terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Quem explora o estacionamento na UBS em construção em Geribá?

Quem explora é a empresa contratada para construir a UBS? O governo municipal? Ou algum espertinho de ocasião?

Veículos estacionados no canteiro de obras da UBS. Foto enviado por leitor do blog. 1

Veículos estacionados no canteiro de obras da UBS. Foto enviado por leitor do blog. 2

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Comentários no Facebook:

Mônica Casarin Devem ser os mesmo que exploram o estacionamento em área pública na Ferradura.
A imagem pode conter: uma ou mais pessoas, céu, árvore e atividades ao ar livre

Isabela Lov Essa construção é um equívoco urbanístico. Caso de polícia tb.

Jose Carlos Leiras Não podemos esquecer que TUDO está sendo permitido após alteração no Artigo 158, da Lei Orgânica do Município-LOM, aprovada por 90% da Câmara de Vereadores, em sessão extraordinária (literalmente) ao "apagar das luzes", no ano passado (2019).
Sinceramente, (ainda) creio que a totalidade (100%) dos atuais Vereadores(as), que, uma vez mais, prejudicaram a Cidade, incluido os "filhos da terra", serão alijados do Legislativo nas próximas eleições municipais.
Helion Freitas E eu em Área particular, com certidão de enquadramento, para tal , aguardo pacientemente a inscrição municipal ,para trabalhar gerar empregos e pagar os Impostos . Alvará ,Bolsonaro já acabou com a mamata. Deus é Pai!




  • Ricardo Guterres A máfia da saúde.....
  • Darci Sales Os mafiosos em ação!
  • Cadu Bueno Algum pilantrinha com amigos no poder!!!!

    • Daniel Conceicao Goncalves Pode isso Doutor?
    • Carlos Santiago Gonçalves Francisco Aqui em Búzios, os amigos do "rei" podem tudo..
      1

    • Denise Morand Rocha PARA QUE SERVE A LEI EM BÚZIOS? Veja o que diz a Lei Orgânica Art. 158 - " § 2º - As áreas verdes, praças, parques, jardins e unidades de conservação são patrimônio público inalienável, sendo proibida sua concessão ou cessão, bem como qualquer atividade ou empreendimento público ou privado que danifique ou altere suas caraterísticas originais."🤔




    • Patrick Santana Jorge Mantovani esse dia eu vi uns conhecidos do prefeito kkkkkkkkk trabalham na prefeitura kkkkk meu carro tava perto eu vi kkkkk

    Esquerda desmoralizada: PT/PCdoB/PDT/PSB da Bahia votam a favor de reforma da previdência estadual nos mesmos moldes da reforma federal que diziam ser contra


    A sessão foi bastante tumultuada com direito a arremesso de ovos, troca de empurrões entre parlamentares e policiais militares e civis. Foto: correio24horas

    Votação contou com 45 votos a favor e 9 contra. A proposta foi apresentada pelo governador do PT.

    A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) divulgou nesta segunda-feira (3) a lista de votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Previdência, aprovada em dois turnos, após sessão tumultuada, com direito a arremesso de ovos, troca de empurrões entre parlamentares e policiais militares e civis - teve policial, inclusive, que chegou a sacar armas durante a confusão.
    A PEC da Previdência foi aprovada com 45 votos a favor e 9 contra – o presidente da Casa, deputado Nelson Leal (PP), não vota. Foram registradas oito ausências de deputados durante a votação (veja lista completa abaixo). Por se tratar de uma PEC, a sanção das novas regras será por meio de promulgação por parte da própria Alba.
    Segundo o Governo da Bahia, as novas regras visam “adequar os dispositivos constitucionais atinentes ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos civis a Bahia, de modo a consolidar no texto da Constituição Estadual as novas regras da Previdência Social trazidas pela Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019”.
    O papo furado do governador petista: Quando enviou a proposta de alteração nas regras para a Assembleia, no final do ano passado, Rui Costa escreveu na mensagem aos deputados e reforçou que a proposição busca “refletir as inovações de repetição obrigatória (?)  por parte dos entes federativos, com celeridade e presteza no atendimento dos novos critérios já estabelecidos, reafirmando o compromisso do governo do estado com a saúde atuarial dos fundos de previdência social”.
    Veja algumas das mudanças:

    O texto da PEC 159/2020 aprovada na Alba modifica o artigo 1º da previdência dos servidores e prevê que o regime para cargos efetivos do Estado terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, “observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial”.

