Mostrando postagens com marcador unidade executora. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador unidade executora. Mostrar todas as postagens

sábado, 19 de março de 2011

Escola pra Toda Vida

No dia 17 deste mês era para ter sido eleito o Conselho da Escola Municipal João José de Carvalho (João Guelo). Era, mas não foi, por um pequeno detalhe: a convocação no BO 476, de 03/03/2011, não informava a hora da Assembléia. Acontece cada coisa nesse BO que ficamos desconfiados. A diretora queria fazer a Assembléia de qualquer jeito porque sem a unidade executora (novo nome do velho Conselho Escolar) a escola não receberia verba federal do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Ponderei que mesmo que somente uma pessoa interessada faltasse por causa do erro do boletim, mesmo assim uma nova convocação deveria ser feita. Ampla publicidade tem que ser a regra.  

Tal não foi a minha surpresa quando vi a proposta de estatuto apresentada pela diretora da escola. Parece que é um modelo adotado em todas as escolas de Búzios. Tudo indica que foi feito sob medida para que não tenhamos um Conselho democrático, participativo, inclusivo e que traga a comunidade do entorno da escola para dentro dela.

Alguns absurdos identificados na proposta de estatuto do governo:

1) a presidência do Conselho Deliberativo (CD) é exercida pelo(a) Diretor(a) da escola  (&1º, art. 10º).
Tem cabimento isso. Por que o cargo está reservado exclusivamente para os diretores da escola? É muito simples. Parece que o que se pretende é perpetuar o poder da secretária Carolina. Em vez de Escola pra Toda Vida teremos secretária Carolina pra toda a vida. 
A jogada é a seguinte:
A secretária escolhe a seu bel prazer as diretoras das escolas. Não temos eleição direta. Garantindo-as na presidência do CD do Conselho Escolar, está garantido o controle absoluto dele, porque o CD tem o poder de destituir membros da diretoria. Além disso, o CD pode solicitar às "autoridades competentes" (secretária de educação) intervenção no Conselho Escolar.

2) Só podem ser presidente do Conselho Escolar o diretor da escola ou pai de aluno (parágrafo único, art. 13º). 
Outro absurdo. O quadro social do Conselho Escolar é constituído de Diretor e Vice-Diretor da escola, professores, ex-profesores, pais ou responsáveis de alunos, pais ou responsáveis de ex-alunos, pessoal técnico-administrativo, alunos maiores e ex-alunos maiores. Logo, não faz sentido algum restringir o acesso ao cargo a apenas duas (diretor e pai) das categorias citadas. Aqui nota-se uma discriminação social como se funcionários administrativos fossem associados menores da comunidade escolar.

Se fazem isso com a criação de um simples Conselho Escolar imaginem o que fazem com a nossa Educação. 

390