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quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

O Portal da Transparência da Câmara de Vereadores de Búzios também entra em recesso?

Logo da Câmara de Vereadores de Búzios

Tudo indica que o Portal da Transparência da Câmara de Vereadores de Búzios entrou em recesso junto com os vereadores. A página "transparenciacmab" não está disponível no dia de hoje(7). E parece que está inacessível desde o dia 1º do ano. Qual o motivo? Os vereadores acham que, como não há sessões, ninguém vai querer obter informações no site? A Casa Legislativa não tem funcionário para manter o site no ar? O serviço não é terceirizado? 


quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Governo atualiza receita no Portal da Transparência, mas despesa permanece desatualizada em 33 dias

Receitas no Portal da Transparência atualizada até 2/12/2015




Despesas no Portal da Transparência atualizada até 31/10/2015

Fonte: http://buzios.rj.gov.br/transparencia/despesas.aspx


Governo atualiza "RECEITA" no seu Portal da Transparência até ontem, dia 2 de dezembro, mas não atualiza a DESPESA da mesma forma. Os dados mais recentes publicados referentes às despesas são de 31 de outubro de 2015. Estão, portanto, desatualizados em 33 dias. Não há nenhuma justificativa técnica para tal disparidade temporal entre as informações das receitas e despesas. Por que podem mostrar as receitas atuais e não podem fazer o mesmo com as despesas? O que se pretende esconder? Só querem publicar a despesa de determinado contrato depois que o fato deixar de causar impacto? É isso, Kleber?       

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Revelado o mistério: Sessão Solene custou R$ 106.549,60

Depois da postagem "Excelências, quanto custou a Sessão Solene?" colocaram o Portal da Transparência da Câmara de Vereadores no ar. Apenas na realização da Sessão Solene nossos edis gastaram R$ 106.549,60. Vejam abaixo:

18/11/2015 248-1/2015/0/0 3390390000 1 - CAM 3 J EVENTOS E TURISMOS LT 07.449.060/0001-35 9 CEF - MOVIMENTO C/C 000027 DC98 117 106.549,60 valor liquidado refere-se a contratação de empresa especializada em prestação de serviços em realização de evento (Sessão Solene em Comemoração ao 20º Aniversário Político Administrativo de Armação dos Búzios).

Fonte: http://www.camarabuzios.rj.gov.br/?legislativo/publicacao/69

Se somarmos a esse valor o que foi gasto com "confecção de convites" (R$ 7.922,00) e "honrarias" (R$ 3.440,00 + R$ 16.740,00) o total gasto com a festa da Câmara alcança R$ 134.651,60.

Vejam:  

244-1/2015/0/0 3390390000 1 - CAM PEGADA PRODUCOES EVENTOS 09.430.957/0001-42 9 CEF - MOVIMENTO C/C 000027 304721 88 7.922,00 valor que se liquida refere-se a pagamento para confecção de convites referente a Sessão Solene em 12 de novembro de 2015,em comemoração do 2 0°aniversário Político e Administrativo do Município de Armação dos Búzios.Conforme memorando 126 do proc. 88/2015.

247-1/2015/3/0 3390320000 1 - CAM R MOTA ARTES GRAFICAS-ME 68.739.549/0001-36 9 CEF - MOVIMENTO C/C 000027 DC94 89 3.440,00 valor que se liquida refere-se a confecção de honrarias para serem entregues na Sessão Solene em Comemoração ao 20º Aniversário Político Administrativo do Município de Armação dos Búzios.


247-1/2015/2/0 3390320000 1 - CAM R MOTA ARTES GRAFICAS-ME 68.739.549/0001-36 9 CEF - MOVIMENTO C/C 000027 DC94 89 16.740,00 valor que se liquida refere-se a confecção de honrarias para serem entregues na Sessão Solene em Comemoração ao 20º Aniversário Político Administrativo do Município de Armação dos Búzios.