    A proposta segue os mesmos moldes da reforma da Previdência dos servidores públicos federais, já aprovada pelo Congresso, com aumento da idade mínima e do tempo de serviço para a aposentadoria do funcionalismo estadual.
    Hoje, pela regra geral, o servidor que for homem se aposenta com 60 anos e as mulheres com 55. Com a reforma, o homem passa a se aposentar com 65 anos e a mulher com 62.
    Atualmente, o professor do sexo masculino se aposenta com 55 anos e as professoras com 50 anos. Pela nova regra, o homem passa a se aposentar com 60 anos e a mulher com 57.
    Há mudança também nos cálculos, hoje feitos em cima da média das 80% maiores remunerações do servidor. Pela regra do governo federal, 100% das remunerações entram no cálculo. A proposta da reforma baiana é que seja calculado com base nas 90% maiores remunerações do servidor, descartando-se as 10% menores e elevando a média do benefício.
    Com relação às pensões previdenciárias, a regra federal estipula que a pensão será de 60% do valor apurado, caso haja um beneficiário, acrescido de 10% para os demais dependentes. Portanto, só chegará a 100% do valor caso haja cinco ou mais dependentes.
    Já a regra aprovada pela Alba dobrará o acréscimo por dependente extra para 20%. Assim, a pensão chegará a 100% caso haja três ou mais dependentes do servidor falecido.

    Votação


    A favor:

    • Aderbal Caldas (PP)
    • Adolfo Menezes (PSD)
    • Alan Castro (PSD)
    • Alan Sanches (DEM)
    • Alex Lima (PSB)
    • Antônio Henrique Júnior (PP)
    • Bobô (PCdoB)
    • Dal (PP)
    • Diego Coronel (PSD)
    • Eduardo Alencar (PSD)
    • Eduardo Salles (PP)
    • Euclides Fernandes (PDT)
    • Fabíola Mansur (PSB)
    • Fabrício Falcão (PCdoB)
    • Fátima Nunes (PT)
    • Jacó (PT)
    • Jânio Natal (PODE)
    • Júnio Muniz (PP)
    • Jurandy Oliveira (PP)
    • Jusmari Oliveira (PSD)
    • Luciano Simões Filho (DEM)
    • Marcelino Galo (PT)
    • Marcelo Veiga (PSB)
    • Maria del Carmem (PT)
    • Marquinhos Viana (PSB)
    • Neusa Cadore (PT)
    • Niltinho (PP)
    • Osni (PT)
    • Pastor Isidório (AVANTE)
    • Paulo Câmara(PSDB)
    • Paulo Rangel (PT)
    • Pedro Tavares (DEM)
    • Roberto Carlos (PDT)
    • Robinho (PP)
    • Robinson Almeida (PT)
    • Rogério Andrade Filho (PSD)
    • Rosemberg (PT)
    • Sandro Régis (DEM)
    • Tiago Correa (PSDB)
    • Tom Araújo (DEM)
    • Tum (PSC)
    • Vitor Bonfim (PL)
    • Zé Cocá (PP)
    • Zé Raimundo (PT)
    • Zó (PCdoB)
    Contra:
    • Capitão Alden (PSL)
    • David Rios (PSDB)
    • Hilton Coelho (PSol)
    • José de Arimateia (PRB)
    • Jurailton (PRB)
    • Kátia Oliveira (MDB)
    • Pastor Tom (PSL)
    • Soldado Prisco (PSC) 
    • Targino Machado (DEM)
    Ausentes
    • Alex da Piatã (PSD)
    • Ivana Bastos (PSD)
    • Laerte do Vando (PSC)
    • Marcel Moraes (PSDB)
    • Mirela Macedo (PSD)
    • Olivia Santana (PCdoB)
    • Samuel Júnior (PDT)
    • Talita Oliveira (PSL)

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    segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

    O processo judicial de Toninho Branco que prescreveu

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    O processo nº 0002967-85.2014.8.19.0078 , de autoria MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em que é réu ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA, foi distribuído em 11/07/2014 para a 2ª Vara de Búzios. Em sentença prolatada em 21/06/2018, o Juiz Titular da 2ª Vara Dr. Marcelo Villas, ao reconhecer a prescrição, julgou extinto o feito com resolução do mérito. Em seguida, em 14/05/2019, o processo foi arquivado.

    O processo nº 0002967-85.2014.8.19.0078 é uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA, Ex-Prefeito do Município de Armação dos Búzios entre os idos de 2005 a 2008, na qual se objetivava a sua condenação por ato de improbidade administrativa por suposto enriquecimento ilícito no exercício do citado mandato eletivo.

    Afirma o MP em sua petição inicial que, no ano de 2006, através de procedimento investigatório constatou-se evolução patrimonial de Toninho Branco incompatível com a função por ele exercida. O MP baseou-se em parecer da Divisão de Laboratório de Combate à Lavagem de Dinheiro e à Corrupção, que se valeu de Declarações de Ajuste Anual do demandado no período de 2003 a 2007 e nas cópias de declarações de informações econômico-fiscais da Pessoa Jurídica-DIPJ de Construtora Rosa do Vale Ltda., relativas aos exercícios de 2005-2005. Com efeito, chegou-se a 06 (seis) imóveis de propriedade de Antônio Carlos registrados na Comarca de Cabo Frio e não declarados à Receita Federal.

