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A juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial
da Capital, determinou, em caráter liminar, que empresas de telefonia não
poderão bloquear o acesso à internet móvel de consumidores quando forem
firmados contratos de serviço ilimitado. A decisão atinge as empresas Claro,
Oi, Tim e Vivo e vale para todo o estado.
A decisão foi tomada depois de uma ação civil pública
ajuizada pelo Procon do Rio de Janeiro. De acordo com a magistrada, o caso tem
gerado “uma enxurrada de demandas nos Juizados Especiais”.
Uma das rés, a operadora Oi, alegou que o bloqueio era
necessário por motivos técnicos. Entretanto, a juíza Maria da Penha Nobre Mauro
considerou que esse não é o cerne da discussão.
“O consumidor, portanto, ficou impedido de utilizar o
serviço sem a contratação de um outro produto ou plano de dados avulso. Os
princípios que norteiam as relações de consumo asseguram ao consumidor
informação clara e adequada sobre os produtos e serviços, bem como o protegem
contra a publicidade enganosa e as práticas comerciais desleais ou
coercitivas”, afirma a magistrada.
Processo - 0052224-82.2015.8.19.0001
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