULO MELO, a ser realizada no dia 12 de setembro de 2014, na rua do Carmo, 06, sala 1107, para ANDRÉA ou FÁBIO".

"O registro, obtido de forma absolutamente independente, confirma o teor das declarações de NOVIS e EDIMAR, os quais mencionaram que alguns pagamentos para PAULO MELO eram feitos no referido endereço".

7) PAGAMENTOS FEITOS POR NOVIS POR ORDEM DE SÉRGIO CABRAL VIA CARLOS MIRANDA

"JORGE PICCIANI e PAULO MELO também receberam pagamentos de NOVIS por ordem de CARLOS MIRANDA, em cujo nome estava a conta do ex-governador SÉRGIO CABRAL, controlada pelo doleiro NOVIS, ao que tudo indica irrigada com recursos da FETRANSPOR". 

"Colhidas várias evidências de relacionamento entre CARLOS MIRANDA e NOVIS,  No período de 22/01/2014 a 11/09/2014, eles se falaram 33 vezes, conforme exposto na denúncia da Operação Eficiência.   Nesse mesmo período, a conta de CARLOS MIRANDA junto a NOVIS era abastecida pela FETRANSPOR e arcou com pagamentos feitos a JORGE PICCIANI e PAULO MELO, por ordem de CARLOS MIRANDA/CABRAL".

"PAULO MELO recebeu  por  meio de NOVIS, por ordem de CARLOS MIRANDA/SÉRGIO CABRAL, no período de 18/02/2013 a 24/02/2015, R$ 21.750.000,00".

"Com efeito, as ordens de pagamentos feitas por CARLOS MIRANDA/CABRAL para PAULO MELO e JORGE PICCIANI, com recursos da conta controlada por NOVIS, vão ao encontro da nova sistemática de movimentação dos ativos ilícitos informada pelos irmãos CHEBAR, de diminuir a circulação de dinheiro por meio de compensação das vantagens indevidas".

"Assim, nítido que CABRAL se aproveitou da propina recebida da FETRANSPOR para distribuir o proveito criminoso obtido pela ORCRIM em outras áreas, como das obras olímpicas e do PAC, que contavam com relevantes verbas federais, aos políticos mais importantes do seu partido no Estado, com os quais compartilhava um projeto de poder criminoso de enriquecimento ilícito".

"O episódio reforça os indícios de que todos agiam integrados em uma mesma organização criminosa cujo proveito, quando não obtido diretamente, era compartilhado entre seus integrantes".

"TRAÇA (Vice-Presidente da FETRANSPOR) também contou no Anexo 3 da colaboração premiada o tipo de relacionamento existente entre PAULO MELO e JOSÉ CARLOS REIS LAVOURAS, verbis:

“QUE confirma as informações constantes ANEXO 3, PAULO MELO: Que, em 2017, o declarante entrou na sala de almoço da FETRANSPOR e encontrou JOSÉ CARLOS REIS LAVOURAS almoçando com PAULO MELO; Que, no fim do almoço, declarante acompanhou PAULO MELO e JOSÉ CARLOS REIS LAVOURAS até o elevador; Que, depois disso, o declarante foi até a sala de JOSÉ CARLOS REIS LAVOURAS, oportunidade em que JOSÉ CARLOS REIS LAVOURAS demonstrou preocupação com a prisão do ÁLVARO NOVIS e contou ao declarante que ele, JOSÉ CARLOS REIS LAVOURAS, fazia pagamentos para PAULO MELO; QUE como já explicado no Anexo 1, o depoente pode dizer que era LAVOURAS na FETRANSPOR que cuidava do pagamento de propinas a autoridades, inclusive junto ao legislativo estadual, no caso do Deputado Paulo Melo; QUE o depoente pode dizer que a sala de almoços onde ocorreu o encontro é um local totalmente reservado, cujo uso é apenas da diretoria da FETRANSPOR.”

8) DOS ELEMENTOS DE CORROBORAÇÃO EM RELAÇÃO AOS DEPUTADOS ESTADUAIS

PAULO MELO
"De acordo com os Relatórios de Informação nº 014 e 016/2017, da Assessoria de Pesquisa e Análise – ASSPA/PRR2, as pessoas que recebiam propina para o deputado PAULO MELO trabalham na ALERJ. 

