sexta-feira, 21 de maio de 2021

O primeiro pregão a gente nunca esquece – parte 3: empresa participante denuncia irregularidades no certame

 

Iluminação pública em São José. Foto: Prefeitura de Búzios





O processo TCE-RJ nº 212.891-7/21 trata da representação formulada pela sociedade empresária DM PARTICIPAÇÕES E CONSTRUÇÕES EIRELI, por meio da qual narra possíveis irregularidades no Edital de Pregão Presencial nº 001/2021 (processo administrativo 594/2021), da Prefeitura Municipal de Armação de Búzios, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada em serviços de manutenção elétrico-mecânico, motorizados, no intuito de atender as necessidades de consumo público quanto a iluminação e extensão de rede elétrica baixa, com sessão pública realizada no dia 15/04/2021, e PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR.

De início, expõe a DM PARTICIPAÇÕES E CONSTRUÇÕES EIRELI que a sra. Simone de Souza Cardoso, membro de apoio da comissão permanente de licitação, não compareceu a nenhuma das sessões públicas, apesar de ter assinado as atas posteriormente.

Informa que a 1ª sessão ocorreu no dia 15/04/2021 e que compareceram 15 (quinze) empresas para a disputa. Entretanto, o pregoeiro entendeu por bem adiar a licitação para que fosse realizada em um espaço maior, onde todos pudessem se alocar.

Assim, passou a chamar os licitantes de dois em dois para que verificassem os documentos enquanto os restantes dos participantes ficaram do lado de fora do prédio público.

Além disso, recolheu todos os envelopes de propostas e habilitação dos participantes, e afirmou que seria remarcada a sessão em um novo local. Entretanto, só houve convocação para nova sessão no dia 26/04/2021 no mesmo endereço de realização anterior.

Argumenta que ao iniciar a nova sessão, em 26/04/2021, compareceram somente 09 (nove) empresas, e foi realizada a abertura dos envelopes das propostas, sendo que após deixar os licitantes esperando por horas, o pregoeiro adiou novamente a sessão alegando que havia um erro de cálculo de uma das propostas”.

Aduz que o certame foi novamente reagendado para 30/04/2021, no mesmo local definido anteriormente, sem atender a todos os protocolos sanitários e medidas de distanciamento.

Prossegue, afirmando que a sessão do dia 30/04/2021 teve início antes da transmissão ao vivo e que o Secretário de Administração fechou a sala e a janela com os seis licitantes que estavam presentes, causando aglomeração. Segundo o representante, na reunião, o Secretário “manifestou preocupação com a licitação e as propostas apresentadas por “supostamente” não estarem dentro do limite aceitável de exequibilidade. Isto porque ele se entitulou como o responsável pela contratação”. O que mais uma vez causou estranheza (...), posto que o ordenador de despesas da referida contratação é o Sr. Secretário de Serviços Públicos. Alegou ainda que sua maior preocupação era o bem maior da cidade e uma contratação com valores tão abaixo do limite aceitável traria mais problema do que solução. E que diante disso estaria realizando diligencias às empresas, para que comprovassem a exequibilidade do valor apresentado nas propostas.

Expõe que o momento de se requerer diligências para a comprovação da exequibilidade é posterior à fase de lances e que “esta etapa fictícia criada pelo Sr. Pregoeiro sob o comando do Secretário de Administração seria realizada entre o momento da abertura das propostas e a fase de lances”.

Afirma que esse momento não foi transmitido ao vivo, pois a internet do local não estava funcionando.

Destaca que após mais de 30 minutos de aguardo, o Sr. Pregoeiro definiu que iria revogar sua decisão de análise das propostas, que todas estavam corretas, que milagrosamente deixaram de estar supostamente inexequíveis e decidiu por seu bel prazer levar TODAS AS SEIS EMPRESAS PRESENTES PARA A ETAPA DE LANCES, descumprindo portanto norma editalícia e violação à lei 10.520/02 onde somente deveriam ir para a etapa de lances somente as quatro empresas com menores ofertas.

Pois bem, ao se iniciar a etapa de lances, verificou-se que a empresa com a pior oferta, que no mapa geral de proposta estava em 11º lugar, e no momento da sessão da fase de lances era a 6ª dentre as presentes, participou da fase de lances e coincidentemente saiu como vencedora desta etapa. Sua proposta inicial era de R$ 1.408.153,49 E FOI VENCEDORA com menor lance de R$ 844.000,00.

Entretanto, ao abrir o envelope de habilitação e conferir seus documentos, o Sr. Pregoeiro manifestou que toda a documentação estava ok, porém os licitantes verificaram ao analisar que faltavam uma série de documentos previstos no edital como documentos obrigatórios para sua habilitação, tais como:

- Não-apresentação dos índices econômico-financeiros, conforme previsto no item - 17.7.2; - 17.7.2 - 17.13

Mais uma vez, o Sr. Pregoeiro adiou a sessão para “realização de diligência” quanto a ausência de documentos apresentados pela empresa vencedora Oluz.

Diante de todos esses fatos, verifica-se a descarada vontade da Comissão de Licitação em frustrar a competitividade dos demais licitantes ao dificultar a permanência das empresas na disputa, tornando-se uma batalha cansativa de ser disputada. Foram criados diversos obstáculos e criadas novas regras ao longo da competição com a simples justificativa de ter “discricionariedade para assim o fazer” e tudo isso com o intuito de tornar vencedora uma empresa que obteve a menor oferta ao conferir mais de R$ 744.153,49 de desconto da sua proposta inicial e ainda por cima sem possuir todos os documentos habilitatórios exigidos no edital!!!

Após discorrer sobre tais fatos, afirma que houve descumprimento aos itens 15.2 e 15.3 do certame:

15.2. serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances os autos da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço.

