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sábado, 14 de dezembro de 2019

Veja onde mora quem recebeu repasses de mais de 11 milhões de reais do Grupo Gol

Residência de Jorge José da Silva. Foto: Polícia Federal


JORGE JOSÉ DA SILVA, que mora na casa da foto acima, recebeu REPASSES no total de R$ 11.508.174,00. Eles ocorreram entre 27/03/2009 e 16/02/2016 em 878 pagamentos. Entre as 878 operações referentes a estes pagamentos apenas uma permitiu identificar JORGE JOSÉ DA SILVA. Tal operação continha a seguinte observação: “RG 0859.....”.

As operações realizadas por JORGE apresentaram a seguinte descrição:
• CH COMPENSADO 341 104985
• CH COMPENSADO 341 104997
• CH COMPENSADO 341 105012
• CH PAGO P/ CAIXA – INTERAGENCIA
• CHEQUE
• CHEQUE BCO DEPOSITADO NO CAIXA
• CHEQUE PAGO NO CAIXA
• CHEQUE PAGO NO CAIXA P/ PAGAMENTOS
• CHEQUE PAGTO EM DINHEIRO
• DEPOSITO EM CHEQUE NO ATM
• DEPOSITO EM CHEQUE NO CAIXA
• PAGAMENTO CHEQUE 105004
• PAGAMENTO CHEQUE 105015
• PAGAMENTO CHEQUE 105047
• PAGAMENTO CHEQUE 105365
• PAGAMENTO CHEQUE 105390

Em consulta no SINAPSE foram obtidas mais informações sobre JORGE JOSÉ DA SILVA:
JORGE JOSÉ DA SILVA – Data de Nascimento: 23/04/1973
Mãe: Wilma Brites da Silva
CPF: 009.......-88
Endereço: Rua Anhaguera, 776 – São João do Meriti/RJ
Profissão: vigilante
Veículos: Honda Titan DVP-0287 – Atibaia/SP
Fone: 21 2655-.....
Imagem do Google Street View correspondente ao endereço “Rua
Anhaguera, 776 – São João do Meriti/RJ”. Verifica-se ser um imóvel simples, inclusive
faltando acabamentos.

Consulta ao CAGED revelou que JORGE JOSÉ DA SILVA possui vínculos com a
EDITORA GOL LTDA e com a empresa GOL SERVIÇOS DE EDITORAÇÃO GRAFICA LTDA desde 2015:

No MATERIAL 3139/16 - LAUDO 1218/16, foi encontrado e-mail com aviso de férias de JORGE JOSÉ DA SILVA. JORGE aparece ocupando o cargo de contínuo e acumulando os vencimentos das férias somados com 1/3 de férias, teria recebido em novembro de 2015 R$ 3.106,63, valor bastante desproporcional aos repasses realizados do Grupo Gol para JORGE de acordo com análise do sistema SIMBA.

Desta forma, diante do rendimento oficial apresentado no e-mail acima, a simplicidade da casa localizada no endereço que supostamente seria de JORGE, o único veículo que o mesmo possui e a elevada quantidade de dinheiro movimentada teoricamente” pelo mesmo, apresentando uma média maior que 10 operações por mês, com valores médios de aproximadamente R$ 13.000,00 cada (totalizando R$11.508.174,00 entre 27/03/2009 e 16/02/2016 em 878 pagamentos), aparentam uma possível tentativa de ocultar o verdadeiro destinatário do dinheiro ou a finalidade que o mesmo seria empregado.

Estas informações constam do relatório da Polícia Federal apresentado à Operação Mapa da Mina, 69ª fase da Lava Jato, desencadeada na manhã de terça-feira (10), que investiga supostos repasses financeiros que teriam sido realizados pela Oi/Telemar em favor de empresas do grupo Gamecorp/Gol, controladas pelo filho mais velho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, pelos irmãos Fernando Bittar e Kalil Bittar e pelo empresário Jonas Suassuna.

Grupo Gol: EDITORA GOL, GOAL DISCOS, GOL MOBILE, PJA, GOL MÍDIA,
GOL SERVIÇOS, IMOBILIÁRIA GOL

O Grupo Gol forma um conglomerado com a G4, BR4, GAMECORP S/A, PDI
PROCESSAMENTO DIGITAL DE IMAGENS, COSKIN e FLEXBR.

As empresas do denominado Grupo GOL não se confundem com a companhia aérea Gol Linhas Aéreas, tratando-se de grupo completamente distinto.

Ver páginas 410 a 413 no link "estadao."

Observação: 
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terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Lava Jato: 69ª fase apura repasses suspeitos de mais de R$ 132 milhões pelo grupo Oi/Telemar para empresas do grupo Gamecorp/Gol

Policiais Federais chegam a Operadora de Telefonia Oi da Rua Humberto de Campos no Leblon, na Zona Sul do Rio de Janeiro (RJ), nesta terça-feira (10), em investigação da operação Mapa da Mina. Foto: José Lucena/Futura Press

Acompanhe a entrevista coletiva concedida pelos membros da força-tarefa na sede da Polícia Federal em Curitiba.