ANDREIA CARDOSO DO NASCIMENTO (Relatório de Informação nº 015/2017) é Chefe de Gabinete Parlamentar de PAULO MELO e aparece como doadora de 18 mil reais para sua campanha em 2014, sendo que seu salário de julho de 2017, último disponibilizado no Portal Transparência da ALERJ, que só publica dados de janeiro a julho de 2017, é de R$13.610,16

FÁBIO CARDOSO DO NASCIMENTO (Relatório de Informação nº 016/2017), irmão de ANDREIA, também trabalha na ALERJ.  Em fevereiro de 2011, foi nomeado para exercer cargo em comissão de Chefe de Gabinete junto à Presidência do deputado PAULO MELO.  Posteriormente, em fevereiro de 2015, foi nomeado para exercer cargo em comissão de Assistente I, junto à Presidência ocupada à época por JORGE PICCIANI.  Ele aparece como doador de PAULO MELO, nas eleições de 2006, valor 5 mil reais, nas eleições de 2014, no valor de 25 mil reais.  Não obstante, o seu salário, segundo dados extraídos do Portal Transparência da ALERJ, em julho de 2017, foi de R$11.033,89. 

Diga-se, ainda, que FÁBIO CARDOSO DO NASCIMENTO depositou na sua conta R$ 200.000,00, no dia 30/11/2012, conforme RIF nº  29490, fls. 3. 
Como já assinalado acima, os endereços de entrega da propina possuem relação com PAULO MELO.

"Por fim, a corroborar esse cenário, a análise dos dados extraídos do aparelho telefônico de JOSÉ CARLOS LAVOURAS não só confirmou que ele tinha os contatos dos Deputados Estaduais JORGE PICCIANI, PAULO MELO, EDSON ALBERTASSI, e de JORGE LUIZ, operador financeiro de PICCIANI, como também comprovou que o referido empresário atuou concretamente para destruir as evidências que pudessem relacioná-lo aos referidos agentes políticos, uma vez que apagou os contatos de seu aparelho celular".

"Todas essas provas deixam evidente a capilaridade e a articulação dessa complexa organização criminosa que vem sendo progressivamente investigada, demonstrando, ainda, a constante troca de informações e a influência dos investigados para impedirem o progresso das apurações acerca dos crimes cometidos ao longo de décadas no Estado do Rio de Janeiro".

9) DOS ATOS DO LEGISLATIVO PARA FAVORECER OS CORRUPTORES

"O colaborador relata que os pagamentos efetuados a mando da FETRANSPOR para JORGE PICCIANI iniciaram na década de 90.  De fato, a postura da ALERJ de favorecer os negócios da FETRANSPOR é longínqua e encontra eco nas reportagens jornalísticas". 

"Nesse sentido, o Jornal O Globo de 2/05/1999, quando vieram à tona as acusações do então governador Anthony Garotinho sobre oferecimento de propina para favorecer o setor dos ônibus, fez uma retrospectiva da legislação, apresentando a ALERJ como aliada ao setor dos ônibus."

(…) Medidas que afetavam diretamente os ganhos das empresas de ônibus acabaram sendo alteradas, beneficiando seus proprietários. Foi em dezembro de 1996, numa das votações mais importantes realizada pela Casa nos últimos anos: a lei do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).  Na ocasião, os deputados aprovaram emenda que determinava a não incidência do imposto sobre o transporte intermunicipal de passageiros. O então governador Marcello Alencar, que enviara mensagem à ALERJ, teve de recorrer à Justiça e a emenda foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).  Mas os deputados ainda acabaram com a possibilidade de multas e fiscalizações sobre o setor, assim como a cobrança de débitos fiscais. Com esse formato, o projeto foi aprovado numa velocidade recorde".

Nos dois casos, as emendas são assinadas pelo deputado Jorge Picciani (PMDB), citado por Garotinho como um dos parlamentares que defendem o interesse da Federação das Empresas de Ônibus. O levantamento dos projetos de Picciani mostra uma linha divisória:  até agosto de 95, quando trocou o PDT pelo PMDB, o deputado discursava a favor da cobrança de ICMS e a fiscalização das planilhas das empresas.  A partir de 95, a retórica mudou.  

"Em agosto de 1997, porém, quando o governador Marcello Alencar, apoiado por decisão do STF, enviou à Alerj o projeto que instituía a cobrança de ICMS sobre o transporte rodoviário, Picciani apresentou emendas mudando radicalmente o texto original.  Suas propostas – assinadas também pelos peemedebistas Henry Charles e Eraldo Macedo – retiraram do texto a exigência de fiscalização sobre o faturamento das empresas.  As emendas cancelaram débitos fiscais dos empresários e acabaram com a possibilidade de tributo a recolher, enquanto a lei estiver em vigor. 

"Apesar de se dizer defensor da cobrança de ICMS sobre faturamento (e não sobre o número de ônibus), Picciani propôs a retirada do artigo que previa que, em caso de irregularidades fiscal, a empresa seria enquadrada no regime normal de recolhimento do imposto por compensação entre débitos e créditos. O projeto sobre as empresas de ônibus tramitou numa velocidade raramente vista na Casa.  A mensagem do governador, publicada em 25 de agosto – uma segunda feira, quando não há sessão – foi emendada no dia seguinte e votada no dia 27.  Em dois dias, virou lei. De 21 emendas – todas em plenário, já que não houve tempo de publicá-las – só as cinco de autoria de Picciani e seus colegas do PMDB foram incorporadas ao projeto.”