15.3. não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro selecionará para participar da fase de lances as licitantes que ofertaram os três menores preços, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.

Detalha que de acordo com o mapa comparativo das propostas comerciais só deveriam ter ido para a fase de lances as seguintes empresas:

- Soluções em Consultoria e Obras EIRELI (R$ 965.737,59);

- TALIMAQ Construtora Ltda. ME (R$ 1.106.208,42);

- ARES Empreendimentos Serviços e Locação EIRELI (R$ 1.223.644,37);

- DM Participações e Construções EIRELI (R$ 1.229.149,32)

Informa que o pregoeiro declarou habilitada a empresa OLUZ mesmo diante da ausência dos seguintes documentos:

(i) prova de inscrição no Cadastro de Contribuições Estadual ou Municipal, conforme o caso, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, conforme exigido no item 17.7.2 e;

(ii) índices contábeis, conforme exigido no item 17.13.

Requer, ao final:

a) Seja declarado inabilitada a empresa Oluz;

b) Seja declarado ilegal todos os atos da fase de lances, por descumprimento dos itens 15.2 e 15.3 do edital, bem como do artigo 4º, IX da Lei 10.520/02;

c) Sejam convocadas a participar da nova sessão da fase de lances somente as empresas Soluções em Consultoria e Obras EIRELI, Talimaq Construtora Ltda. ME, Ares Empreendimentos Serviços e Locação e DM Participações e Construções EIRELI;

Na sessão do dia 17/05/2020, a CONSELHEIRA-RELATORA MARIANNA M. WILLEMAN, em decisão monocrática, não acatou o pedido de suspensão do certame, “em que pese a plausibilidade dos argumentos apresentados pela DM PARTICIPAÇÕES E CONSTRUÇÕES EIRELI que podem, em tese, caracterizar vício de legalidade a ensejar a nulidade do certame”, entendeu “prudente, em homenagem ao princípio do contraditório e ampla defesa, determinar a prévia oitiva do jurisdicionado, para que apresente esclarecimentos e eventuais documentos” no prazo de 72 (setenta e duas) horas quanto quanto à irregularidade suscitada pelo representante, bem como em relação aos pontos suscitados pelo corpo técnico do Tribunal:

1. esclarecer se a análise da aceitabilidade das propostas foi realizada antes da etapa competitiva da licitação, informando e comprovando se nessa fase foram desclassificadas empresas do certame;

2. justificar e apresentar documentos que comprovem como foi feita a seleção das empresas que participaram da fase de lances do Pregão Presencial nº 001/2021;

3. esclarecer se a empresa Oluz apresentou todos os documentos de habilitação exigidos no edital da licitação.

Ver também: 

O primeiro pregão a gente nunca esquece – parte 1 ("IPBUZIOS")

O primeiro pregão a gente nunca esquece – parte 2 ("IPBUZIOS"

quinta-feira, 20 de maio de 2021

Mérito do HC do Vereador Lorram será julgado no dia 1º de Junho, às 10:00 horas

 

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Acompanhamento processual:  

PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – 28/04/2021

O vereador LORRAM GOMES DA SILVEIRA teve sua prisão preventiva decretada pelo Juiz Titular da 1ª Vara de Búzios no dia 28/04/2021 para garantir “a ordem pública, a conveniência da instrução processual e a aplicação da lei penal”.

JUIZ DE BÚZIOS MANTÉM O DECRETO DE PRISÃO -29/04/2021

A defesa do Vereador Lorram afirma que “há desrespeito aos princípios do contraditório, ampla defesa ou isonomia” e que é “primário e portador de bons antecedentes”. O Juiz mantém a prisão pela “necessidade de garantir a ordem pública e por conveniência da instrução do processo”. A sua fuga no  “momento da diligência efetuada para cumprimento do mandado de prisão” é, para o Juiz, mais uma razão a “justificar na necessidade de garantir a aplicação a lei penal”.

VEREADOR LORRAM SE ENTREGA NA DELEGACIA DA BARRA DA TIJUCA – 30/04/2021

DESEMBARGADORA GIZELDA LEITÃO TEIXEIRA INDEFERE LIMINAR EM HC – 30/04/2021

A defesa do Vereador Lorram requer a concessão de LIMINAR, alegando presença de fumus boni iuris e periculum in mora, para imediata revogação da custódia preventiva, com a imposição ou não de medidas cautelares.

"Não verificando de pronto qualquer ilegalidade ou constrangimento ilegal, até porque sequer foi informado se o paciente encontra-se custodiado", a DESEMBARGADORA GIZELDA LEITÃO TEIXEIRA da QUARTA CAMARA CRIMINAL do TJ-RJ INDEFERIU A LIMINAR, ausente, "como já dito, demonstração mínima do alegado constrangimento ilegal e ainda de carecer a decisão vergastada da devida fundamentação".

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DO VEREADOR LORRAM É NEGADO – 3/5/2021

A defesa do Vereador Lorram alega “manifesta ilegalidade” de sua prisão, por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, alegando antecipação de culpa do paciente. A DESEMBARGADORA GIZELDA LEITÃO TEIXEIRA mantém a decisão que indeferiu a liminar pleiteada, "ao entendimento de restarem sem contrariedade, até aqui, os fundamentos da decisão vergastada e daí mantida a custódia preventiva do paciente".

