Para entender a Operação Custo Brasil.
A) Fatos, pessoas e empresas investigados
A) Fatos, pessoas e empresas investigados
"A presente investigação
ocorre no âmbito da Operação Lava-Jato, cuja maior parte
tramita perante a 13ª Vara Criminal de Curitiba/PR. Ali apurou-se o envolvimento da
empresa CONSIST SOFTWARE LTDA (ou SWR lNFORMATICA LTDA.) em esquema de pagamentos indevidos operacionalizado por MILTON PASCOWITCH e JOSÉ ADOLFO PASCOWITCH e destinadas ao
PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT) por meio de JOÃO VACCARI NETO. A apuração de tais pagamentos e seu detalhamento foram objeto da 17ª fase da operação, denominada
PIXULECO ou PIXULECO I.
Declarações de PABLO ALEJANDRO KIPERSMIT, responsável pela CONSIST teriam confirmado informações de MILTON PASCOWITCH, referentes à atuação de outro operador do PARTIDO DOS TRABALHADORES junto à CONSIST, ALEXANDRE ROMANO, descrito como "pessoa chave para a celebração dos contratos" com a ABBC (Associação
Brasileira de Bancos) e o SINAPP (Sindicato Nacional das Entidades Abertas de
Previdência Complementar). PABLO KIPERSMIT apresentou ainda à autoridade policial as notas fiscais emitidas por pessoas jurídicas indicadas por
ALEXANDRE ROMANO e que serviriam a subsidiar a
remuneração do operador.
As evidências colhidas levaram à deflagração da 18ª fase da Operação Lava Jato, denominada
PIXULECO 2 e os elementos de convicção colhidos teriam tornado claro o modus operandi de ALEXANDRE ROMANO e seu envolvimento com o
arranjo criminoso estabelecido,
além de consubstanciar
indícios de autoria e materialidade delitiva dos crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem de capitais.
O esquema teria funcionado entre 2010 e 2015 de forma bastante
complexa e por meio de parcerias. Cada uma das parcerias seria responsável
por mover engrenagens no poder público ou político, para que o contrato da
CONSIST no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério do Planejamento e a ABBC (Associação Brasileira de
Bancos) e o SINAPP (Sindicato Nacional das Entidades Abertas de
Previdência Complementar) fosse firmado e mantido.
A suspeita inicial seria de que a CONSIST ficaria apenas com 30%
(trinta por cento) dos valores do contrato, repassando de modo ilícito cerca de
70% (setenta por cento) do
faturamento líquido aos "parceiros" ou pessoas por eles indicadas.
A autoridade policial identificou as seguintes pessoas
envolvidas no esquema:
a) Pessoas vinculadas ao MPOG (Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão)
- PAULO BERNARDO SILVA: Ministro do Planejamento de
2005 a 2011 e Ministro das Comunicações. de 2011 a 2015. Evidências apontariam o fato de que teria se
beneficiado da contratação da CONSIST por intermédio do escritório de advocacia do
investigado GUILHERME GONÇALVES, mesmo após sua saída do MPOG;
- DUVANIER PAIVA
FERREIRA (falecido): atuou sabendo que seriam pagas/repassadas propinas a
CARLOS GABAS (então Ministro da Previdência). A esposa de DUVANIER, CÁSSIA GOMES, teria recebido por intermédio da empresa GOMES & GOMES ao menos R$
120.000,00 oriundos da empresa JAMP, a titulo de ajuda/caridade devido à atuação do falecido marido. A empresa teria sido constituída com o apoio de ALEXANDRE ROMANO.
- NELSON LUIZ OLIVEIRA FREITAS: Diretor do Departamento de Administração de Sistemas de Informação da
Secretaria de Recursos Humanos do MPOG, trabalhando com
DUVANIER ao tempo da assinatura do ACT MPOG x ABBC/SINAPP. NELSON teria recebido valores suspeitos de
WASHINCJTON LUIZ VIANNA (em petição por este apresentada) e de
ALEXANDRE ROMANO (termo de colaboração homologado pelo Supremo Tribunal Federal).