"O favorecimento deliberado do setor de transporte público pela ALERJ por meio da citada legislação é evidente quando sua leitura é feita à luz da delação de NOVIS, que relata mais de duas décadas de pagamento de propinas ao deputado JORGE PICCIANI".

Pelos jornais da época, fica estabelecida a cronologia dos fatos que circunda a denúncia do então governador Garotinho sobre a tentativa de suborno logo depois de determinar a redução de 15% nos preços das passagens até o desfecho de rejeição (com voto de JORGE PICCIANI) da CPI da Caixinha dos Ônibus, na ALERJ:

10) “DA DENÚNCIA À INVESTIGAÇÃO SOBRE O LOBBY DOS ÔNIBUS

17 DE ABRIL: Em conversas com vários interlocutores, o governador Anthony Garotinho diz ter sido pressionado pelos deputados Sérgio Cabral Filho e Jorge Picciani, ambos do PMDB, que teriam pleiteado a Secretaria de Transportes para atender à bancada do partido na Assembléia e ao esquema de influência da Federação das Empresas de Transporte do Rio (Fetranspor) na Casa. A briga entre o governador e os dois deputados, que ocorrera no fim de março, se torna pública. Picciani dia que em determinado momento o tom da conversa ficou áspero, mas nega que tenha pressionado o governador. Garotinho também conta a assessores ter chamado representantes da Fetranspor no Palácio Laranjeiras para dizer que não admitiria suborno na Alerj para derrubar projetos do Governo.

18 DE ABRIL: Em entrevista a Marília Gabriela (SBT), Garotinho denuncia ter sofrido uma tentativa de suborno logo depois de determinar a redução de 15% nos preços das passagens.

19 DE ABRIL: A bancada do PT na Assembléia propõe a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar as denúncias de que a Fetranspor estaria pressionando deputados estaduais na Alerj para aprovar projetos de interesse do setor. 

21 DE ABRIL: Garotinho revela, em depoimento ao Ministério Público, que a proposta de suborno fora feita por um homem que se identificara como Coelho e que usara um telefone vermelho da Assembléia. As suspeitas recaem sobre o procurador aposentado da Alerj José Carlos Coelho, que, segundo seu advogado e parlamentares, faz assessoria para empresas de ônibus do estado. 

22 DE ABRIL: Por ordem de Garotinho, técnicos do Departamento de Telecomunicações vão à Alerj para verificar a existência de extensões ou grampos nas linhas privativas da Casa e tentar identificar de onde teria partido a ligação para o governador.

27 DE ABRIL: Depois de ouvir o governador e deputados, a Procuradoria Geral de Justiça do Estado decide investigar, além da proposta de suborno a Garotinho, as denúncias sobre a “caixinha” dos ônibus na Assembléia.

28 DE ABRIL: Por 49 votos a 16, a Assembléia Legislativa rejeita a abertura da CPI da Caixinha dos ônibus. O Ministério Público, no entanto, anuncia que poderá pedir a quebra do sigilo fiscal, bancário, telefônico e até contábil dos acusados, em depoimentos no Ministério Público, de integrarem a chamada Bancada da Fetranspor na Assembléia.”

"Vê-se, assim, que o noticiário demonstra o quanto era antiga, já àquela época, a circulação pelos corredores da ALERJ de denúncias sobre a existência de uma “Caixinha” a favorecer a uma suposta bancada da FETRANSPOR, inclusive com indicação dos valores recebidos (oscilaria de R$2.500,00 a R$30.000,00) e, reservadamente, até dos parlamentares beneficiados".

Sobre a tal “Caixinha” discursou à época o deputado Paulo Ramos:  “- Não há um servidor ou deputado que não tenha ouvido falar nisso.  Não podemos dar as costas para esses murmúrios.  Vamos apurar.  Vamos ver os bens de cada um.    Vamos ver como o patrimônio cresceu.  Segundo informações do mesmo parlamentar, divulgadas na reportagem: “há um grupo político que está sempre muito ligado às questões exclusivas da área de transporte”

"Na mesma matéria, em discurso no plenário, o deputado Hélio Luz (PT) disse que, em reunião no Palácio Guanabara, teriam sido apontados como integrantes da bancada da FETRANSPOR o deputado JORGE PICCIANI e SÉRGIO CABRAL.   Esses deputados, narra o Jornal, que estiveram com o governador Garotinho para tentar nomear o presidente do Departamento de Transportes Rodoviários (DETRO).  Pouco depois, no fim de março, pleitearam a Secretaria de Transportes numa reunião em que Garotinho teria expulsado os peemedebistas da sala. Mesmo sendo identificado como autor de uma das emendas que reduziu em 90% a base de cálculo para a cobrança de ICMS sobre o transporte intermunicipal oferecido pelas empresas de ônibus, o deputado JORGE PICCIANI (PMDB), primeiro-secretário da ALERJ, negou que defendia os interesses da FETRANSPOR.  SÉRGIO CABRAL negou igualmente a existência de “Caixinha”.

