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domingo, 7 de julho de 2013

Búzios inadimplente!

INFORMAÇÕES PARA TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
O Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias não é de uso obrigatório. Conforme a legislação, a comprovação do cumprimento das exigências para conveniar poderá ocorrer mediante a entrega de documentos impressos diretamente ao órgão concedente.
As informações disponibilizadas serão obtidas:
a) de cadastros ou sistemas de registro de adimplência mantidos por órgãos ou entidades federais cuja responsabilidade esteja definida em lei;
b) de sistemas subsidiários de informações de caráter declaratório de natureza contábil, financeira ou fiscal, consideradas suficientes para verificação do atendimento de requisitos fiscais; e
c) por meio de documentação impressa, apresentada diretamente aos órgãos.
O Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias pesquisa informações relativas a pessoas jurídicas, segundo seu registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Cada ente federado subnacional é responsável pela relação, constante no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, de registros no CNPJ dos órgãos da sua Administração Direta e das entidades da sua Administração Indireta.

CNPJs Pesquisados: todas as inscrições de estabelecimentos categorizados como órgãos da Administração Direta do ente federado abaixo citado.
Entidade Federativa: ARMACAO DE BUZIOS/RJ    Data da pesquisa: 07/07/2013
CNPJ Interveniente: 01.616.171/0001-02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMACAO DE BUZIOS
Ver CNPJ vinculados
Atendimento aos Requisitos Fiscais:
Requisitos FiscaisFonte da informação/atualizaçãoAtendimentoValidade
 I - Obrigações de Adimplência Financeira
1.1Regularidade quanto a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da UniãoCadastro de Registro de AdimplênciaPGFN/RFBComprovado12/12/2013
Cadastro de Registro de Adimplência
1.2Regularidade quanto a Contribuições PrevidenciáriasCadastro de Registro de AdimplênciaRFB[*]
Cadastro de Registro de Adimplência
1.3Regularidade quanto a Contribuições para o FGTSCadastro de Registro de AdimplênciaCAIXAComprovado19/07/2013
Cadastro de Registro de Adimplência
1.4Regularidade em relação à Adimplência Financeira em Empréstimos e Financiamentos concedidos pela UniãoCadastro de Registro de AdimplênciaSTNComprovado07/07/2013
Cadastro de Registro de Adimplência
1.5Regularidade perante o Poder Público FederalCadastro de Registro de AdimplênciaCADINComprovado07/07/2013
Cadastro de Registro de Adimplência
 II - Adimplemento na Prestação de Contas de Convênios
2.1Regularidade quanto à Prestação de Contas de Recursos Federais recebidos anteriormenteCadastro de Registro de AdimplênciaSIAFI/Subsistema TransferênciasComprovado07/07/2013
Cadastro de Registro de Adimplência
Cadastro de Registro de AdimplênciaSICONVComprovado07/07/2013
Cadastro de Registro de Adimplência
 III - Obrigações de Transparência
3.1Publicação do Relatório de Gestão Fiscal - RGFAtualização ManualCAIXA ou Órgão Concedente[*]
Atualização Manual
3.2Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREOAtualização ManualCAIXA ou Órgão Concedente[*]
Atualização Manual
3.3Encaminhamento das Contas AnuaisAtualização ManualSTN com base no SISTNComprovado30/04/2014
Atualização Manual
 IV - Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais
4.1Exercício da Plena Competência TributáriaAtualização ManualCAIXA ou Órgão ConcedenteComprovado30/04/2014
Atualização Manual
4.2Aplicação Mínima de recursos em EducaçãoSistema Subsidiário de InformaçãoSIOPEComprovado30/04/2014
Sistema Subsidiário de Informação
4.3Aplicação Mínima de recursos em SaúdeSistema Subsidiário de InformaçãoSIOPSComprovado30/04/2014
Sistema Subsidiário de Informação
4.4Regularidade PrevidenciáriaCadastro de Registro de AdimplênciaMPS/SPS[*]
Cadastro de Registro de Adimplência
[*] As exigências não comprovadas por meio deste serviço deverão ser comprovadas documentalmente diretamente ao órgão concedente.

Fonte: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias_novosite/situacao.asp?cnpj=01616171000102&op=3

sábado, 10 de setembro de 2011

Turismo Ilegal

“O potencial turístico no Brasil vem se desenvolvendo visivelmente nos últimos anos. Diversas ações foram criadas para colaborar com esse crescimento e promover uma experiência inesquecível ao turista e potencializar essa vocação do País. Uma dessas ações é o CADASTUR, sistema de cadastro dos prestadores de serviços turísticos, que tem o objetivo de reunir todos aqueles que estejam legalmente constituídos e em operação.

O CADASTUR é executado pelo MTur, em parceria com os Órgãos Oficiais de Turismo das Unidades da Federação. O MTur realiza campanhas nacionais de cadastramento e atualização de dados, com ações de telemarketing, mídia e propaganda de modo a aumentar o número de cadastrados.

O principal alvo são as agências de turismo, meios de hospedagem, transportadoras turísticas, parques temáticos, organizadores de eventos, acampamentos turísticos. Esses serviços são de cadastro obrigatório, de acordo com a Lei 11.771/2008. Os guias de turismo também devem se cadastrar, conforme a Lei 8.623/1993.

O cadastro permite que os integrantes participem de campanhas, feiras e eventos realizados pelo Ministério do Turismo e pela Embratur, bem como o acesso a linhas de crédito específicas para o turismo, por meio de instituições financeiras oficiais, além da participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo MTur.

O cadastro é uma excelente fonte de consulta do mercado turístico brasileiro, sendo disponibilizado on-line pelo site www.cadastur.turismo.gov.br.” (http://www.turismo.gov.br)
Abaixo a relação dos prestadores de serviços turísticos legalizados de acordo com o Cadastro de Armação dos Búzios:
1) Bacharel em turismo – 1 – Kelly Coutinho
2) Guia de turismo – 33 (ver relação em http://cadastur.turismo.gov.br/cadastur/PesquisarEmpresas.action)
3) Acampamento turístico – 0
4)Agência de turismo – 25 (ver relação em http://cadastur.turismo.gov.br/cadastur/PesquisarEmpresas.action)
5) Apoio ao turismo náutico – 0
6) Casa de espetáculos – 0
7) Centro de Convenções – 0
8) Especializada em segmentos turísticos – 0
9) Infraestrutura para eventos – 0
10) Locadora de veículos – 0
11) Meios de hospedagem  - 95
12) Organizadora de eventos – 0
13) Parque aquático – 0 (O Riala de Alair de Cabo Frio também não está legalizado)
14) Parque temático – 0
15) Restaurantes, cafeterias e bares – 4 (Primitivo, Boom , Rocka e Buzin)
16) Transportadora turística - 0