- VALTER CORREIA DA SILVA: Era Secretário Adjunto do Ministério do Planejamento. Seria a pessoa
acionada por JOÃO VACCARI NETO para dar suporte à manutenção do referido acordo de cooperação
técnica, após ·a saída de PAULO BERNARDO do MPOG. A suspeita é a de que VALTER recebia valores em espécie por parte de DÉRCIO GUEDES DE SOUZA (JD2) e os repassava a ANA LUCIA
AMORIM DE BRITO (Secretária de Gestão do MPOG) e JOSEMIR, além de CARLOS
EDUARDO GABAS.
- ANA LÚCIA AMORIM DE BRITO: Secretária de Gestão do MPOG desde janeiro de 2012 (teria sido indicada por VALTER CORREIA DA SILVA). Haveria depoimento no
sentido de que JOSEMIR MANGUEIRA ASSIS, marido
de ANA LÚCIA, receberia valores da CONSIST pela empresa JD2 (de
DÉRCIO GUEDES), via saques em espécie feitos na empresa GFD INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES.
- JOSEMIR MANGUEIRA
ASSIS: teria relação próxima com DÉRCIO GUEDES (JD2), uma vez que trabalharam
na EMGEA. Os valores teriam sido recebidos pelas mãos de VALTER CORREIA DA SILVA para viabilizar a renovação anual do
ACT.
b) Agentes políticos
LUIS GUSHIKEN (falecido): Teria sido consultor do SINAPP e teria colocado ALEXANDRE ROMANO em contato com FRANCISCO, representante do SINAPP e com a empresa CONSIST. Email comprovaria a
intenção de tentar abrir uma empresa com PAULO GAZANI JUNIOR, ao mesmo tempo
que se associava à NSG TI SOLUTIONS, de
ALEXANDRE ROMANO;
- CARLOS EDUARDO GABAS:
Teria aceitado receber 5% dos valores decorrentes do negócio envolvendo a prestação de serviços da empresa CONSIST
no interesse do MPOG cm .reunião feita com DUVANIER. A proposta teria sofrido posterior interferência de JOÃO VACCARI NETO, que
teria entendido que o valor não deveria ser destinado a GABAS, mas sim ao PT. GABAS teria pedido valores novamente
em 2015, após o fim do repasse dos pagamentos da CONSIST à JAMP, devido ao cumprimento de mandados de busca e apreensão na sede
desta empresa. A suspeita é
de que o novo pedido
de pagamento teria sido feito para
favorecer uma empresa de WAGNER MAGALHÃES, ligado à CONSUCRED, que atuou com GABAS e ALEXANDRE ROMANO no início do esquema CONSIST.
- PAULO ADALBERTO ALVES FERREIRA: ex-tesoureiro do PT, antecessor de JOÃO VACCARI NETO. Mantinha negócios com ALEXANDRE
ROMANO e teria iniciado as tratativas relacionadas à CONSIST e SINAPP com LUIS GUSHIKEN e CARLOS GABAS.
Após deixar o cargo de tesoureiro do PT, teria orientado ALEXANDRE ROMANO a tratar do tema CONSIST com o novo
tesoureiro, JOÃO VACCARI NETO. PAULO FERREIRA é suspeito, ainda, de
receber valores oriundos da CONSIST, por
intermédio do escritório de
advocacia PORTANOVA
ADVOGADOS, absorvendo parte do valor que seria devido a GUILHERME GONÇALVES/PAULO BERNARDO, a partir
de 2014.
- JOÃO VACCARI NETO: Ex-tesoureiro do PT. Seria o responsável por indicar empresas para fazer pagamentos no
interesse do PT. De acordo com ALEXANDRE ROMANO, foram de VACCARI as indicações de pagamentos regulares
para as empresas CRLS, POLITEC, JAMP, bem como a decisão sobre pagamentos solicitados por CARLOS EDUARDO GABAS, acerca da
CONSIST. De acordo com MILTON PASCOWITCH, VACCARI também pediu pagamentos à empresa de CASSIA GOMES (GOMES & GOMES), viúva de
DUVANIER PAIVA.