Como pano de fundo das denúncias feitas pelo então governador Garotinho que impulsionaram os pedidos de CPI na ALERJ, era apontado um racha dentro do comando da FETRANSPOR, entre o seu eterno Presidente, que àquela época estava no seu quarto mandato, JOSÉ CARLOS DOS REIS LAVOURAS, denunciado na operação Ponto Final, e o seu vice-presidente AMAURY DE ANDRADE, dono da Viação 1001 e sócio do subchefe do Gabinete Civil de GAROTINHO, AUGUSTO JOSÉ ARISTON, que teria tido uma parcela ínfima da sua frota afetada pela diminuição da tarifa. 

Por ocasião do escândalo que acabou em “pizza”, como noticiado no Jornal O Globo de 29/04/99, foram rememorados fatos que agravavam a falta de reação da ALERJ na apuração das denúncias. "Foram reproduzidas situações apontadas pelo deputado, líder do PT, CARLOS MINC sobre a atuação da FETRANSPOR na ALERJ desde a época da Constituinte, quando todo o capítulo sobre a área de transporte foi suprimido da Constituição. 
-Nunca vi isso.  Jogaram fora o capítulo inteiro, que previa normas rígidas para a concessão das linhas de ônibus por licitação e também para as empresas perderem a concessão por desrespeito a norma ambientais ou por má qualidade do serviço prestado.  Na época, o comentário na Assembleia era de que a FETRANSPOR pagara R$ 50 mil por voto nesse sentido – declarou o líder do PT".

"Segundo ainda o relatado pelo deputado MINC ao jornal à época, um levantamento feito por sua equipe ao longo de nove anos constatou que, entre 1988 e 1997, de um total de R$ 85 milhões em multas por poluição ambiental, as empresas de ônibus só pagaram R$2 milhões.  Além disso, os projetos para agilizar a cobrança têm tido um trâmite lento na Casa – afirmou o deputado.

De novo, o quadro retratado nas matérias jornalísticas encontra eco nos registros da ALERJ a respeito da tentativa de criar Comissão Parlamentar de Inquérito sobre as irregularidades no âmbito dos transportes coletivos rodoviários:

Projeto de Resolução nº 30/99 EMENTA: Cria Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as denúncias de irregularidades e distorções na planilha de cálculos e superfaturamento das tarifas dos transportes coletivos rodoviários. Autor: Dep. Geraldo Moreira62

Projeto de Resolução nº 63/99 EMENTA: Cria Comissão Parlamentar de Inquérito para acompanhar as negociações com relação a fixação do preço das passagens dos ônibus, apurar as causas de cartelização das empresas concessionárias e motivos do obsoletismo da frota. Autor: Dep. Graça Pereira

Projeto de Resolução nº 69/99 EMENTA: Cria Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar denúncias de favorecimento e irregularidades nos transportes coletivos no Estado do Rio de Janeiro. Autor: Dep. Sivuca

Projeto de Resolução nº 71/99 EMENTA:  Cria Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar notícias sobre tráfico de influência e tentativa de suborno no Poder Legislativo e no Poder Executivo, em especial, no âmbito da área de transportes do Estado do Rio de Janeiro. Autores: Dep. Chico Alencar, Eider Dantas e Paulo Ramos (com recurso)

ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA Da Comissão de Constituição e Justiça REALIZADA EM 11/05/1999 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA  

Recurso de 04/05/1999, contra a decisão proferida por SÉRGIO CABRAL, presidente da ALERJ, no sentido de incorporar ao Projeto de Resolução nº 69/99, o Projeto de Resolução nº 71/99, com o parecer do ProcuradorGeral da ALERJ  REGIS FICHTNER PEREIRA pelo não conhecimento e arquivamento.

"Posteriormente, os atos do parlamento fluminense de benesses fiscais voltaram a reinar em paz e sem novas resistências. Bem exemplificam essa tendência, os artigos 2º e 3º da Lei 4276, de 5 de fevereiro de 2004, verbis: Importante no histórico de favorecimento ao setor de transporte público - de forma harmônica pelo legislativo e executivo - a Lei nº 5628, de 29 de dezembro de 2009 que instituiu o bilhete único nos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros na região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro e deu outras providências".

