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sábado, 21 de janeiro de 2012

Justiça obriga Mirinho licitar transporte público

No dia 9/1/2012 Justiça de Búzios profere sentença estabelecendo o prazo de 60 dias para que a prefeitura faça licitação para a regularização definitiva do transporte coletivo municipal de passageiros por ônibus sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 em desfavor do prefeito municipal, pessoalmente.

A regulamentação deverá estabelecer: 
1) o valor da tarifa e forma de seu reajuste.
2) a frequência de circulação e itinerário a ser percorrido.
3) os padrões de segurança e manutenção.
4) as normas de proteção contra poluição sonora e ambiental.
5) a periodicidade da renovação da frota e medidas relativas ao conforto e à saúde dos passageiros e operadores de veículos.
6) as sanções para as hipóteses de descumprimento do estabelecido.

O sistema de transporte coletivo do município é um grande fator de exclusão social. A população trabalhadora sofre um prejuízo enorme fazendo grandes deslocamentos a pé de casa até o ponto de ônibus mais próximo, pagando tarifas com preços escorchantes e perdendo muito tempo no trajeto casa-trabalho.

O senhor "Delmires de Oliveira Braga, vulgo 'Mirinho Braga' governou a cidade do ano de 1997 ao ano de 2004... e de 2009 até a presente data, "nada realizando de concreto que pudesse sanar a ilegalidade vislumbrada nestes autos". Em 1999, há mais de 12 anos, o MP instaurou Inquérito Civil (IC 161/99) celebrando um TAC (14/08/2001) onde a prefeitura se comprometia a fazer a licitação em 180 dias. Nesta presente ação (ACP 0000394-21.2007.8.19.0078), de 1/3/2007, foi proferida decisão liminar de tutela antecipada em 27/04/2007, também não cumprida pelo executivo municipal. A prefeitura "demonstra tentar prorrogar ao máximo, ao arrepio da lei, a exploração indevida das rotas de transporte coletivo do município por pessoa que não preencheu os requisitos legais a tal desiderato".

"Tal exploração precaríssima e indevida... passou a ser deveras desproporcional e desarrazoada após mais de 16 anos de criação do município". "Nenhum requisito prévio foi ou é observado (pelo transporte público municipal) para a sua exploração e concessão ao arrepio da lei e com monopólio indevido". O descaso da prefeitura com o assunto é uma ilegalidade que "se perpetua no tempo, de forma absurda e temerária". O ente público municipal "faz tudo o que está ao seu alcance para, em razão de interesses escusos, deixar de cumprir com seus deveres legais e constitucionais, ao arrepio das normas e princípios do Estado de Direito a prejuízo mais do que injusto ao interesse público e à coletividade". "Não se pode precisar o motivo oculto para tamanha permissibilidade ilegal".      

O Poder Judiciário "não pode aquiescer com tamanha chacota à sua autoridade e à autoridade da Magna Carta e dos demais diplomas legais que regem o assunto, perpetrada por aqueles que exercem órgão de poder nessa cidade de nome certo 'Armação dos Búzios', onde se tem a falsa crença de que tudo pode, tudo é tolerado, tudo é permitido, nada vai acontecer, (onde se tem a sensação) de que os mandantes municipais possuem consigo uma leviana certeza na impunidade".

Fonte: TJ-RJ