Evidências apontam que parte dos recursos foi utilizada para a aquisição do sítio de Atibaia no interesse do ex-presidente Lula

Nesta terça-feira (10), estão sendo cumpridos pela Polícia Federal 47 mandados de busca e apreensão expedidos pela 13ª Vara Federal de Curitiba. As medidas objetivam o aprofundamento das investigações sobre repasses financeiros suspeitos, realizados por empresas do grupo Oi/Telemar em favor de empresas do grupo Gamecorp/Gol, controladas por Fábio Luis Lula da Silva, Fernando Bittar, Kalil Bittar e Jonas Suassuna. As apurações indicam que tais pagamentos, realizados entre 2004 e 2016, e superiores a R$ 132 milhões, foram realizados sem justificativa econômica plausível, ao tempo em que o grupo Oi/Telemar foi beneficiado por diversos atos praticados pelo Governo Federal.
A estruturação do grupo Gamecorp/Gol, integrado pelas empresas G4 Entretenimento e Tecnologia Digital, Gamecorp, Editora Gol, Gol Mídia, Gol Mobile, Goal Discos, Coskin, PJA Empreendimentos e PDI, foi capitaneada por Fábio Luis Lula da Silva, Fernando Bittar, Kalil Bittar e Jonas Suassuna.
As investigações apontam que as empresas do grupo Gamecorp/Gol não possuíam mão de obra e ativos compatíveis com a efetiva prestação dos serviços para os quais foram contratadas pela Oi/Telemar.
Provas documentais colhidas, como contratos e notas fiscais, além de dados extraídos a partir do afastamento dos sigilos bancário e fiscal dos investigados, indicam que as empresas do grupo Oi/Telemar investiram e contrataram o grupo Gamecorp/Gol sem a cotação de preços com outros fornecedores, fizeram pagamentos acima dos valores contratados e praticados no mercado, assim como realizaram pagamentos por serviços não executados.
Destaca-se e-mail apreendido no curso das investigações, recebido por Fábio Luis Lula da Silva, Fernando Bittar e Jonas Suassuna do Diretor de Publicidade da Gamecorp, no qual é apresentado o resultado da empresa “nos últimos 12 meses” com a ressalva de que teriam sido “expurgados os números da Brasil Telecom [grupo Oi] que por ser uma verba política poderia distorcer os resultados”. Entre 2005 e 2016 o grupo Oi/Telemar foi responsável por 74% dos recebimentos da Gamecorp.
Também foi apreendida mensagem eletrônica encaminhada para Diretor e Conselheiro do grupo Oi/Telemar na qual consta uma planilha com a informação de que um repasse, realizado em abril de 2009 para a Gamecorp, no valor de R$ 900 mil, fora deduzido da conta corporativa da Presidência do grupo Oi/Telemar e classificado como custo de “assessoria jurídica”. Trata-se de justificativa aparentemente incompatível com o objeto social da Gamecorp: “desenvolvimento e gestão de canais para distribuição em TV por assinatura; produção de programas de televisão, cinematográficos e audiovisuais; e outras atividades relacionadas”.
Paralelamente aos repasses de milhões de reais para o grupo Gamecorp/Gol, o grupo Oi/Telemar foi beneficiado pelo Governo Federal com diversas decisões políticas e administrativas no setor de Telecomunicações, a exemplo do Decreto nº 6.654/2008, assinado pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que permitiu a operação de aquisição da Brasil Telecom pelo grupo Oi/Telemar. Mensagens apreendidas no curso das investigações também denotam que o grupo Oi/Telemar foi beneficiado pela nomeação de conselheiro da Anatel.
Também recaem suspeitas sobre repasses efetuados pelo grupo Oi/Telemar para a empresa R.T Serviços Especializados, a qual foi utilizada para o custeio de diversas despesas do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e de pessoas a ele relacionadas. Evidências apontam que José Dirceu também participou ativamente de interlocuções em favor do grupo Oi/Telemar com o Governo Federal.
Por fim, também são cumpridos mandados de busca e apreensão com a finalidade de apurar indícios de irregularidades no relacionamento entre o grupo Gamecorp/Gol com a Vivo/Telefônica, especificamente no que diz respeito ao projeto que foi denominado como “Nuvem de Livros”. Foi apurada movimentação na ordem de R$ 40 milhões entre a Movile Internet Móvel e a Editora Gol no período de 15 de janeiro de 2014 a 18 de janeiro de 2016.
As medidas de busca e apreensão cumpridas na 69ª fase da Operação Lava Jato estão lastreadas em: a) mídias eletrônicas e arquivos eletrônicos apreendidos em outras fases da Operação Lava Jato, como: fases 14 – Erga Omnes, 24 – Aletheia e 34 – Arquivo X; b) arquivos obtidos mediante o afastamento judicial do sigilo telemático de investigados (autos nº 5005978-11.2016.4-04.7000 e 5043281-59.2016.4.04.7000); c) transações bancárias e informações fiscais, cujos dados foram obtidos a partir dos afastamentos de sigilos bancário e fiscal decretados no âmbito dos processos nº 5036185-90.2016.4.04.7000 e 5005896-77.2016.4.04.7000; d) registros e dados telefônicos resultantes do afastamento de sigilo telefônico decretado nos autos nº 5006591-31.2016.4.04.7000; e) informações produzidas pela Receita Federal do Brasil, tais como Informações de Pesquisa e Investigação (IPEI) e Representações Fiscais para Fins penais (RFFP); f) relatórios de Polícia Judiciária; g) elementos probatórios colhidos em inquéritos policiais (IPL nº 1395/2016 – SR/PF/PR, autos nº 5050142-61.2016.4.04.7000; IPL nº 2269/2015 – SR/PF/PR, autos nº 5054533-93.2015.4.04.7000; IPL nº 0178/2018 – SR/PF/PR, autos nº 5004127-63.2018.4.04.7000); g) laudos periciais do Departamento Científico da Polícia Federal.
Processo nº 50248726420184047000
Chave 276973018518
Fonte: "mpf"

