A contratação dos serviços de limpeza das vias públicas foi fracionada em dois contratos. O objeto dos contratos é basicamente o mesmo. O que muda é apenas o tipo de equipamento utilizado. Outra característica comum aos dois contratos, segundo a Drª Núria (na ACP 01423-2009-432-01-00-5 da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ ) foi o fato de terem tramitado com a "mesma celeridade": "tudo foi feito em um dia, aquele mesmo seguinte ao da posse".
Contrato 02/2009, de 2/1/2009. Processo 06/2009. BO 380. Valor: R$ 768.154,80/ 6 meses. Custo mensal: R$ 128.025,80.
Equipamentos utilizados: 10 caminhões basculantes, 1 retro escavadeira e 3 caminhões com carroceria de madeira.
Contrato 03/2009, de 2/1/2009. Processo 07/2009. BO 380. Valor: R$ 239.716,80/ 6 meses. Custo mensal: R$ 39.952,80.
Equipamentos utilizados: 20 caçambas estacionárias e 2 caminhões com guincho.
Observe-se que a locação das caçambas é objeto de um outro contrato nº 48/2009 (processo 3534/2009, de 14/07/2009), cujo valor é de R$ 42.739,60, por seis meses. Esse contrato foi prorrogado, em 10 de julho de 2010, pelos mesmos 6 meses, com o valor pulando para R$ 256.437,60! (BO 448, de 20/08/2010). Ou seja, em um ano o aluguel de caçambas aumentou 400%!!!
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