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domingo, 12 de maio de 2013

Convênios de Búzios com o governo federal - parte 1

Ao ouvir os discursos feitos pelos secretários do nosso novo governo no evento "Cem dias de Governo", fiquei impressionado com o otimismo de alguns deles em relação à obtenção de verbas federais através de convênios. Se fôssemos acreditar no que foi dito, o Governo André conseguiria mais de 100 milhões de reais de verbas do governo federal nessa modalidade, quase a metade das receitas previstas em nosso orçamento deste ano. Entretanto, a realidade é bem diferente e não deixa margem a dúvidas. Precisamos contar, principalmente, com os nossos recursos próprios, aí incluídos as transferências constitucionais estaduais e federais. Daí a necessidade de estruturação de um governo enxuto e eficiente para termos reais condições de investimento em políticas públicas que melhorem a qualidade de vida da maioria da população buziana.   

Em 17 anos de emancipação, com quatro administrações- três de Mirinho Braga e uma de Toninho Branco- conseguimos, no papel, R$ 14.472.972,96 em convênios com o governo federal. O que dá uma média de R$ 3.618.243,00 para cada governo. Mesmo assim nem toda verba conveniada foi liberada para os cofres municipais. Muitos percalços tivemos pelo caminho, desde a assinatura do convênio até a liberação do dinheiro. Deve-se registrar também que alguns poucos convênios foram feitos com entes não governamentais. Separando-se os valores totais dos convênios feitos com cada governo temos:

Primeiro governo Mirinho (1997-2000) - R$ 306.929,00
Segundo governo Mirinho (2001-2004) - R$ 82.816,61
Governo Toninho (2005-2008) - R$ 4.861.101,67
Terceiro governo Mirinho (2009-2012) - R$ 9.222.125,68

Primeiro Governo Mirinho (1997-2000) 


1) Número do Convênio SIAFI: 407991 
Situação: Concluído
Nº Original: 1912/2000
Objeto do Convênio: APARELHAMENTO PARA UNIDADE DE SAÚDE DE VILA VERDE - ARMAÇÃO DOS BÚZIOS-RJ
Orgão Superior: MINISTERIO DA SAÚDE
Concedente: DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NAC. DE SAUDE
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Valor Convênio: 40.000,00
Valor Liberado: 40.000,00
Publicação: 04/01/2001
Início da Vigência: 30/12/2000
Fim da Vigência: 20/12/2001
Valor Contrapartida: 8.000,00
Data Última Liberação: 23/02/2001
Valor Última Liberação: 40.000,00

2) Número do Convênio SIAFI: 380359 
Situação: Concluído
Nº Original: 204/99-SLL
Objeto do Convênio: IMPLANTACAO DE BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL, EM ARMACAO DE BUZIOS/RJ.
Orgão Superior: MINISTERIO DA CULTURA
Concedente: COORD.GERAL DE EXEC. ORCAMENTARIA E FINANCEIR
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Convênio: 39.949,00
Valor Liberado: 39.949,00
Publicação: 08/12/1999
Início da Vigência: 23/11/1999
Fim da Vigência: 28/02/2000
Valor Contrapartida: 10.000,00
Data Última Liberação: 20/12/1999
Valor Última Liberação: 39.949,00

3) Número do Convênio SIAFI: 352565 
Situação: Concluído
Nº Original: 1716/98
Objeto do Convênio: CONSTRUCAO E EQUIPAMENTO DE UNIDADE DE SAUDE
Orgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Concedente: DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NAC. DE SAUDE
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Convênio: 40.000,00
Valor Liberado: 40.000,00
Publicação: 13/07/1998
Início da Vigência: 03/07/1998
Fim da Vigência: 06/11/1999
Valor Contrapartida: 8.000,00
Data Última Liberação: 06/11/1998
Valor Última Liberação: 40.000,00

4) Número do Convênio SIAFI: 360192 
Situação: Concluído
Nº Original: 43350/98
Objeto do Convênio: ESTE CONVENIO TEM POR OBJETO GARANTIR, SUPLETIVAMENTE, COM RECURSOS FINANCEIROS, A MANUTENCAO DE ESCOLAS PUBLICAS QUE ATENDAM MAIS DE 20 ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, A CONTA DO PROGRAMA DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - PMDE.
Orgão Superior: MINISTERIO DA EDUCACAO
Concedente: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Convênio: 19.200,00
Valor Liberado: 19.200,00
Publicação: 14/07/1998
Início da Vigência: 03/07/1998
Fim da Vigência: 28/02/1999
Valor Contrapartida: 0,00
Data Última Liberação: 25/09/1998
Valor Última Liberação: 19.200,00