Observação: 

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segunda-feira, 25 de novembro de 2019

MPF recomenda regularização em assentamento em Rio das Ostras

Arte: Secom/PGR


Lotes do Assentamento Cantagalo foram sub-loteados e comercializados ilegalmente

O Ministério Público Federal (MPF) deu sequência aos pedidos de regularização do Projeto de Assentamento (PA) Cantagalo, localizado no município de Rio das Ostras, no litoral norte do Rio de Janeiro, expedindo um ofício ao Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci) e uma recomendação à Enel, empresa responsável pelo abastecimento e distribuição de energia elétrica na região. Após vistoria do local pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), foram identificados que lotes que deveriam ser destinados à reforma agrária foram sub-loteados e comercializados ilegalmente. Também foi constatado que alguns desses lotes foram ocupados por pessoas que não se enquadram no perfil social e econômico para reforma agrária e estão sendo explorados comercialmente como pousadas, haras, clubes sociais, ou utilizados para fins de lazer como chácaras de luxo. O Incra identificou ainda o desmatamento e a ocupação ilegal da área de reserva legal do assentamento.

Em efeito disso, pede-se que a Enel suspenda novas ligações elétricas em lotes não regulares. O MPF também expediu um ofício ao Creci a fim de que identifique e adote as providências cabíveis em relação aos corretores que comercializam ilegalmente terras públicas. Sobre a recomendação à Enel, ficou fixado que, no prazo de dez dias, a empresa preste as respostas sobre o andamento dos pedidos. Entre eles, além de se abster de novas ligações elétricas irregulares no local, que a empresa realize fiscalização periódica no PA Cantagalo e que o interessado na ligação elétrica apresente declaração do Incra sobre a regularidade da ocupação. Enquanto ao Creci, é pedida a vistoria do lugar com a finalidade de identificar os corretores que estão atuando irregularmente na comercialização desses lotes.

Ação Civil Pública

No começo do ano, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra o Incra, com o propósito de que fosse promovida a regularização fundiária do Projeto de Assentamento Cantagalo, localizado no município de Rio das Ostras, no litoral norte do Rio de Janeiro. A ação foi aceita pela 1ª Vara Federal de Macaé, e pedia a criação de um grupo de trabalho em no máximo 90 dias sobre a situação ocupacional no Projeto de Assentamento Cantagalo, além de, em até 120 dias, apresentar relatório com os resultados do levantamento sobre a região, identificando os ocupantes irregulares e apontando os nomes dos beneficiários que venderam os lotes a eles destinados.

Entenda o caso

Segundo a ação do MPF, desde 1987 a região da Fazenda Cantagalo foi declarada pela União Federal para fins de desapropriação e realização de reforma agrária, sendo criado o PA Cantagalo, porém, desde 1998 existem relatos de ocupação no Projeto de Assentamento e indicavam que pessoas ameaçavam os assentados e incentivavam a atuação de milícias e grupos armados no local.

Em 2008, o Incra alegou a realização de procedimentos administrativos necessários para a regularização das parcelas irregularmente ocupadas, tendo regularizado somente seis famílias de agricultores no assentamento em questão. Em 2011, foi realizada nova reunião na sede deste órgão ministerial, ocasião em que o superintendente do Incra reconheceu a existência de dificuldades da autarquia em fazer reintegrações de posse e regularizar os lotes da área.

Fonte: "mpf"

terça-feira, 19 de novembro de 2019

MPF suspeita da relação do doleiro Dario Messer com traficantes de droga

Dario Messer, o doleiro dos doleiros. Foto: MPF



A PF encontrou num dos nos celulares de DARIO registros de fotografias e acessos à rede Wi-fi da FAMÍLIA MOTTA de maio a setembro de 2018, evidenciando que essa família abrigou DARIO MESSER em um de seus imóveis na ... , local em que sua namorada MYRA ATHAYDE ia encontrá-lo.

As conversas também revelaram que o filho de TONHO, ANTÔNIO JOAQUIM MENDES GONÇALVES DA MOTA, está relacionado ao documento de identidade falso utilizado por DARIO, em nome de “MARCELO DE FREITAS BATALHA”.

Importante consignar alguns levantamentos da PF sobre a possível relação da FAMÍLIA MOTA com o tráfico de drogas na fronteira:

Além da relação com DARIO MESSER, pesam graves suspeitas quanto a envolvimento dos integrantes da Família MOTTA com outros atos ilícitos, como o tráfico de drogas, contrabando de cigarros e a lavagem de dinheiro. Na recente prisão em 04/02/2019 do narcotraficante SÉRGIO DE ARRUDA QUINTILIANO, um dos líderes do PCC conhecido como MINOTAURO, a Polícia Federal analisou o Notebook apreendido em poder de sua mulher MARIA ALCIRIS CABRAL JARA, no qual foram encontradas mensagens contendo um arquivo anexado de contrato privado entre os proprietários da AGROGRANADERA AQUIDABAN S.A (ANTONIO JOAQUIM MOTA, CECY MENDES GONÇALVES DA MOTA (mãe) e CECY MENDES GONÇALVES DA MOTA (filha)) – e supostos narcotraficantes.