Processo No: 0029639-29.2021.8.19.0000


FASE ATUAL:

Publicação Pauta de julgamento ID: 3794266 Pág. 230/241

Data do Movimento:

14/05/2021 00:05

Complemento 1:

Pauta de julgamento

Local Responsável:

DGJUR - SECRETARIA DA 4ª CÂMARA CRIMINAL

Data de Publicação:

14/05/2021

Data da Sessão:

01/06/2021 10:00

Nro do Expediente:

PAUTA_VIRT/2021.000014

ID no DJE:

3794266

Processo nº 0000707-88.2021.8.19.0078

PRÓXIMA AUDIÊNCIA: 01/06/2021, ÀS 14:30 HORAS


Próxima Audiência:

01/06/2021

Hora da Audiência:

14:30

Tipo da Audiencia:

Instrução e Julgamento


PREFEITURA NOTIFICA IMÓVEIS QUE “INVADEM” ÁREAS DE PROTEÇÃO PERMANENTE

Construção irregular. Praia da Marina 





Por determinação do Ministério Público Federal, a Prefeitura de Búzios está notificando os proprietários dos imóveis que ocupam áreas de preservação permanente, como praias, costões, rochas e encostas que são protegidos por legislação federal.

As Leis 12.651/2012(Federal) sobre Áreas de Proteção Ambientais, a Lei 140/2011 (Federal), a Lei 9.605/1998(Federal) e o decreto municipal n.705/2008, embasam as ações da Secretaria do Ambiente, Pesca e Urbanismo, no sentido de exercer o poder de polícia e por determinação do Ministério Público Federal, a Prefeitura de Búzios está notificando os proprietários dos imóveis que ocupam áreas de preservação permanente, como praias, costões, rochas e encostas que são protegidos por legislação federal.

As Leis 12.651/2012(Federal) sobre Áreas de Proteção Ambientais, a Lei 140/2011 (Federal), a Lei 9.605/1998(Federal) e o decreto municipal n.705/2008, embasam as ações da Secretaria do Ambiente, Pesca e Urbanismo, no sentido de exercer o poder de polícia e multar aqueles que não cumprirem as determinações.

As praias de GeribáFerraduraCantoAzedaOssosTartarugaManguinhos e Marinaforam alvo de notificações, e as multas aplicadas variam de R$40.000,00 a R$80.000,00, além da demolição e/ou retirada das edificações ou construções que estejam invadindo as áreas de proteção.

Nas imagens podemos verificar rampas de embarcaçõesescadaspassarelascercasvegetação exótica e muros que invadem as areias das praias, e, caso não sejam retiradas ou removidos pelos proprietários, serão demolidas.

Fonte: "PREFEITURA DE BÚZIOS"

Meu comentário:

A denúncia das construções irregulares na Marina feitas aqui no blog fez com que o MPF determinasse que a prefeitura de Búzios notificasse os proprietários dos imóveis para a retirada dessas obras feitas sore as areias da praia. Da Marina, a fiscalização estendeu-se para outras praias como Geribá, Ferradura, Canto Azeda, Ossos, Tartaruga e Manguinhos. Nesta praia, tempos atrás, um motociclista morreu após colidir com uma rampa construída em espaço público. 

Links:

https://ipbuzios.blogspot.com/2021/04/invadimos-tua-praia-e-dai-parte-1.html

https://ipbuzios.blogspot.com/2021/04/invadiram-tua-praia-e-dai-parte-2.html

https://ipbuzios.blogspot.com/2021/04/invadiram-tua-praia-e-dai-parte-3-final.html

sábado, 15 de maio de 2021

Procuradores municipais de Búzios: "caciques de tribos sem índios" (Rafael Baddini).

 

Relação dos servidores lotados na Procuradoria, com os respectivos cargos e data de admissão





A Procuradoria Municipal de Búzios, de acordo com a folha de pagamento da prefeitura do mês de abril último, tinha 34 cargos, sendo 23 da área de advocacia e 11 da área administrativa. Apenas 1 servidor do órgão é concursado. Trata-se de PEDRO SIQUEIRA DE SOUZA, admitido em 05/07/2004, e que ocupa atualmente o cargo de SUPERVISOR I. Da área jurídica, nenhum dos 23 funcionários são concursados. Todos ocupam cargos comissionados e foram nomeados após o dia 1º de Janeiro de 2021, data da posse do prefeito eleito Alexandre de Souza Martins. Ou seja, a ´PGM´ (Procuradoria Geral Municipal), criada pela Lei Lei Municipal nº 1.619/2021, é constituída de advogados comissionados, nomeados há três meses e pouco, talvez quatro, para cargos de ´livre nomeação e exoneração´.

De acordo com o MP-RJ, todos os PROCURADORES MUNICIPAIS de Búzios estão em situação irregular no exercício de suas atribuições, EIS QUE TODOS, EXCLUSIVAMENTE TODOS, EXERCENTES DE CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO (´COMISSIONADOS´). E NOMEADOS HÁ POUCOS MESES E EXERCENTES DE CARGOS DE LIVRE EXONERAÇÃO.

Nas palavras do Juiz de Búzios Rafael Baddini, como não há concursados na estrutura atual da PGM, o Procurador-Geral Municipal e seus Procuradores-Comissionados são chefes de si mesmos ou ´caciques de tribos sem índios´.

Para Baddini, ao contrário do que pensa o "Chefe do Executivo local e seus ´Procuradores-Comissionados´, devem as ´PGM´ observar a Constituição da República Federativa de 1988 (CRFB/88), quando essa prega":

´Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas".

O juiz acrescenta: “Aos Procuradores cabe a ´representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas´ e não a defesa dos interesses do Chefe do Executivo que, por vezes, podem ser contrários aos da unidade federativa e aos munícipes".

"Os ´Procuradores-Comissionados´podem ser livremente exonerados se, um dia, defenderem os interesses da unidade federada - Armação dos Búzios - contra os do Prefeito, não precisando tal motivo ser nem declinado, pela natureza do cargo, repita-se, exonerável livremente",

Finalizando, Dr. Baddini diz que “é um risco extremo em se manter ativo no cargo um Prefeito que, repita-se, defende interesses de seus ´comissionados´ em detrimento daqueles dos buzianos e, como plano de fuga e subterfúgio envia mensagem de Lei e obtém aprovação de estrutura administrativa que, reproduz a dinâmica da Lei anterior (708/2009) já declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (vide Representação por Inconstitucionalidade nº 0046252-32.2018.8.19.0000).

