Projeto de Decreto Legislativo de Iniciativa Popular nº _____, 2011
Considerando que o Prefeito Delmires de Oliveira Braga disputou o pleito eleitoral de 2008, por ter a Justiça Comum, no processo número 0000477-03.2008.8.19.078, deferido tutela antecipada de anulação da resolução 396/2006 da Câmara Vereadores de Armação dos Búzios.
Considerando que, a partir da publicação no dia 07/06/2011 da decisão do Juiz João Carlos de Souza Correa, da Comarca de Armação dos Búzios,no processo acima referido, a resolução 396/2006 volta a vigorar, tendo todos os seus efeitos restabelecidos.
Considerando que Lei Complementar 64, de 18/05/1990, em seu artigo 1º, alínea G, considera inelegível os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas.
Considerando que o Prefeito perderá o mandato quando perder ou tiver suspensos seus direitos políticos, conforme estabelecido no artigo 89,I,a, da Lei Orgânica do município de Armação dos Búzios.
Considerando que a Constituição Federal em seu artigo 61, § 2º, que a Constituição Estadual em seu artigo 119 garante a iniciativa popular de apresentação de projeto de lei e que a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 62 , estabelece que “a iniciativa popular será exercida pela apresentação à Câmara Municipal de projeto de lei subscrito por cinco por cento, no mínimo, do eleitorado do Município”.
A Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios decreta:
Artigo 1º - a impugnação do mandato (Impeachment) do prefeito Delmires de Oliveira Braga.
Artigo 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Li o Projeto de Decreto Legislativo, publicado no verso desta página, e,por concordar com seu conteúdo, o subscrevo.
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É isso aí, Luiz, temos que fazer cumprir as leis. Embora nesse mundo corrupto em que vivemos seja dificil, pois quando chegamos na reta final dizem assim... está prescrito!... vamos fazer de qualquer forma, vá que haja um milagre!! Nunca podemos desistir.
ResponderExcluirAbraços