A empresa paraguaia “Agroganadera Aquidaban S.A” já foi alvo de mandados de busca e apreensão, conforme foi constatado em rápida pesquisa em fontes abertas veiculadas em 30/06/2017. Em um procedimento foram apreendidos na propriedade da família: 1.383 quilos de “maconha” prensada, 2075 quilos de “maconha” picada, 01 fuzil calibre 7.62, 01 revólver calibre 38, duas escopetas calibre 12 e diversas munições.

Antes desse fato, a Polícia Federal recebeu notícia, ainda não confirmada, de possível envolvimento da Família Motta com o narcotraficante JORGE RAFAAT TOMUMANI, conhecido como o “Rei da Fronteira” e executado com tiros de metralhadora em 2016.

Por meio da análise dos arquivos de nuvem (icloud) de CECY MENDES GONÇALVES DA MOTA (MÃE), o MPF constatou que ela possui proximidade com vários membros da família RAFAAT TOUMANI, assim como diversas outras pessoas relacionadas ao tráfico de drogas. (…)

A autoridade policial elenca informações obtidas de Relatórios de Inteligência Financeira da UIF (antigo COAF), produzidos com autorização judicial, nos quais são identificadas relações financeiras entre os integrantes da FAMÍLIA MOTA e pessoas ligadas ao tráfico de drogas e ao contrabando.

Por outro lado, no rolo de imagens do Icloud de ORLANDO STEDILE, há diversas fotos com manuseio de armas de fogo, mesmo não tendo o investigado autorização de porte. 

Outrossim, e ainda mais grave, há contatos dos irmãos ORLANDO STEDILE e ANTONIO MENDES MOTA com “Ricardo CTBA”, identificado como RICARDO MAURICIO BARROSO BRANCO, usuário das linhas e em que ambos encomendam dois fuzis G36, o que demonstra a periculosidade da FAMILIA MOTA.

Foi nesse contexto de intimidade com armamento, e enquanto protegido pela FAMÍLIA MOTA, que DARIO MESSER guardou esse selfie em seu celular.

Fonte: "mpf"


terça-feira, 29 de outubro de 2019

MPF denuncia lançamento de nitrogênio e fósforo na Laguna de Araruama e no Rio Bacaxá

Procurador Leandro Mitidieri - ao fundo - acompanha vistoria do Inea. Divulgação Ascom

Concessionária Águas de Juturnaíba realizou despejo indevido de nitrogênio e de fósforo, violando os limites estabelecidos por lei

Ministério Público Federal (MPF) denunciou a Concessionária Águas de Juturnaíba e seu superintendente responsável Carlos Alberto Viera Gontijo por delito ambiental. De acordo com a acusação, nos dias 18/06/2019 e 02/07/2019, a concessionária, por intermédio das Estações de Tratamento de Esgoto (ETE's) localizadas no Município de Araruama/RJ e de Saquarema/RJ (bairro Bacaxá), causou poluição por meio do lançamento de substâncias (efluentes líquidos) na Laguna de Araruama e no Rio Bacaxá (com potencial impacto à Lagoa de Saquarema e às praias da região) em níveis superiores ao patamar legalmente permitido, causando danos ao meio ambiente.

Diante disso, os acusados praticaram o delito previsto no art. 54, §2º, V, da Lei 9.605/98, que consiste em causar poluição que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana, ou que provoque a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora – por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos. A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos. Na denúncia, o MPF requer que os acusados também sejam condenados, a título de reparação dos danos causados, a pagar o valor de R$ 15 milhões.

Lançamentos indevidos

Ao lançar os efluentes líquidos, a concessionária violou os padrões de saída de substâncias estabelecidos pela legislação estadual aplicável, causando poluição ao corpo hídrico do Rio Bacaxá, com potencial impacto à Lagoa de Saquarema e às praias da região.

De acordo com a análise de coleta de materiais efetuada pelo Inea nos locais, a concessionária, violou os limites estabelecidos de Nitrogênio Amoniacal Total e Fósforo Total, resultando na saída de 13,2mg/L e 1,62mg/L, respectivamente.

Fonte: "MPF RJ"

Meu Comentário:


No início deste mês, o MPF do Rio já havia denunciado a outra concessionária da região dos lagos- a Prolagos- por crime ambiental. Ela teria- entre os meses de fevereiro de 2018 e 2019- despejado teores de alumínio superiores ao permitido na Lagoa de Juturnaíba. Além da condenação da empresa, o MPF requerer a aplicação de indenização por danos coletivos no valor de R$ 6 milhões. (Ver em "ipbuzios"). Não seria o caso de rever os contratos das duas empresas irresponsáveis ambientalmente e os municípios assumirem a tarefa de prestarem os serviços de saneamento básico? 

sexta-feira, 18 de outubro de 2019

MPF move ação contra cortes nos orçamentos dos IFFs da Região dos Lagos



O IFF, em Cabo Frio, e o IFRJ, em Arraial, sofrem com cortes acima de 30% nas verbas previstas para 2019, com risco de paralisação de serviços básicos

O Ministério Público Federal (MPF) move ação civil pública contra a União, com pedido de liminar, para garantir a continuidade do serviço público de natureza essencial prestado pelo Instituto Federal Fluminense (IFF), em Cabo Frio (RJ), e pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ), em Arraial do Cabo. Por força de cortes orçamentários (Decreto 9.741/2019 e Portaria n° 144/2019), as atividades básicas desenvolvidas por essas instituições estão sendo prejudicadas.