    O MP também pediu a quebra do sigilo bancário de Toninho Branco no período de 2003 a 2007. E requereu ainda a expedição de mandado de verificação nos imóveis localizados na Rua São Paulo nº 01, Manguinhos e Rua da Redonda nº 20, Manguinhos, a fim de verificar as benfeitorias realizadas entre 2003/2007 bem como avaliar o valor atual e quanto valia entre 2003 e 2007 os respectivos imóveis.

    Do IC 44/2006 consta planilha demonstrativa da análise patrimonial do demandado, na qual se constata incompatibilidade em todo o período analisado, já que as alterações patrimoniais tiveram pouco suporte na renda auferida.

    No ano de 2003, teria havido comprometimento da variação patrimonial da renda líquida declarada em R$ 20.660,58, pequena para suportar variação patrimonial de R$ 18.000,00. Nesse ano, a renda líquida mensal foi de R$ 221,72, insuficiente para arcar com todas as despesas declaradas.

    Em 2004, da mesma forma, a renda média líquida mensal de apenas R$ 93,12 é insuficiente para o acréscimo patrimonial.

    No ano seguinte, 2005, apesar de ter auferido apenas R$ 86.998,84, houve aumento de R$ 85.798,30 em patrimônio.

    Já no ano de 2006, declarada renda líquida de R$ 38.843,50, a variação patrimonial foi de R$ 35.820,79.

    Por fim, no ano de 2007, os rendimentos líquidos foram de R$ 135.146,10, com variação de R$ 114.950,00.

    Alegou ainda o Ministério Público que Toninho Branco foi sócio da sociedade empresária CONSTRUTORA SÓLIDA LTDA., até fevereiro de 2005, não tendo declarado a sua participação à Receita Federal.

    Como Toninho Branco ocupou cargo eletivo de Prefeito do Município de Armação dos Búzios, Dr. Marcelo Villas afirma que deve ser aplicado a ele o termo disciplinado no primeiro inciso do artigo 23 da Lei Lei 8.429/92, que diz que as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. Assim, considerando que o mandato se findou no último dia do ano de 2008, a demanda deveria ter sido proposta até o fim do ano de 2013. Ou seja, a distribuição do processo ocorreu mais de um ano após o esgotamento do prazo (11/07/2014).

    Além do mais, diversamente do que afirma o MP, segundo Dr. Marcelo Villas, “não existe qualquer informação de que tenha havido dano aos cofres públicos, veiculando a petição inicial e o Inquérito Civil somente a notícia de elevação patrimonial incompatível com a renda declarada pelo réu, sem mesmo ter sido explicitado o valor que reputa ter o demandado auferido ilicitamente ou se esse foi fruto da dilapidação do patrimônio público. Portanto, segundo Dr. Marcelo, não há que se falar em pretensão de ressarcimento ao erário, o que torna dispensável a discussão em torno de eventual imprescritibilidade com base na parte final do artigo 37, §5º, da Constituição Federal”.

    Antes de julgar extinto o processo com resolução do mérito, uma vez reconhecida a prescrição da pretensão ministerial, Dr. Marcelo Villas alertou que caso o “patrimônio de Toninho Branco tenha passado a integrar o patrimônio de suas ex-esposas, ou quiçá de terceiros, havendo possível ocultação de bens em nome de terceiros adquiridos ilicitamente por ele, tal questão deve necessariamente ser perscrutada também na seara penal, e não apenas no âmbito da repressão à improbidade administrativa”. Nesse sentido, determinou que fossem extraídas cópias integrais dos autos para a Promotoria Criminal com atribuição junto a Comarca de Armação dos Búzios para apuração de possível crime de lavagem de dinheiro porventura praticada pelo réu ou por terceiras pessoas a ele ligadas.

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    Toninho Branco é ficha suja?




    O ex-prefeito de Búzios Antonio Carlos Pereira da Cunha Coutinho em apenas 4 anos de mandato acumulou 29 processos judiciais: 1 na Vara Cível, 5 na Criminal e 24 na Fazenda Pública. Apesar do já longo prazo decorrido desde sua gestão (2005-2008), em doze deles não há sequer decisão em primeira instância. São eles: processo nº 0005366-24.2013.8.19.0078 (Caso da merenda escolar), 0000408-92.2013.8.19.0078 (Caso Locanty I), 0000599-16.2008.8.19.0078 (Caso Via Azul/Ferfranco), 0002055-64.2009.8.19.0078 (Caso Grupo Sim), 0000809-62.2011.8.19.0078 (Caso Macterra/Craft Engenharia), 0001642-80.2011.8.19.0078 (Caso Cena Aberta/Mureb), 0002917-64.2011.8.19.0078 (Caso Urbis II), 0004407-24.2011.8.19.0078 (Caso GWM Auditoria), 0004214-72.2012.8.19.0078 (Caso ONEP I), 0001394-46.2013.8.19.0078 (Caso Leivas Design), 0002469-23.2013.8.19.0078 (Caso Locanty II), 0001020-35.2010.8.19.0078 (Caso SMG Eventos).