"Sintetiza a razão do pagamento da propina aos deputados estaduais, e-mail da secretaria de LAVOURAS, REGINA, para JORGE LUIZ  recebedor da propina de PICCIANI paga pela FETRANSPOR, abaixo transcrito.  No documento anexo ao e-mail são enumerados em torno de 50 Projetos de Lei, o autor, o número, a matéria e o andamento, todos relacionados à matéria de interesse da FETRANSPOR".

11) LEI 6.979/15 (PL 153/15) E SUA ALTERAÇÃO PARA BENEFICIAR ODEBRECHT

"De autoria do Poder Executivo, o PL 153/15 surgiu para substituir a Lei 5.636/2010, mantendo os incentivos fiscais para vários setores industriais, inclusive o da transformação plástica, em regiões do estado previamente definidas".

"Assim, seu objetivo foi modificar o sistema de tributação do ICMS somente para dois setores econômicos – aço e petroquímica – alterando a modalidade do ICMS de diferimento para isenção, onerando estes setores de pagamentos adicionais de impostos (hoje creditados) na venda para clientes incentivados."

"Na sessão ordinária do dia 17/03/1583, discutiu-se, em regime de urgência, o Projeto de Lei 153/15, de autoria do Executivo, através da Mensagem 07/15, que dispõe sobre o tratamento tributário especial de caráter regional aplicado a estabelecimentos industriais do Estado do Rio de Janeiro". 

"A sequência de mensagens abaixo revela que a ODEBRECHT (BRASKEM) conseguiu, através do deputado estadual JORGE PICCIANI, com o auxílio de ROGÉRIO LISBOA (atual Prefeito de Nova Iguaçu), dentre outros ainda não identificados, alterações no projeto que beneficiariam a empresa".

"Neste contexto, LUCIANO GUIDOLIN enviou e-mail, no dia 17 de março de 2015, para BENEDICTO JÚNIOR (e cópia para MARCELO LYRA), com o arquivo contendo indicações sobre necessidade de alterar o PL 153/2015 que trata de isenção fiscal. No mesmo dia BENEDICTO repassou a mensagem para PICCIANI".

Fonte: MPF

Paulo Melo na (Operação) Cadeia Velha 2

Paulo Melo e André Granado, foto do blog simaosessim

O deputado Paulo Melo era um desconhecido em Búzios até 2002 quando obteve apenas 57 votos. Foi trazido para Búzios por Nani Mancini. Para se contrapor ao ex-deputado estadual Alair Corrêa, que abocanhava parcela considerável de empregos públicos em Búzios em troca de apoio a Toninho Branco, Nani Mancini, com base na teoria da necessidade de emancipação também  política de Búzios de Cabo Frio, não só a administrativa já obtida , resolveu montar na cidade um grupo político de apoio ao deputado. Em 2006, com a máquina da Prefeitura (governo Toninho Branco) nas mãos angariou 2.039 votos (15,06% VV) para o Deputado. Dr. André participou da campanha.

Daí em diante, Paulo Melo fez de Búzios seu reduto eleitoral. Em 2012, traiu seu grupo político, não apoiando o candidato de seu partido, André Granado. Subiu no palanque do candidato do PDT, Mirinho Braga, e deu no que deu. 
      
Pela "importância" política do Deputado Estadual Paulo Melo para a Região dos Lagos e, especialmente, Búzios, resolvi ler as 232 páginas da petição do MPF à Justiça Federal da 2ª região e as 88 páginas da decisão do Desembargador Federal-Relator ABEL GOMES do TRF-2. Transcrevo os principais pontos referentes ao deputado. 

1) APROVAÇÃO DAS CONTAS DO GOVERNADOR
Para o MPF havia uma relação espúria entre a ALERJ e o TCE-RJ. "Com exceção do último exercício (2016), em que o parecer do TCE foi pela rejeição das contas do atual governo, as demais tiveram parecer favorável. Segundo o MPF, enquanto o tribunal de contas esteve composto por integrantes do mesmo grupo criminoso, muitos dos quais oriundos da própria ALERJ, como o ex-deputado DOMINGOS BRAZÃO, não houve risco algum para a responsabilização dos gestores, em que pese a comprovada administração criminosa das verbas públicas".  

"Como integrantes do grupo criminoso seguem comandando o parlamento estadual, sob a liderança de JORGE PICCIANI e auxílio de PAULO MELO e EDSON ALBERTASSI, de acordo com o MPF, as contas de 2016, mesmo com o parecer do órgão técnico recomendando a rejeição das contas, foram aprovadas pela Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle da Alerj (COFFF) que é presidida por EDSON ALBERTASSI e da qual Paulo Melo é membro. Assim,  mais uma vez o governo estadual livrou-se de uma eventual responsabilização decorrente do uso indevido do dinheiro público".

