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quinta-feira, 14 de junho de 2012

O Paladino da Moralidade do governo Mirinho 2

o Banco Tecnicorp (58) pertenceu ao secretário Ruy Borba 

Em 2007 havia em Búzios um silenciosa grande guerra de Dossiês (Ver "A Guerra de dossiês"). Era dossiê pra cá e dossiê pra lá. Afinal, as eleições de 2008 se aproximavam. O atual secretário Ruy Borba, na ocasião um destemido jornalista, resolveu publicar o seu Curriculum Vitae  deixando transparecer que, com este gesto, não teria nada a esconder de seu passado. Acredito que ele tenha pensado que ninguém fosse conferir. O currículo foi publicado no Jornal Primeira Hora de 06/02/2007. Portanto é público. Está na Internet (Ver "Curriculum-Vitae")


Ruy Ferreira Borba Filho 

Data de Nascimento: 12 de Novembro 1946
Filiação: Ruy Ferreira Borba e Virgínia Santos Pacheco Prates Borba
CPF/MF: 006.295.100/91
RG: 23.549.350-8   OAB/RS 5941
Título de Eleitor:  160.456.690.108 Seção 0279
Certificado de Reservista: 422.515 III Exército Poa/RS
Carteira de Trabalho: 33.639 Série 458

ruyborba@uol.com.br
ruyborba@msn.com

Experiência Profissional

2000/2005 - Curador e Gestor da Fundação Bem Te Vi
                    Editor-chefe do Jornal Primeira Hora
                    Diretor Gerente da RBF - Empresa Jornalística Ltda.
1997/2005 - Diretor Gerente da RBF - Participações e Serviços 
                     Ltda. Desenvolvimento e Incorporação imobiliário

1997             -    Consultor e Conselheiro da MasTec Internacional Inc., empresa        
1998                             estrangeira americana, com tarefa de procurar parceiro nacional 
                    para operar no Brasil

1986/1996 - Banco Tecnicorp, banco múltiplo, com sede em São Paulo, e 
                     agências em Santa Catarina e Rio de Janeiro.
                     Sócio quotista e Diretor

1983/1992 - Perdigão S/A Comércio e Indústria
                     Diretor de Finanças e de Relações com o Mercado
                     Liderou a reestruturação do grupo Perdigão, à época a 2a. maior 
                     empresa de alimento da América do Sul. A tarefa se estendia a 
                     3 (três) áreas da companhia: comércio, indústria e produção.
                    Ênfase especial foi dada à abertura de novos mercados,
                    especialmente Japão e Europa. Foi responsável pela associação 
                    com a International Finance Corporation - IFC, agência do
                    Banco Mundial, e pela “joint venture” com a Mitsubish
                    Corporation.

1981/1983 - Assessor do Ministro da Previdência e Assistência Social Jair
                     Soares
                     Assessor do Ministro da Agricultura Nestor Jost

1981/1981- Secretário para Desburocratização e Desrugalamentação no Governo de  
                   Jorge Bornhausem em Santa Catarina

1980/1981 - Presidente do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo
                    Sul - BRDE.
                    Liderou a reestruturação administrativa do Banco.
                    Presidente do SEBRAE-RS (CEAG-RS)

1979/1980  Diretor Executivo da IBRASA/BNDE Par
                     Coordenou e executou a estratégia de descentralização de
                     investimentos da agência de financiamento no Brasil

1974/1979 -  Diretor Superintendente da Companhia de Desenvolvimento do 
                     Estado de Santa Catarina, “holding” do Sistema Financeiro de
                     SC
                     Secretário Executivo do Conselho Financeiro do Estado de SC
                     Membro Executivo da Junta de Reestruturação do Estado de SC

Educação e Formação Acadêmica

Escola Secundária no Colégio Nossa Senhora do Rosário 1965
Escola Universitária no UFRGS Faculdade de Direito 1970
Mestrado na Faculdade de Direito da Universidade de Tübingem Alemanha 1971/1973     
Curso de Administração Financeira na USC em Los Angeles USA 1979

Idiomas

Fluente em Português, Inglês, Alemão

Depois de se envolver, segundo o parecer da CVM/SJU/ nº 006  - de 20/02/90 (ver postagem anterior), em "operações fraudulentas" com ações da Perdigão Agroindustrial S/A, e ter ficado, por isso, proibido, por 5 anos de operar no mercado de valores imobiliários, além de pagar multa de  7 parcelas de R$ 3.151,00, decisão confirmada pelo CRSFN- Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional-, Ruy Borba teve seu Banco- o Banco Tecnicorp (ver foto acima)- envolvido em 1997, segundo relatório da CPI dos PRECATÓRIOS (CPI do PITA, Prefeitura de São Paulo) (ver link abaixo), em "negociações ardilosas"" no mercado financeiro.


Por "negociações ardilosas" a CPI entende "aquelas eivadas de artifício que traga prejuízo a alguém sem que este consiga pelos meios normais detectar o dano que se lhe está sendo imposto" (pág. 91). A CPI identificou 161 pessoas jurídicas, entre elas o Banco do atual secretário de planejamento de Búzios, que "participaram de 'cadeias de felicidade', seja como recebedores de lucros (ou prejuízos), como tomadores finais, vendedores iniciais, ou ainda, como financiadores em operações compromissadas (vendas não definitivas)" (pág. 190). 

Ainda segundo o relatório, se o objetivo fundamental da "cadeia da felicidade" é a "geração disfarçada de lucros elevados e a condição necessária e suficiente para sua existência é a ocorrência de conluio entre a ponta compradora e a vendedora, torna-se forçoso concluir que:
1º) ele é resultado de estelionato perfeitamente premeditado entre suas partes ativas.
2º) que o lucro se destina àqueles cuja presença na cadeia constitui condição indispensável 

O relator prossegue: "Em outras palavras, a espécie de estelionato examinada por esta CPI exige quadrilha com, no mínimo, três elementos: vendedor a preço baixo, receptador de lucro e comprador final...

Os maiores lucros eram depositados nos "laranjas", que, por não serem instituições financeiras, estariam excluídas  da fiscalização do Banco central; assim se encobriria aos olhos de todo e qualquer interessado (Governo, Fisco ou acionistas minoritários dos compradores) o lucro da negociata".

Consta no relatório que as instituições acessórias "eram usadas para descaracterizar formalmente, nos registros da CETIP, o real relacionamento existente entre os membros da quadrilha, passível de observação em algum procedimento fiscalizatório do BC sobre a CETIP" ( pág 129)