A Costa original do Peró sem a devastação do empreendimento costa do sol. foto Facebook |
Construção de resort está suprimindo vegetação sem
autorização prévia do Ibama
O Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia
(RJ) obteve na Justiça decisão liminar para suspender imediatamente obras
relativas ao empreendimento Resort Pero, localizado na praia do Peró, em Cabo
Frio. A ação movida contra o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e a empresa
Costa Verde Participações pedia paralisação de toda e qualquer obra decorrente
de cinco licenças de instalações.A Justiça Federal determinou ainda que o Inea
realize um relatório minucioso sobre a supressão de vegetação realizada nas
áreas do empreendimento. De acordo com o processo, o Inea excluiu ilegalmente
condicionantes das licenças que exigiam autorização prévia do Ibama para
supressão de vegetação de Mata Atlântica. (Processo nº
0001295-28.2013.4.02.5108)
Segundo o procurador da República Douglas Santos Araújo, a
exclusão de condicionantes que exigiam anuência prévia do IBAMA para a
supressão de vegetação de restinga em estágio médio de recuperação ocorreu de
forma imotivada, contrariando pareceres técnicos do próprio INEA e o Decreto
Federal nº 6.660/2008.
Em junho de 2013, o MPF instaurou um inquérito civil público
para verificar a legalidade do licenciamento ambiental do Resort Pero, que
abriga setores hoteleiros, residenciais, comerciais, lazer esportivo e
ambiental, inseridos no Área de Proteção Ambiental (APA) do Pau Brasil. As
obras de instalação em andamento causam dano ambiental irreparável uma vez que
está ocorrendo a supressão de vegetação de restinga em estágio médio de
recuperação sem autorização do Ibama.
Para o MPF, a exclusão das condicionantes das licenças
contrariou pareceres técnicos emitidos pelo próprio Instituto e o decreto
6.660/2008. Os estudos ambientais para a concessão das licenças de instalação
consideram os diversos empreendimentos do Resort Pero como um todo, tendo
posteriormente o INEA fracionado indevidamente o empreendimento com a
finalidade de burlar a legislação federal.
"O perigo na demora da prestação jurisdicional reside
no fato de que as obras de instalação do Resort Pero estão em franco andamento,
com implementação de supressão de vegetação de restinga em estágio médio de
recuperação sem anuência do Ibama e de estudos ambientais a serem promovidos
pelo órgão federal, implicando em dano ambiental irreparável”, disse o
procurador da República Douglas Santos Araújo.
Assessoria de Comunicação Social
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