Atualização às 19:27 do dia 15/06/2021

Um dos advogados da Procuradoria, em contato via Whatsapp, me alertou para o fato de ter citado a origem das indicações políticas de apenas alguns de seus membros, o que não seria justo. Como todos foram indicados para cargos comissionados, exceto Pedro Siqueira de Souza que é concursado, e como não descobri as origens das indicações de todos os outros, seria mais correto excluir essas citações, o que foi feito. Ele também me alertou que o número total de servidores lotados na Procuradoria Municipal de Armação está errado. Não são 44, mas 34. Correções feitas. Agradecimentos ao advogado. 

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quinta-feira, 13 de maio de 2021

Desembargador cassa decisão de Juiz de Búzios e Alexandre Martins permanece no cargo

 

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PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Pedido de Suspensão nº 0033428-36.2021.8.19.0000

D E C I S Ã O

Trata-se de pedido de suspensão de liminar apresentado pelo Município de Armação de Búzios em face de decisão proferida nos autos da tutela de urgência cautelar antecedente, que determinou além de diversas medidas, o afastamento do Prefeito. Narra que a demanda de origem formulada pelo Ministério Público apenas possui como pleito liminar a abstenção de pagamento a título de honorários sucumbenciais a ocupantes de cargos comissionados, objetivando apurar suposta improbidade administrativa, sem jamais se referir ao afastamento do Perfeito. Alega que a liminar causa verdadeira desordem administrativa, além de violação da ordem e segurança pública. Requer a concessão da suspensão dos efeitos da decisão impugnada.

É o Relatório.

A r. decisão atacada houve por bem determinar, com lastro no poder geral de cautela em pedido cautelar antecedente, as seguintes medidas:

1) a convocação de 38 (trinta e oito) candidatos aprovados em concurso público para o cargo de Procurador Municipal;

2) a remessa de todos os processos da Comarca para a Procuradoria Geral do Requerente a fim de regularizar a representação – inclusive dos feitos em trâmite na outra Vara, sobre os quais carece de competência;

3) o afastamento do Sr. Prefeito por 180 (cento e oitenta) dias, ou até constituir a Procuradoria Municipal com pelo menos 13 (treze) Procuradores aprovados no certame referido no item 1.

Nesta oportunidade, considerando os estreitos limites do pedido de suspensão de liminar, não é possível analisar a alegada teratologia da r. decisão atacada que afastou o Sr. Prefeito, invadiu a esfera de competência de outro juízo ao determinar a remessa de todos os autos para a Procuradoria Geral do Município e a regularização da representação, e decidiu além do pedido de tutela antecedente, que consiste tão somente em obstar o pagamento de honorários sucumbenciais.

Aqui, se restringe a prestação jurisdicional a averiguar se a r. decisão viola a ordem, economia e segurança públicas. E sob essa ótica, não há qualquer dúvida quanto a presença de grave ofensa a ordem pública com o cumprimento da r. decisão que afastou sumariamente do cargo o Sr. Prefeito, pois afeta sobremaneira o regular desenvolvimento da atividade administrativa. Para cumprir a obrigação de fazer imposta ao Requerente, mas sequer pretendida pelo autor do pedido de tutela cautelar antecedente no sentido de criar e empossar os candidatos aprovados em concurso público bastaria (e deveria) ao r. juízo de origem adotar outras providências, mais simples, que atingiriam seu desiderato. Como, por exemplo a aplicação de astreintes, como fixou para o caso de pagamento dos honorários bloqueados (fls. 478 dos autos principais).

Por outro lado, a r. decisão cria obrigação de fazer impossível para o Sr. Prefeito cumprir, consistente na “constituição da procuradoria municipal (PGM)”, tendo em vista a necessidade de lei para consecução deste comando, mas se trata de ato cometido a outro poder independente e autônomo.

Observase a clara desestabilização da harmonia entre poderes, na medida em que coloca o Executivo local em situação de inferioridade com relação ao Legislativo. Com efeito, a única atuação possível do Executivo está em encaminhar a mensagem com projeto de lei para a Câmara Municipal, que possui ampla liberdade de deliberação, sobre a qual nada pode interferir quem quer que seja. A r. decisão evidencia claro excesso que afronta a ordem pública.

Ante o exposto, DEFIRO o pedido com fundamento no artigo 4º da Lei 8.437/92, para determinar a suspensão dos efeitos da r. decisão impugnada. Intimem-se os interessados pelo plantão judiciário, servindo esta decisão como mandado judicial e dê-se ciência à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Comunique-se ao r. Juízo de origem.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2021.

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Meu comentário: 

O Desembargador parece que não entendeu a decisão do Dr, Baddini. A Procuradoria Municipal (PGM)” não precisa ser criada. Ela já existe. E é uma procuradoria do prefeito e não do município porque não é constitída de concursados. Pelo contrário, foi formada, em sua maioria, por aliados políticos do prefeito.

Restou de positivo que o dinheiro da sucumbência ficou "imexível".  

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Toffoli recebeu R$ 3 mi para alterar voto contra prefeito de Volta Redonda e R$ 1 mi por liminar para prefeita de Bom Jesus de Itabapoana, diz Cabral

Toffoli. Banco de imagens do STF


 



Quando soube que na delação que fez à Polícia Federal o ex-governador do Rio Sérgio Cabral afirmou que Toffoli recebeu R$ 4 milhões para favorecer dois prefeitos fluminenses em processos no Tribunal Superior Eleitoral, juro que pensei que um desses municípios era Armação dos Búzios. Mas matéria assinada por FABIO LEITE na Revista Crusoé (vem "REVISTA CRUSOÉ") informa que os muncípios em que as vendas de votos ocorreram foram Volta Redonda e Bom Jesus de Itabapoana.

