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sexta-feira, 30 de junho de 2017

FÓRUM DE CULTURA EM BÚZIOS

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terça-feira, 10 de novembro de 2015

Os "donos" da cultura de Búzios

Fiquei chocado ao ler o Projeto de Lei enviado pelo Prefeito à Câmara de Vereadores de Búzios visando "instituir o "CPF" da Cultura, composto pelos Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), Plano Municipal de Cultura (PMC) e Fundo Municipal de Cultura (FMC)". Ficou fácil perceber as intenções nada democráticas de nossos gestores "culturais" porque o Projeto de Lei se baseou no "Guia de orientações para os municípios- perguntas e respostas" (ver em "Ministério da Cultura"), uma espécie de cartilha elaborada pelo Ministério da Cultura (MinC) em dezembro de 2012 para auxiliar os municípios que quisessem aderir ao Sistema Nacional de Cultura (SMC). As más intenções são imediatamente reveladas a partir de um simples cotejo entre o Projeto e o Guia. 

Os dois maiores responsáveis pela gestão cultural em nosso município atualmente- o Secretário de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico Sr. Raulino e o seu sub Mário Paz- devem se achar os donos da cultura de Búzios, a ponto de autorizar o envio de um Projeto de Lei à Câmara de Vereadores no qual aboliram a Conferência Municipal de Cultura (CMC) como instância de decisão. Vejam abaixo artigos do Projeto:

Art. 16. O Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) será constituído pelas seguintes instâncias: 
I- Plenário
II- Presidência
III- Vice-Presidência
IV- Secretaria
V- Comissões Temáticas
VI- Grupos de TRabalho
VII- Fóruns Setoriais e Territoriais

O escárnio é tanto que os dois incluíram três esdrúxulas instâncias: Presidência, Vice-Presidência e Secretaria. Ou seja, criaram três novas instâncias para eles mesmos. Presidência: Raulino. Vice-Presidência: Mário. Secretaria: os dois. Na cartilha do MinC constam como instâncias de decisão do CMPC, além da Conferência Municipal de Cultura, apenas os itens I, V, VI e VII. Eles devem ter achado que ninguém iria ler  o Guia do MinC! Devem achar que somos todos otários!

As intenções nada nobres que levaram os donos da cultura de Búzios a criar "as três esdrúxulas" instâncias estão reveladas no item XVII do artigo 17:

Art. 17º. Compete ao Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural:
XVII -delegar às diferentes instâncias componentes do CMPC a apreciação e acompanhamento de materiais através de pareceres conclusivos.

NO GUIA não consta essa parte final "através de pareceres conclusivos". O que se pretende na verdade é, a partir do controle do Conselho, delegar às instâncias Presidência, Vice-Presidência ou Secretaria a apreciação e acompanhamento de materiais de modo conclusivo.

Digo isso porque eles criaram "dois artigos" sui generis onde estabelecem que o Presidente e o Vice-Presidente do CMPC serão sempre, e eternamente, o Secretário e o Sub-Secretário do órgão responsável pela Cultura. Hoje, Raulino e seu SUB, o Mário. É muita cara de pau! Em nenhum momento o Guia do Minc propõe tal absurdo. Pelo contrário, defende que o Presidente seja eleito por todos os membros do CMPC. Para que haja um equilíbrio político entre governo e sociedade civil, recomenda que na eleição se faça um revezamento entre os membros do governo e da sociedade civil na ocupação da Presidência e da Secretaria-Geral ( e não Vice-Presidência): quando um estiver na Presidência, o outro ocupará a Secretaria-Geral. 

Não se sabe por que cargas d'água os dois resolveram dar ao Prefeito poder de convocação do CMPC. Um agrado para o Chefe? Vejam:

Art. 23. O Conselho se reunirá:
I- Ordinariamente uma vez por mês, devendo o Conselho aprovar calendário semestral para tal fim;
II- Extraordinariamente, sempre que convocado pelo Prefeito, por seu Presidente, ou a requerimento de 50% mais um de seus membros titulares, atentando para o prazo mínimo de 10 dias de antecedência. 
Parágrafo único. As reuniões terão início com o quórum mínimo de 50% mais um de seus membros.

Mais agrados ao Chefe. Se não bastasse isso, ainda lhe concederam o estranho "direito" de indicar dois "moradores" da Cidade. Que coisa! Vejam: 

Art. 6º. A Administração Pública será representada por 6 membros, sendo 4 servidores e 2 moradores da Cidade, indicados pelo Prefeito.

