Alex, presidente da AFISCAB |
No dia 26 último, o Sr Alex Rodrigues, presidente da AFISCAB, usou a Tribuna Livre da Câmara de Vereadores de Armação dos Buzios para apresentar a entidade recentemente criada e falar a respeito da pauta de reivindicações da categoria.
"Valendo-me do cargo de presidente da
Associação dos Fiscais de Armação dos Búzios – AFISCAB, fundada em 21/11/2013,
em cumprimento ao disposto em seu Estatuto Social que tem como finalidade,
dentre outras, reivindicar, junto ao governo Municipal, melhores condições de
salário e trabalho para seus associados, faço-me representante, nesta tribuna,
dos anseios e desejos desta classe de servidores municipais de suma importância
para o Município, que infelizmente age como se não reconhece essa importância.
Aproveito, também, para tecer alguns comentários pertinentes ao cenário atual
das questões relacionadas entre a queda de receita municipal e o papel das
fiscalizações no Município.
Armação dos Búzios é uma cidade muito
peculiar, onde a desigualdade social é gritante, absurda, e as obrigações
definidas em lei para dar cargo da organização do Município são completamente
ignoradas em muitos casos. Em outros chegam a ser assombrosos, em que essas
obrigações são ou foram amenizadas, disfarçadas ou até mesmo ignoradas. Muitos
“contribuintes” se beneficiaram com verdadeiros acordos que os livraram de cumprir
a lei tal qual ela é. Quem acabou perdendo com isso foram os munícipes que
poderiam ter visto uma melhoria na
qualidade de vida com a aplicação responsável destes recursos que, quando
chegam, chegam fracionados. Em outros casos, pela própria ineficiência da
administração pública esses mesmos recursos praticamente não saem das mãos do
contribuinte. Infelizmente, o que se vê é uma cidade que foi e, de certa forma,
continua sendo saqueada por aqueles que não tem qualquer respeito ou
compromisso com a qualidade de vida dos cidadãos buzianos.
Acompanhamos, atualmente, um quadro
nacional de queda considerável dos repasses municipais advindos dos Hoyaltes do
Petróleo. A crise nacional que pode até parecer não causar muitos estragos por
aqui, vai dando as dicas para a necessidade de mudança urgente na mentalidade
da gestão municipal. Mesmo Búzios migrando de faixa na escala dos repasses
Federais e Estaduais - FPM (Fundo de
Participação Municipal) em função do aumento da população a coisa não é nada
favorável. Estudos recentes identificaram que apenas 2% dos municípios do País
alcançaram a excelência na gestão fiscal. O mesmo estudo afirma que 4370
prefeituras geram menos de 20% da sua receita corrente líquida.
- Onde os senhores acham que a cidade
de Búzios se encaixa neste estudo?
Pois é senhores, fica cada vez mais
clara a necessidade de diminuir a dependência desses repasses, pois o objetivo
do gestor público é cumprir suas obrigações legais. Uma das possibilidades de
transformação por que pode passar a mentalidade na gestão pública é iniciando
um processo de dinamização do gerenciamento fiscal do município com o objetivo
da excelência.
Alguns dados importantes apontam um
caminho interessante para o gestor público, a saber: o Código Tributário
Municipal elenca em seu artigo Art. 6º, inciso II, 17 taxas municipais cujos
alvarás e autorizações dependem diretamente da atuação dos Agentes Fiscais; de
Posturas, de Meio Ambiente, de Transporte, Sanitários, Fazendários e de
Urbanismo. Na prática, algumas destas taxas não são cobradas ou são cobradas de
forma inexpressiva e deficiente, já que em alguns casos faltam instrumentos
adequados para a execução de tarefas simples e específicas que dependem de
certa precisão, como por exemplo, a medição de painéis publicitários. Na
maioria dos casos, a falta da capacitação desses agentes incide em atos fiscais
eivados de vícios que comprometem ou podem comprometer o sucesso das ações
fiscais.
A classe dos fiscais municipais de
Armação dos Búzios vem amargando, desde a criação do Município, ao prazer do
descompromisso da administração pública com seus modelos administrativos
defasados e arcaicos (herança não tão boa da velha política) severas
incoerências e inconsistências administrativas que comprometeram uma parte
considerável dos objetivos principais que norteiam as ações dos Agentes que exercem o Poder de Polícia
Administrativa no Município.
Essas inconsistências e incoerências,
ao longo do tempo, foram fragilizando a atuação da Fiscalização Municipal, pois
muitos dos atos ditos fiscais eram, e ainda são em algumas secretarias,
executados por servidores comissionados e contratados que não possuem fé
pública para exercerem o poder de polícia administrativa do município. Muitos
deles cometendo verdadeiros abusos, comprometendo e desvirtuando a ação fiscal
que tem ou deveria ter, antes de qualquer coisa, um caráter educativo.
Julgando-se pelo fato de ser um servidor público, esse indivíduo pode supor que
tem o direito de inibir ou constranger as pessoas dizendo-se fiscal. Nada disso!
Agir dessa forma é praticar crime contra a Administração Pública. Além disso,
há históricos de ações desastrosas, denunciando o despreparo, a desinformação e
ações equivocadas que incidem em desvios
de conduta o que afeta a imagem do próprio governo.