5) Número do Convênio SIAFI: 362423 
Situação: Concluído
Nº Original: 96110/98
Objeto do Convênio: A CAPACITACAO DE DOCENTES E/OU TECNICOS E A IMPRESSAO DE MATERIAL DIDATICO PARA CLASSES DE ACELERACAO DA APRENDIZAGEM DO ENSINO FUNDAMENTAL,DE ACORDO COM AS ESPECIFICACOES CONSTANTES DO PLANO DE TRABALHO.
Orgão Superior: MINISTERIO DA EDUCACAO
Concedente: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Convênio: 6.000,00
Valor Liberado: 6.000,00
Publicação: 22/07/1998
Início da Vigência: 03/07/1998
Fim da Vigência: 29/05/1999
Valor Contrapartida: 0,00
Data Última Liberação: 11/09/1998
Valor Última Liberação: 6.000,00

6) Número do Convênio SIAFI: 346918 
Situação: Concluído
Nº Original: 27/98
Objeto do Convênio: REORDENAMENTO DE SINALIZACAO DE PONTOS TURISTICOS NO MUNICIPIO DE ARMACAO DOS BUZIOS/RJ
Orgão Superior: MINISTERIO DO TURISMO
Concedente: INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Convênio: 50.000,00
Valor Liberado: 50.000,00
Publicação: 30/03/1998
Início da Vigência: 27/03/1998
Fim da Vigência: 16/04/1999
Valor Contrapartida: 10.000,00
Data Última Liberação: 17/06/1998
Valor Última Liberação: 50.000,00

7) Número do Convênio SIAFI: 344234 
Situação: Concluído
Nº Original: 823/98
Objeto do Convênio: ESTABELECER AS CONDICOES PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ACOES DO PLANO DE ERRADICACAO DO AEDES AEGYPTI NO MUNICIPIO.
Orgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Concedente: DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO NAC. DE SAUDE
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Convênio: 93.480,00
Valor Liberado: 30.624,00
Publicação: 16/04/1998
Início da Vigência: 15/04/1998
Fim da Vigência: 31/12/2000
Valor Contrapartida: 12.410,40
Data Última Liberação: 20/05/1998
Valor Última Liberação: 30.624,00

8) Número do Convênio SIAFI: 322332 
Situação: Concluído
Nº Original: 1569/97
Objeto do Convênio: GARANTIR, SUPLETIVAMENTE, COM RECURSOS FINANCEIROS, A MANUTENCAO DA(S) ESCOLA(S) PUBLICA(S) MUNICIPAIS E MUNICIPALIZADAS QUE ATENDAM MAIS DE 20 ALUNOS NO ENSINO FUNDAMENTAL, A CONTA DO PROGRAMA DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - PMDE
Orgão Superior: MINISTERIO DA EDUCACAO
Concedente: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Convênio: 18.300,00
Valor Liberado: 18.300,00
Publicação: 10/09/1997
Início da Vigência: 08/09/1997
Fim da Vigência: 30/06/1998
Valor Contrapartida: 0,00
Data Última Liberação: 11/10/1997
Valor Última Liberação: 500,00

9) Número do Convênio SIAFI: 421390 
Situação: Excluído
Nº Original: CR.NR.0115931-83
Objeto do Convênio: INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS
Orgão Superior: MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO
Concedente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL/MA
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Convênio: 0,00
Valor Liberado: 0,00
Publicação: 18/01/2001
Início da Vigência: 31/12/2000
Fim da Vigência: 31/07/2003
Valor Contrapartida: 20.000,00
Data Última Liberação:
Valor Última Liberação: 0,00 

Meu comentário:

Apesar dos convênios preverem a transferência de R$ 306.929,00 para Búzios, foram liberados apenas R$ 244.073,00.  

Comentários no Facebook:


  • Jose Figueiredo Sena Sena Tu já deu uma pequetita espiada no convênio Câmara de Vereadores/UVA ?
    Ontem às 00:47 · Curtir
  • Luiz Carlos Gomes Ainda não. O que que tem?
    Ontem às 12:41 via celular · Curtir
  • Monica Werkhauser realmente Buzios perde muitos repasses e verbas por alta de projetos
    há 7 horas · Curtir · 1
  • Jorgeluiz Guimaraes Búzios · 67 amigos em comum
    alguém ainda acha que governos ainda esta preocupado em fazer projetos eles querem é continuar enganando o povo com essa hipocrisia barata que esta tudo bem, falando em dinheiro cade o dinheiro de 2013 repassados para saúde, educação entre outros em búzios, depende de nos cidadão ficar de olho para que não sejamos roubados como vem acontecendo.
    há 6 horas · Curtir · 1
  • Manoel Eduardo da Silva Enquanto isso os 13 milhões ninguém fala que foi evaporado da saúde, (me parece que este é que foi o grande projeto).



