Mostrando postagens com marcador casas populares de São José. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador casas populares de São José. Mostrar todas as postagens

sábado, 4 de fevereiro de 2012

Deu chabu nas casas populares que Mirinho fez em 2002

TCE-RJ decide pela INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, com fundamento no artigo 12, inciso VI, da Lei Complementar nº 63/90, através do órgão central de controle interno, objetivando apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação pecuniária de possíveis danos decorrentes do presente Contrato, alertando-o ainda para as sanções previstas no artigo 63 da Lei Complementar nº 63/90.


PROCESSO Nº 261.816-6/02
Oriente Construção Civil LTDA
Contrato 14/02 (celebrado em 23/10/02)
Tomada de preços: 15/02
Valor Total: R$ 555.776,74

Conselheiro relator: Aluisio Gama de Souza

"Com base na documentação constante nos autos não tenho a menor dúvida de que ocorreram falhas na elaboração do projeto básico na construção de casas populares, que levaram à realização de termos aditivos modificando planilhas orçamentárias e postergando por meses a entrega do objeto. Contudo a identificação dos responsáveis não é tarefa fácil.


Identifiquei como responsável pela elaboração da planilha (fls. 118) o Eng. Civil Renato T. Barbosa Filho, mat. 0213. A questão também passa pelo Secretário de Habitação e Assuntos Fundiários à época, Sr. Messias Carvalho da Silva, que, ao longo da execução da obra, fez várias interferências que resultaram em modificações no projeto básico.

As falhas também envolvem a Secretaria Municipal de Obras e os responsáveis pela elaboração do projeto básico, que não consegui identificar, já que a própria empresa contratada, em carta às fls. 139, informa não existir rede elétrica no local para o abastecimento das casas.

Além da dependência da execução de serviços de drenagem e pavimentação, que não faziam parte do escopo do contrato.

Portanto, concordo com a determinação para que o órgão central de controle interno da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios instaure a tomada de contas especial, para apurar os fatos, as responsabilidades e, se for o caso, quantificar o dano.

Deixo, contudo, para outra fase a aplicação de sanções e o julgamento pela ilegalidade do contrato, aguardando a remessa da tomada de contas especial. Também, por razões óbvias, já que não há a perfeita caracterização dos fatos e responsáveis, deixo a expedição de ofício ao Ministério Público para a outra fase processual.

Assim sendo, face ao acima exposto, parcialmente de acordo com o Corpo Instrutivo e com o Ministério Público Especial".

Mirinho não atendeu ao ofício saneador nº 210/2002, recebido em 22/01/2003. Em 24/04/2004, diligência externa também não foi atendida. O processo de tomada de contas especial foi instaurado porque Mirinho, desde então até hoje, não conseguiu:

1) informar o número de casas efetivamente construídas, apresentando o termo de recebimento do objeto.
2) apresentar a cópia integral da planilha de quantitativos e custos unitários do aditivo celebrado em 16/08/2004
3) apresentar comprovante de publicidade do termo aditivo
4) apresentar cópia dos termos que permitiram a ocupação das casas construídas.
5) justificar a realização de duas medições noticiadas, estando o contrato suspenso há mais de 180 dias.

Fonte: B.O. nº 517, de 06/01/2012
           TCE-RJ


Comentários:

  1. São as casas em São José?
    Alguém falou que elas eram tão ruins que se via tudo de dentro para fora e de fora para dentro. Devem ser transparentes.
    Mas cavalo dado não se olha os dentes! Acho que as pessoas agradeceram por ao menos ter um teto.
    Que pena que não se leve em conta dignidade, humanidade, entre outros.
    Eu lembro quando o prefeito falou que administrava a cidade como a casa dele. Duvido!