2) A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Verificou-se, nos mesmos moldes existentes em relação às demais organizações criminosas investigadas pela Operação Lava Jato, a sua estruturação e divisão de tarefas em quatro núcleos básicos:
 a) o núcleo econômico, formado por executivos do setor de transporte coletivo e das empreiteiras cartelizadas contratadas para execução de obras pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, que ofereceram vantagens indevidas a mandatários políticos e gestores públicos;
 b) o núcleo administrativo, composto por gestores públicos do Governo do Estado do Rio de Janeiro, os quais solicitaram e administraram o recebimento das vantagens indevidas pagas pelas empreiteiras;
 c) o núcleo financeiro operacional, formado por responsáveis pelo repasse das vantagens indevidas e pela ocultação da origem espúria, inclusive através de empresas constituídas exclusivamente com tal finalidade; 
d) o núcleo político, formado pelo líder da organização criminosa, o ex-governador SÉRGIO CABRAL. Desse núcleo político também faziam e fazem parte membros do Tribunal de Contas do Estado - TCE e integrantes da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ (Picciani, Paulo Melo e Albertassi). 

3) A CARREIRA POLÍTICA 
Pela primeira vez PAULO MELO aparece como integrante da organização criminosa.

"Trata-se de  um dos mais influentes políticos do Estado do Rio de Janeiro. Desde 1990 é eleito para ocupar o cargo de deputado estadual e atualmente está no seu sétimo mandato. Ocupou a Presidência da ALERJ, de 02/02/2011 - quando foi eleito com 66 votos dos 70 – a 02/2015". 

"PAULO MELO sempre foi um forte aliado político do então governador SÉRGIO CABRAL, inclusive o ajudou a barrar a iniciativa da oposição de criar uma CPI no legislativo do estado para cobrar do governador explicações sobre suas ligações com a Delta".

Fato curioso. Para demonstrar a obediência de Paulo Melo ao grupo político de Cabral, quando ele abriu mão de concorrer à reeleição da presidência da ALERJ, para apoiar Picciani, o MPF publica um e-mail de Salviano Martins, ex-secretário de Obras de Búzios no governo Toninho Branco. O que não quer dizer que haja algum malfeito cometido por Salviano. Apenas por curiosidade o publico. Vejam o e-mail:


4) O DONO DO DETRAN RJ
"Obviamente toda essa lealdade tinha razão de ser, pois ao integrar o mesmo grupo criminoso PAULO MELO teria condições de gozar dos benefícios daí decorrentes, como o controle de alguns contratos celebrados por órgãos do Estado, a exemplo do Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro – DETRAN". 

"Isso explica, a propósito, os constantes registros de mensagens identificadas na caixa de correio eletrônico de sua chefe de gabinete, ANDRÉA CARDOSO DO NASCIMENTO, relacionadas com o preenchimento de vagas em postos do DETRAN".

"Muito embora coubesse ao grupo FACILITY fornecer a mão de obra necessária para atuar nos postos de atendimento do DETRAN, PAULO MELO se encarregava pessoalmente dessa providência, como revela e-mail em que a demanda pelas vagas foi apontada em mensagem enviada por e-mail por Jennifer Souza da Silva". 

"O endereço do correio eletrônico, “Facility@detran”, sugere uma aproximação no mínimo questionável entre PAULO MELO e o grupo Facility, algo que, aliado à absoluta falta de atribuição do parlamentar para intervir na ocupação de empregos comissionados, indicia a ilicitude dessa relação".

"Robustece essa ilação um pedido feito por ANDRÉA, por ordem de PAULO MELO, para que fossem levantados os pagamentos feitos em favor de empresas contratadas pelo Estado, dentre as quais a própria FACILITY".

5) O PATRIMÔNIO
"O perfil profissional e patrimonial do deputado PAULO MELO segue o mesmo padrão de JORGE PICCIANI.  Aumento exponencial a partir do seu ingresso na política, decorrente de atuação em ramos propícios à lavagem de dinheiro, como imobiliário e gado, bem como sociedade com fornecedores do Estado, com atos, tanto do legislativo, como executivo beneficiando seus negócios, seus sócios e sua base eleitoral". 

"No Relatório de Informação nº 013/2017/ASSPA/PRR2, consta que o deputado PAULO MELO declarou ao TSE bens, no ano de 2010, num total de R$ 3.400.996,75, e, no ano de 2014, num total de R$ 5.020.321,24. Por meio de matérias jornalísticas e notícias na internet, é possível conhecer declarações de bens fornecidas ao TSE mais antigas e saber que PAULO MELO, em 1997 possuía um patrimônio de R$772.902,2620; em 2001 de R$1.275.527,5421; e em 2006 de R$1.569.355,2722". 