Em outros artigos fica claro a intenção de subtrair poder do CMPC, de diminuir os espaços de participação social institucional. O "propor e aprovar" do Guia é rebaixado para "assessorar". 

Art. 3º. O CMPC de Armação dos Búzios tem como principal atribuição atuar no assessoramento do Secretário de Cultura, na execução das diretrizes, objetivos e metas da Lei Orgânica Municipal e do Plano Diretor, bem com acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução das políticas públicas de cultura contidas no PMC e outras atribuições definidas pelo Secretário Municipal de Cultura.

Art. 4º. São atribuições do CMPC de Armação dos Búzios:
I- assessorar a Secretaria Municipal de Cultura nas ações culturais do Município.  

Na verdade toda essa elaboração de um projeto de lei fajuto objetivava esconder que o CMPC de Armação dos Búzios tem como principal atribuição atuar com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura. Olha a alijada Conferência aí de novo! E que uma de suas atribuições é "propor e aprovar as diretrizes gerais". 

Vejam outras atribuições diminuídas do CMPC:

Art. 4º
VII - participar, junto a Secretaria Municipal de Cultura, da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

NO GUIA: o "apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da cultura" torna-se "participar". 

Art. 17º. Compete ao Plenário do CMPC:
II- apreciar normas, diretrizes e metas de acordo com os objetivos da política cultural do Município contidas no PMC.

NO GUIA: estabelecer normas, diretrizes e metas pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura.  

Art. 17º. acompanhar a execução das diretrizes do Programa Municipal de Formação na Área de Cultura - PROMFAC - especialmente a formação de recursos humanos para gestão das políticas culturais. 

NO GUIA: contribuir para a definição das diretrizes ... 

Art. 39º. O Plano Municipal de Cultura será apreciado pelo CMPC e terá duração decenal, devendo ser submetido à aprovação do Poder legislativo Municipal. 

NO GUIA: O Plano Municipal de Cultura será  aprovado pelo CMPC, e posteriormente encaminhado à Câmara de Vereadores... 

Quanto aos membros da Sociedade Civil também há divergência entre a proposta do Projeto e Guia.

Art. 7º. A Sociedade Civil será representada por 6 membros dos principais segmentos culturais da cidade... 

NO GUIA: A Sociedade Civil será representada por 6 membros dos diversos segmentos culturais da cidade, considerando as dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura. 

Segundo o Guia devem ter assento nos CMPC, além dos segmentos artísticos, os setores ligados à economia da Cultura (trabalhadores, empresários e  produtores culturais), os movimentos sociais de identidade, como os que representam as etnias (cultura indígena, afrobrasileira, de imigrantes), identidade sexual (de gênero, transgênero  e de orientação sexual), as faixas etárias (movimento de jovens) e ONGs ligadas à cultura. É óbvio que a realidade cultural de cada município é que vai determinar quantos membros e quais segmentos terão assento no Conselho.

Observação: para ajudar os vereadores- e principalmente a turma do amém do Prefeito- informo que os artigos 1º, 2º (corrigindo-se apenas a nomenclatura do Conselho), 8º, 9º, 17º III, IV, VII, IX, X, XI, XIII, XIV, XV, XVI, XVIII e XIX, 18º, 19º, 28º (corrigindo-se apenas a nomenclatura da Secretaria), 30º I, II,VI,VII,VIIIe XI, estão de acordo com o GUIA do MinC.

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Alfredo Rainho Numa exposição no Cine Bardot o novo secretario-adjunto da Cultura (!) Mario Paz discorreu sobre "cultura buziana". Imagino que se trataria de cultura com c minúsculo, pois Cultura com C maiúsculo não tem localização.




miguel antonioli

7 horas atrás  -  Compartilhada publicamente

logicamente deve ser "ad honorem" , senão deveria ser considerado estelionato moral.



bab bienal arte búzios

1 hora atrás  -  Compartilhada publicamente

quando foi divulgado que a comissão da câmara estava incluindo quilombolas e pescadores "esquecidos' já dava para ver o que estava por trás. e, me digam porque esse tal secretário e seu SUB excluíram as conferências? como pode isso? todo o esforço para reunir as pessoas durante, fazer pautas, traçar diretrizes, fazer palestras, cumprir prazos e burocracias no Estado para nada? é muita falta de respeito e cara de pau. realmente 'donos da cultura'!

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Comments
Sergio Murad Séc.Cultura.Que secretaria .que cultura.Que secretário.
CurtirResponder7 h
Luiz Octávio Da Silva Chaves Búzios não tem mais cultura, a imigração nos tirou