"Os possíveis cortes indevidos efetuados pelo Ministério da Educação estão causando impactos na prestação do direito à educação, aos serviços sociais e ao bom exercício do ensino, pesquisa e extensão. Esse bloqueio tem obstaculizado a continuidade dos serviços de ensino, pesquisa, inovação e extensão prestados, em prejuízo de toda a comunidade acadêmica e de toda a população fluminense", analisa o procurador da República Leandro Mitidieri, autor da ação.

Diante disso, o MPF requer, liminarmente, que a Justiça Federal suspenda, imediatamente, os bloqueios efetuados sem a devida motivação, violadores da autonomia universitária pedagógica, administrativa e financeira, bem como estabeleça proibição de novos contingenciamentos arbitrários de quotas orçamentárias direcionadas ao IFF e ao IFRJ sem a devida motivação. Em caso de indeferimento, que, ao menos, seja assegurada a continuidade dos serviços públicos educacionais ofertados pelas referidas unidades de ensino, durante o ano de 2019, tornando sem efeito o contingenciamento no que diz respeito às verbas infraestruturais, necessárias ao pagamento de água, luz, gás, locação de imóveis, contratos de segurança, conservação, limpeza, bem como às bolsas e projetos de pesquisa e extensão já programados e/ou concebidos anteriormente.

Em definitivo, o MPF requer que sejam fornecidos todos os meios necessários e suficientes para que haja o pleno funcionamento das unidades de ensino, sem a imposição de cortes em orçamento e no organograma da instituição, sem a devida motivação, e respeitando sempre a autonomia de gestão pedagógica, administrativa e financeira.

Cortes no orçamento


De acordo com informações da Direção Geral do IFF, o contingenciamento/bloqueio foi de, em média, 30% das verbas discricionárias, 37,58% das verbas de funcionamento, 30% das verbas de capacitação de servidores previstas para o exercício de 2019. O orçamento total destinado ao campus para o exercício de 2019 foi praticamente o mesmo do orçamento referente ao exercício de 2016, muito embora tenha havido no período o aumento da oferta de cursos, do número de matrículas, do preço dos insumos e o reajuste dos contratos pela inflação. Até o final de junho de 2019, a instituição só havia recebido o valor de 48% dos recursos orçamentários previstos para o ano e já deveria ter, no mínimo, recebido o valor de 58,33% (7/12) do orçamento necessário para empenhar as despesas de julho de 2019.

Com isso, a instituição teve de reduzir a oferta de bolsas de pesquisa e extensão em 75% e o investimento em capacitação dos servidores em 30%, suspendeu a aquisição de insumos de laboratório até a liberação das verbas contingenciadas e cancelou e/ou adiou a realização de eventos e visitas técnicas.

Com relação ao IFRJ, o total do orçamento impactado pelo bloqueio foi de R$ 614.972,14 para um total de orçamento previsto para a unidade de R$ 1.887.020,00, o que corresponde a aproximadamente 32,58% das verbas bloqueadas.

Bloqueios indevidos


Para o MPF, os bloqueios são indevidos, já que não foram formalizados ou materializados em atos específicos do Ministério da Educação. Eles foram por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

"Apesar da alegação de que as limitações de empenho entre as universidades e institutos federais prezaram pela isonomia, porque foram realizadas de maneira linear, seus efeitos impactaram de forma diferenciada cada entidade. A ausência de fundamentação no contingenciamento de recursos destinados às Universidades e Institutos Federais é patente. Não se sabe o porquê de as universidades e institutos federais terem sido os principais destinatários das medidas, em grande proporção de suas despesas. E, ainda pior, tampouco se sabe o porquê de o contingenciamento de verbas ter se dado de maneira diferenciada entre uma e outra instituição. Para a surpresa dos administradores, que não haviam sido alertados do contingenciamento, o bloqueio dos valores passou a ser registrado diretamente em sistema informático, pelo SIAFI, sem qualquer fundamentação para os montantes afetados. De um dia para o outro, sem qualquer aviso, a programação financeira de todas as Universidades e Institutos Federais foi comprometida de maneira determinante.

As expectativas que repousavam sobre o orçamento foram descumpridas, sem que fosse dada justificativa aos seus destinatários e muito menos fosse oportunizada a manifestação prévia dos administradores universitários sobre o real impacto do contingenciamento. A adoção de contingenciamento genérico e heterogêneo, sem real indicação dos motivos da suspensão dos valores, leva a um cenário de grave violação dos princípios da motivação e da proporcionalidade, em desatenção aos postulados constitucionais que regem a escorreita atuação administrativa", argumenta o procurador da República.


Fonte: "mpf"

quarta-feira, 2 de outubro de 2019

Momento histórico em Búzios: terras são doadas a quilombolas expulsos de fazenda há quase 50 anos

Elizabeth e Francisco assinam documento para a doação das terras da Fazenda aos Quilombolas de Búzios, no RJ — Foto: Elizabeth Fernandes/ Arquivo Pessoal


Segundo o Incra, herdeiros doaram 800 mil metros quadrados da Fazenda Porto Velho, em Búzios, para a Associação dos Remanescentes Quilombolas de Baía Formosa.

Uma área de 800 mil metros quadrados está sendo doada por herdeiros da Fazenda Porto Velho para uma comunidade quilombola em Búzios, na Região dos Lagos do Rio, quase 50 anos depois de as famílias terem sido expulsas da região.

Segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o caso, que favorece a Associação dos Remanescentes Quilombolas de Baia Formosa, é inédito em todo o Estado do Rio de Janeiro.

"Os processos de titulação de territórios quilombolas costumam ser demorados e ter parte da questão resolvida de boa vontade entre os atores envolvidos é positivo", afirma o Incra.

Reconhecida pela Fundação Palmares como povo quilombola em 2011, a comunidade atualmente é composta por 120 famílias.

Quando saíram da Fazenda Porto Velho, na região da Baía Formosa, na década de 1970, eram cerca de 60.

Elizabeth Fernandes, líder da comunidade quilombola, contou que era criança quando foi expulsa com a família do local.

"Não vejo a hora da gente voltar para lá. Amanhecer andando naquela terra...", disse.

Na época, os quilombolas se mudaram para bairros como Jardim Peró e Jardim Esperança, em Cabo Frio. "Aqui não dá para fazer plantio. Lá vamos poder voltar a fazer horta e gerar renda", afirmou Elizabeth.

Já o fazendeiro Francisco Bueno disse ao G1 que a propriedade pertenceu ao falecido pai.

"Como éramos muito novos [ele e o irmão] não sabíamos nada em relação a expulsões ou algo parecido", contou.

Apesar disso, Francisco diz que a decisão de doar as terras para a comunidade foi inspirada na figura da mãe que, segundo ele, teve um papel importante no que diz respeito a obras sociais na região naquela época.

"Acreditamos em um legado do bem", acrescentou.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), que intermediou as negociações junto ao Incra, além de doar as terras, os herdeiros da Fazenda também se comprometeram a apoiar as medidas necessárias para qualificar e preparar as áreas que serão dedicadas à lavoura, cujas dimensões ainda serão definidas.

História da comunidade quilombola

Segundo dados do Incra, para ser caracterizada como uma comunidade quilombola é preciso ter a presunção da ancestralidade negra, histórico de resistência coletiva desde o período escravagista até a atualidade, vínculo histórico próprio e apresentar relações com o território que pleiteiam.

No caso das terras de Baía Formosa, o Incra informou que sua ocupação data de 1850, quando a área fazia parte de uma imensa fazenda chamada Campos Novos.

O Instituto afirma que a fazenda foi sendo desmembrada no século 19, transformando-se em várias fazendas distintas e com donos diferentes.

"A medida em que diferentes proprietários passavam pela fazenda, as famílias permaneciam morando e trabalhando na terra, sempre fazendo o acordo de colonato ou arrendamento: elas moravam na terra e em troca trabalhavam para o proprietário", disse o Incra.

Porém, já na década de 1970, o Instituto afirma que esses acordos começaram a ser rompidos, pela modernização do campo e a valorização das terras.

Com isso, as famílias foram sendo expulsas da região, onde viveram por quase 100 anos.

Título

Segundo o Incra, existe um processo aberto desde 2016 da Associação dos Remanescentes da Baía Formosa para conseguir o título de comunidade quilombola.

"Os títulos são coletivos, em nome da associação de quilombolas, e incluem uma cláusula de inalienabilidade, imprescritibilidade e de impenhorabilidade", explicou o Incra.

De acordo com o Instituto, para chegar a este título exitem algumas etapas e a mais demorada é a que atualmente se encontra o processo do território quilombola de Baía Formosa: elaboração do Relatório Antropológico de Identificação e Delimitação (RTID).

De acordo com o Incra, este é o estudo técnico que inclui informações cartográficas, fundiárias, agronômicas, ecológicas, geográficas, socioeconômicas, históricas e antropológicas da área.

Centro de Tradições

Além de ter as terras de volta, a comunidade quilombola também vai ganhar um Centro de Tradições na região.

Isso porque está sendo construído ao lado da Fazenda Porto Velho um bairro planejado chamado Aretê.

Segundo os investidores, a restauração e construção do Centro de Tradições Quilombolas da Baía Formosa são uma contrapartida do empreendimento e tem como objetivo valorizar as comunidades do entorno do Aretê.

A ideia, ainda de acordo com os investidores, é resgatar a história quilombola da região e ser um espaço para a disseminação e manutenção de sua cultura.

Atualmente, os responsáveis pelo Aretê informaram que o projeto do Centro de Tradições está em fase de concepção, de acordo com as características de preservação culturais da tradição, determinadas pela Prefeitura e órgãos responsáveis.

A construção, de acordo com eles, será iniciada nos próximos meses, após a aprovação do projeto e seu licenciamento.

Fonte: "g1"

Ver também "Momento histórico em Búzios: fazendeiro devolve terras aos quilombolas da Baía Formosa" (em "ipbuzios").


