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quarta-feira, 25 de maio de 2016

Comunicado do Presidente da Câmara de Vereadores de Búzios



"Como presidente da câmara dos vereadores e representante de um dos poderes que integra a formação do município, gostaria de chamar a atenção de todos, em especial dos pré candidatos à prefeito e vereador,  para um assunto sério e delicado que envolve o período eleitoral pelo qual passamos neste ano.

Apesar de todos já saberem, que é estritamente proibido a campanha eleitoral fora da época, o que vemos, infelizmente, são alguns exageros por parte de alguns candidatos.

Quero lembrar a todos, independente da posição política, que fazer propaganda eleitoral antes do prazo previsto em lei, não é uma escolha dos pré candidatos, mas uma proibição estabelecida pela lei, sujeita a multas e outras punições mais pesadas.

Além do mais, os candidatos que desrespeitam as leis antes das eleições, já dão indícios do que farão caso sejam eleitos. Respeitar as leis que regulamentam as eleições é uma boa oportunidade pro candidato mostrar que, caso eleito, respeitará também as leis posteriores.

Espero que todos os candidatos, entre os quais me incluo, respeitem as leis eleitorais e façam uma campanha limpa e respeitosa de acordo com as leis".

Gelmires da Costa Gomes Filho
(Presidente da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios)

Comentários no Facebook:
Claudia Valeria Aqui em búzios, respeitar essa lei?
Complicado.
Geovane Candido Hernandes Só uma pergunta. Será que o presidente não conhece a reforma política???
Haaaaaa... tenham paciência, quer aparecer e melhor colocar uma melancia no pescoço!!!

CurtirResponder110 h
Geovane Candido Hernandes "Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas" (Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948).

Esse princípio universal foi incorporado ao nosso direito interno como um direito humano fundamental. Além de ser um direito individual, é também um direito coletivo.

O direito de associação, de organização, de constituição de grupos, tem como objetivo tratar de interesses comuns. O direito à reunião, cujo propósito é lícito e pacífico, deve ser exercido sem maiores restrições e independente de autorização, sendo vedado à autoridade pública analisar se é conveniente ou não a sua realização. Esses princípios estão na Constituição Federal do Brasil, estando explícitos nos incisos XVI e XVII, do Art. 5º.

BOA NOITE
Luiz Otavio Maia Seria maravilhoso se esse cuidado todo, fosse estendido na fiscalização do executivo, coisa que passa longe desta casa. Visto que permitem que um vice prefeito eleito, não assuma sua cadeira quando da ausência do prefeito . Dentre outras coisas.