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Aurineide Muniz Um absurdo enquanto isso não se consegue marcar um exame com um dermatologista.
CurtirResponder17 h
Manoel Eduardo da Silva Depois dizem que o MARRECO fala demais (festa com o dinheiro do povo).
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Thomas Sastre Eu devo ter comido uns 10.000,00 reais de pernil porque estava muito gostoso ..
  

domingo, 22 de novembro de 2015

O Portal da Obscuridade

Se você entrar no site da Prefeitura de Búzios (http://buzios.rj.gov.br/) e clicar no ícone "Transparência" você não terá acesso ao Portal. Dará erro. Mas se você clicar em "Serviços" e depois em "E-Gov" o Portal da Transparência se abrirá para você. Um caminho meio escondido descoberto pelo presidente da ASFAB Marcos Silva, ao qual deixo registrado meus agradecimentos.

No Portal "revelado" por esse caminho, as receitas estão atualizadas até o dia 18/11/2015, mas as despesas não. As despesas mais recentes são do dia 31/10/2015. Portanto, estão defasadas em 22 dias. Qual o temor Prefeito? Por que motivo não podemos ter acesso às despesas recentes?

O Legislativo, que não fiscaliza o Executivo como deveria, agora anda seguindo seus passos. Seu Portal da Transparência fica murriando para carregar e não abre de jeito nenhum. Péssimo exemplo, senhores vereadores!

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roberval da silva medeiros

23 horas atrás  -  Compartilhada publicamente
 
Uma vergonha, o Legislativo buziano não exercer seu papel de oficio ! São eleitos e bem remunerados para que? Vergonhosa colocação do município em transparência, semestre passado pelo MPF note 1,2 , este mês saiu ranking da CGU, onde a nota da transparência foi ZERO )

sábado, 21 de novembro de 2015

Portal da Transparência da Prefeitura de Búzios permanece desatualizado em 21 dias

Erro de Servidor na '/' Aplicação.

O recurso não pode ser encontrado.

Descrição: HTTP 404. O recurso que você está procurando (ou uma de suas dependências) pode ter sido removida, teve seu nome alterado ou está temporariamente indisponível. Por favor, revise o seguinte URL e certifique-se que ele foi digitado corretamente. URL solicitada: /transparencia.aspx



Informações sobre a versão:  Microsoft .NET Framework Versão: 4.0.30319; ASP.NET Versão: 4.6.81.0



O Portal da Transparência ainda não está de acordo com o que estabelece a Lei Federal de Acesso à Informação. Ele tem que ser atualizado imediatamente após a realização de qualquer registro contábil (receita, despesa, etc). No máximo, 48 horas depois. 

No dia de hoje (21) está acusando erro de servidor. Parece que foi tirado do ar no feriado prolongado. Deve ter gente do governo que acha que ele não precisa estar disponível nos fins de semana e feriado. 

O MP obteve na Justiça de Búzios liminar para que o Portal seja atualizado imediatamente. A multa pela desobediência à decisão judicial é de 50 mil pratas por dia!

CHAMA O KLEBER, PREFEITO!!!

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Marcos Silva Só está acessível pelo link MAPA DO SITE, na parte superior (ícone de organograma). Ficamos mal em mais uma edição da Escala Brasil Transparente. NOTA 0. Também precisamos brigar por DADOS ABERTOS. Outro problema. O Portal da Transparência da Câmara de Vereadores também está "com problemas técnicos".


segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Portal da Transparência da Prefeitura de Búzios permanece desatualizado em 16 dias

Portal da Transparência de Búzios, dia 16/11/2015, 08h:28min

O Portal da Transparência ainda não está de acordo com o que estabelece a Lei Federal de Acesso à Informação. Ele tem que ser atualizado imediatamente após a realização de qualquer registro contábil (receita, despesa, etc). No máximo, 48 horas depois. No dia de hoje (16) permanece desatualizado em 16 dias.

O MP obteve na Justiça de Búzios liminar para que o Portal seja atualizado imediatamente. A multa pela desobediência à decisão judicial é de 50 mil pratas por dia!

CHAMA O KLEBER, PREFEITO!!!

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jose carlos Nunes

 1 hora atrás  -  Compartilhada publicamente
 
  

Dever ser muito triste para um profissional ter de apresentar isso como portal da transparencia..Nao consigo imaginar outras razoes que não sejam ,ou zombar e desprezar o povo,ou iginorancia,ou ordem superior.Mais estranho e' um prefeito adimitir isso.