A Revista Crusoé teve acesso com exclusividade ao anexo da delação de Cabral que acusa Toffoli de “venda de decisões judiciais”. O relato é classificado pela Polícia Federal como “Caso Criminal 20”. É nesse documento que o delegado Bernardo Guidali Amaral fundamenta o pedido feito ao ministro Edson Fachin para instaurar um inquérito para investigar Toffoli.

VOLTA REDONDA

Segundo Sérgio Cabral, os 3 milhões de reais foram pagos para Toffoli alterar seu próprio voto no TSE e reverter a cassação de mandato do prefeito de Volta Redonda, Antônio Francisco Neto. O relatório da PF afirma que o ministro havia votado contra o recurso especial movido pela defesa do político, em julgamento realizado no dia 7 de abril de 2015.

Com aquele voto de Toffoli, o TSE acabou rejeitando, por 4 a 3, o recurso de Neto e mantendo a cassação do mandato decidida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio, por propaganda irregular na campanha de 2012. Segundo Cabral, o prefeito de Volta Redonda o procurou após o revés no TSE para que ele atuasse em seu favor no julgamento dos embargos de declaração que sua defesa ajuizou no tribunal como último recurso para tentar reverter a cassação.

Cabral afirma que, depois de conversar com então governador Luiz Fernando Pezão sobre o caso, foi contatado um intermediário chamado José Luiz Solheiro e, então, acionada a advogada Roberta Rangel, mulher de Toffoli, com a oferta de 3 milhões de reais pela mudança de voto. O pagamento, segundo Cabral, foi operacionalizado pela estrutura de recursos ilícitos de Pezão, que era coordenada pelo ex-secretário de Obras Hudson Braga.

O relatório da PF constatou que, de fato, Toffoli alterou o voto contrário ao prefeito de Volta Redonda no julgamento dos embargos de declaração, ocorrido dois meses depois, no dia 23 de junho de 2015. Como mostrou Crusoé nesta quarta-feira, 12, Toffoli havia pedido vista e depois escreveu em seu voto que era o caso de “reenquadramento” e “revaloração” das provas. O placar virou, e o prefeito de Volta Redonda reverteu a cassação por 4 a 3 no TSE.

BOM JESUS DE ITABAPOANA

No outro caso de suposta venda de decisão judicial de Toffoli, Cabral afirma que a mesma estrutura foi usada para pagar 1 milhão de reais para o ministro para conceder uma liminar para a ex-prefeita de Bom Jesus de Itabapoana Branca Motta, em 2014. Nesse caso, segundo Cabral, o pagamento foi feito por meio do advogado Daniane Mangia Furtado.

No relatório, a PF afirma que Daniane Furtado foi sócio do escritório de Roberta Rangel, mulher de Toffoli, entre 2007 e 2013, entrando no lugar de Toffoli, e atuou como advogado da ex-prefeita no caso do TSE. O advogado, segundo a PF, voltou a trabalhar junto com a mulher de Toffoli depois, entre 2017 e 2019. Toffoli nega ter recebido qualquer recurso ilícito.

ARQUIVAMENTO DE 12 INQUÉRITOS

Em uma segunda parte do anexo “Caso Criminal 20”, Sergio Cabral acusa Toffoli de obstrução de investigações por ter arquivado 12 inquéritos encaminhados pelo ministro Edson Fachin no ano passado que foram abertos com base na delação do ex-governador do Rio.

Fachin encaminhou o pedido de abertura de inquérito sobre Toffoli para a Procuradoria-Geral da República emitir seu parecer. A PGR, que recusou assinar a delação de Cabral, tenta anular o acordo fechado pelo ex-governador do Rio com a PF e homologado por Fachin em fevereiro do ano passado. O ministro enviou o pedido de anulação para julgamento no plenário virtual do STF.

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Relação de Procuradores aprovados no concurso público de Búzios de 2012; apenas 6 até agora foram chamados

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Relação dos Procuradores Municipais/advogados aprovados no último concurso público de Búzios. Apenas 6 deles foram chamados, mas não tomaram posse. Todos os procuradores/advogados atuais dos quadros da Procuradoria Municipal de Armação dos Búzios foi escolhida única e exclusivamente pelo Prefeito Alexandre Martins. Apenas uma é concursada, de concurso anterior ao de 2012. E foi cedida para a prefeitura de Niterói. Alguns dos nomeados pelo prefeito Alexandre Martins atuaram como advogados de candidatos a vereador e do candidato a Vice-prefeito nas últimas eleições. Um foi candidato a vereador. Derrotado.  


Aprovados no concurso de Búzios. Parte 1

Aprovados no concurso de Búzios. Parte 2

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Justiça afasta do cargo por 180 dias o prefeito de Búzios Alexandre Martins até que sejam convocados os procuradores concursados

 

Alexandre Martins, Prefeito de Búzios, Foto: internet





Segundo decisão do Dr. Raphael Baddini de Queiroz Campos, tomada hoje (13), no processo nº 0000827-34.2021.8.19.0078, Alexandre Martins, prefeito de Búzios, deverá permanecer afastado do cargo PELO PRAZO DE ATÉ 180 (CENTO E OITENTA DIAS) OU ATÉ A CONSTITUIÇÃO DA PROCURADORIA MUNICIPAL (PGM). COMPOSTA POR PROCURADORES CONCURSADOS NOS TERMOS DA CRFB/88.