- PAULO BERNARDO SILVA/GLEISI HELENA HOFFMANN: Recebiam valores
por intermédio do escritório GUILHERME GONÇALVES, que eram descontados do fundo
CONSIST. ALEXANDRE ROMANO aponta que pagava ao escritório de GUILHERME/PAULO BERNARDO um terço do que recebia no esquema CONSIST no âmbito do referido ACT do MPOG. Anotações apreendidas no escritório de Guilherme Gonçalves relacionam o fundo CONSIST a pagamentos de
terceiras pessoas ligadas a PAULO BERNARDO e GLEISI HELENA HOFFMANN. Quanto à Senadora, há inquérito
policial específico no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
e) Consist e seus parceiros (intermediários/lobistas)
-PABLO ALEJANDRO KIPERSMIT:
Representante
e responsável por empresas do Grupo CONSIST, entre elas a CONSIST BUSINESS SOFTWARE LTDA. e a SWR INFORMÁTICA. Declarou que, de fato, utilizou os serviços de grupos de lobistas da CONSUCRED e
de ALEXANDRE ROMANO, em relação à contratação da empresa no âmbito do MPOG;
- VALTER SILVÉRIO PEREIRA: Diretor jurídico da CONSIST, que teria conhecimento da atuação dos lobistas. Haveria indício de que
receberia cerca de cinco mil reais por mês dos valores entregues ao escritório de Guilherme Gonçalves;
ALEXANDRE DE OLIVEIRA ROMANO (OLIVEIRA ROMANO ADVOGADOS): Principal articulador/lobista da
empresa CONSIST junto a representantes do Partido dos Trabalhadores e
agentes políticos. Fez acordo de colaboração premiada, o qual foi homologado pelo
Supremo Tribunal Federal;
GUILHERME DE SALLES
GONÇALVES (GUILHERME GONÇALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS): Suspeito de ser o intermediário para receber valores devidos a PAULO BERNARDO SILVA, Ministro
do Planejamento à época da assinatura do ACT. A indicação do escritório teria sido feita por JOÃO VACCARI NETO
a ALEXANDRE ROMANO e o valor estipulado seria
de 9,6% do total de faturamento da
CONSIST. Haveria suspeita de que, após a saída de PAULO BERNARDO SILVA do MPOG, o valor devido foi revisto para 4,8%, e entre 2014 e 2015, o valor seria novamente revisto para 2 ,9 %. PAULO KIPERSMIT disse que
os pagamentos ao
escritório, "integram a participação acordada com ALEXANDRE ROMANO no faturamento da
CONSIST"
- CONSUCRED SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA.: Empresa vinculada a JOAQUIM MARANHÃO e EMANUEL DANTAS, apontados por PABLO KlPERSMIT como lobistas tais como ALEXANDRE ROMANO. ALEXANDRE, por sua vez, indicou que a empresa teria relações com ADALBERTO WAGNER, que seria próximo a
CARLOS · EDUARDO GABAS, responsável pela
aproximação inicial da SINAPP com
a empresa CONSIST. A porcentagem devida por esta parceria decorreria da atuação dele junto a agentes públicos e a bancos.
- VÉRTICE MARKETING, CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES: empresa de DALBERTO WAGNER GUIMARÃES DE SOUZA e HISSANOBU IZU. Há suspeita de que seriam sócios ocultos da CONSUCRED no negócio da CONSIST. Há indicativos de que houve intermediação inicial com CARLOS EDUARDO GABAS e DUVANIER PAIVA PEREIRA, os quais teriam aceitado 5% a título de propina com o fechamento do
negócio. WAGNER teria relação ainda com a pessoa de "CIRSO", identificada como
JOSÉ SILCIO, que teria acompanhado reuniões iniciais -com ALEXANDRE ROMANO, antes da assinatura do
ACT. Já em 2015, CARLOS- GABAS -teria , pedido a ALEXANDRE ROMANO para passar valores
devidos ao PT e retidos da CONSIST para uma empresa de WAGNER;
- CSA NET/FRONTSERVICE (WASHINGTON LUIZ VIANNA): Há indicativos de
que a empresa CSA NET de fato prestou serviços necessários no decorrer do ACT entre ABBC/SINAPP e MPOG.