terça-feira, 1 de outubro de 2019

Ministério Público Federal denuncia Prolagos por crime ambiental

Foto: MPF/Rio

Concessionária despejou teores de alumínio superiores aos permitidos na Lagoa Juturnaíba, na Região dos Lagos.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a Prolagos Concessionária de Água e Esgoto, o seu diretor-presidente Sérgio Antônio Rodrigues da Silva Braga, e o então diretor executivo Marcos Valério de Araújo por crime ambiental previsto no artigo 40 da Lei 9.605/98 – causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação, com previsão de pena de reclusão de um a cinco anos.
Entre os meses de fevereiro de 2018 e 2019, a concessionária Prolagos, por intermédio de sua Estação de Tratamento de Águas (ETA), localizada no Município de Araruama, despejou resíduos de alumínio na Lagoa de Juturnaíba em quantidade superior ao limite legalmente permitido, causando poluição e dano direto ao meio ambiente e à Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São João (unidade de conservação federal), o que pode levar a danos à saúde humana e provocando a mortandade de animais.
A infração ocorreu na Zona de Proteção do Reservatório de Juturnaíba (ZPRJ), interior da APA da Bacia do Rio São João/Mico Leão Dourado, prejudicando os objetivos atrelados a essa área: proteger a vida aquática e a fauna associada, especializada ou não; proteger a vegetação aquática associada; proteger os criadouros (berçários); garantir a qualidade do recurso hídrico para abastecimento de água; proporcionar condições sustentáveis para o desenvolvimento da pesca artesanal profissional, amadora e da atividade de aquicultura; proporcionar condições sustentáveis para atividades turísticas de lazer e recreação.
São efeitos decorrentes do dano ambiental causado: acúmulo de alumínio em sedimento e em organismos aquáticos, problemas ósseos, anemia e doenças neurodegenerativas em humanos, distúrbios nervosos, natatórios, respiratórios, osmorregulatórios, endócrinos, hematológicos e cardíacos em peixe e óbito de peixes por sufocação.
A questão chegou ao conhecimento do MPF quando da vistoria da Barragem de Juturnaíba, em 14 de fevereiro de 2019. Na ocasião, fomos até o local fiscalizado pelo ICMBio e objeto de várias denúncias de pescadores locais. Foi possível visualizar as tubulações oriundas da ETA, que não constava no projeto de licença ambiental”, detalha o procurador da República Leandro Mitidieri, autor da denúncia.
Além da condenação, o MPF requerer a aplicação de indenização por danos coletivos no valor de R$ 6 milhões.
Clique aqui e leia a denúncia.

Fonte: "mpf"

sexta-feira, 30 de agosto de 2019

Suprema desmoralização




O Ministro Alexandre de Moraes, relator do Inquérito nº 4.781/DF- instaurado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para apurar condutas de internautas consideradas ofensivas aos membros da Corte- determinou o seu desmembramento em relação a Norival Mariano de Souza (N.M.S) e sua remessa ao foro competente (domicílio do infrator) para prosseguimento das investigações, considerando que mensagens publicadas por ele em seu perfil no Twitter poderiam em tese configurar o crime de difamação contra o STF previsto no Código Penal (artigos 139 e 141, II e III) e na Lei de Segurança Nacional (artigo 26 da Lei 7.170/83), bem como os crimes previstos nos artigos artigos 22, I; 23, I; e 26 dessa lei. 

O Ministério Público Federal (MPF) da cidade simplesmente arquivou a investigação por nulidade absoluta, atos inexistentes e crimes não configurados. Desmoralização maior do STF não poderia ter havido. Vejamos.

Nulidade absoluta

Para o MPF, a investigação não pode prosseguir, porque o inquérito do qual derivou é absolutamente nulo, já que sua instauração e condução teriam violado "garantias fundamentais previstas na Constituição de 1988: proibição de juízo ou tribunal de exceção (art. 5º, XXXVII); princípio do juiz natural (art. 5º, LIII); e o devido processo legal (art. 5º, LIV)".

Segundo o procurador da República Lucas Gualtieri, “é notório que o Inq. 4.781/DF foi instaurado no âmbito do Supremo Tribunal Federal de ofício, por ato de seu presidente, para apurar fatos indeterminados, sem delimitação temporal, geográfica ou circunstancial. Uma vez instaurado, não foi submetido à livre distribuição, tendo sido designado membro do Tribunal para a sua condução, conforme escolha pessoal e insindicável do presidente", desconsiderando as competências constitucionais do STF.

Além disso, segundo o procurador da República, "o Inq. 4.781 constitui flagrante violação ao sistema penal acusatório, materializando na figura do ministro designado pela Presidência da Suprema Corte, a dupla função de investigar e julgar, em violação ao disposto no art. 129, incisos I, II, VII, VIII e § 2º da CR/88".

O despacho de arquivamento também ressalta que, "em nenhum momento a Procuradora-Geral da República (PGR), a quem compete exercer as funções do Ministério Público junto ao STF (art. 46, LC 75/93), foi instada a se manifestar no bojo dos autos, seja para analisar a conveniência e oportunidade da realização de medidas cautelares levadas a efeito (mediante 'pedido' e decisão do Ministro 'condutor'), seja para conduzir o inquérito, na função de titular exclusiva da ação penal pública".

Atos inexistentes

O procurador da República cita jurisprudência unânime do próprio STF, segundo a qual "é irrecusável o pedido, formulado pelo Chefe do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, de arquivamento do inquérito”. Como a PGR requereu em 16 de abril de 2019 o arquivamento do Inquérito, todos os atos praticados no inquérito devem então ser considerados inexistentes. Ele ainda destaca que o relatório técnico elaborado pela Polícia Civil de São Paulo, indicando as condutas atribuídas ao investigado, "foi produzido apenas em 28/05/2019, ou seja, mais de um mês após o arquivamento dos autos pela Procuradora-Geral da República, o que robustece a plêiade de máculas às provas dos autos".