    Jose Figueiredo Sena Sena Grande Manoel Eduardo da Sliva, muitas vezes as pessoas sai rescrevendo , veja bem eu disse rescrevendo , muitos assuntos que é simplesmente para gerar polêmicas ou comentários maldosos né, e muitas vezes escuta o " GALO " cantar e não sabe onde é o terreiro, ai fica procurando ou tentando achar o terreiro. Da uma espiadinha no ( TCE - Processo 211995-0 - 2008 ) e da uma pequetita releitura nas escritas do relator do processo, será que a culpa é somente do Prefeito André ? Eu simplesmente acho que não , tu sabe muito bem que muitas vezes tem que tomar decisões rápidas, ainda mais na área da SAÚDE tendo como norma em primeiro a lugar a "VIDA ", e muitas vezes não tem como aplicar a ( Lei - 8666 ) , você que trabalhou no Governo Toninho e também no Governo do Mirinho , sabe muito bem como isto funciona né.


      • Manoel Eduardo da Silva Professor José Sena, bom dia! 
        O tribunal de contas, é uma corte fiscalizadora simplesmente. “Permita-me, informar-lhe que, somente cabe ao “Poder Judicial ou Poder Judiciário, que é composto por Ministros, Desembargadores e Juízes a função de julgar,
         de acordo com as leis criadas pelo Poder legislativo, entre elas está a (lei 8.666/93) Lei das Licitações e de acordo com as regras constitucionais do país. A Justiça local, já está agindo dentro das normas legais, assim que recebeu a denúncia do Promotor Público que resultou em uma Ação por Improbidade Administrativa pelo desvio dos R$ 13.000.000,00 TREZE MILHÕES)”. Aproveitando, do momento para renovar as nossas amizades. MARRECO.
        há 6 horas · Curtir
      • Manoel Eduardo da Silva Chupa que é de UVA.
        há 6 horas · Curtir
      • Manoel Eduardo da Silva Professor José Sena, bom dia!

        O tribunal de contas, é uma corte fiscalizadora simplesmente. “Permita-me, informar-lhe que, somente cabe ao “Poder Judicial ou Poder Judiciário, que
        é composto por Ministros, Desembargadores e Juízes a função de julgar,
         de acordo com as leis criadas pelo Poder legislativo, entre elas está a (lei 8.666/93) Lei das Licitações e de acordo com as regras constitucionais do país. A Justiça local, já está agindo dentro das normas legais, assim que recebeu a denúncia do Promotor Público que resultou em uma Ação por Improbidade Administrativa pelo desvio dos R$ 13.000.000,00 TREZE
        MILHÕES)”. Aproveitando, do momento para renovar as nossas amizades.
        MARRECO.

        Em 13 de maio de 2013 22:16, Facebook
        há 5 horas via  · Curtir · 1
      • Manoel Eduardo da Silva Professor José Sena, permita-me, mais ainda lhe informa que: A Lei Contra Atos de Improbidade Administrativa, Promulgada em 2 de junho de 1992, é uma Lei importante até hoje, pois serve para o combate à corrupção e para defender o patrimônio público. Os atos de improbidade administrativa são os praticados por agentes públicos, servidores ou não, contra a Administração Pública ou contra entidade que tenha sido criada ou custeada com dinheiro público. Entretanto a Lei nº 8429 é aplicável também aos que tenham praticado o ato de improbidade juntamente com o agente, ou dele tenham se beneficiado, ou ainda, tenham induzido o agente a praticá-lo. Qualquer pessoa pode avisar à autoridade administrativa competente para que instaure investigação que apure a prática de ato de improbidade. Ela também pode representar ao Ministério Público, que sempre terá ciência do procedimento administrativo instaurado. O MP atuará como parte, quando inicia o procedimento, ou como fiscal da fiel execução da lei. As penas para quem comete ato de improbidade são: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público. Tratando-se, do caso da saúde do Município de Búzios, especificamente envolvendo os R$ 13 milhões, existe ACP nº 0003563-40.2012.8.19.0078 que tramita na 2ª Vara de Armação dos Búzios acerca do tema “saúde; ausência de serviços; prestação de contas; exercício de 2007”, cujo o secretário da pasta era o prefeito atual. Quando fiz a representação com fartas documentações juntadas, o serventuário da Secretaria das Promotorias de Tutela Coletiva, logrou êxito em encontrar procedimento já instaurado, face informações do próprio TC/RJ. Abraço do MARRECO.
        há 3 horas · Curtir
      • Monica Werkhauser concordo com o Sena, colocar responsabilidade somente no Dr. André, está errado, tivemos outros secretários no governo Toninho, e o mais engraçado que quando Mirinho entrou o secretário de saúde não apontou o erro. Marreco quer agradar a todos os governos para tar na midia, analise primeiro e depois denuncie
        há 3 horas · Curtir
      • Joel Silva Marreco parece até quem entende das leis administrativas. Mas quando comia com os outros desgovernos, não atacava ninguém.
        há ± 1 hora · Curtir

