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TCE-RJ dá 3 (três) dias de prazo para
que o prefeito de Arraial do Cabo Renatinho Vianna se manifeste sobre
o Edital de Pregão Presencial nº 035/2019 que tem por
objeto a contratação de empresa para realização do serviço
de controle de efetividade funcional dos servidores públicos do
município, no valor estimado de R$
336.211,40 (trezentos e trinta e seis mil, duzentos e onze reais e
quarenta centavos).
O PROCESSO nº 208.042-6/20 é
uma representação, com pedido de tutela provisória, formulada por
Eliton Porto dos Santos, vereador eleito pelo Município de Arraial
do Cabo que, em síntese, aponta as seguintes possíveis
irregularidades:
(i) violação
ao disposto pelo art. 42 da Lei Complementar nº 101/20003
, pois a contratação pelo prazo de 12 (doze) meses ultrapassaria a
duração do atual mandato, não havendo qualquer demonstração de
que a atual administração assegurará caixa para os gastos
referentes ao exercício de 2021.
(ii) a
planilha de preços não indica o método de pesquisa adotado
e tampouco escalona os valores de cada serviço contido no objeto da
licitação.
A decisão monocrática, tomada
ontem (15) pela CONSELHEIRA SUBSTITUTA ANDREA SIQUEIRA MARTINS,
determinou que o prefeito Renatinho Vianna.
I.1. se manifeste quanto às
irregularidades trazidas à baila pela representante, devendo ainda
informar a fase em que o certame se encontra, encaminhando a
documentação correspondente, as atas das sessões, eventuais
recursos/impugnações apresentados e respectivos atos decisórios;
I.2. providencie a
disponibilização das informações atualizadas do certame na página
eletrônica da municipalidade pois, em seu relatório, a Conselheira
relatou que, através de consulta ao sítio eletrônico da
municipalidade, não foi possível localizar qualquer informação
sobre o certame em tela.
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