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quinta-feira, 16 de abril de 2020

TCE-RJ dá 3 (três) dias para que prefeito de Arraial do Cabo se manifeste sobre Edital de Licitação

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TCE-RJ dá 3 (três) dias de prazo para que o prefeito de Arraial do Cabo Renatinho Vianna se manifeste sobre o Edital de Pregão Presencial nº 035/2019 que tem por objeto a contratação de empresa para realização do serviço de controle de efetividade funcional dos servidores públicos do município, no valor estimado de R$ 336.211,40 (trezentos e trinta e seis mil, duzentos e onze reais e quarenta centavos).

O PROCESSO nº 208.042-6/20 é uma representação, com pedido de tutela provisória, formulada por Eliton Porto dos Santos, vereador eleito pelo Município de Arraial do Cabo que, em síntese, aponta as seguintes possíveis irregularidades:
(i) violação ao disposto pelo art. 42 da Lei Complementar nº 101/20003 , pois a contratação pelo prazo de 12 (doze) meses ultrapassaria a duração do atual mandato, não havendo qualquer demonstração de que a atual administração assegurará caixa para os gastos referentes ao exercício de 2021.
(ii) a planilha de preços não indica o método de pesquisa adotado e tampouco escalona os valores de cada serviço contido no objeto da licitação.

A decisão monocrática, tomada ontem (15) pela CONSELHEIRA SUBSTITUTA ANDREA SIQUEIRA MARTINS, determinou que o prefeito Renatinho Vianna.

I.1. se manifeste quanto às irregularidades trazidas à baila pela representante, devendo ainda informar a fase em que o certame se encontra, encaminhando a documentação correspondente, as atas das sessões, eventuais recursos/impugnações apresentados e respectivos atos decisórios;
I.2. providencie a disponibilização das informações atualizadas do certame na página eletrônica da municipalidade pois, em seu relatório, a Conselheira relatou que, através de consulta ao sítio eletrônico da municipalidade, não foi possível localizar qualquer informação sobre o certame em tela.

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