"A matéria, publicada em 20 de junho de 2004, intitulada “O Homens de Bens da Alerj”, no jornal O Globo, informa que, a partir das declarações de renda apresentadas ao Tribunal Regional Eleitoral, no período de 1996 a 2001, um grupo de deputados, dentre eles PAULO MELO e JORGE PICCIANI, aumentaram em mais de 100% seu patrimônio, conseguindo a façanha de superar todos os outros investimentos do mercado no mesmo período". 

6) O EMPRESÁRIO
No período em que se concentra a investigação, ou seja, a partir do primeiro mandato do governo de SÉRGIO CABRAL, em 2007, duas empresas se destacam, são elas: 
1) VENTO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EPP
2) MAUÁ AGROPECUÁRIA REUNIDAS LTDA. 

"PAULO MELO é sócio da MAUÁ AGROPECUÁRIA com WEVERSON DO CARMO LISBOA, cujo ingresso se deu em 13/07/2009, após a saída da sócia SAQUAREMA VIP SERVIÇOS ESPECIAIS S/C, em 13/07/2009. Esta, por sua vez, ingressou na MAUÁ, após a saída, em 5/09/2009, de ALESSANDRO CARVALHO DE MIRANDA., empresário com grande número de empresas, dentre elas a ONIX SERVIÇOS LTDA, envolvida em escândalos de corrupção". (A ÔNIX detém um contrato de capina e varrição em Búzios desde o primeiro ano (2013) do governo André. O empresário Alessandro Carvalho de Miranda, segundo a PF, "era um facilitador da liberação de recursos para os municípios, a exemplo do caso das ambulâncias, por meio de emendas parlamentares. Em troca das liberações das verbas, o lobista era contratado, por intermédio de supostas licitações fraudulentas, para realizar as obras municipais". ("congressoemfoco") )

"Merece registro o fato de WEVERSON sempre ter ocupado cargos públicos, sobretudo junto ao Município de Saquarema, onde desempenhou o cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente de Saquarema, e ALERJ, como a nomeação em 2/02/2015 por JORGE PICCIANI, para exercer cargo em comissão junto à Presidência, bem como não constar como sócio de outra empresa além da MAUÁ".

"As diversas mensagens trocadas com ANDRÉA, revelam que  WERVERSON é empregado e não sócio de PAULO MELO".  

"Atente-se que a empresa SAQUAREMA VIP SERVIÇOS ESPECIAIS, cujas cotas na MAUÁ foram repassadas para WEVERSON, tinha como sócio TÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA PEREIRA, outro empregado de PAULO MELO utilizado para figurar como sócio em empresas que de fato pertencem ao parlamentar."

"TÚLIO CÉSAR foi reportado no Relatório de Inteligência Fiscal nº 29581, do COAF, em quatro operações financeiras atípicas, no segmento espécie. Duas delas relacionadas à empresa VENTO SUL, ambas no dia 11/11/2008, envolvendo a quantia de 100 mil reais cada, e as outras relacionadas à empresa SAQUAREMA VIP SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA., que já foi sócia da MAUÁ AGROPECUÁRIA REUNIDAS-EPP de PAULO MELO, no período de 05/09/2008 a 13/07/2009. TÚLIO CÉSAR, que é filiado ao PMDB desde 1999, aparece como responsável por saques de 100 mil reais, em 5/08/2008 e R$ 104.220,00, em 17/10/2008. Também figurou como doador e fornecedor, respectivamente nas campanhas de 2006 e 2010, disputadas por PAULO MELO para o cargo de deputado estadual.  Ele é filiado ao PMDB, desde 30/09/99.  TÚLIO é sócio de VINÍCIUS FERREIRA PEIXOTO na empresa WALSAM CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO LTDA.-ME".

"VINÍCIUS FERREIRA PEIXOTO é filho de MARIO PEIXOTO, cujas empresas possuem contratos milionários com o Estado do Rio de Janeiro. A propósito, o íntimo relacionamento entre o fornecedor do Estado do Rio de Janeiro e os deputados PAULO MELO e JORGE PICCIANI, foi registrado em matérias jornalísticas que noticiaram o fato de ambos terem sido padrinhos de casamento de luxo de MARIO PEIXOTO, na Itália, que contou com a participação de um grupo de apenas 50 convidados". 

"Em matéria intitulada: Empresário ligado a caciques do PMDB acumula R$ 480 milhões em contratos com o governo estadual, são destacadas as relações societárias entre a FAMÍLIA PEIXOTO e PAULO MELO, além dos contratos milionários do empresário com o Estado do Rio de Janeiro, que se confirmam".

"De fato, a empresa VENTO SUL, que pertence a PAULO MELO, é sócia das empresas NOVO RECREIO VARGEM GRANDE EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES; SPE 1 EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES NOVO RECREIO VARGEM; e MM AGROPECUÁRIA LTDA. Circunstância em comum entre todas essas empresas é a existência de algum membro da FAMÍLIA PEIXOTO como sócio, diretamente ou por meio de outra empresa". 