No entanto, também há evidências de tratativas suspeitas entre
WASHINGTON VIANNA e NELSON OLIVEIRA FREITAS (que trabalhava na Secretaria de
Recursos Humanos do MPOG) e
que a empresa teria sido trazida para o contrato com a CONSIST por intermédio
de NELSON. Há também provas de transferências de valores de WASHINGTON VIANNA e ALEXANDRE ROMANO para NELSON FREITAS no período de vigência do ACT. A porcentagem devida por esta parceria decorreria não só da prestação efetiva de serviços, mas também da atuação de WASHINGTON VIANNA junto a NELSON FREITAS;
- CRLS CONSULTORIA E EVENTOS LTDA (CARLOS CORTEGOSO): Teria recebido ao menos R$ 305.590,00 da CONSIST SOFTWARE, sem prestação de serviço lícito correspondente, sendo A PRIMEIRA EMPRESA INDICADA A FAVORECER DE
MODO REGULAR O PARTIDO DOS TRABALHADORES NO ESQUEMA CONSIST. A indicação de pagamento teria sido feita por ALEXANDRE ROMANO, instruído por JOÃO VACCARI NETO, ex-tesoureiro do PT;
- POLITEC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
(HELIO SANTOS DE OLIVEIRA): Empresa
relacionada a HELIO
SANTOS DE OLIVEIRA, que teria sido indicada por JOÃO VACCARI NETO para receber propina pelo PT mediante pagamentos da CONSIST sem qualquer prestação de serviço correspondente, SENDO A SEGUNDA EMPRESA INDICADA A FAVORECER
DE MODO REGULAR O PARTIDO DOS TRABALHADORES NO ESQUEMA CONSIST. Substituiu a CRLS e posteriormente foi substituída pela empresa JAMP. VALTER SILVÉRIO PEREIRA (Diretor Jurídico da CONSIST) confirmou que "não houve qualquer
prestação de serviço, tendo ela sido indicada por ROMANO";
JAMP (JOSÉ ADOLPHO e MILTON PASCOWITCH): Tal empresa de JOSÉ ADOLPHO e MILTON PASCOWITCH teria
sido usada para receber valores diretamente em nome do Partido dos Trabalhadores. A indicação da empresa foi feita por JOÃO VACCARI NETO, que estaria insatisfeito com
a atuação de ALEXANDRE ROMANO como intermediário do Partido dos Trabalhadores, SENDO A TERCEIRA EMPRESA INDICADA A
FAVORECER DE MODO REGULAR O PARTIDO DOS TRABALHADORES NO ESQUEMA, SUBSTlTUIMDO A POLITEC. A porcentagem devida por esta parceria (17% do faturamento da
empresa) decorreria de valores devidos ao PT em razão dos serviços prestados pela CONSIST no âmbito do ACT
MPOG-ABBC/SINAPP;
- JD2 CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA (ANTIGA LARC ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA - DÉRCIO GUEDES DE
SOUZA): A empresa de DÉRCIO GUEDES DE SOUZA teria sido usada para intermediar os interesses de servidores do MPOG que renovariam o ACT após
a saída de PAULO BERNARDO SILVA do Ministério. DÉRCIO GUEDES DE SOUZA receberia dinheiro para pagar
VALTER CORREIA e JOSEMIR MANGUEIRA ASSIS, marido de ANA LUCIA AMORIM DE BRITO,
Secretária de Gestão do MPOG. Os valores pagos seriam feitos por meio de saques de uma
empresa de construção vinculada aos sócios da JD2 (GFD CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES). PABLO KIPERSMIT acredita que se trata
de empresa indicada por ALEXANDRE ROMANO. DÉRCIO ainda foi sócio da empresa ATS SOLUÇÕES
ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. (desde 27/08/2014) e ATS EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS LTDA. (dissolvida em
09/02/2015);
- HGM, NJS e IN&OUT (ALEXANDRE ROMANO e PAULO GAZANI JUNIOR): Empresas indicadas por ALEXANDRE ROMANO e CONSIST cuja finalidade era fazer pagamentos em espécie para NELSON FREITAS e PAULO FERREIRA. As empresas teriam