    Em primeira instância, Toninho Branco conseguiu absolvição em apenas um processo (Processo nº 0000619-36.2010.8.19.0078 – Caso Desk Móveis Escolares). O mesmo em segunda instância: foi absolvido apenas no processo 0001233-70.2012.8.19.0078 (Caso Urbis I). Um dos processos prescreveu (processo nº 0002967-85.2014.8.19.0078 – Caso da evolução patrimonial incompatível com a função pública que exercia) e outro teve a sentença de primeira instância do Juízo de Búzios anulada pelo Tribunal do Rio (processo nº 0023877-70.2013.8.19.0078 – Caso Barnato).

    Toninho Branco teve confirmada em segunda instância as sentença de primeira instância nos seguintes processos: processo nº 0002108-45.2009.8.19.0078 (Caso da Revista Isto É I), processo nº 0000495-53.2010.8.19.0078 (Caso da Revista Isto É II), processo nº 0007461-32.2010.8.19.0078 (Caso ARQPLAN) e processo nº 0003882-08.2012.8.19.0078 (Caso INPP II). São estes quatro processos (o primeiro processo é criminal, os demais da Vara de Fazenda Pública) que tornam Toninho Branco um político ficha suja, porque essas condenações preenchem cumulativamente os requisitos da Lei da Ficha Limpa:
    a) decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado do Poder Judiciário;
    b) condenação à suspensão dos direitos políticos
    c) condenação em improbidade administrativa na modalidade dolosa;
    d) conduta ímproba geradora de lesão ao erário e/ou enriquecimento ilícito;
    e) prazo de inelegibilidade não exaurido.

    Muitos outros processos em que Toninho Branco foi condenado em primeira instância ainda aguardam decisão do Tribunal. São eles: processo nº 0000454-81.2013.8.19.0078 (Caso das refeições da lanchonete), processo nº 0000620-21.2010.8.19.0078 (Caso do aluguel do Caminhão/Aristonil), processo nº 0002677-12.2010.8.19.0078 (Caso da acumulação ilícita de cargos públicos), processo nº 0003563-40.2012.8.19.0078 (Caso Mens Sana II), processo nº 0002102-96.2013.8.19.0078 (Caso das contratações temporárias), processo nº 0000673-02.2010.8.19.0078 (Caso da Liga Buziana de Desportos) e processo nº 0001698-50.2010.8.19.0078 (Caso Religare/Reican).

    Em três ações penais (processo nº 0004897-12.2012.8.19.0078 – Caso Mens Sana I; processo nº 0004995-94.2012.8.19.0078 – Caso INPP I; e processo nº 0005009-78.2012.8.19.0078- Caso ONEP I) Toninho Branco é réu junto com o prefeito André Granado que, na ocasião, gozava de foro privilegiado. Por isso, esses processos foram remetidos para o Tribunal, único foro com a prerrogativa de julgar prefeitos. Com o novo entendimento do STF de que a prerrogativa de foro só ocorre em crimes cometidos durante e em função do mandato, esses processos foram remetidos de volta para a justiça de Búzios. Essa ida e vinda de processos fez com os andamentos dessas ações penais atrasassem muito. Elas foram distribuídas em 2012. Já se passaram 8 anos e elas estão sendo redistribuídas para o Juízo de Búzios.

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    "Novo" caminhão de lixo em Búzios

    "Novo" caminhão de lixo


    Cidade rica é outra coisa! No ano passado pagamos R$ 5.496.903,12 à SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA  pelo serviço de coleta de lixo. É tanto dinheiro, que a empresa resolveu investir em "moderníssimos" veículos para a realização do serviço. Eles devem achar que o serviço é tão eficiente que, pelas bandas de cá da Marina, só se precisa coletar o lixo uma única vez na semana, sem dia certo. 

    A aquisição desses "novos" veículos para a coleta de lixo só foi possível porque pagamos o 2ª IPTU per capita (680,82) mais caro do estado do Rio. Só perdemos para Niterói (719,47). 

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    domingo, 2 de fevereiro de 2020

    Praia do Forte, Cabo Frio, Rio de Janeiro, Brasil

    Praia do Forte, Cabo Frio, Rio de Janeiro, Brasil. Dia 1º de Fevereiro de 2020