O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, expediu recomendação ao Prefeito de Búzios, Delmires Oliveira Braga, para que substitua, no Conselho Municipal de Meio Ambiente, Ruy Ferreira Borba Filho, como medida de cumprimento do princípio da moralidade administrativa, paridade e autonomia do órgão.
Indicado pela Administração Pública Municipal, Borba Filho é Chefe de Gabinete de Planejamento, Orçamento e Gestão da Prefeitura, e também Presidente do Conselho Curador da Fundação Bem Te Vi, eleita como representante da sociedade civil organizada no CMMA.
A confusão entre Gestor/Presidente do Conselho Curador de entidade da sociedade civil eleita para integrar o Conselho Municipal e membro efetivo indicado pelo Prefeito é manifesto impedimento para continuidade no cargo, na avaliação da Promotora de Justiça Denise da Silva Vidal, autora da recomendação.
Um Inquérito Civil instaurado em 2009, a partir de representação encaminhada por entidades da sociedade civil organizada, comprovou que houve comprometimento da garantia de paridade, prevista em lei.
“A incompatibilidade indica ainda ofensa direta ao princípio da moralidade administrativa que em sua essência estabelece a observância obrigatória por aquele que exerce cargo público de valores específicos inerentes à natureza da relevante atividade, que impede a representação de interesses públicos e privados simultaneamente, e a defesa dos valores norteadores do sistema jurídico, ainda que dissonantes de sua visão pessoal”, sustenta a Promotora.
Uma das provas citadas na Recomendação é que, na eleição para a constituição do CMMA, Borba Filho assinou listas de presença em reuniões, assembleias e votações como representante da Fundação.
Outro fato citado na Recomendação é que, em todas as votações durante a elaboração do Regimento Interno, o conselheiro Kauê Alessy Torres, co-gestor da Fundação Bem Te Vi e representante da sociedade civil no CMMA, acompanhou o voto de Borba Filho. De acordo com o Estatuto Social da Fundação Bem Te Vi, Torres está subordinado a Borba Filho na gestão da entidade.
O MP requer a aplicação do artigo 3º, parágrafo 3º da Lei Municipal 741/2009, que diz que, em caso de impedimento verificado no decorrer do mandato, o responsável pela indicação, Prefeito ou entidade civil, deverá indicar novo membro efetivo e novo suplente para o CMMA.
Se, em 10 dias, a Prefeitura não cumprir a Recomendação, o MP vai demandar ao INEA a suspensão de um convênio firmado com o Município para descentralização de licenciamento ambiental no âmbito local, política pública que exige o adequado funcionamento do Conselho. O MPRJ estuda ainda o ajuizamento de ação civil pública no sentido de restaurar o equilíbrio e a paridade de representação no CMMA.
Indicado pela Administração Pública Municipal, Borba Filho é Chefe de Gabinete de Planejamento, Orçamento e Gestão da Prefeitura, e também Presidente do Conselho Curador da Fundação Bem Te Vi, eleita como representante da sociedade civil organizada no CMMA.
A confusão entre Gestor/Presidente do Conselho Curador de entidade da sociedade civil eleita para integrar o Conselho Municipal e membro efetivo indicado pelo Prefeito é manifesto impedimento para continuidade no cargo, na avaliação da Promotora de Justiça Denise da Silva Vidal, autora da recomendação.
Um Inquérito Civil instaurado em 2009, a partir de representação encaminhada por entidades da sociedade civil organizada, comprovou que houve comprometimento da garantia de paridade, prevista em lei.
“A incompatibilidade indica ainda ofensa direta ao princípio da moralidade administrativa que em sua essência estabelece a observância obrigatória por aquele que exerce cargo público de valores específicos inerentes à natureza da relevante atividade, que impede a representação de interesses públicos e privados simultaneamente, e a defesa dos valores norteadores do sistema jurídico, ainda que dissonantes de sua visão pessoal”, sustenta a Promotora.
Uma das provas citadas na Recomendação é que, na eleição para a constituição do CMMA, Borba Filho assinou listas de presença em reuniões, assembleias e votações como representante da Fundação.
Outro fato citado na Recomendação é que, em todas as votações durante a elaboração do Regimento Interno, o conselheiro Kauê Alessy Torres, co-gestor da Fundação Bem Te Vi e representante da sociedade civil no CMMA, acompanhou o voto de Borba Filho. De acordo com o Estatuto Social da Fundação Bem Te Vi, Torres está subordinado a Borba Filho na gestão da entidade.
O MP requer a aplicação do artigo 3º, parágrafo 3º da Lei Municipal 741/2009, que diz que, em caso de impedimento verificado no decorrer do mandato, o responsável pela indicação, Prefeito ou entidade civil, deverá indicar novo membro efetivo e novo suplente para o CMMA.
Se, em 10 dias, a Prefeitura não cumprir a Recomendação, o MP vai demandar ao INEA a suspensão de um convênio firmado com o Município para descentralização de licenciamento ambiental no âmbito local, política pública que exige o adequado funcionamento do Conselho. O MPRJ estuda ainda o ajuizamento de ação civil pública no sentido de restaurar o equilíbrio e a paridade de representação no CMMA.
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