sido indicadas por um contato de
PAULO ROBERTO GAZANI JUNIOR e porcentagem devida por esta parceria decorreria da atuação de NELSON FREITAS e PAULO FERREIRA
no esquema. A NJS teria recebido R$ 220.000,00
da CONSIST SOFTWARE, sem prestação de serviço lícito correspondente. E
a empresa IN&OUT teria recebido ao menos R$
110.000,00 da CONSIST, sem prestação de serviços correspondente. PABLO
KIPERSMIT também não soube informar o porquê dos pagamentos;
- NEX CAPITAL CONSULTORIA ASSESSORIA EM INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (VIS INVESTIMENTOS ADVISORY LTDA - ALEXANDRE ROMANO e PAULO GAZANI JUNIOR): Empresa de PAULO GAZANI utilizada
nos pagamentos relacionados ao contrato da CONSIST com o Banco do Brasil. A porcentagem devida por esta parceria decorreria da atuação de ALEXANDRE ROMANO para a obtenção dessa adesão. Ainda não há suspeitos de recebimentos ilícitos por parte de pessoas ligadas diretamente ao Banco do Brasil, tendo ALEXANDRE ROMANO alegado que tomou para si todos os ganhos relacionados à NEX, enganando os demais
parceiros. PABLO KIPERSM[T também não soube informar o porquê dos pagamentos, uma vez que acredita que nunca contratou empresa de consultoria em investimentos;
- PORTANOVA E
ADVOGADOS ASSOCIADOS
(DAISSON PORTANOVA E PAULO FERREIRA): Escritório de advocacia indicado por ALEXANDRE
ROMANO para favorecer PAULO FERREIRA, ex-tesoureíro do
Partido dos Trabalhadores. A porcentagem de 2,9% do faturamento devido por esta parceria foi retirada da participação de GUILHERME GONÇALVES/PAULO
BERNARDO e decorreria da atuação de PAULO FERREIRA junto ao Partido dos Trabalhadores.
PABLO KIPERSMIT também não soube
informar o porque dos pagamentos. Em relação ao escritório, VALTER SILVÉRIO
PEREIRA (Diretor jurídico da CONSIST) confirmou que tem "convicção de que
não foram prestados quaisquer serviços advocatícios
pela banca gaúcha)
(d) Outras pessoas fisicas/jurídicas identificadas que receberam
valores da CONSIST por indicação dos parceiros (intermediários/lobistas)
- CÁSSIA GOMES (GOMES E GOMES PROMOÇÃO DE EVENTOS E CONSULTORIA): Esposa de DUVANIER PAIVA FERREIRA, então Secretário dos Recursos
Humanos do MPOG, que assinou o ACT MPOG/
ABBC-SINAPP. MILTON PASCOWITCH, da empresa JAMP confirma ter feito pagamentos de pelo menos R$ 120.000,00 (em quatro parcelas) oriundos de valores da CONSIST a pedido de JOÃO VACCARI NETO. Documentos
indicam o pagamento de
até R$ 180.000,00' pela JAMP e mais R$ 7.500;00 pela SX COMUNICAÇÃO
(empresa de ALEXANDRE ROMANO);
- EDITORA 247: MILTON PASCOWITCH (,JAMP) confirma ter feito pagamentos de R$ 120.000,00 sem
contraprestação de serviços para
a empresa de LEONARDO ATTUCH
relacionados a valores da CONSIST a pedido de JOÃO VACCARI NETO;
- MARTA, identificada por MARTA COERIN: MILTON PASCOWITCH relata que recebeu uma portadora no Rio de ,Janeiro, enviada por JOAO VACCARI, de nome MARTA, que foi até aresidência de MILTON no Rio de Janeiro e lá recebeu R$ 300.000,00. MARTA teria a particularidade de ser irmã gêmea de uma outra pessoa conhecida do declarante, uma
vez que trabalhava como
auxiliar administrativa na JD CONSULTORIA, empresa de ,JOSÉ DIRCEU, MARTA tem uma irmã chamada MARIA COERIN, .com vinculos com a empresa de JOSÉ DIRCEU. MARIA e MARTA são nascidas em 3 l /05/ 1965;
- SX COMUNICAÇÃO LTDA,: Empresa vinculada a ALEXANDRE ROMANO.