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Portal da Transparência da Prefeitura de Búzios permanece desatualizado em 12 dias

Portal da Transparência de Búzios, 12/11/2015

O Prefeito de Búzios deu ontem (11) uma atualizadinha no Portal da Transparência. Desta vez atualizou 8 dias (de 23 a 31 de outubro), mas ainda não está de acordo com o que estabelece a Lei Federal de Acesso à Informação. O Portal tem que ser atualizado imediatamente após a realização de qualquer registro contábil (receita, despesa, etc). No máximo, 48 horas depois. No dia de hoje (12) permanece desatualizado em 12 dias.

O MP obteve na Justiça de Búzios liminar para que o Portal seja atualizado imediatamente. A multa pela desobediência à decisão judicial é de 50 mil pratas por dia!

CHAMA O KLEBER, PREFEITO!!!

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jose carlos Nunes

1 hora atrás  -  Compartilhada publicamente

Dever ser muito triste para um profissional ter de apresentar isso como portal da transparencia..Nao consigo imaginar outras razoes que não sejam ,ou zombar e desprezar o povo,ou iginorancia,ou ordem superior.Mais estranho e' um prefeito adimitir isso.


quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Portal da Transparência da Prefeitura de Búzios permanece desatualizado em 11 dias

O Prefeito de Búzios dá mais uma atualizadinha no Portal da Transparência. Desta vez atualizou 8 dias (de 23 a 31 de outubro), mas ainda não está de acordo com o que estabelece a Lei Federal de Acesso à Informação. O Portal tem que ser atualizado imediatamente após a realização de qualquer registro contábil (receita, despesa, etc). No máximo, 48 horas depois.

 

Portal da Prefeitura de Búzios desatualizado: 31 de outubro 


Vejam abaixo meu relato da postagem anterior reclamando da desatualização do Portal:

Depois  que publiquei o post  "http://ipbuzios.blogspot.com.br/2015/11/portal-da-transparencia-da-prefeitura.html" em que afirmava que o Portal da Transparência da Prefeitura de Búzios estava desatualizado em 49 dias, o pessoal do governo se apressou em correr atrás do prejuízo dando uma atualizadinha e tanto. Recuperou 37 dias de atraso rapidinho. Mas ainda não está de acordo com o que estabelece a decisão judicial. No dia de hoje (8) o Portal permanece com 16 dias de desatualização, pois a última informação disponível é do dia 23 de outubro (ver foto abaixo). Cuidado Prefeito! A multa pela desobediência à decisão judicial é de 50 mil pratas por dia!

domingo, 8 de novembro de 2015

Portal da Transparência da Prefeitura de Búzios está desatualizado em 16 dias

Depois  que publiquei o post  "http://ipbuzios.blogspot.com.br/2015/11/portal-da-transparencia-da-prefeitura.html" em que afirmava que o Portal da Transparência da Prefeitura de Búzios estava desatualizado em 49 dias, o pessoal do governo se apressou em correr atrás do prejuízo dando uma atualizadinha e tanto. Recuperou 37 dias de atraso rapidinho. Mas ainda não está de acordo com o que estabelece a decisão judicial. No dia de hoje (8) o Portal permanece com 16 dias de desatualização, pois a última informação disponível é do dia 23 de outubro (ver foto abaixo). Cuidado Prefeito! A multa pela desobediência à decisão judicial é de 50 mil pratas por dia!


CHAMA O KLEBER RAPIDINHO, PREFEITO!!!


Portal da Transparência da Prefeitura, dia 8 de outubro de 2015 

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Portal da Transparência da Prefeitura de Búzios está desatualizado em 13 dias

Depois  que publiquei o post "Portal da Transparência de Prefeitura está desatualizado em 49 dias" em que afirmava que o Portal da Transparência da Prefeitura de Búzios estava desatualizado em 49 dias, o pessoal do governo se apressou em correr atrás do prejuízo dando uma atualizadinha e tanto. Recuperou 37 dias de atraso rapidinho. Mas ainda não está de acordo com o que estabelece a decisão judicial. No dia de hoje (5) o Portal permanece com 13 dias de desatualização, pois a última informação disponível é do dia 23 de outubro (ver foto abaixo). Cuidado Prefeito! A multa é de 50 mil pratas por dia!


CHAMA O KLEBER RAPIDINHO, PREFEITO!!!

