Cadê o dinheiro que tava aqui? 10 |
Continuo publicando postagens sobre as dezenas de Tomadas de Contas Especiais instauradas em Búzios por determinação do TCE-RJ. Como elas têm como objetivos básicos "apurar os fatos que resultaram em prejuízo ao erário, identificar e qualificar os agentes causadores do dano, e quantificar o prejuízo sofrido pelos cofres públicos", resolvi reuni-las todas nesta série para que o povo buziano tenha noção do que seus governos fizeram e estão fazendo com o dinheiro público. Afinal, 2016 está aí. Estas informações deveriam ser do conhecimento de todos os cidadãos- contribuintes-eleitores buzianos, mas infelizmente elas estão "escondidas" no site do TCE-RJ. Esta é a décima postagem.
Subvenção a bloco carnavalesco: 6.230,92 UFIR-RJ
Grêmio Social, Cultural, Recreativo e Carnavalesco Unidos de Cem Braças
Em 14/09/2010, o Plenário decidiu:
Pela CITAÇÃO aos Srs. Antonio Carlos Pereira da Cunha, Prefeito à época, Luiz Romano de Souza Lourenzi, ordenador da despesa e Israel da Costa Silveira, representante legal da entidade, solidariamente, com fulcro no inciso II do art. 17 e nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 63/90, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem defesa ou recolham aos cofres públicos municipais a quantia equivalente a 6.230,92 UFIR-RJ, referente ao valor não comprovado dos recursos repassados pela Prefeitura Municipal ao Grêmio Social, Cultural e Carnavalesco – Unidos de Cem Braças, no exercício de 2005.
Como não houve atendimento por parte dos responsáveis, em Sessão de 06.10.2011, o Plenário do TCE-RJ decidiu:
I – Pela Irregularidade das Contas, objeto da presente Tomada de Contas Especial;
II – Pela Imputação de Débito aos Srs. Antônio Carlos Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, no exercício de 2005, solidariamente com o Sr. Luiz Romano de Souza Lorenzi, Secretário Municipal de Cultura, à época, e com o Sr. Israel da Costa Silveira, responsável pela entidade subvencionada, no valor equivalente a 6.230,92 UFIR-RJ; e
III – Pela Aplicação de Multa aos responsáveis mencionados no item anterior, no valor equivalente a 3.000 UFIR-Rj, a cada um.