Mostrando postagens com marcador prefeito Chumbinho. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador prefeito Chumbinho. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 7 de novembro de 2017

Chumbinho, prefeito de São Pedro da Aldeia, é multado por "voo da madrugada" nas últimas eleições

Voo da madrugada: derramamento de ‘santinhos’ nas vias públicas próximas aos locais de votação na madrugada do dia da eleição, foto G1

Ministério Público Eleitoral obtém condenação de candidatos nas eleições de 2016 em São Pedro da Aldeia

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria junto à 59ª Zona Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, obteve a condenação de candidatos por propaganda irregular nas eleições de 2016, no Município de São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos.  As irregularidades ocorreram pela prática do chamado ‘voo da madrugada’, que consiste no derramamento de ‘santinhos’ nas vias públicas próximas aos locais de votação na madrugada do dia da eleição.
 
Ao todo, foram cinco sentenças que condenaram todos os réus das representações eleitorais propostas com base em diligências realizadas em 2 de outubro, data do 1º turno das eleições. Na ocasião, a titular da 59ª Zona Eleitoral, promotora Tatiana Kaziris, observou a ocorrência desse tipo de propaganda eleitoral irregular em diversas seções eleitorais.
 
De acordo com a promotora eleitoral, a prática ilegal constatada consistiu em lançamento, nas vias e logradouros públicos, principalmente nas proximidades aos locais de votação, de material impresso de propaganda eleitoral – panfletos, ‘santinhos’ e outros volantes –, afetando não só a isonomia do pleito como também a higiene e a estética urbana.
 
O comportamento objeto da presente representação, se não for penalizado, continuará gerando o desequilíbrio entre os candidatos e dando azo ao ato contumaz de emporcalhar os logradouros públicos nos dias de eleição”, observou o juízo.
 
Além de outros candidatos a cargos eletivos, o atual prefeito de São Pedro da Aldeia, Cláudio Chumbinho, figura como réu nas cinco representações. Todos foram condenados ao pagamento de multa.
 
As condenações foram obtidas nos seguintes processos:
328-51.2016.6.19.0059;
332-88.2016.6.19.0059;
326-81.2016.6.19.0059;
327-66.2016.6.19.0059;
331-06.2016.6.19.0059.


Fonte: "mprj"