Portal da Transparência da Prefeitura, dia 5 de outubro de 2015 

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Portal da Transparência da Prefeitura de Búzios está desatualizado em 12 dias

Depois  que publiquei o post "Portal da Transparência de Prefeitura está desatualizado em 49 dias" em que afirmava que o Portal da Transparência da Prefeitura de Búzios estava desatualizado em 49 dias, o pessoal do governo se apressou em correr atrás do prejuízo dando uma atualizadinha e tanto. Recuperou 37 dias de atraso rapidinho. Mas ainda não está de acordo com o que estabelece a decisão judicial. No dia de hoje (4) o Portal permanece com 12 dias de desatualização, pois a última informação disponível é do dia 23 de outubro (ver foto abaixo). Cuidado Prefeito! A multa é de 50 mil pratas por dia!

CHAMA O KLEBER RAPIDINHO, PREFEITO!!!




Portal da Transparência da Prefeitura, dia 4 de outubro de 2015 

terça-feira, 3 de novembro de 2015

Portal da Transparência da Prefeitura de Búzios está desatualizado em 49 dias

Apesar de o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ter obtido na 2ª Vara de Búzios no dia 6/11/2014 antecipação de tutela na Ação Civil Pública (processo 0004983-12.2014.8.19.0078) a fim de que o Município de Armação dos Búzios passasse a disponibilizar ao público em geral, de modo satisfatório, acesso em "tempo real" às "informações sobre execução orçamentária e financeira das receitas e despesas no denominado Portal da Transparência", isso não vem ocorrendo. 


Na sentença, o Juiz fixou multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pelo descumprimento da decisão. 

Para confirmar o descumprimento da decisão judicial por parte da Prefeitura publico abaixo foto da página do Portal relativa às "Despesas". Vejam que os dados disponíveis mais recentes são de 15 de setembro de 2015. Ou seja, eles estão desatualizados em 49 dias.

Portal da Transparência da Prefeitura de Búzios, 3/11/2015

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Ernesto Medeiros Não cumprem a Lei Luiz . Por que não divulgam as remunerações dos servidores? Escondendo as horas extras polpudas, tipo aquelas pagas aliciando cargos de pau mandados, como o que resultou na exoneração dos GMAs !!
Xiiiii sei não em ..

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Gilberto Oliveira Da Cruz Júnior Ué ñ sabia nem que aqui tinha isso? Kkkkkkkkkkkkkkk piada pra não chorar com esse desgoverno .

quinta-feira, 2 de julho de 2015

Prefeitura não atualiza Portal da Transparência em tempo real

Apesar de o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ter obtido na 2ª Vara de Búzios no dia 6/11/2014 antecipação de tutela na Ação Civil Pública (processo 0004983-12.2014.8.19.0078) a fim de que o Município de Armação dos Búzios passasse a disponibilizar de modo satisfatório, ao público em geral, acesso em "tempo real" às "informações sobre execução orçamentária e financeira das receitas e despesas no denominado Portal da Transparência", isso não vem ocorrendo. 

Para confirmar o descumprimento por parte da Prefeitura da decisão judicial, segue abaixo a última relação de empenhos emitidos extraída no dia de hoje (2/7/2015) da janela "Despesas" do Portal da Transparência da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. Se por tempo real entende-se inserção de informações "até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil", fica claro, na relação abaixo, que a Prefeitura vem desrespeitando a decisão judicial, pois o empenho mais recente (mais atual) é do dia 12 de junho de 2015. Ou seja, o Portal hoje está desatualizado em 19 dias!!! Já chegou a ficar mais de 90 dias sem qualquer alimentação de dados!!!    

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
RELAÇÃO DE EMPENHOS EMITIDOS
Junho de 2015
Página: 1
ÓRGÃO02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

01/06/2015 000/03287/14 000502 ULISSES TITO DA COSTA - 8381 1.422,16 RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DO EX-SERVIDOR MUNICIPAL RELATIVO AO PERÍODO DE 01/07/2005 A 31/12/2008.

01/06/2015 000/10423/13 000503 DANIEL DA SILVEIRA AZEVEDO - 9479 3.855,24 RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DO EX-SERVIDOR MUNICIPAL RELATIVO AO PERÍODO DE 01/01/2005 A 01/01/2009.

