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quinta-feira, 13 de maio de 2021

Toffoli recebeu R$ 3 mi para alterar voto contra prefeito de Volta Redonda e R$ 1 mi por liminar para prefeita de Bom Jesus de Itabapoana, diz Cabral

Toffoli. Banco de imagens do STF


 



Quando soube que na delação que fez à Polícia Federal o ex-governador do Rio Sérgio Cabral afirmou que Toffoli recebeu R$ 4 milhões para favorecer dois prefeitos fluminenses em processos no Tribunal Superior Eleitoral, juro que pensei que um desses municípios era Armação dos Búzios. Mas matéria assinada por FABIO LEITE na Revista Crusoé (vem "REVISTA CRUSOÉ") informa que os muncípios em que as vendas de votos ocorreram foram Volta Redonda e Bom Jesus de Itabapoana.

A Revista Crusoé teve acesso com exclusividade ao anexo da delação de Cabral que acusa Toffoli de “venda de decisões judiciais”. O relato é classificado pela Polícia Federal como “Caso Criminal 20”. É nesse documento que o delegado Bernardo Guidali Amaral fundamenta o pedido feito ao ministro Edson Fachin para instaurar um inquérito para investigar Toffoli.

VOLTA REDONDA

Segundo Sérgio Cabral, os 3 milhões de reais foram pagos para Toffoli alterar seu próprio voto no TSE e reverter a cassação de mandato do prefeito de Volta Redonda, Antônio Francisco Neto. O relatório da PF afirma que o ministro havia votado contra o recurso especial movido pela defesa do político, em julgamento realizado no dia 7 de abril de 2015.

Com aquele voto de Toffoli, o TSE acabou rejeitando, por 4 a 3, o recurso de Neto e mantendo a cassação do mandato decidida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio, por propaganda irregular na campanha de 2012. Segundo Cabral, o prefeito de Volta Redonda o procurou após o revés no TSE para que ele atuasse em seu favor no julgamento dos embargos de declaração que sua defesa ajuizou no tribunal como último recurso para tentar reverter a cassação.

Cabral afirma que, depois de conversar com então governador Luiz Fernando Pezão sobre o caso, foi contatado um intermediário chamado José Luiz Solheiro e, então, acionada a advogada Roberta Rangel, mulher de Toffoli, com a oferta de 3 milhões de reais pela mudança de voto. O pagamento, segundo Cabral, foi operacionalizado pela estrutura de recursos ilícitos de Pezão, que era coordenada pelo ex-secretário de Obras Hudson Braga.

O relatório da PF constatou que, de fato, Toffoli alterou o voto contrário ao prefeito de Volta Redonda no julgamento dos embargos de declaração, ocorrido dois meses depois, no dia 23 de junho de 2015. Como mostrou Crusoé nesta quarta-feira, 12, Toffoli havia pedido vista e depois escreveu em seu voto que era o caso de “reenquadramento” e “revaloração” das provas. O placar virou, e o prefeito de Volta Redonda reverteu a cassação por 4 a 3 no TSE.

BOM JESUS DE ITABAPOANA

No outro caso de suposta venda de decisão judicial de Toffoli, Cabral afirma que a mesma estrutura foi usada para pagar 1 milhão de reais para o ministro para conceder uma liminar para a ex-prefeita de Bom Jesus de Itabapoana Branca Motta, em 2014. Nesse caso, segundo Cabral, o pagamento foi feito por meio do advogado Daniane Mangia Furtado.

No relatório, a PF afirma que Daniane Furtado foi sócio do escritório de Roberta Rangel, mulher de Toffoli, entre 2007 e 2013, entrando no lugar de Toffoli, e atuou como advogado da ex-prefeita no caso do TSE. O advogado, segundo a PF, voltou a trabalhar junto com a mulher de Toffoli depois, entre 2017 e 2019. Toffoli nega ter recebido qualquer recurso ilícito.

ARQUIVAMENTO DE 12 INQUÉRITOS

Em uma segunda parte do anexo “Caso Criminal 20”, Sergio Cabral acusa Toffoli de obstrução de investigações por ter arquivado 12 inquéritos encaminhados pelo ministro Edson Fachin no ano passado que foram abertos com base na delação do ex-governador do Rio.

Fachin encaminhou o pedido de abertura de inquérito sobre Toffoli para a Procuradoria-Geral da República emitir seu parecer. A PGR, que recusou assinar a delação de Cabral, tenta anular o acordo fechado pelo ex-governador do Rio com a PF e homologado por Fachin em fevereiro do ano passado. O ministro enviou o pedido de anulação para julgamento no plenário virtual do STF.

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