Ponte sob o Canal da Marina |
A concorrência pública para a contratação de obras para
construir uma ponte sobre o Canal da Marina Porto Búzios, na RJ 102, em Armação
de Búzios, terá que ser adiada até que o edital seja corrigido. A determinação
é do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em sessão
plenária realizada nesta quinta-feira (20/2), seguindo voto do conselheiro José
Maurício Nolasco, relator do processo. O edital, elaborado pela Fundação
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (DER), estima o
custo da obra em R$ 11.013.383,54 e estipula a contratação sob regime de empreitada
por preço unitário, pelo período de 210 dias. O certame estava agendado para o
dia 10 de março.
De acordo com as exigências do TCE-RJ, o DER terá que
localizar no mapa da RJ-102 o ponto exato de realização da obra de construção
da ponte sobre o canal, tendo em vista que corta a Estrada da Marina e não
propriamente a RJ-102. Além de esclarecer este ponto, caberá à fundação
corrigir e/ou apresentar as justificativas necessárias aos seguintes itens:
apresentar os estudos geotécnicos e projetos relativos à obra, por meio de
cópia em escala e digital (preferencialmente formato cad e excel), conforme
art. 5º da Deliberação 244, de forma a consolidar os quantitativos constantes
da planilha orçamentária e da memória de cálculo; alterar a Etapa B da planilha
orçamentária substituindo os diversos itens por um único item para fins de
medição e pagamento, uma vez que a forma como foi apresentada a planilha
restringe a liberdade das licitantes de adotar a mão-de-obra que melhor se
adeque às suas necessidades para a execução dos serviços; apresentar ART e/ou
RRT, com guia de recolhimento quitada, assinada por engenheiro e/ou arquiteto,
respectivamente, referente às atividades do projeto básico e do orçamento de
competência de cada profissão, de acordo com as atribuições definidas pelos
respectivos conselhos profissionais, conforme determina a Lei de licitações.