01/06/2015 000/02560/15 000504 M.A.F. DA SILVA - SERVICOS E EVENTOS ME - 8982 21.150,00 LOCAÇÃO DE CABINES SANITÁRIAS PARA ATENDIMENTO AOS TURISTAS NOS PONTOS DE MAIOR ROTATIVIDADE NO PERÍODO DE 05/06/2015 A 05/07/2015.

02/06/2015 000/02315/15 000505 M.A.F. DA SILVA - SERVICOS E EVENTOS ME - 8982 13.149,00 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MONTAGEM DE ESTRUTURAS PARA ATENDER A FESTA DE SANTO ANTÔNIO QUE SERÁ REALIZADA NOS DIAS 13 E 14 DE JUNHO NA PRAÇA DA RASA.

02/06/2015 000/04020/15 000506 ESPIRITO SANTO CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA - 9445 633.750,00 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA OS SETORES DE GASTRONOMIA, HOTELARIA E TURISMO (HOTEL ESCOLA), ORIUNDA DO CONTRATO DE REPASSE Nº 1018.662-93/2014 DO MINISTÉRIO DO TURISMO/CAIXA PROCESSO Nº 2593.1018662- 93/2014
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02/06/2015 000/04020/15 000507 ESPIRITO SANTO CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA - 9445 6.337,50 CONTRAPARTIDA DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA OS SETORES DE GASTRONOMIA, HOTELARIA E TURISMO (HOTEL ESCOLA), ORIUNDA DO CONTRATO DE REPASSE Nº 1018.662-93/2014 DO MINISTÉRIO DO TURISMO/CAIXA PROCESSO Nº 2593.1018662-93/2014.

02/06/2015 000/04020/15 000508 ESPIRITO SANTO CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA - 9445 34.742,53 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA OS SETORES DE GASTRONOMIA, HOTELARIA E TURISMO (HOTEL ESCOLA), ORIUNDA DO CONTRATO DE REPASSE Nº 1018.662-93/2014 DO MINISTÉRIO DO TURISMO/CAIXA PROCESSO Nº 2593.1018662- 93/2014.

03/06/2015 000/06598/13 000509 M.M.R CONSTRUCOES, SERVICOS E EVENTOS LT - 9094 83.958,31 CONTRATO Nº. 47/2013 DOS SERVIÇOS DE PODA EM ÁRVORES DE PEQUENO E GRANDE PORTE NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, RELATIVO A 01 MÊS DO EXERCÍCIO DE 2015.

03/06/2015 000/01066/14 000510 JOSE CARLOS MONT SERRAT DOS SANTOS CARREIROS - 9330 30.634,11 CONTRATO N. 24/2014 DA LOCAÇÃO DE IMÓVEL ONDE ESTÁ INSTALADO O CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA A ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BAIRRO DE BAIA FORMOSA, RELATIVO A 09 MESES DO EXERCÍCIO DE 2015.

03/06/2015 000/01821/09 000511 JOCENEIDE MANHÃES DA COSTA - 9459 1.615,53 RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DA EX-SERVIDORA MUNICIPAL RELATIVO AO PERÍODO DE 01/01/2005 A 31/12/2008.

03/06/2015 000/01782/09 000512 MANOEL GONCALVES DOS SANTOS - 233 22.500,00 CONTRATO DA LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NO BALNEÁRIO DA RASA, LOTE 01, QUADRA A - RASA, ONDE ESTÁ INSTALADA A SEDE DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, RELATIVO A 09 MESES DO EXERCÍCIO DE 2015.

08/06/2015 000/03141/14 000513 COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA. - 2054 173.386,53 ADITIVO DO CONTRATO Nº. 22/2014 DA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A PREPARAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR PARA ATENDER AS UNIDADES ESCOLARES.

09/06/2015 000/06852/15 000514 CLAUDIA DE JESUS MARTINS DE MELO CARRILHO - 8964 2.000,00 ADIANTAMENTO PARA DESPESAS MIUDAS DE PRONTO ATENDIMENTO CONFORME A LEI 069 DE 08/06/1998.

