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terça-feira, 5 de março de 2013

A postura do novo governo!


Restaurante ocupando calçada na Orla 1

Restaurante ocupando calçada na Orla 2

Em Búzios, todo novo governo começa com um choque de ordem. Todos eles duram muito pouco. A gente nem sabe quando o choque de ordem vai acabar, mas tudo termina voltando ao status anterior, quando não pior. A coisa poderia ser permanente com tudo funcionando sem prejudicar ninguém, mas prefeitos (todos) e vereadores (nem todos) são os primeiros a descumprir a legislação, seduzidos pelos argumentos dos ilegais em troca do voto futuro. Não é sem propósito que a cidade nunca teve fiscais. Falo em fiscais mesmo, aqueles concursados. Porque só eles têm, constitucionalmente, o poder de multar. Fiscais comissionados ou contratados, como tínhamos nos governos Mirinho e Toninho, é brincadeira, Só servia pra fiscalizar adversários políticos dos prefeitos. 

Se tiver coragem e vontade política, basta que o novo Prefeito, Dr. André, tenha como "Postura" fazer cumprir a Lei Complementar (LC) 006, de 10/09/2003. A Lei é o nosso tão pouco aplicado Código de Postura. 

Tirar os artesãos da Orla e colocá-los na Travessa do Colégio é uma tentativa válida de organizar a bagunça em que se encontrava a Orla Bardot. Mas, quando se permite que se juntem aos 14 artesãos mais de 20 ambulantes, fica claro que o interesse principal não é ordenar, mas agradar aos vereadores responsáveis pelas licenças desses ambulantes no governo passado. Como não se têm políticas públicas de trabalho e renda, a cidade carece de empregos para todos. Isso é fato. Mas, os 34 trabalhadores que ocupam aquele espaço acabarão no abraço dos afogados, antes que o novo "mercado dos artesãos e ambulantes" seja conhecido pelos turistas. Por sinal, a Prefeitura poderia ajudar, fazendo divulgação do "novo ponto comercial" com faixas e cartazes nas proximidades.  

Se quiser mesmo ordenar a cidade o prefeito tem que mostrar que o Código de Postura vale pra todos, pobres e ricos. sem distinção. Se ele regula as relações jurídicas entre o Poder Público Municipal e os munícipes, e estes têm os mesmos direitos, a Lei tem que valer pra todos. Se não se desmoraliza e o ordenamento vai pras cucuias. Foi o que aconteceu na Praia de Geribá. Foram derrubados os quiosques fixos, mas nada foi feito em relação às mansões que invadem 15 metros da faixa de areia. Pau que bate em Chico, tem que bater também em Francisco! Nesse caso, o Prefeito poderia começar desocupando todas as calçadas ocupadas pelos comércios e pousadas da Orla Bardot. Afinal, o Código de Postura proíbe. Não fazer nada pode ser prevaricação.

Capítulo III - Da utilização dos logradouros públicos
Artigo 61 - A invasão dos logradouros públicos será punida de acordo com a legislação vigente. 
§ 1º - Verificada, mediante vistoria administrativa, a invasão ou usurpação dos logradouros públicos, inclusive calçadas em consequência de obras de caráter permanente, o Poder Público poderá promover imediatamente sua demolição.
§ 4º - Em qualquer caso, não será permitida a utilização ou obstrução do passeio público por obstáculos, de qualquer natureza, ressalvados os casos previstos em regulamento. (a única exceção é jardinagem com plantas desde que não obstrua o passeio).