Procurador Leandro Mitidieri - ao fundo - acompanha vistoria do Inea. Divulgação Ascom |
Concessionária
Águas de Juturnaíba realizou despejo indevido de nitrogênio e de
fósforo, violando os limites estabelecidos por lei
Ministério
Público Federal (MPF) denunciou a Concessionária
Águas de Juturnaíba e seu
superintendente responsável Carlos Alberto Viera Gontijo por delito
ambiental. De acordo com a acusação, nos dias 18/06/2019 e
02/07/2019, a concessionária, por intermédio das Estações de
Tratamento de Esgoto (ETE's) localizadas no Município de Araruama/RJ
e de Saquarema/RJ (bairro Bacaxá), causou poluição por meio do
lançamento de substâncias (efluentes líquidos) na Laguna de
Araruama e no Rio Bacaxá (com potencial impacto à Lagoa de
Saquarema e às praias da região) em níveis superiores ao patamar
legalmente permitido, causando danos ao meio ambiente.
Diante
disso, os acusados praticaram o delito previsto no art. 54, §2º, V,
da Lei 9.605/98, que consiste em causar poluição que resulte ou
possa resultar em danos à saúde humana, ou que provoque a
mortandade de animais ou a destruição significativa da flora –
por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou
detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as
exigências estabelecidas em leis ou regulamentos. A pena prevista é
de reclusão de um a cinco anos. Na denúncia, o MPF requer que os
acusados também sejam condenados, a título de reparação
dos danos causados, a pagar o valor de R$ 15 milhões.
Lançamentos
indevidos
Ao
lançar os efluentes líquidos, a concessionária violou os padrões
de saída de substâncias estabelecidos pela legislação estadual
aplicável, causando poluição ao corpo hídrico do Rio Bacaxá, com
potencial impacto à Lagoa de Saquarema e às praias da região.
De
acordo com a análise de coleta de materiais efetuada pelo Inea nos
locais, a concessionária, violou os limites estabelecidos de
Nitrogênio Amoniacal Total e Fósforo Total, resultando na saída de
13,2mg/L e 1,62mg/L, respectivamente.
Fonte: "MPF
RJ"
Meu
Comentário:
No
início deste mês, o MPF do Rio já havia denunciado a outra
concessionária da região dos lagos- a Prolagos- por crime
ambiental. Ela teria- entre os meses de fevereiro de 2018 e 2019-
despejado teores de alumínio superiores ao permitido na Lagoa de
Juturnaíba. Além
da condenação da empresa, o MPF requerer a aplicação de
indenização por danos coletivos no valor de R$ 6 milhões. (Ver
em "ipbuzios").
Não seria o caso de rever os contratos das duas empresas
irresponsáveis ambientalmente e os municípios assumirem a tarefa de
prestarem os serviços de saneamento básico?