Alexandre Frota: moradias coletivas oferecidas para albergar esta população também colocam em risco o aumento desta pandemia. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados |
O Projeto de Lei 989/20
determina que os hotéis e pousadas destinem 30% de suas vagas a
pessoas em situação de rua ou que estejam em moradias coletivas,
tipo albergues, durante o estado de calamidade pública oficialmente
decretado.
Em análise na Câmara dos
Deputados, o texto assegura que esta determinação durará apenas
durante o estado de calamidade pública, portanto, é transitória e
não estabelece qualquer direito possessório aos usuários após o
término do decreto.
Autor da proposta, o deputado
Alexandre Frota
(PSDB-SP) diz que a população em situação de rua é a mais
exposta e vulnerável ao contágio da doença provocada pelo
coronavírus. “As moradias coletivas oferecidas para albergar esta
população também colocam em risco o aumento desta pandemia dada a
proximidade que são colocadas essas pessoas”, acrescenta.
“É dever de todos buscar
uma solução para este problema e, como a utilização destes
serviços de hotelaria está muito prejudicado pela contaminação de
uma parte da população e pela quarentena estabelecida em lei, nada
mais natural que utilizar este espaço ocioso dentro destes
estabelecimentos para a proteção de pessoas”, opina.
Fonte:
"CÂMARA
DOS DEPUTADOS"
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