Teria recebido R$ 195.000,00 da SWR INFORMÁTICA, R$ 341.125,00 da CONSIST BUSINESS
SOFTWARE sem prestação de serviço. lícito correspondente, mas, devido à sua
atuação como lobista junto ao Partido dos Trabalhadores. PABLO KIPERSMIT também não soube
informar o porquê dos pagamentos, uma vez que nunca contratou serviços de publicidade de tal empresa. A SX também teria pago R$ 7.500,00 para a empresa GOMES E GOMES PROMOÇÃO DE EVENTOS E CONSULTORIA;
- LINK CONSULTORIA EMPRESARIAL: Teria recebido os valores de R$ 50.000,00 e R$ 256.841,00 da CONSIST SOFTWARE, sem prestação de serviço lícito correspondente.
O pagamento se deu, na verdade, em decorrência. da
atuação de ALEXANDRE ROMANO como lobista junto ao Partido dos Trabalhadores. PABLO KIPERSMIT confirmou que tal empresa, assim como as outras, não prestou qualquer
serviço à CONSIST. A empresa tem
como sócio LUIZ GUSTAVO NARDEZ BOA VTSTA, que foi sócio de ROMANO na NSG TI SOLUTIONS;
- LOGIX 8 PARTICIPAÇÕES LTDA: A empresa tem como sócio ALEXANDRE ROMANO. Teria recebido R$ 59.436,00 da CONSIST SOFTWARE, sem prestação de serviço lícito correspondente. O pagamento se deu, em verdade, em decorrência da atuação de ALEXANDRE ROMANO como lobista junto ao Partido dos Trabalhadores;
INSTITUTO JOÃO BAPTISTA ROMANO: Instituto que leva o nome do pai de ALEXANDRE
ROMANO. Teria recebido R$ 7.500,00 da SWR e R$ 47.500,00 da CONSIST BUS!NESS, sem prestação de serviço
lícito correspondente. O pagamento se deu, em
verdade, em
decorrência da atuação de ALEXANDRE ROMANO como lobista junto ao Partido dos Trabalhadores. PABLO KIPERSMIT
confirma que foram feitos pagamentos ao Instituto a pedido de ALEXANDRE ROMANO;
- NSG TI SOLUTIONS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. (NATHALIE e
PAULO GAZANI): Teria
recebido ao menos R$ 1.548.582,09 da CONSIST SOFTWARE LTDA., R$
594.847,00 da
SWR INFORMÁTICA e R$ 1.047.565,00 da Cia CONSIST BUSINESS SOFTWARE LTDA., entre 09/11/2010 e 24/03/2015, sem prestação de serviço lícito correspondente, mas devido à atuação de ALEXANDRE ROMANO
como lobista junto ao Partido dos Trabalhadores. PABLO KIPERSMTT também não soube informar o porquê dos pagamentos e confirmou
que a NSG foi indicada por ALEXANDRE ROMANO. Já teve como sócios LUIS GUSTAVO NARDEZ BOA VISTA e PAULO ROBERTO GAZANI JUNIOR, este último também ligado à NEX PARTICIPAÇÕES. Alguns dos pagamentos podem estar relacionados a
valores do contrato de adesão do Banco do Brasil;
- TEMA PROPAGANDA S/A LTDA.: Teria recebido R$ 70.000,00 da
CONSIST SOFTWARE, sem prestação de serviço licito correspondente. ALEXANDRE
ROMANO não soube informar a título de que seria esse
pagamento, tampouco se foi ele quem indicou. PABLO KIPERSMIT também não
soube informar o porquê dos pagamentos;
- MARKCOM REPRODUÇÕES DIGITAIS LTDA.O sócio DANIEL MARTINS DE CARVALHO é amigo de
ALEXANDRE ROMANO. Teria recebido R$ 40.000,00 da CONSIST SOFTWARE, sem
prestação de serviço lícito correspondente.
O pagamento se deu, na verdade,
em decorrência da atuação de ALEXANDRE ROMANO como lobista junto ao Partido dos Trabalhadores;
- INFORMAÇÃO ESTRATÉGICA COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Teria
recebido R$ 96.000,00 da CONSIST SOFTWARE, sem prestação de ·serviço lícito correspondente. PABLO KIPERSMIT também não
soube informar o porquê dos pagamentos. ALEXANDRE ROMANO afirmou conhecer
o sócio VAGNER CALDEIRA, que seria muito amigo de. seu primo FERNANDO LEMOS.
Fonte: Justiça Federal de São Paulo