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segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Tá rolando no Facebook que o Prefeito de Búzios reajustou o IPTU em mais de 100%

Isso é paternalismo de cidade miúda: mantêm-se os valores da planta imobiliária defasados há anos, e agora o sr. "K", o homem-receita, do candidato que tinha a tal receita, resolve subir todos os degraus em um salto canguriano...
Comentários
Marcelle Trindade Aqui mais de 100% e tem gente com mais de 500% e até 1000%
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Alessandri Adriano Loucura! Estou medo de meu pai ir pegar o dele e tomar um susto ... Ele não pode se assustar por causa do coração...
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Marcelle Trindade A do meu pai veio o valor 10x maior... Imagina isso? Inacreditável
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Luiz Carlos Gomes
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Luiz Otavio Maia Em 2016, votem nele, novamente.
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Alessandri Adriano Não podemos. Errar uma vez.
Luiz Carlos Gomes
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Eduardo Moulin o meu foi de 218,00 para 605,00 e sinceramente não irei bancar campanha de Despreparados 2017 pago com juros para a nova gestão!
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Marcelle Trindade 300% de alta 
Eduardo Moulin Sim e não irão receber nada rs
Luiz Carlos Gomes
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Eduardo Moulin simples ninguém paga iptu deixa para a nova gestão em 2017 e se o executivo insistir pagamos em Juízo! e que os novos candidatos coloquem nas metas caso eleito corrigir esta pouca vergonha!
Eduardo Moulin Querem fazer eleição (comprar votos) as custas do cidadão!
Luiz Otavio Maia Os caras querem fazer caixa, de qualquer jeito. NÃO PAGUEM.
"ISTO É UMA VERGONHA"

Eduardo Moulin Ato de Desobediência Civil Segundo os teóricos do direito, a desobediência civil possui cunho jurídico, mas não precisa de leis para garanti-la. Seria uma forma de expressão do direito de resistência, que é uma espécie de direito de exceção (ou seja, destacado do sistema de direito comum) e, embora tenha cunho jurídico, não necessita de leis para garanti-lo, por ser um meio de garantir outros direitos do Homem. O direito de resistência é o direito de lutar para garantir outros direitos básicos - tais como os direitos naturais à vida e à liberdade - quando as instituições públicas não cumprem seu papel e não há meios legais de assegurar o exercício desses direitos. [2] Trata-se portanto de manter, proteger ou conquistar direitos negados. Segundo John Rawls, a sociedade é "um sistema justo de cooperação social entre pessoas livres e iguais". Todavia, mesmo numa sociedade bem ordenada pode haver instituições políticas, econômicas e sociais injustas. A desobediência civil é como "um aviso prévio da minoria à maioria, um protesto público não violento endereçado ao sentido de justiça da comunidade ou da sociedade como um todo, no intuito de reverter situações de injustiça". [3]

A desobediência civil está no mesmo patamar jurídico do direito de greve (para proteger os direitos dos trabalhadores) e o direito de revolução (para resguardar o direito do povo exercer a sua soberania quando esta é ofendida).[1] A rigor, a desobediência civil é ilegal. No entanto, segundo o pensamento de Rawls, pode ser considerada como ato legítimo, na medida em que se fundamenta no princípio da justiça. Se a lei não for um instrumento de realização da justiça, o seu descumprimento é legítimo. Vale como uma espécie de legítima defesa contra a arbitrariedade e a injustiça. [3]


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Cristina Medeiros

11 minutos atrás  -  Compartilhada publicamente

 
Gente, meu pai ta surtando!
Com casa em geribá q pulou de 900 pra 1.800 reais e mais 2 imóveis que foram de 300 pra 900 reais de iptu!

terça-feira, 19 de maio de 2015

Um Prefeito autoritário, antidemocrático e patronal

Prefeito "conversa", foto Ronaldo Pantoja
Dr. André, Prefeito de Búzios, revelou-se por completo na sua relação (ou falta dela) com a representação sindical dos funcionários públicos buzianos, a ASFAB. Patronal, comporta-se na chefia do Poder Executivo buziano como se estivesse em sua clínica médica particular. Como se os servidores públicos municipais fossem funcionários seus. Ainda não percebeu que na esfera pública alguns protocolos precisam ser seguidos. Não basta dizer que está desde março querendo conversar com o sindicato sem que a intenção ficasse registrada através de documentos oficiais como, diferentemente, fez a direção da ASFAB, que protocolou requerimento solicitando reunião. A intenção da diretoria está documentada, tem número: processo administrativo nº  2409/2015. Também não é difícil provar- como afirmou a ASFAB-  que o processo está parado no Gabinete do Prefeito há quase três meses. O trâmite interno está documentado.

O Prefeito pode chamar para "conversas" os funcionários da sua clínica particular mas não os membros da diretoria da ASFAB. Na Prefeitura, a relação precisa necessariamente ser institucional entre a entidade representativa dos servidores públicos municipais e o Poder Executivo. A relação precisa também ser profissional e respeitosa. Não há respeito quando se chama para conversa "representantes" que não nada representam a não a si mesmos, ignorando-se aqueles que foram democraticamente eleitos como representantes da categoria. Também não há respeito quando se tenta dividir a categoria, negociando em separado com guardas patrimoniais, guardas municipais e "representantes individuais de si mesmo"

Um gestor digno desse nome valoriza seus funcionários públicos concursados porque sabe que a administração pública só tem a ganhar com funcionários trabalhando satisfeitos. Não pode é querer que as pessoas desempenhem adequadamente sua funções em um ambiente de caça às bruxas aos concursados. A deliberada política de perseguição ao funcionalismo na atual gestão (assédio moral) pode ser comprovada com as centenas de exonerações a pedido de funcionários concursados. O que se cria de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar não está no gibi. Parece que a Secretaria de Administração não faz outra coisa a não ser criar estas comissões. 

Autoritário como ele só, Dr. André acreditava que poderia enveredar pela via da ilegalidade sem cumprir a Lei 332/2002 que fixou a data-base. Provavelmente alertado por alguém de bom senso em suas hostes- coisa rara- resolveu voltar atrás, não sem antes esbravejar contra a diretoria da ASFAB, criticando-a por ter lançado um jornal "totalmente político" e qualificando a forma como a negociação salarial foi conduzida por ela de "imatura". Comportamento que só vem confirmar que o Prefeito deve considerar a Prefeitura como uma empresa sua. Ora bolas, a ASFAB, assim como todos os sindicatos, faz política no seu sentido maior. O que não significa política partidária. E o Prefeito também faz política quando se recusa a receber os membros da diretoria da ASFAB recentemente eleita. Faz uma política menor, clientelista, quando privilegia o seu grande exército eleitoral de reserva de 357 comissionados e 1.000 contratados. 

Realmente Prefeito, no atual quadro de crise econômico-financeira, as demissões de funcionários públicos será inevitável. Mas o senhor não poderá demitir concursados como gostaria. Eles só adquiriram estabilidade para ficarem imunes à truculência de gestores como o senhor. Infelizmente, o senhor terá que demitir gente da sua turminha de incompetentes de comissionados e contratados, pessoas incapazes de passar em qualquer concurso público. Não tem outra saída Prefeito: a Lei assim o exige.    


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