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sábado, 30 de novembro de 2013

Mas que nada!

Foto tirada da Pizza Gol. De costas Bebeto Karolla. Os cabelos são da Zilma Cabral

Plano Verão? Choqe de Ordem? Nada! Este ônibus da UTIL entrou no Celso Terra dirigindo-se para o Hotel Pérola onde deixaria seus passageiros. Passou por nós na Pizza Gol escoltado pela Guarda Municipal! Engarrafou o Centro todo. Dias antes na ACEB, o Prefeito André e o Secretário de Ordem Pública Geraldinho garantiram para as entidades civis de Búzios reunidas pelo FECAB que os ônibus não entrariam mais na Península e que os hotéis teriam que providenciar o translado de seus hóspedes em veículos de pequeno porte. 

A gente gostaria de acreditar que o que foi acordado seria cumprido mas diante de um ônibus daquele tamanho circulando em pequenas vias secundárias e,  ainda mais, escoltado pela guarda municipal, a gente é obrigado a crer que quase nada mudou: pau que bate em Chico não bate em Francisco!

Comentários no Facebook:

  • Monica Werkhauser espero que cumpram com o que foi prometido, ontem saiu no peru Molhado, matéria da Monica Casarin, sobre o assunto, realmente o prefeito e o secretário não prometeram imediataemtne,m e sim que iam poreparar São José para acolher os onibus, temos que dar um tempo, mas não muito lonmgo, que seja o mair rápido possivel



terça-feira, 26 de novembro de 2013

Interpretações e interpretações

Quem lê o Decreto 009, de 9/2/2001, percebe claramente que o principal objetivo dele é evitar "o congestionamento do Centro da Cidade, causado pela grande quantidade de veículos no período da alta temporada". Praticamente proíbe a entrada de "ônibus de turismo" na Cidade ao estabelecer que todos eles deverão obrigatoriamente "ter autorização prévia expedida pelo Órgão executivo de Trânsito do Município" e "dispor de guia de turismo, com registro na EMBRATUR, devidamente comprovado; e em cada assento de uma  sacola plástica de lixo, com capacidade mínima de 10 litros". O decreto é tão restritivo à entrada de "ônibus de turismo" que destaca com todas as letras que o "direito Constitucional de livre acesso" é garantido "através das linhas de transporte regulares". Só abre exceção para os "ônibus que, comprovadamente, façam o transporte de hospedes para rede hoteleira local".

Vejam o Decreto 009 na íntegra: 

DECRETO  N 009     DE  9  DE   FEVEREIRO  DE   2001 
                                  
                                               O PREFEITO MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE CONFERE A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, 

                                               C O N S I D E R A N D O,  que o Município de Armação dos Búzios conta apenas com uma entrada e saída;

                                               C O N S I D E R A N D O,  o congestionamento do Centro da Cidade, causado pela grande quantidade de veículos no período da alta temporada;

                                               C O N S I D E R A N D O, que é competência do município, expressa na Lei Federal n 9503, art. 24, II – CTB, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, no âmbito de sua circuscrição. 

                                                        D E C R E T A

ARTIGO 1– Os ônibus de turismo deverão, obrigatoriamente, Ter autorização prévia, expedida pelo Órgão executivo de Trânsito do Município.

Parágrafo Único – Os veículos referidos deverão dispor de guia de turismo, com registro na EMBRATUR, devidamente comprovado; e em cada assento de uma  sacola plástica de lixo, com capacidade mínima de 10 litros.

ARTIGO 2 - O “Ponto de Vistoria” das autorizações, será designado pelo Departamento de Segurança e Trânsito – DESET, garantindo o direito Constitucional de livre acesso através das linhas de transporte regulares.

ARTIGO 3 - Ficam excluídos do art. 1 deste Decreto, os ônibus que, comprovadamente, façam o transporte de hospedes para rede hoteleira local.

ARTIGO 4 -  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 3 - Revogam-se as disposições em contrário

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS,  09  DE  FEVEREIRO  DE   2001  

                          DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
                                    PREFEITO MUNICIPAL  

Donde se conclui que o Secretário de Turismo José Márcio fez uma leitura do decreto muito mais permissiva aos ônibus de turismo. Segundo ele, "os ônibus, quando chegam à cidade, devem ter parada obrigatória no Pórtico. Ali preenchem um formulário, em que é informado se os passageiros irão se hospedar ou apenas passar o dia na cidade. Caso fiquem apenas por um dia, é necessária a presença de um guia de turismo regional para acompanhá-los. Assim, recebem uma autorização, que deve ser colada no vidro".

"Nós trabalhamos em cima do Decreto número 009 de 2001, e os ônibus que cumprem com nossas exigências recebem a autorização para estacionar o ônibus no local indicado", frisou José Márcio. (site da prefeitura de Búzios).

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Isac Tillinger

 comentou em uma postagem do Blogger.
Compartilhada publicamente  -  07:18
 
Muito mais liberal que a lei existente. Na verdade onibus para entrar na cidade somente para levar hospedes para a rede hoteleira. Fora disso nada. Os tours de um dia não trazem nenhum benificio para a cidade. Veja o caso de =Arraial do Cabo, diariamente saem em media 400 pessoas por dia para esta cidade. Chega, faz o passeio de barco e volta. Não consome nada e ainda por cima não promovem a cidade.