Página: 2
12/06/2015 000/06854/15 000515 LEOPOLDO VOLK - 8887 4.000,00 ADIANTAMENTO PARA DESPESAS MIUDAS DE PRONTO ATENDIMENTO CONFORME A LEI 069 DE 08/06/1998.
1.032.500,9



Ver decisão no Processo nº 0004983-12.2014.8.19.0078 :  "tjrj"

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quinta-feira, 5 de março de 2015

Municípios da Região dos Lagos precisam se adequar à Lei da Transparência



O Ministério Público Federal está pedindo à Justiça que obrigue os municípios a se adequarem à Lei da Transparência. Ações judiciais já foram impetradas contra municípios da Baixada Fluminense. Os Portais da Transparência dos municípios da Região dos Lagos são uma grande enganação. Com certeza mais da metade dos critérios listados abaixo pelo MPF não estão sendo obedecidos pelos gestores públicos dos municípios de nossa região. Em posts posteriores farei um levantamento do que se encontra nestes Portais.  
   
"A pedido do MP, Justiça concede liminar que determina que os municípios de Queimados e Belford Roxo se adequem à Lei da Transparência (à Lei de Acesso à Informação-Lei 12.527/11, à Lei da Transparência-Lei Complementar nº 131/2009 e ao Decreto 7.185/10).  Outras seis ações contra municípios fluminenses também estão em tramitação na Justiça Federal e aguardam sentença.

Após um intenso trabalho, o MPF criou um ranking para averiguar o nível de transparência dos municípios da Baixada Fluminense. O resultado foi alarmante: nenhuma das oito cidades avaliadas estavam cumprindo integralmente a legislação. A pior situação foi encontrada em Belford Roxo, que tirou zero em todos os quesitos avaliados pelo MPF.

Na decisão liminar, a Justiça determina que os municípios de Queimados e Belford Roxo, no prazo de 60 dias, implemente corretamente o Portal da Transparência, na forma prevista pela Lei Complementar n° 131/2009 e Lei n° 12.527/2011, bem como o Decreto 7.185/2011 assegurando a inserção de dados atualizados em tempo real.

Dentre essas informações que deverão estar acessíveis com a construção de website do Portal da Transparência do Município, Queimados e Belford Roxo terão que disponibilizar os seguintes dados: 1. Quanto à receita, a disponibilização completa da previsão e a da arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários; e 2. Quanto à despesa, disponibilização completa e específica do valor do empenho, se houver ou não o respectivo pagamento e em qual valor, a disponibilização da classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, sub-função, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto e o nome da pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento.

Além disso, os municípios deverão realizar consulta a Controladoria Geral da União e ao Portal do Software Público Brasileiro, antes de iniciar processo licitatório para aquisição de eventual software para construção, manutenção ou reforma do Portal da Transparência, visando priorizar as soluções gratuitas disponibilizadas, seguindo o modelo de acessibilidade ao Governo Eletrônico. Último colocado no ranking da transparência do MPF, o município de Belford Roxo terá, ainda, que disponibilizar um serviço de informação ao cidadão (SIC), com possibilidade de enviar pedidos de forma eletrônica.

Com base legal, o MPF utilizou 25 critérios para criar o ranking (confira os critérios abaixo). Para cada critério, foi atribuída uma pontuação de zero a cinco. A nota mínima é para o não cumprimento e a máxima para o cumprimento integral. Já para o cumprimento parcial, é atribuída uma média entre a máxima e a mínima. Após esse diagnóstico inicial, o MPF expediu recomendação a todas as prefeituras para que cumprissem a lei. Depois de 60 dias, foi realizado um novo diagnóstico. Para os municípios que cumpriram parcialmente à lei, foram movidas ações civis públicas pedindo a correção dos itens em desconformidade. Já no caso de descumprimento total da lei, como em Belford Roxo, o gestor municipal também passou a responder pessoalmente pela omissão por ato de improbidade administrativa".