Crimes não configurados

O MPF também sustenta, na promoção de arquivamento, que, mesmo que a investigação não fosse nula, "as expressões utilizadas pelo investigado nas publicações realizadas na rede social Twitter, embora deseducadas e até grosseiras, não refletem um contexto de ataque deliberado à honra dos agentes públicos mencionados, senão o ânimo de criticar a conduta funcional dos mesmos, o que exclui a tipicidade do crime contra a honra" ou da calúnia e difamação contra o presidente do STF previsto no artigo 26 da Lei 7.170/83.

Para o procurador da República, além disso, mesmo que houvesse crime contra a honra, faltaria, no caso, a representação do ofendido, elemento indispensável à instauração de um processo-crime dessa natureza.

"Ocorre que no caso dos autos, a simples Portaria de instauração do Inq. 4.781/DF não pode ser entendida como representação por parte do Presidente do STF – no que tange a eventual crime de difamação em desfavor da Corte –, já que a mesma não se refere aos fatos específicos tratados nestes autos, os quais somente foram trazidos à baila posteriormente à edição daquele documento", afirma o MPF, que também entendeu não configurados os crimes dos artigos 22 e 23 da Lei 7.170/83, porque as postagens feitas por N.M.S. "não evidenciam qualquer propaganda 'de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social', ou mesmo 'incitação à subversão da ordem política ou social' mas sim críticas pontuais à atuação de Ministros do Supremo Tribunal Federal".

(Autos nº 18225-85.2019.4.01.3800)

Fonte: "mpf"

Com o número do processo na Justiça Federal de Minas Gerais fornecido pelo MPF, resolvi dar uma olhada nos autos.

PROCESSO: 18225-85.2019.4.01.3810
CLASSE: 15601 – INQUÉRITO POLICIAL
AUTOR: MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
INDICIADO: SIGILOSO

Apesar do nome do indiciado ser sigiloso, em sua decisão de 26/08/2019, o JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO MARCELO GARCIA VIEIRA revela que se trata de Norival Mariano de Souza. Com o nome descobri seu perfil no twitter: https://twitter.com/norivalmarianod. Nele pude acessar as postagens postas em questão pelo STF. Em sua decisão, o próprio Juiz se refere a elas. Veja.

Consta que Norival Mariano de Souza, que reside em Pouso Alegre/MG, teria publicado fake news no seu perfil no Twitter, tais como:
1) em 23/02/2019, postagem da frase “Os canalhas”, seguida de fotografia com os dizeres “Imagem dos Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Melo e Ricardo Lewandowski segurando sacos de dinheiro com a inscrição “Soldados da Corruptocracia”;
2) em 19/02/2019, “Olha o luxo, quanto valem esses homens? Nada, uma vergonha. Ocupam cargos extremamente importante e olha o que fazem. Como explica o Zé solto? Rabo preso” seguida de fotografia assim descrita “Imagem dos Ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli cercando José Dirceu, com as inscrição “Os advogados do diabo. Eles burlam a lei para praticar o mal e a corrupção. Todo o Brasil quer #dirceunacadeia#fora lewandowski#foragilmarmendes#foratoffoli;
3) em 08/02/2019, “É arrogante, é um nojo, é um lixo, é um corrupto” seguida de uma fotografia descrita “Imagem do Ministro Gilmar Mendes, com a inscrição “Urgente! Receita Federal investiga Gilmar Mendes e a mulher por corrupção e lavagem!”;
4) em 18/02/2018, “Joesley Batista gravando uma conversa fala que precisa entregar o STF. Ele fala que vai usar o Zé. Quem é esse Zé? José Dirceu, claro. Q falas dos ministros, fala A, B, C, D. Quais desses? Vc ganha uma bala para descobrir. Precisamos compartilhar o máximo isso”, seguida de fotografia assim descrita: “Imagem de barras de mesa de som, seguida da inscrição “STF foi comprado – Joesley Batista falou em entregar...”;
5) em 22/05/2019, “Suínos tratando de assunto relacionado à saúde é estranho. São sujos.”

Comentário sobre uma publicação do perfil oficial do STF no Twitter que destacava fala do Min. Dias Toffoli, por ocasião da abertura da sessão extraordinária.

Na sequência ao comentar publicação do perfil oficial do STF no Twitter, que mencionava decisão do Plenário do STF que desobrigou o Estado a fornecer medicamento sem registro da ANVISA, o indiciado teria escrito: “O porco sem pelo A Morais, no seu voto disse que os recursos são finitos. Pra comprar ração de luxo, iguarias refinadas a picarda não viu que os recursos são finitos. Suínos.”

Segundo o Juiz, no “processo penal acusatório inexiste ação penal sem autor, de forma que a posição institucional do MPF neste aspecto deve ser mantida”. Assim, como não constou dos documentos encaminhados a representação do agente ofendido, tenho como correta a representação por arquivamento, sem a qual o MPF é agente deslegitimado para a promoção da ação penal. No que pertine às supostas violações à lei de segurança nacional, antevejo apenas o exercício do direito de livre manifestação de pensamento político, razão porque deixo de aplicar o art. 28, CPP.

Pelo exposto, homologo o arquivamento efetuado pelo MPF. Indefiro o pedido de retirada de sigilo dos autos. Desnecessária a intimação do investigado para ciência do inquérito e da decisão, já que não houve qualquer afetação de direito próprio. Cientifique-se o teor desta decisão ao Ministro Alexandre de Moraes do STF. Registro efetuado eletronicamente.

Pouso Alegre/MG, 26 de agosto de 2019.

Fonte: "trf1"