Exmo. Promotor de Justiça,
A ONG ATIVA BÚZIOS, já devidamente qualificada nessa Promotoria de Justiça, tem a elevada honra de se dirigir a Vossa Excelência, para considerar e depois solicitar providências:
CONSIDERANDO o Art. 225 da Constituição Brasileira, onde se lê “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. E que incumbe ao poder público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
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IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
CONSIDERANDO a Lei Complementar 13/2006 – Plano Diretor de Armação dos Búzios - Seção III - Da Preservação Ambiental e Cultural, Art.14. As estratégias relativas à preservação ambiental e cultural visam proteger como patrimônio os atributos ambientais, ecológicos e cênicos do Município e transformar Armação dos Búzios em uma cidade-referência da preservação do meio ambiente.
CONSIDERANDO a rica biodiversidade local proporcionada pela rara formação geológica que o solo da cidade de Armação dos Búzios apresenta, sendo por isso incluída no Geoparque Costões e Lagunas pelo seu significativo patrimônio geológico.
http://www.globalgeopark.org/
CONSIDERANDO que Armação dos Búzios faz parte de um dos 14 mais importantes Centros de Diversidade do Brasil, indicados em 1997 pela WWF e IUCN que ensejaram ao longo das últimas décadas vários estudos sobre a flora e fauna (terrestre e marinha) subsidiaram e justificaram a criação deste Centro.
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CONSIDERANDO que Armação dos Búzios está incluída como hotspot de biodiversidade ou hotspot ecológico que é uma região biogeográfica com reserva de biodiversidade sob ameaça de destruição, identificados pela Conservation International (CI), e que se refere a 34 áreas de grande riqueza biológica em todo o mundo, com área correspondente a apenas a 1,4% da superfície do planeta, mas com a concentração de cerca de 60% do património biológico do mundo no que diz respeito a plantas, aves, mamíferos, répteis e espécies anfíbias.
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CONSIDERANDO que Armação dos Búzios tem no Turismo de “sol e praia” a principal atividade econômica e que a manutenção de seus atrativos turísticos interessa ao país já que temos relevante posição como destino turístico do Brasil, tendo inclusive o Ministério do Turismo escolhido o município de Armação dos Búzios como destino turístico para a Copa do Mundo de 2014.
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http://blog.cariocario.com/
CONSIDERANDO que a empresa SERENCO encarregada da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de 8 municípios da Região dos Lagos pelo Consórcio Lagos São João, realizou em Armação dos Búzios, na Câmara dos Vereadores, no dia 29 de abril/2013, o 1º Seminário Local do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), para apresentação dos Diagnósticos, estando portanto o PMSB de Búzios em fase de elaboração, inclusive aguardando a nomeação dos representantes do município que integrarão a equipe técnica responsável pelo trabalho.
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CONSIDERANDO que a empresa SERENCO apresenta como uma das alternativas para o abastecimento de água a utilização do Rio Una: “Para o futuro da região, a concessionária tem dois caminhos: aumentar a produção e o transporte desde a Lagoa de Juturnaíba ou buscar por novos mananciais, como o Rio Una, por exemplo, o que faria diminuir a distância, e, consequentemente os custos do serviço” (pág. 165 do documento “Estudos e Projetos para Consecução do Plano Municipal de Saneamento Básico de Armação dos Búzios”) e que é uma incoerência implantar a transposição dos efluentes de esgotos da Lagoa de Araruama para este rio, antes da finalização do PMSB de Búzios e demais municípios da região.
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CONSIDERANDO que o estudo redigido por Marcos von Sperling e promovido pelo Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental da Universidade Federal de Minas Gerais em conjunto com a Fundação Christiano Ottoni para o Consórcio Lagos São João, que tem por título "Modelagem da qualidade das águas da Bacia do Rio Una após a reversão dos efluentes tratados de Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia e Cabo Frio" é de fevereiro de 2008, e que é de se supor que os dados colhidos para sua redação remontam a período anterior e ainda que o autor adverte que "todo modelo matemático tem um grau de incerteza na representação da realidade [...] os resultados não devem ser encarados como valores numéricos precisos, mas sim como tendências ou faixas de valores." e ainda: o autor esclarece que não incluiu a produção de algas entre os elementos estudados nem a dispersão longitudinal e a influência das marés, pois que a inclusão de tais variáveis exigiria um grau de complexidade maior do modelo, observando que estudos mais detalhados podem ser feitos no futuro.
CONSIDERANDO que segundo o Prof. Arthur Soffiati, historiador ambiental e pesquisador do Núcleo de Estudos Socioambientais da UFF/Campos, “Na bacia do Rio Una, o manguezal avançou pelo Canal da Malhada e por pequenos canais que cortam a mata de restinga, chegando até a rodovia estadual”... “O DNOS provocou um desequilíbrio ambiental na bacia do Una, permitindo a expansão do manguezal”... e mesmo sendo o produto do tratamento dos efluentes, água pura e doce, livre de poluentes, será preciso levar em conta os seguintes pontos: “a vazão média do Rio Una na foz, o volume de água a ser lançado na bacia. o teor de salinidade na foz, a alteração de vazão que o aporte de água de esgoto tratado vai causar ao Una na foz e a mudança de salinidade” para dimensionar o impacto sobre o mangue.
CONSIDERANDO que a concessionária PROLAGOS, responsável pelo lançamento dos efluentes nos corpos receptores, deixa a desejar quanto à qualidade dos serviços prestados e não consegue sequer manter o nível de tratamento dos efluentes de uma das menores cidades sob seus cuidados, já que em Armação dos Búzios a empresa está enfrentando problemas quanto à qualidade dos efluentes lançados principalmente no Canal da Marina (pág 171), não consegue promover instalação da rede separadora absoluta (pág 222) e constantemente as bombas que são utilizadas nas estações elevatórias, apresentam defeitos e como não existem bombas substitutas, o esgoto vaza para a rua/calçada e prejudica a balneabilidade das praias.
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http://www.inea.rj.gov.br/fma/
Assim, solicitamos averiguar a legalidade da autorização para a transposição dos efluentes dos esgotos de Araruama, São Pedro d’Aldeia, Iguaba, conforme autoriza o PL2158/13 e do Jardim Esperança, através do canal da malhada, desde julho de 2011, para a bacia do Una, paralisando imediatamente qualquer ação com este objetivo como medida de precaução e responsabilizando, com aplicação das penalidades cabíveis, os agentes envolvidos em ilegalidades porventura cometidas.
Solicitamos também que sejam tomadas medidas urgentes no sentido da recuperação do Rio Una, com a elaboração do Plano de Revitalização da Bacia do Una, a exemplo do que já acontece com a Lagoa de Juturnaíba.
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http://www.vozdasaguas.com/
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Nesta oportunidade, reiteramos votos de consideração e apreço.
MÔNICA WERKHAUSER
Presidente
EXMO. SR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA – NÚCLEO CABO FRIO.
Fonte:
http://www.globalgeopark.org/publish/portal1/tab190/
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- Monica Werkhauser o promotor Murilo Bustamante, encaminhou para o promotor de Araruama Dr. Daniel. O motivo é simples, tres dos municpiuos envolvidos fazem parte da alçada do promotor Dr. Daniel e só dois fazem parte da área do Dr. Murilo.Amanha a ONG estará no encontro com o promotor para saber exatamente o rumo que a rerepsentação tomará.