Em um caso específico, os Técnicos
(dentista, enfermeiro, médico veterinário, farmacêutico e engenheiro
sanitarista) que emitem laudos periciais a fim de resguardar algumas das ações
fiscais executadas pelos Agentes Fiscais Sanitários, alegam terem sidos
designados, por meio de portaria, a exercerem a função de fiscais. Ora, tamanho
absurdo não deveria acontecer, mas se for verídica a informação, vai de
encontro à doutrina e aos princípios do direito, através dos quais tal fato se
torna impossível já que as formas do provimento dos cargos pelas quais esses
profissionais se tornaram servidores municipais nunca mencionaram tal
possibilidade.
Sem falar nas deficiências no
aparelhamento do município que geram ineficiência das ações fiscais o que as
fragiliza ainda mais. Tal qual a
insegurança jurídica para os atos exercidos pelo poder de polícia
administrativa do município que acaba se tornando banal. O potencial não explorado traz, por
consequência, a desmotivação do agente e o descrédito perante as ações por ele
praticadas já que falta um suporte de qualidade da administração pública que as
sustente.
Os mecanismos que respaldam as ações
fiscais estão pautados nas atribuições dos cargos de fiscal, dentre os quais,
somente foram criadas as dos fiscais Fazendários com o advento da Lei que trata
da Gratificação por produtividade Fiscal, a qual já foi pleiteada, pela
AFISCAB, a extensão do benefício aos demais fiscais, baseado-se no princípio da
isonomia, garantindo a igualdade dos vencimentos de servidores que exercem
funções de mesma natureza, neste caso, FISCAL.
Por fim, constitucionalizando essa lei criada em 2009. Outro fato
curioso é que, dos municípios que integram a Região da Costa do Sol, somente
Búzios não paga a produtividade Fiscal para todos os Agentes Fiscais, a pesar
de ter o maior PIB da Região. Em breve, a minuta desta lei será encaminhada a
esta casa para apreciação e votação já que o executivo municipal se colocou
como parceiro da nossa causa a qual acarretará o fatídico aumento da arrecadação
municipal.
Outro mecanismo que tem por objetivo
compensar a exposição aos riscos permanentes a que são submetidos os Agentes
Fiscais Municipais em suas atividades cotidianas em virtude do exercício do
Poder de Polícia, é a regulamentação do adicional de periculosidade o qual está
previsto no artigo 60 da Lei Complementar 15/2007 (Estatuto dos Servidores
Municipais), mas que ainda não foi
feita. A AFISCAB conta, portanto, com a sensibilização desta casa para que essa
Norma Reguladora possa enfim existir, já que não são poucos os registros
policiais que dão autenticidade aos riscos mencionados, além de um caso de
morte registrado.
Em síntese, o aumento da arrecadação
municipal através do exercício do poder de polícia de cada uma das
fiscalizações: das Posturas, de Meio Ambiente, Tributária, de Transporte,
Sanitária e Urbanística, em suas respectivas competências legais, pressupõe o
recolhimento das taxas de fiscalização para que após a respectiva ação fiscal
seja emitido o Alvará, Autorização e Permissão, as quais também implicam em
aumento de receitas de forma considerável. Sem mencionar o fato de que cada
Alvará, Autorização e Permissão emitido no município enseja algum tipo de ação
fiscal por parte de um ou mais fiscais dentro de suas respectivas competências
legais que não se encerra em um único ato, mas que é constantemente retomado,
tanto nos casos de renovação de Alvará, Autorização e Permissão, quanto no
controle da legalidade dos portadores de tais documentos.
Em função do controle da legalidade
existem, também, as receitas decorridas das cobranças das infrações ou outras
sanções pecuniárias lavradas aos contribuintes que tenham infringido a
legislação vigente.
Não obstante, há um papel
importantíssimo, e pouco explorado, de educação e conscientização daqueles
contribuintes que ainda estão na ilegalidade ou inertes quanto ao cumprimento
das normas legais, os quais podem ser trazidos para a legalidade através de
ações fiscais com esse intuito.
Assim, aguardamos ansiosos, pela
compreensão da necessidade de que seja repensado o tratamento dado aos
servidores que exercem o poder de polícia administrativa no município de
Búzios. Com a valorização desta classe de servidores haverá, consequentemente,
um processo de aumento exponencial da arrecadação Municipal e, por consequência
disso, uma real diminuição da dependência dos repasses Federais e Estaduais.
Além disso, a AFISCAB se coloca à
disposição desta casa a fim de colaborar com a revisão da Legislação Fiscal ou
Tributária fazendo valer mais uma das finalidades desta Entidade representativa
da classe dos Fiscais Municipais.
Ao encerrar, reitero o agradecimento em
meu nome, mas principalmente em nome de todos os Agentes Fiscais Municipais.
Muito Obrigado a todos!"
Meu comentário:Tudo indica que a partir de agora, decorridos 19 anos da emancipação, teremos fiscalização de verdade na terra das Armações dos Búzios. Antes, por falta de fiscais concursados em número suficiente, fingia-se que se fiscalizava. Ou melhor, com cabos eleitorais contratados como "fiscais" só se fiscalizava os inimigos do Prefeito de plantão. Longa vida para a AFISCAB!!!