No recurso de apelação em que André Granado foi condenado apesar de mantido no cargo, assim se pronunciou o Desembargador- Relator Celso Luiz de Matos Peres sobre o pedido de Gratuidade de Justiça feito por Toninho Branco:
"Sobre o
pedido de Gratuidade de Justiça manejado pelo réu ANTONIO CARLOS PEREIRA DA
CUNHA COUTINHO, chega a ser uma afronta a tão belo instituto,
direcionado a pessoas humildes, como aquelas que provavelmente ficaram sem
escola, saúde, e outros serviços básicos em seu munícipio, que fazem parte do
mínimo existencial para uma vida digna. Tal benefício não se direciona a
quem participa de fraudes milionárias e lesa o bem comum".