Critérios:

01- Quanto ao Serviço de Informação ao Cidadão (sic), há possibilidade de enviar pedidos de forma Eletrônica?
§ 2°, Art. 10°, Lei 12.527/11

02 - O ente possui site ou portal da Transparência em funcionamento?
Inciso II, art.48, LC 101/00; §2º, art. 8º, Lei 12.527/11

03- RECEITA: Previsão?
 Alínea a, Inciso II, art. 7º, Decreto 7.185/10

04- RECEITA: Arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários?
Alínea c, Inciso II, art. 7º, Decreto 7185/10; Inciso II, art.48-A, LC 101/00

05- DESPESA: O valor do empenho?
Alínea a, Inciso I, art. 7º, Decreto 7.185/10

06- DESPESA: O pagamento?
 Alínea a, Inciso I, art. 7º, Decreto 7.185/10

07- DESPESA: A classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto?
Alínea c, Inciso I, art. 7º, Decreto 7.185/10

08- DESPESA: A pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento?
Alínea d, Inciso I, art. 7º, Decreto 7.185/10

09- DESPESA: Na informação da despesa existe a indicação do processo licitatório?
Alínea e, Inciso I, art. 7º, Decreto 7.185/10

10- DESPESA: Na informação da despesa existe a indicação do bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso?
Alínea f, Inciso I, art. 7º, Decreto 7.185/10

11- No site está disponibilizado o registro das competências e estrutura organizacional do ente?
Inciso I, §1º, art.8º, Lei 12.527/11

12- Disponibiliza endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público?
Inciso I, §1º, art.8º, Lei 12.527/11

13- Apresenta respostas a perguntas mais freqüentes da sociedade?
Inciso VI, §1º, art.8º, Lei 12.527/11 NÃO

14- O site tem ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão?
Inciso I, § 3º, Art.8º, Lei 12.527/11

15- O site possibilita a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações?
Inciso II, § 3º, Art.8º, Lei 12.527/11

16- O site possibilita o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina?
Inciso III, § 3º, Art.8º, Lei 12.527/11

17- Existem informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados?
Inciso IV, §1º, art.8º, Lei 12.527/11

18- Constam informações de licitações abertas, em andamento e a realizar?
Inciso IV, §1º, art.8º, Lei 12.527/11 PARCIAL Apenas licitações abertas. 2,5

19- Constam casos de dispensas e inexigibilidades de licitações?
 Inciso IV, §1º, art.8º, Lei 12.527/11
Inciso IV, §1º, art.8º, Lei 12.527/11

20- Constam Informações sobre Contratos e Convênios Celebrados?
Inciso IV, §1º, art.8º, Lei 12.527/11

21- Apresenta Quadro Funcional, indicando nome, cargo, local de lotação e forma de investidura (concurso público ou livre nomeação)?

22- Contém informações sobre servidores cedidos por outros órgãos, indicando nome, cargo e órgão de origem?

23- Apresenta dados sobre despesas com passagens aéreas e diárias concedidas, indicando nome e cargo do beneficiário, destino da viagem, período e motivo da viagem, bem como o número de diárias?

24- Constam informações sobre os planos de carreira e estruturas remuneratórias dos cargos?

25- Constam as leis municipais?

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Tels.: (21) 3971-9488/9460
www.prrj.mpf.mp.br


Fonte: "prrj.mpf"


sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Justiça obriga a Prefeitura de Búzios a atualizar Portal da Transparência

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

2ª VARA DA COMARCA DE BÚZIOS
PROCESSO Nº 0004983-12.2014.8.19.0078



                    

                   DECISÃO




Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face do Município de Armação dos Búzios. Alega o parquet, em síntese, que o réu não vem observando o determinado na Lei Complementar 131 de 2009 e na Lei nº 12.527/11, já que não disponibiliza de modo satisfatório as informações sobre execução orçamentária e financeira das receitas e despesas no denominado “Portal da Transparência”.

Informa que em fevereiro do corrente ano foi encaminhada recomendação ao Município réu para que fosse possibilitado ao público geral acesso aos mencionados dados em tempo real, ou seja, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil, permitindo inclusive o download de dados, conforme determina a legislação pertinente.

O autor requerer, em sede de antecipação de tutela, que seja determinada ao réu a atualização em tempo real do Portal da Transparência e a criação do serviço de acesso às informações públicas ao cidadão, conforme estabelece a Lei nº 12.527/2011.

É o relatório. Decido. 

Por certo, a Lei de Acesso à Informação Pública nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, estabelece como dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. Trata-se de uma regulamentação ao direito de informação já previsto na Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXIII e art. 37, caput.