      • Joel Silva Ainda bem que sua opinião não tem peso, Haja visto sua votação nas ultimas eleições.
        há ± 1 hora · Curtir



        • Manoel Eduardo da Silva Tem pessoa que diz: "Nossa, eu não sabia que existia lei para isso". Pois é, no nosso imenso Brasil, existem inúmeras leis, leis estas que ninguém pode alegar que não as conhece, vejamos: Em nossa Constituição Federal de 1988, em seu Art. 5º, inciso II, que nos diz: " ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;" Na Lei de Introdução ao Código Civil, em seu Art. 3º, complementa: "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece." A mesma Constituição que diz que você não pode alegar desconhecer a lei, diz em seu Art. 5º, inciso XIV: "é assegurado a todos o acesso à informação ...". Acontece que neste país alguns administradores e políticos acreditam que o povo ignorante é mais fácil de ser controlado, assim também ocorre em nossa cidade. Graças ao bom DEUS eu não sou uma pessoa ignorante, é por isso certos políticos e seus puxa sacos não gostam do MARRECO, e a coisa vai se tornando pessoal, face a tamanha ignorância e por falta de vontade de se informar.
          14 de maio às 18:40 · Curtir · 1
        • Jose Figueiredo Sena Sena Grande amigo Manuel Eduardo da Silva, chamado carinhosamente de " Marreco ", eu não estou discutindo condenação , estamos falando por enquanto em " UFIR " , até chegar os valores em "REAIS " vai demorar um pouquinho né. Eu vou sempre afirmar que em se tratando de "SAÚDE", muitas vezes não da tempo de ficar discutindo " sexo dos anjos ", tem decidir muito rápido porque é " VIDA " humana que esta em jogo né. Agora o que não pode mesmo é ficar jogando " " titica " no ventilador pra ver em quem vai acertar, porque muitas vezes se joga errado e a " Titica " volta, e ai né quem jogou fica todo lambuzado. Ou Marreco eu considero você uma pessoa inteligentíssima , mais só tem que tomar uns pequetitos cuidados do seu modo de pensar muito rápido, ai né o seu" raciocinio" sai correndo na frente e você fica tentando pega-lo. Como diz a Monica colocar responsabilidade somente no Prefeito André , ai não da .
          Quarta às 00:10 · Curtir
        • Manoel Eduardo da Silva Professor José Sena Bom Dia!
          Derradeiramente, Vênia, o leque de recursos protelatórios são imenso num estado de direito democrático e não sou contra, pois o mesmo, não é uma forma de atrasar a lide, pelo contrário, é a oportunidade que o réu tem para m
          ostrar a sua inocência aos fatos a ele imputados. Veja, em momento algum citei o vosso nome na rede, foi o prezado que citou o meu em um malsinado texto, aonde a resposta ao mesmo foi de forma respeitosa e informativa, pois o cerne da questão não é A, B ou C, mais dinheiro público de uma secretaria de suma importância para a vida do cidadão Buziano, ande os maus-tratos, esse seria o termo mais adequado para sintetizar os muitos descasos patrocinados pela prefeitura municipal de Búzios quando o assunto é saúde, face o baixo contingente dos profissionais, que atendem ou pelo menos tentam atender a população do município que não possui a saúde privada, ou melhor, que não pode pagar por ela, além das péssimas condições de trabalho e a demanda de instrumentação precária provenientes dos meios arcaicos de operacionalização. Que tem emprenhado o nosso hospital e a unidade de emergência da carente e sofrida cidade balneária, a lamúria e o desespero das comunidades que procuram os serviços das unidades de saúde são visíveis, o cidadão marca uma consulta a um mês atrás e no dia em que vai se consultar o médico não comparece, ai quem paga é o povo que precisa e a doença não espera. Como se não bastassem a falta de atendimento médico, remédios e os entraves para marcação de consultas, de exames e nos atendimentos emergenciais, os moradores das localidades mais carentes ainda não sentiram a presença do Executivo Municipal comandando por um “médico” no que se refere à implementação de políticas públicas para área da saúde. Me perdoe, se em algum momento em resposta aos seus textos dirigidos a minha pessoa lhe foi grosseiro pois, coo sabes, não sou professor, mas um simples aprendiz. 
          Renovando as amizades,
          Cordialmente,
          MANOEL EDUARDO DA SILVA MARRECO.


Postado por Luiz Carlos Gomes da Silva às 00:21 Nenhum comentário:
Marcadores: convênio, governo federal, governo municipal, primeiro governo Mirinho Braga
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