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sexta-feira, 1 de abril de 2016

Moro feriu a lei ao divulgar gravações de Lula?

Foto revista Época

Para o jurista Ives Gandra Martins, Sergio Moro tinha a obrigação de tornar as provas públicas pela gravidade do que revelavam
ÉPOCA - Sergio Moro agiu legalmente ao divulgar gravações dos telefonemas de Lula?
Ives Gandra Martins –
 Moro agiu dentro da lei. Todo juiz que está em investigação penal e suspeita da pessoa que está sendo investigada tem direito,  por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de determinar a quebra de sigilo. O termo de posse que a presidente Dilma mandou para Lula demonstra que estava havendo uma tentativa de fugir da jurisdição de Moro. Ao tomar conhecimento da gravação em que fica nítido um desvio de finalidade na nomeação de Lula como ministro, ele achou necessário que todos conhecessem a gravidade do fato.
ÉPOCA - O que legitima a divulgação?
Ives Gandra -
 As delações premiadas estão sendo homologadas pelo Supremo. O ministro Teori Zavascki mandou publicar a delação do senador Delcídio do Amaral no site do Supremo para que todos tomassem conhecimento do que foi dito. Quando o magistrado, dentro da sua competência, toma conhecimento da gravidade de uma informação de interesse público tem obrigação de dar publicidade a ela. Entendo que Moro fez rigorosamente o que deveria fazer como magistrado, de acordo com o princípio da publicidade, um dos cinco princípios fundamentais do artigo 37 da Constituição.
ÉPOCA - Moro deve ser punido por divulgar gravações de Lula?
Ives Gandra -
 Isso não tem o menor sentido. Ele não fez nada de incorreto. Ao contrário, divulgou um assunto de relevância nacional e alertou o país sobre uma falta gravíssima. O que impressiona é que o fato, que representa desvio de finalidade e, portanto, crime contra a administração, não está sendo combatido. Estão combatendo a periferia, aquilo que é absolutamente legal.
ÉPOCA - A prerrogativa de foro privilegiado da presidente Dilma interfere na legalidade da divulgação?
Ives Gandra -
 Não, porque quem estava sendo investigado era Lula, não Dilma. Ela ligou para ele. Qualquer gravação telefônica autorizada pela Justiça tem sempre uma pessoa falando com aquela que está sendo gravada.
ÉPOCA - Se for provado que Moro determinou a suspensão das gravações de Lula antes do momento em que a conversa aconteceu, há ilegalidade?
Ives Gandra –
 Moro pediu que sustassem a gravação e a companhia telefônica atrasou para atender ao pedido. Ele obteve as informações ainda durante a sua competência como magistrado. Até um minuto antes da posse do presidente Lula como ministro no dia 17 de março, ele ainda era o juiz competente para investigá-lo. Vamos supor que estou investigando um narcotraficante. De repente, considero inútil continuar interceptando as ligações dele e mando suspender a gravação. Logo em seguida, uma gravação prova que ele está fazendo operação de narcotráfico. Como mandei suspender as gravações, não vou usar as provas? Neste caso, qualquer juiz mandaria continuar as investigações.

sábado, 11 de abril de 2015

O crime de lavagem de dinheiro é mais danoso que os crimes violentos de rua" (Juiz Sérgio Moro)

"Ao manter na prisão José Ricardo Nogueira Breghirolli, funcionário da OAS, o ministro Zavascki assumiu uma tese muito cara ao juiz Sérgio Moro, de que as prisões preventivas não violam o princípio da presunção de inocência. Esse é outro argumento da defesa dos empreiteiros, que tentam usá-lo para conseguir a liberdade de seus clientes. Alegam também que a prisão já se prolonga por muito tempo, e querem que o plenário do Supremo decida sobre o tema.

Mas Zavascki foi além, e admitiu que, soltos, os indiciados podem voltar a cometer crimes, trazendo "sentimento de impunidade e de insegurança na sociedade".

Desta vez ele estava citando o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

A decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, uma tese que o juiz Sérgio Moro usa com muita ênfase, é a base do voto do juiz Schietti Cruz do STJ, admitindo “interpretação mais ampla e flexível na avaliação da necessidade da prisão preventiva”.

O juiz terá que levar em conta a “particular repercussão, com reflexos negativos e traumáticos na vida de muitos” do caso, e tomar a decisão para evitar um “forte sentimento de impunidade e insegurança”.

O ministro Teori Zavascki aceita também a tese de Moro de que crimes de lavagem de dinheiro e de colarinho branco "podem ser tão ou mais danosos à sociedade ou a terceiros que crimes praticados nas ruas, com violência".