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quarta-feira, 13 de junho de 2012

O Paladino da Moralidade do governo Mirinho 1

Este post tem por objetivo revelar que por trás da aparente  defesa da ética e da moralidade por parte do secretário sabe-tudo-faz-nada-de-extrema-direita, Ruy Borba, temos um político atrasado, de extrema direita, elitista, patronal, e que, nos anos 80, participou de operações do mercado de valores imobiliários como as descritas abaixo. Estamos diante do Demóstenes de Búzios? As informações, públicas, foram retiradas do site da CVM. De um total de 12 páginas, publico as de nº 30, 31, 42, 43 e 48, respectivamente.




Quem quiser ler todas as páginas acesse o link abaixo:


Ver também: http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2011/07/opinativas-de-desinformados.html


2 comentários:


  1. Boa Luiz. Esse muquirana metido a besta não passa de um corrupto sem moral. Fora Borba! Muquirana
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  2. Isso é crime?? Então por que não está preso? Será que vão para a cadeia somente aqueles que assaltam nas ruas, lojas etc??? Roubar o privado é crime, no Brasil. Mas roubar dinheiro público definitivamente não é crime, porque não tem ninguém na cadeia

    Comentários no Facebook:


    Ou seja, gosta de um negocinho imundo... pena que aqui não precisa apresentar atestado de bons antecedentes para ocupar cargos importantes como secretário de governo . Lembro quando exigiam para nós, reles mortais, comprovação de sanidade f...ísica e mental e bons antecedentes..Por que para cargos de maior destaque não é exigido nada? Esse aí, não passava nem no exame médico. O que precisa nesta cidade é mais seriedade e respeito com a coisa pública.

    Monica Werkhauser é Mirinho agora voce pode conhecer bem seu secretario....vergoinha Ruy Borba e ainda se acha o tal. Fora Borba Ave de Rapina

    Mônica Casarin Que coisa heim!!!! Parece que homem tem mão podre, onde toca dá merda!

    Maria Do Horto Moriconi Especializão em Los Angeles e Alemanha... tratou de aprender bastante na especialização "como lidar com os nativos brasileiros".. os alemães e americanos poderiam explicar o que incluiram no currículum para que criassem essa figura no mínimo estranha?!....

    Regina Marques Estudou nas melhores instituições de ensino de Porto Alegre!E agora envergonha os gaúchos!!!

    Regina Marques Meu comentário acima refere-se ao Ruy Borba!!!Que nos envergonha!!

    Maria Cristina G Pimentel Este é o cara, é o exemplo. Estes são os homens de governo. Baaaaaaaaaaa.


sábado, 16 de julho de 2011

"Idiotices opinativas de desinformados"

O secretário sabe-tudo-faz-nada-de-extrema-direita utilizou, hoje, uma página inteira de seu "ex-jornal" para criticar a oposição em Búzios, inclusive este que vos escreve. O título acima foi usado por ele para qualificar o que escrevo. Aproveito a oportunidade para publicar mais uma "idiotice" para o secretário ler e meditar. E responder! Que o prefeito também responda, afinal ele é responsável por seu secretariado. Aproveito o ensejo para deixar registrado que as informações abaixo são públicas, retiradas dos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).

Ministério da Fazenda
CRSFN - Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional

PAUTA DE JULGAMENTO – 195a. SESSÃO
Comunicamos que, na forma da publicação no Diário Oficial da União de 14/11/2000, Seção I, Pag(s).13 e 14, será realizada no dia 23 de novembro de 2000, às 11h, a 195ª Sessão de Julgamento do CRSFN, no Auditório Dênio Nogueira, 1° subsolo, torre 3, do Edifício Sede do Banco Central do Brasil, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B – Brasília-DF, obedecida a pauta a seguir descrita:
RECURSO Nº 2602 - Processo Origem CVM Inquérito Administrativo nº 007/94 – I - RECURSO VOLUNTÁRIO: Recorrentes: Flavio Brandalise, Saul Brandalise Júnior, Ivan Prestes Bonato, Ruy Ferreira Borba Filho, Zair José Peruzollo, Rafael Fernandes da Costa Neto, Justus Auditores Independentes S/C e Oldemar Justus. Recorrida. Comissão de Valores Mobiliários – II – RECURSO DE OFÍCIO: Recorrente: Comissão de Valores Mobiliários. Recorridos: Elejalde Formiguieri Brandalise, Maria Odete Brandalise Bonato e Benedicto Fonseca Moreira. Relator: Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva; Revisor: Conselheiro Johan Albino Ribeiro.










Legislação citada:

INSTRUÇÃO CVM Nº 8, DE 08 DE OUTUBRO DE 1979.
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários torna público que, em sessão realizada nesta data, e de acordo com o disposto nos artigos 4º, V e VII e 18, II c da LEI Nº 6.385; de 7 de dezembro de 1976, RESOLVEU:

I - É vedada aos administradores e acionistas de companhias abertas, aos intermediários e aos demais participantes do mercado de valores mobiliários, a criação de condiçõesartificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, a manipulação de preço, arealização de operações fraudulentas e o uso de práticas não eqüitativas.
II - Para os efeitos desta Instrução conceitua-se como:
b) manipulação de preços no mercado de valores mobiliários, a utilização de qualquer processo ou artifício destinado, direta ou indiretamente, a elevar, manter ou baixar a cotação de um valor mobiliário, induzindo, terceiros à sua compra e venda;
c) operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários, aquela em que se utilize ardil ou artifício destinado a induzir ou manter terceiros em erro, com a finalidade de se obter vantagem ilícita de natureza patrimonial para as partes na operação, para o intermediário ou para terceiros;

Lei 6.385/76
Art. 16. Depende de prévia autorização da Comissão de Valores Mobiliários o exercício das seguintes atividades:
Parágrafo único. Só os agentes autônomos e as sociedades com registro na Comissão poderão exercer a atividade de mediação ou corretagem de valores mobiliários fora da bolsa.
Lei 6.404/76:
Art. 153 - O administrador da companhia deve empregar,no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.
Art. 176 - Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício; & Artigo alterado pela Lei nº 9457/97
§ 4º - As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.
Art. 177 - A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.
Art. 179 - As contas serão classificadas do seguinte modo:
II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (Art. 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
Art. 243 - O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício.

Ver: http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/8887
Visitem meu outro blog: "Iniciativa Popular Buzios"

Comentários:


Flor disse...
Mas bah! Tchê! E a empáfia vem de onde???? Que vergonha! Esconder-se em Búzios, logo numa vitrine! É muita cara de pau! Confio que vc vai continuar investigando as outras partes do enooooorme curriculum apresentado ha poucos dias. Nós merecemos rir um pouco e informar o povo "inocente".


Cristina Pimentel disse...



 



O ex-proprietário do Jornal Primeira Hora (sic) deveria parar de fazer fofoca e trabalhar.