De acordo com Dr. Baddini, o prefeito Alexandre Martins deve ser afastado porque se mostrou “OBSTÁCULO, FERINDO O INTERESSE DO MUNICÍPIO, PRINCIPALMENTE A TENTATIVA DE ENTREGA DE QUASE DOIS MILHÕES DE REAIS A PROCURADORES COMISSIONADOS RECÉM-EMPOSSADOS (E INSISTÊNCIA POR MEIO DA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO PROTELATÓRIO E TERATOLÓGICO), PERMISSÃO DE PERMANÊNCIA DE TAIS PERSONAGENS EM ATUAÇÃO NOS FEITOS QUE LHE SÃO DE INTERESSE PESSOAL E CONTRA OS DO MUNICÍPIO ENCAMINHAMENTO DE MENSAGEM DE LEI QUE GEROU DIPLOMA FLAGRAMENTE INCONSTITUCIONAL, VÍCIO JÁ DECLARADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Em decisão anterior, O Juiz de Búzios havia fixado a obrigação de apresentação, por parte do prefeito, no prazo de até cinco dias, ALÉM DA LISTA DE APROVADOS E NÃO CONVOCADOS NO CONCURSO DO ANO DE 2012 PARA O CARGO DE PROCURADOR MUNICIPAL, A RELAÇÃO ATUAL DOS OCUPANTES DE TAL CARGO QUE INGRESSARAM POR CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, TOMARAM POSSE E ESTÃO EM EXERCÍCIO NO MUNICÍPIO..."). O Município réu apresentou a lista com TRINTA E OITO APROVADOS PARA O CARGO DE PROCURADOR MUNICIPAL/ADVOGADO DO MUNICÍPIO, mas não comprovou SEQUER UM ADVOGADO/PROCURADOR ADMITIDO POR CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS EM EXERCÍCIO EFETIVO E ATUAL NOS QUADRO DA PROCURADORIA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.

Segundo o MP, existem no Município apenas PROCURADORES MUNICIPAIS em situação irregular no exercício de suas atribuições, EIS QUE TODOS, EXCLUSIVAMENTE TODOS, EXERCENTES DE CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO ("COMISSIONADOS").

Veja as razões que fundamentaram a decisão pelo afastamento de Alexandre Martins do cargo:

E PARA TAIS PERSONAGENS, NOMEADOS HÁ POUCOS MESES E EXERCENTES DE CARGOS DE LIVRE EXONERAÇÃO, COMO DITO ALHURES, É QUE O CHEFE DO EXECUTIVO (SIM, O PREFEITO RECÉM-EMPOSSADO, SR. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS) PRETENDIA DISTRIBUIR QUASE DOIS MILHÕES DE REAIS CONSTANTES DO FUNDO MUNICIPAL DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA (art. 57 da Lei Municipal 1.619/2021)”.

Lembra o Juiz “que a entrega impensada de tais valores - depositados ao menos desde o ano de 2009 (Lei Municipal 708) por partes que perderam demandas contra a Fazenda Pública de Armação dos Búzios - foi obstada pela decisão anterior que atendeu ao pedido urgente do MP visando evitar grave prejuízo aos cofres públicos e mácula ao princípio da legalidade e moralidade administrativas, dentre outros”.

Destaque-se, por oportuno, que, apesar de agravo interposto pelo Município - QUE PARECE QUERER PAGAR, A QUALQUER CUSTO E ASSODADAMENTE, TAL VALOR MILIONÁRIO A SEUS PROCURADORES RECÉM-NOMEADOS, INCLUINDO O CHEFE DA PROCURADORIA - ainda está vigente o obstáculo imposto por este singelo magistrado de primeiro grau, eis que não concedido efeito suspensivo pelo Desembargador-Relator. Necessário também desconstruir a equivocada noção trazida aos autos pelo Município em seu agravo de instrumento invocando PARTE de julgado Supremo Tribunal Federal (STF), para justificar que é inerente à autonomia administrativa municipal NÃO CRIAR UMA PROCURADORIA PRÓPRIA (tese irrelevante ao caso, como se verá abaixo)”.

Acontece que a Procuradoria Municipal de Armação dos Búzios JÁ FOI CRIADA POR LEI e existe tanto no escopo da Lei Municipal nº 1.619/2021, quanto na revogada Lei Municipal 708/2009, ambas cuidando do tema da estrutura administrativa pública local, e criaram ou mantiveram, a "PGM" (Procuradoria Geral Municipal) (vide art. 3º, XVI, Lei 1.619/2021 - a que está em vigor)”.

Aqui-d'el-rei! Existe Procuradoria Geral Municipal, criada e mantida, ao menos por duas leis municipais! Falacioso o argumento aventado pelo Procurador-Geral Municipal e seus ProcuradoresComissionados, (diga-se, de passagem, pessoas interessadas pessoalmente na solução do caso, eis que nos novos termos da Lei 1.619/2021, até o "Geral" receberá fatia dos vultosos honorários tratados neste feito) chefes de si mesmos, "caciques de tribos sem índios", eis que concursados não há na estrutura atual da PGM (não foram chamados, encaremos, ainda que aprovados em 2012 ).

E o Juiz conclui:

Ressalte-se que, tão logo alertado pelo MP no âmbito do inquérito civil, novamente pelo MP na inicial deste feito e, em última oportunidade, pelo magistrado que prolatou a decisão de f. 478/479, a postura PROBA do gestor municipal, indaga-se, seria a de recorrer utilizando-se de Procuradores que tem interesse financeiro direto na causa? Ou a de imediatamente cumprir a decisão, convocar procuradores aprovados no concurso de 2012 (ah, lembremos, houve um concurso em 2012, que aprovou 38 procuradores municipais, que nunca tomaram posse em sua totalidade e nem houve comprovação de sua convocação recente e insiste o "Procurador-Geral" e seus "Procuradores-comissionados" nestes autos agravar e digladiar-se ao defender a tese que nenhum município é obrigado a criar Procuradoria sendo que seu "cliente", a cidade de Armação dos Búzios, já a criou faz mais de uma década)?

