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segunda-feira, 6 de abril de 2015

Super Conselheiros

Andei fazendo uma pesquisa a respeito dos representantes de entidades da Sociedade Civil buziana que participam de Conselhos Municipais e descobri que temos na cidade alguns Super Conselheiros.

O maior Super Conselheiro de Búzios é o Senhor Clóvis da Silva, presidente do Grêmio Recreativo Social e Cultural da Cem Braças. Participa de 4 conselhos: 1) Conselho de Alimentação Escolar (CAE); 2) COMPIR; 3) COMUDEF; 4) Conselho Municipal de Saúde (CMS). E ainda arranja tempo para participar de mais duas Comissões: 1) a Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação do Programa Prefeito Amigo da Criança (CMAA), criada pelo CMDCA; e 2) a Comissão de Planejamento dos Roteiros Étnicos Sustentáveis, criada pelo COMPIR, do qual também participa.  

O Senhor Sergio Rios Naves, presidente do CRER-VIP,  também participa de  4 conselhos, mas de apenas uma Comissão. 1) Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente (CMDCA); 2) Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI); 3) Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR); e 4) Conselho Municipal do Deficiente (COMUDEF). É presidente de dois deles: do CMDCA e CMDI. É titular em três e suplente em um, no COMPIR. Participa da Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação do Programa Prefeito Amigo da Criança (CMAA), criada pelo CMDCA, do qual é presidente. Nesta comissão tem como suplente, Ângela Mary Soares Naves. 

Nos 12 Conselhos e 2 Comissões pesquisadas encontrei outros Super Conselheiros com menor grau de participação. Soa um pouco estranho ver pessoas de entidades que recebem algum apoio financeiro do governo, como resultado de convênio, subvenção, etc, participando de Conselhos Municipais como representantes da sociedade civil. Parece que os Conselhos, que se pretendem paritários, fica meio desequilibrado, tendendo para o lado do governo. Como garantir que uma entidade subvencionada, ou que receba de alguma outra forma verba do governo municipal, possa votar de forma independente em questões cruciais postas em discussão dentro do Conselho? Pode ser legal, mas me parece que não é nem um pouco ético. Não quero citar nomes, mas quase todas as entidades subvencionadas pelo governo participam de um ou mais conselhos municipais como representantes não-governamentais. 

Tem também o caso de aluguéis.Tem gente que tem a Prefeitura como locatária participando de Conselhos. Um absurdo!  

            

sábado, 12 de novembro de 2011

É dando que se recebe

No dia 31 de agosto deste ano a prefeitura entregou ao CRER-VIP, a título de doação, os bens móveis patrimoniais inservíveis no valor total de R$ 1.682.012,36.

O vereador Genilson foi o primeiro a denunciar que a doação – pelo seu  alto valor- pode ter sido feita para cobrir possíveis rombos existentes no balanço patrimonial da prefeitura. Eu o acompanhei  na diligência que fez ao CRER-VIP. Seu presidente,  pastor Sérgio Naves, nos mostrou algumas cadeiras, armários e camas doadas que, apesar do péssimo estado,  foram aproveitadas pela entidade. Além destes bens, conseguiu fazer um pouco mais de R$ 4.000,00 no ferro velho com a venda de cobre e outros metais extraídos dos computadores e objetos que recebeu. Numa avaliação, a grosso modo, tudo não somaria mais do que R$ 10.000,00. Ou seja, a prefeitura teria conseguido transformar, contabilmente, 10 mil reais em mais de 1,6 milhões de reais.
    
O pastor Sérgio nos disse que todo material foi deixado na entidade por caminhões da prefeitura, que assinou alguns papéis, mas que não ficou com cópia alguma. Para saber que bens foram doados só vendo a relação que está no processo 12.510/2010. Sobre ele não encontrei nada nos BOs.
  
Parece que a prefeitura lançou os bens pelo valor de aquisição. O vereador Messias informou, na sessão de terça-feira da câmara de vereadores, ao responder ao vereador Genilson, que a prefeitura, para fazer o lançamento, se baseou em uma lei federal. Como costumo não acreditar no que me falam, principalmente vindo da turma do amém do desgoverno municipal, fui conferir e descobri que a afirmação do vereador não é verdadeira.

Quem quiser pesquisar também basta digitar no Google “doação de bens inservíveis” e vai descobrir que existe uma doutrina acerca da doação de bens móveis pela Administração Pública. Parece-me que a prefeitura não observou algumas exigências das leis (Código Civil, Código do Processo Civil, Lei 8.666, Decreto federal 99.658).

 Em primeiro lugar, as despesas decorrentes da retirada, carregamento e transporte dos bens deverão ocorrer integralmente por conta da solicitante. Ou seja, a lei estabelece que a doação não deve acarretar quaisquer ônus para os cofres públicos. Não foi o caso desta doação porque a prefeitura entregou os bens na entidade com o seu caminhão gastando combustível para tal.

Em segundo lugar, o decreto federal 99.658 em seu artigo 7º estabelece que, nos casos de alienação, a avaliação do material deverá ser feita de conformidade com os preços atualizados e praticados no mercado. E no seu parágrafo único: Decorridos mais de sessenta dias da avaliação, o material deverá ter o seu valor automaticamente atualizado, tomando-se por base o fator de correção aplicável às demonstrações contábeis e considerando-se o período decorrido entre a avaliação e a conclusão do processo de alienação. Portanto, a apuração de valor de quaisquer bens há de ser realizada, em regra, por técnico devidamente habilitado (contador ou economista) ressalvadas as exceções (leigo ou avaliador judicial). Por ter lançado, incorretamente, como valor do bem inservível o valor de aquisição, a prefeitura não se utilizou, como manda a lei, de técnicos devidamente habilitados para tal.
 
Finalmente, uma comissão especial, com no mínimo três servidores integrantes do órgão ou entidades interessadas, deveria ter sido criada. No Boletim Oficial não há registro algum a respeito desta comissão. 

Observação: no boletim 424, de 05/02/2010, há outra doação, desta vez para a APAE (processo 9.634/2009). O estranho é a fundamentação do ato se basear no decreto 153 do Governo do Estado do Rio de Janeiro que regula a disponibilidade de material; regimento interno do TCE/RJ (deliberação 167); e na Lei 287 que aprova o código de administração financeira e contabilidade pública do Estado do Rio de Janeiro. Isso ocorreu no Gabinete de Planejamento, Orçamento e Gestão, do secretário sabe-tudo-faz-nada-gelatinoso.  


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