"A NOVO RECREIO e SPE 1, tem como sócios, além da VENTO SUL, a MULTISERV LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. - EPP, da qual são sócios MÁRCIO e MARCO ANTÔNIO PEIXOTO, irmãos de MARIO PEIXOTO".

"A MM AGROPECUÁRIA LTDA., tem como sócios VINÍCIUS PEIXOTO, filho de MARIO PEIXOTO, e a empresa MV GESTÃO E CONSULTORIA DE ATIVOS EMPRESARIAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA. ME, que tem como sócios VINÍCIUS e MÁRIO PEIXOTO".

"Nas declarações de bens apresentadas ao TSE por PAULO MELO, nas eleições de 2014 consta um crédito de R$ 50.000,00 decorrente de empréstimo à MVC GESTÃO DE ATIVOS, que tem como sócio MARIO PEIXOTO, administrador da MULTIPROF COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVIÇOS, a favor de quem o Estado do Rio de Janeiro empenhou mais de R$ 131 milhões entre 2002 e 2013, como consta no inquérito civil nº 2013.00670457 acima mencionado e pode ser consultado no portal transparência do Estado do Rio de Janeiro e verificado em planilha".

"A MVC GESTÃO DE ATIVOS é sócia da VILLA TOSCANA junto da AGROBILARA, empresa de JORGE PICCIANI. Não obstante o valor modesto do capital social da MAUÁ AGROPECUÁRIA, não é difícil encontrar notícias de venda de gado em valores bem elevados para fornecedor do Estado, como a venda de um lote de 200 mil para a Fazenda Nova Trindade; ou leilões promovidos com esses fornecedores, como o realizado com MARIO PEIXOTO (ML Agropecuária)30; e aquisições expressivas". 

"A MAUÁ AGROPECUÁRIA possui duas comunicações ao COAF, no segmento espécie, são elas: 100 mil reais, em 18/12/2011 e 400 mil reais, em 9/2/2012, referentes a saques, na conta da agropecuária, realizados por ELCIO PENETRA DE NAZARETH, empregado da VENTO SUL e doador das campanhas de FRANCIANE CONCEIÇÃO GAGO MOTA, em 2012 e 2014. A empresa VENTO SUL tem como sócios PAULO MELO e seu filho IURY MOTTA DE MELO DE SÁ, que atualmente exerce função comissionada no Tribunal de Contas do Estado". 

"Em março de 2014, houve a sexta alteração contratual, com aumento de capital social de R$ 20.000,00 para R$ 274.875,00, aumento subscrito e integralizado por PAULO MELO, em 30/09/2011, no valor de R$ 200.000,00 e R$ 54.875,00 subscrito e integralizado na data da alteração por IURY MOTTA MELO DE SÁ.  Nessa oportunidade também houve acréscimo ao objeto social da empresa da atividade de Transporte Rodoviário de Carga. A VENTO SUL aparece tanto como doadora como nas despesas de campanha de PAULO MELO e de sua esposa FRANCIANE".

"Outro assessor de PAULO MELO é MAGNO CEZAR MOTTA. Ele é tio de FRANCIANE CONCEIÇÃO GAGO MOTTA e irmão de JOSÉ MOTA, respectivamente, esposa e ex-sócio na VENTO SUL. Ele ainda foi sócio de TÚLIO CÉSAR, na empresa PEDRA DA VILA EMPREITEIRA LTDA. ME". 

"MAGNO CEZAR MOTTA aparece como doador das campanhas eleitorais de FRANCIANE, em 2008, e do próprio deputado, em 2014.  É relacionado em duas comunicações ao COAF, no segmento espécie.  Uma, em 21/6/2013, no valor de R$100.000,00, e a outra em 1/11/2013, no valor de R$ 125.000,00.  Foi objeto de matéria jornalística, em julho de 2017, dando conta de que se tratava de motorista de PAULO MELO e funcionário fantasma da ALERJ, que ganhava mais de 18 mil reais". 

"Mais uma das empresas de PAULO MELO chama a atenção pelo sócio.  Trata-se da PMGA INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., que tem como sócio GERALDO ANDRE DE MIRANDA SANTOS, diretor da ORIENTE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, que por sua vez, também possui contratos com o governo do Estado".

"Nota-se pelas relações societárias e empresariais de PAULO MELO, que há fortes indícios do uso de interpostas pessoas para figurarem como sócios de empresas vinculadas a fornecedores do Estado, com as quais são realizados negócios suspeitos que se prestariam a viabilizar, além do repasse de verbas clandestinamente ao parlamentar, provenientes de alguns desses contratos, a própria dissimulação da origem do dinheiro, empregado para o enriquecimento ilícito do investigado e para o financiamento de suas campanhas políticas".

Fonte: MPF