Cremos que a segunda opção seria aquela esperada de um Chefe do Executivo Municipal medianamente probo, correto, moral. Tirar dinheiro do município e entregar a si próprio NÃO É O PAPEL DO PROCURADOR MUNICIPAL! E chancelar tal comportamento permitindo recursos teratológicos, absurdos, surreais, como o agravo apresentado nestes autos é, sim, motivo a demonstrar o risco extremo em se manter ativo no cargo um Prefeito que, repita-se, defende interesses de seus "comissionados" em detrimento daqueles dos buzianos e, como plano de fuga e subterfúgio (narrado pelo MP nestes autos, nada inventado por este humilde magistrado de primeiro grau) envia mensagem de Lei e obtém aprovação de estrutura administrativa que, além do absurdo principal tratado até agora neste feito, reproduz a dinâmica da Lei anterior (708/2009) já declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (vide Representação por Inconstitucionalidade nº 0046252- 32.2018.8.19.0000).

Pelo exposto,  o Juiz Determina:

a) A renovação da convocação dos 38 (trinta e oito) procuradores municipais/advogados municipais aprovados no concurso de 2012 para prosseguimento no certame (apresentação de documentos e demais etapas daquele edital) em até dez dias e por todos os meios disponíveis (email, telegrama, publicação em site, e-mail, convocação em TV), com posse prevista dos habilitados/nomeados em até trinta dias, respeitada sua classificação, encaminhadas as mensagens legislativas necessárias para criação do cargo efetivo (se não houver na Lei Orgânica Municipal ou legislação específica dos servidores concursados municipais, respeitando-se, então, o quantitativo mínimo do item "c", abaixo, a saber, treze), determinação de remuneração e funções, sob pena de realização de novo concurso de provas e títulos para preenchimento de tais cargos efeitvos e possibilidade de contratação, enquanto não regularizada tal situação e na forma da Lei de Licitações, de estrutura jurídica bastante a atender as demandas nas quais o Município é autor, réu ou interessado até que hajam Procuradores Municipais empossados na forma do art. 132 da CRFB/88.

b) REMESSA IMEDIATA À PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL, POR TRANSPORTE DO FÓRUM (MEDIANTE GUIA) OU PELO PORTAL ELETRÔNICO, DE TODOS OS AUTOS EM TRÂMITE NA COMARCA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, OU SEJA, NÃO ARQUIVADOS EM DEFINITIVO, SEJAM FÍSICOS OU ELETRÔNICOS, NOS QUAIS O MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS OCUPE O POLO ATIVO, PASSIVO OU O DE INTERESSADO (INCLUINDO A DÍVIDA ATIVA), SOZINHO OU EM CONJUNTO COM TERCEIROS, PRINCIPALMENTE O PRESENTE FEITO, o que determino por aplicação da regra do art. 16 da Lei 7.347/1985, PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO MUNICÍPIO NO PRAZO DE ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 76, "CAPUT", E SOB PENA DAS AGRURAS PREVISTA EM SEUS INCISOS, TUDO DO CPC/2015, VEDADA A INDICAÇÃO EXCLUSIVA DE ATUAÇÃO E A ATUAÇÃO ISOLADA DE PROCURADOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. Expeça-se ofício (I) ao magistrado em exercício da titularidade junto à 1ª Vara, (II) ao Juiz responsável pelo Núcleo de Dívida Ativa, (III) ao Juiz responsável pelo JEC e (IV) pelo JEACRIM Adjuntos, devendo tais serventias juntar a estes autos, em até trinta dias, por ofício, a lista dos autos remetidos ao Município para regularização e as guias de recebimento, no caso de autos físicos.

c) AFASTAMENTO CAUTELAR DO PREFEITO MUNICIPAL DE SUAS FUNÇÕES, E DOS PRÉDIOS PÚBLICOS AFETADOS AO MUNICÍPIO, E ASSUNÇÃO PLENA DO VICE-PREFEITO, MANTIDOS SEUS VENCIMENTOS, PELO PRAZO DE ATÉ 180 (CENTO E OITENTA DIAS) OU ATÉ A CONSTITUIÇÃO DA PROCURADORIA MUNICIPAL (PGM) COMPOSTA POR PROCURADORES CONCURSADOS NOS TERMOS DA CRFB/88, EM NÚMERO MÍNIMO DE TREZE (QUANTIDADE DE ASSESSORES-ESPECIAIS - VIDE F. 08/09 - QUE ENTENDEU BASTANTE O PREFEITO ORA AFASTADO SER SUFICIENTE NA MENSAGEM DE LEI ENCAMINHADA À CÂMARA E APROVADA NA FORMA DA LEI 1.619/2021), PREVALECENDO O PRAZO DESTA ÚLTIMA NECESSIDADE, EIS QUE É A ELA QUE A FIGURA, EM EXERCÍCIO, DO ATUAL PREFEITO, SR. ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS, SE MOSTRA OBSTÁCULO, FERINDO O INTERESSE DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS EXAUSTIVAMENTE NARRADOS ACIMA, PRINCIPALMENTE A TENTATIVA DE ENTREGA DE QUASE DOIS MILHÕES DE REAIS A PROCURADORES COMISSIONADOS RECÉM-EMPOSSADOS (E INSISTÊNCIA POR MEIO DA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO PROTELATÓRIO E TERATOLÓGICO), PERMISSÃO DE PERMANÊNCIA DE TAIS PERSONAGENS EM ATUAÇÃO NOS FEITOS QUE LHE SÃO DE INTERESSE PESSOAL E CONTRA OS DO MUNICÍPIO (COMO FICOU CLARO NESTE) E ENCAMINHAMENTO DE MENSAGEM DE LEI QUE GEROU DIPLOMA FLAGRAMENTE INCONSTITUCIONAL, VÍCIO JÁ DECLARADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

