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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Polícia Federal investiga possível crime eleitoral cometido peloPrefeito de Búzios nas eleições deste ano

Justiça, foto site TSE

A Justiça Eleitoral de Búzios, a pedido do Procurador do MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL LEONARDO MONTEIRO VIEIRA, abriu inquérito (processo nº 0000006-46.2017.6.19.0172) para apurar possível crime eleitoral cometido por Dr. André, Prefeito de Búzios, na contratação de estagiários sem o devido processo seletivo no ano passado. No dia 2 último os autos do inquérito foram enviados para o DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL para as devidas investigações. 

O INQUÉRITO é uma decorrência da AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE Nº 30557) em curso na Justiça Eleitoral de Búzios. A ação da coligação COLIGAÇÃO VOLTA BÚZIOS (PDT, PHS, PT) foi protocolada no dia 2/10/2016 (dia da eleição) e tem como objeto a declaração de inelegibilidade do representado, além da cassação do registro ou do diploma do candidato.

Dr. André conseguiu sobrestar os autos da AIJE em 6/12/2016 quando obteve liminar em processo de exceção de suspeição do Juiz Eleitoral de Búzios Dr. Marcelo Villas (Processo Exceção de Suspeição Nº 0000478-81.2016.6.19.0172) 

O relator DESEMBARGADOR ELEITORAL HERBERT DE SOUZA COHN em 2/12/2016 decidiu receber a exceção "com efeito suspensivo", e determinou a "suspensão da Ação de Investigação Eleitoral nº 0000305-57.2016.6.19.0172, com fundamento no artigo 146, §2º, II, do Código de Processo Civil, até o julgamento do mérito da presente exceção de suspeição.

Com a rejeição por unanimidade da exceção de suspeição do Juiz de Búzios,  no dia 1º de fevereiro, Dr. Marcelo Villas segue julgando o Prefeito no eleitoral. E o processo voltou a andar com o INQUÉRITO aberto. Com a palavra a POLÍCIA FEDERAL.

Fonte: TSE

Comentários no Facebook:


Marcao Buzios compartilhou a sua publicação.
6 h
As coisas estão aparecendo !!!
Comentários
José Ricardo Não vai dar em nada.
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Luiz Carlos Gomes Eike Batista e Marcelo Odebrecht também achavam isso.
CurtirResponder24 h
José Ricardo Quero muito acreditar na justiça. Tomara que o Eike, o Cabral, o Cunha permaneçam presos por muito tempo e devolvam o dinheiro aos cofres públicos com urgência.
CurtirResponder3 h
Tayrone Floresta Temos grandes esperanças com o Bom e Justo , atento Luiz Carlos Gomes, se prenderem todos os políticos corruptos teremos sem dúvida uma nova Nação para , Filhos , Netos, sociedade civil organizada. Precisamos acreditar, pressionar como o amigo Luis, no caminho certo.
CurtirResponder13 hEditado
José Ricardo Com o Alexandre Moraes indo pro STF estamos no caminho certo. Kkkkkkkkkk



Luiz Carlos Gomes Quando o Toffoli foi pro STF falaram a mesma coisa


Ricardo Guterres Gilmar Mendes deu passe livre a bandidos eleitos....


Corra que a polícia vem aí... 😬
Ricardo Guterres Possível ????
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Luiz Carlos Gomes É o que se diz antes da apuração.

Tony Frost Essa nem aqui vêm, Armação é isso
CurtirResponder23 h
Luiz Carlos Gomes As coisas estão mudando Tony.

terça-feira, 8 de novembro de 2016

Justiça investiga possível uso eleitoral de estagiários na reeleição de Dr. André em Búzios


PROCESSO:

Nº 0000305-57.2016.6.19.0172 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO:

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
N.° Origem:
PROTOCOLO:

2397192016 - 02/10/2016 12:33
AUTOR:

COLIGAÇÃO VOLTA BUZIOS (PDT, PHS, PT)
ADVOGADO:

Carlos Magno Soares de Carvalho
ADVOGADO:

David Augusto Cardoso de Figueiredo
INVESTIGADO:

ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
INVESTIGADO:

CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES
JUIZ(A):

MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
ASSUNTO:

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - Conduta Vedada a Agente Público - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA
LOCALIZAÇÃO:

ZE-172-172ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL:

23/10/2016 16:19-Certificada


 Andamento  Despachos/Sentenças  Processos Apensados  Documentos Juntados  Todos 
Andamentos
Seção
Data e Hora
Andamento
23/10/2016 16:19
Certificada ;
23/10/2016 16:17
Juntada do documento nº 276.497/2016
23/10/2016 16:15
Expedido Ofício n. 115/16
23/10/2016 16:14
Registrado Despacho de 20/10/2016. COM DESPACHO .
23/10/2016 16:13
Informação
23/10/2016 16:12
Juntada do documento nº 271.172/2016
23/10/2016 16:09
Registrado Despacho de 18/10/2016. COM DESPACHO .
23/10/2016 16:08
Autos conclusos para despacho
23/10/2016 16:08
Certidão ;
23/10/2016 16:06
Juntada mandado de intimção
18/10/2016 16:47
Documento Retornado Autos devolvidos em 18/10/2016
18/10/2016 12:45
Documento expedido em 18/10/2016 para ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
18/10/2016 12:01
Juntada do documento nº 264.696/2016
07/10/2016 18:54
Documento Retornado Retornado do MPE, em 07/10/2016
05/10/2016 12:28
Documento expedido em 05/10/2016 para MINISTÉRIO PÚBLICO
02/10/2016 16:11
Autos conclusos para despacho
02/10/2016 16:11
Documento registrado
02/10/2016 16:11
Autuado zona - AIJE nº 305-57.2016.6.19.0172
02/10/2016 12:33
Protocolado
Despacho
Despacho em 20/10/2016 - AIJE Nº 30557 Exm.º Dr. MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
Ante a informação supra, determino a intimação do prefeito para que informe sobre a folha de pagamento dos estagiários de nível médio e superior, bem como sobre a existência de processo seletivo para a contratação dos mesmos *.
Despacho em 18/10/2016 - AIJE Nº 30557 Exm.º Dr. MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
Por se tratar de erro material, e considerando que constam nos autos a procuração do Sr. André, intime-o através do DJE. Os demais investigados, expeça-se nova intimação com o prazo de 5 (cinco) dias.
Documentos Juntados
Protocolo
Tipo
REQUERIMENTO
PETIÇÃO
PETIÇÃO


Fonte: TSE

* - os grifos são meus