De acordo com denúncia do Ministério Público (MP), da lavra do Promotor de Justiça Bruno Menezes de Santarém, entre 24/04/2009 e 22/10/2009 os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Sérgio Eduardo, Elizabeth de Oliveira Braga, Faustino de Jesus; os secretários Henrique Gomes, Carolina Rodrigues e Cristina Braga; e os empresários Edélcio Ribeiro, Pedro Paulo, Carlos Magno, Paulo Roberto, Olívio Vinicius e Celso Luis "se associaram entre si e com o fim de cometer crimes contra a Lei de Licitações Públicas".
Os três primeiros- Sérgio, Elizabeth e Faustino-, ainda de acordo com o MP, "simulavam a realização de licitação em serviços e obras solicitadas pelos então secretários Henrique Gomes, Cristina Braga e Carolina Rodrigues, que também eram responsáveis pela homologação, adjudicação e celebração dos contratos administrativos com as empresas vencedoras dos certames, cujos sócios e representantes legais são os denunciados Edélcio Ribeiro, Pedro Paulo, Carlos Magno, Paulo Roberto, Olívio Vinicius e Celso Luis que foram beneficiados com a fraude recebendo os valores referentes às contratações sem nunca terem participado das licitações".
O MP apurou que nesse período (24/04/2009 e 22/10/2009) três processos licitatórios foram fraudados:
1) Licitação Carta Convite: 42/2009
Data: 24/04/2009
Processo Administrativo: 2.845/2009
Contrato: 34/2009
Objeto: obras de reparo nas ruas do Bairro da Ferradura
Valor: R$ 127.650,55
Empresa: Polígono de Búzios Ltda
2) Licitação Carta Convite: 94/2009
Data: 30/06/2009
Processo Administrativo: 3.683/2009
Contrato: 49/2009
Objeto: serviço de manutenção de computadores e impressoras da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda
Valor: R$ 22.050,00
Empresa: Info Búzios Informática Ltda
3) Licitação Carta Convite: 161/2009
Data: 22/10/2009
Processo Administrativo: 7.916/2009
Contrato:
Objeto: serviço de manutenção de iluminação interna de unidades escolares do Município
Valor: R$ 49.768,50
Empresa: WPO-RJ Comércio de Material Elétrico e Serviço Ltda
Nas três licitações, o MP identificou um comportamento padrão dos membros da CPL. Eles inseriam "declaração falsa no procedimento administrativo" fazendo constar nas atas de abertura das cartas convite que:
"foi determinado que os presentes apusessem suas rubricas em todos os invólucros contendo os documentos para habilitação entregues à CPL, os quais, imediatamente após, foram abertos, e as peças neles contidas, devidamente conferidas, também foram rubricadas pelos membros..."
Mas, segundo o MP, em nenhum dos procedimentos administrativos constam os invólucros rubricados pelos licitantes.
Mesmo assim, nas atas de encerramento está registrado:
"Na forma definida no respectivo instrumento convocatório, inicialmente foram recebidos e analisados os documentos para habilitação dos presentes".
No entanto, o documento de habilitação da Mega Engenharia Ltda (comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ), apresentado na primeira licitação (Carta Convite: 42/2009), de acordo com a denúncia do MP, foi emitido no dia 8/5/2009, ou seja, quase duas semanas após a sessão que declarou a empreiteira Polígono de Búzios Ltda a vencedora da licitação.
Da mesma forma, o documento de habilitação da empresa Info Búzios Informática Ltda foi emitido no dia 10/10/2009, ou seja, 4 meses após a sessão que declarou a citada empresa vencedora da licitação.
O mesmo se deu na terceira licitação, pois o documento de habilitação da empresa Centelha Equipamentos Elétricos Ltda, foi emitido no dia 27/10/2009, ou seja, cinco dias após a sessão que declarou a firma WPO-RJ Comércio de Materiais Elétricos e Serviços Ltda vencedora.
A inexistência dos invólucros rubricados pelos licitantes e os documentos de habilitação apresentados após a sessão que declarou a vencedora do certame, indicam ao MP que "houve montagem do processo licitatório".
Sendo assim, os membros da CPL, os secretários e os empresários denunciados, de acordo com o MP, "admitiram e deram causa a vantagem em favor do adjudicatário sem autorização legal e durante a execução dos contratos com o Município de Armação dos Búzios".
Os secretários Henrique Gomes, Cristina Braga e Carolina Rodrigues deram "início aos procedimentos administrativos através das solicitações de serviços, autorizando as execuções das despesas, homologações dos certames fraudados, além de terem assinados os contratos administrativos e as notas de empenhos em favor das empresas".
Para finalizar, os empresários. Segundo o MP, eles simularam a "participação das empresas nos certames fraudados, entregando a documentação, celebrando os respectivos contratos e recebendo valores, de forma ilegal, por não terem efetivamente participado de concorrência pública".
Fonte: TJ-RJ
Processo: 0004396-53.2015.8.19.0078