Destarte, todos os órgãos públicos integrantes da Administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da Administração indireta, devem assegurar o direito fundamental de acesso à informação, com observância dos princípios básicos, destacando-se a publicidade como preceito geral. Assim, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso aos documentos e às informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades públicas.

O acesso à informação do administrado acerca das despesas públicas lhe permite controlar, de certo modo, os atos administrativos tendo em vista que qualquer cidadão tem direito de ajuizar ação popular a fim de prevenir dano contra o erário e pleitear o ressarcimento dos cofres públicos.

O juízo verifica a prova inequívoca da verossimilhança do direito autoral a partir da demonstração da desobediência às normas constitucionais e infraconstitucionais, conforme evidenciado no inquérito civil em anexo. Ademais, o “periculum in mora” é flagrante, haja vista que a continuidade da divulgação precária das informações garantidas por lei poderá ocasionar grave lesão de difícil reparação a toda a coletividade.

Necessário ainda ressaltar que a Lei 8437/92 é de constitucionalidade questionável. É indubitável que a vedação de antecipação dos efeitos da tutela em face do poder público é regra salutar no que tange à antecipação de medidas liminares em face do poder público que imponham o pagamento de recursos públicos, com eventual conspurcação do erário público ante o contraditório diferido.

Todavia, tal questão deve ser analisada cum grano salis, já que a tutela é cominatória e visa à observância do princípio setorial de direito administrativo da publicidade bem como do princípio administrativo implícito do direito a boa governança, pois só o acesso às despesas públicas ao conhecimento de todos assegura a existência do regime democrático de direito.

No caso em tela, a tutela é cominatória e há ainda a exclusão da proibição de antecipação dos efeitos da tutela em relação à Ação Civil Pública. No caso, a ser assegurado audiência prévia do representante judicial da pessoal jurídica demandada, conforme disposto na Lei nº 8437/92, há que se ponderar que o art. 273 do Código de Processo Civil, que autoriza a antecipação dos efeitos da tutela quando há prova inequívoca de verossimilhança do direito autoral e periculum in mora, tem sua redação determinada por lex posteriori generalis, a saber, pela Lei nº 8952/94. Assim, cabe perscrutar se a máxima haurida do brocardo lex posterior generali non derogat legi priori speciali deve ser aplicada no caso em tela.

O próprio mestre hermeneuta Carlos Maximiliano preconizava em prestigioso escólio que tal máxima nem sempre é aplicada, tendo em vista que a regra geral poderá estabelecer novos padrões ontológicos diversos da lei especial anterior, alterando assim a ontologia de determinado instituto. No caso vertente, é justamente o que ocorre, pois a regra do art. 273 do CPC autoriza a concessão da antecipação dos efeitos da tutela liminarmente e inaudita altera pars quando há prova inequívoca da verossimilhança da alegação autoral, ou seja, um plus em relação ao fumus boni iuris, em especial quando também há o periculum in mora, que, in casu, é a perpetuação da ofensa ao princípio da publicidade e da legislação hodierna de conspurcação do acesso à informação. Em suma, o art. 273 do CPC trouxe nova ontologia cautelar e nova ontologia concernente às medidas antecipatórias. Assim sendo, a medida requerida pelo Parquet não pode esperar um dia sequer.

Isto posto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA e determino que o ente público municipal promova, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a atualização em tempo real, demonstrada a cada 45 (quarenta e cinco) dias através da alimentação regular e gerenciamento técnico do denominado “Portal da Transparência”, nos exatos termos do art. 8º da Lei nº 12.527/2011, com regulamentação dada pelos artigos 7º e 8º do Decreto nº 7.724/2012, e ainda sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal que venham a entrar em vigor no curso da lide.

Determino ainda a criação, no prazo de 90 (noventa) dias, do Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão, em local e condições apropriadas, de modo a atender e orientar o público quanto ao acesso a informações, bem como informar sobre a tramitação de documentos e protocolizar requerimentos de acesso a informações, conforme determina o art. 9º, I, da Lei nº 12.527/2011.

Em caso de descumprimento da presente decisão, fixo multa diária de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).

Cite-se e Intimem-se.



Búzios, 05 de novembro de 2014.


 MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

 Juiz de Direito


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