d) A COMUNICAÇÃO DA CAMÂRA MUNICIPAL, POR MEIO DE SEU/SUA PRESIDENTE, PARA CIÊNCIA E DIVULGAÇÃO. (2) CUMPRAM-SE OS ITENS "C" E "D" ACIMA POR O.J.A., PRESENCIALMENTE, DE PLANTÃO (SE NECESSÁRIO), EM REGIME DE URGÊNCIA, CERTIFICANDO-SE O HORÁRIO DA TRANSMISSÃO DO COMANDO E COMUNICAÇÃO DA CÂMARA, QUE DEVERÁ SER FEITA LOGO APÓS CUMPRIDO O ITEM "C". (3) F. 513/520: Seguindo a regra do art. 138 do CPC/2015 ("O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação) INADMITO O INGRESSO DO REQUERENTE NA QUALIDADE DE "AMICUS CURIAE", POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA AFETA À PRERROGATIVA DE ADVOGADO ABARCADA PELA LEI 8.906/1994 E SIM DE MALVERSAÇÃO DE VERBA PÚBLICA E VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. Preclusa esta decisão, exclua-se o nome do requerente dos autos.

Armação dos Búzios, 13/05/2021.

Raphael Baddini de Queiroz Campos - Juiz Titular

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quarta-feira, 12 de maio de 2021

385 vídeos de canais bolsonaristas sumiram do YouTube desde início da CPI; a maioria dos vídeos apagados tem ligação ao "tratamento precoce"

 

O comentarista Alexandre Garcia, ainda nos anos de TV Globo: mais de 40% da base de seus vídeos no YouTube sumiram




Desde que a CPI da Covid foi anunciada, no início de abril, canais de apoiadores do bolsonarismo no YouTube têm promovido uma limpa de vídeos sobre tratamento precoce de sua base de vídeos. Levantamento da Novelo Data a pedido do Congresso em Foco identificou que, entre o dia 14 de abril e esta quinta-feira (6/5), 385 vídeos de 34 canais, tratando de tratamento precoce, sumiram do ar.

Alguns dos canais mais relevantes de apoio ao presidente Jair Bolsonaro promoveram grandes operações para apagar conteúdo. O comentarista Alexandre Garcia, por exemplo, escondeu 109 vídeos neste período; a ex-apresentadora de TV Leda Nagle, que hoje comanda um canal com entrevistas, também retirou do ar 23 vídeos nas últimas semanas. Garcia, que também é colunista na CNN, tinha neste domingo 1,89 milhão de inscritos e chegou a sumir com 502 vídeos em uma semana, ou 43% da sua base de videos; Leda Nagle tinha 1,06 milhão.

A maioria dos vídeos apagados tem ligação ao "tratamento precoce" contra covid-19, o coquetel de medicamentos composto por cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina defendido por Bolsonaro que é ineficaz contra o tratamento da doença. "Exija a HIDROXICLOROQUINA do seu médico" e "HIDROXICLOROQUINA está funcionando sim!" ambos sumiram do canal de Alexandre Garcia em 18 de abril.

O levantamento aponta inclusive um vídeo do jornal Gazeta do Povo, do Paraná – que deletou o vídeo "Amanda Klein tenta deixar prefeitos em saia justa mas leva resposta a altura" em 30 de abril. A lista consta com vídeos de outros temas: "CPI já tem conclusões antes de começar", do canal Notícias Política BR (com 571 mil inscritos) também foi retirado do ar. "Na Noruega, a vacina da Pfizer e mortes de idosos", do youtuber Gustavo Gayer, também saiu do ar.

Gayer, com 353 mil inscritos, anunciou neste sábado (8) que o seu canal será deletado, e acusou o YouTube de derrubar sua conta. "Aos poucos, essa plataforma que você me assiste agora vai começar a excluir, deletar e banir todos os os conservadores e aqueles que falam em nome da direita", disse, "e até o meio do ano que vem, não deverá haver nenhum aqui". O produtor de canal gaúcho, que se define como apoiador do presidente, disse que o YouTube - ligado à Google – lhe deu uma suspensão de advertência de sete dias, e que por isso seu conteúdo irá migrar para outras plataformas.

Não é possível apontar se os vídeos foram efetivamente apagados ou meramente ocultados no site. . A ação da plataforma é uma das possibilidades apontadas pelo sócio-fundador da Novelo Data, Guilherme Felitti. "A maneira como eu interpreto YouTube resolveu ser menos omisso no papel de regulamentar a própria plataforma, de executar suas próprias regras", disse. "O YouTube tem regras contra este tipo de conteúdo, já tinha regras deste tipo antes daquela mudança que fizeram no mês passado – só nunca executaram". O YouTube afirma não fazer ações do tipo.

O número de vídeos apagados, pondera Felitti, pode ser maior – uma vez que, mesmo sem citar temas como tratamento precoce no título, tais assuntos podem ser abordados durante o vídeo. Caso o apagamento esteja mesmo ocorrendo por ação do YouTube, a ação seria ineficaz. "O problema de desinformação do Youtube precisa ser resolvido quando você deleta vídeos no atacado", explica, "e o Youtube faz isso no varejo – pinçam alguns vídeos só para falar que estão fazendo."

Questionado, o YouTube afirma que possui regras públicas sobre o tipo de conteúdo aceito na plataforma e cabe aos criadores se inteirar a respeito delas e das consequências em não segui-las. A plataforma diz que busca agir rápido caso descubra algo fora dos padrões, mas que conta com revisores e inteligência artificial para rastrear o conteúdo publicado em seus servidores. 98% dos criadores que recebem um Alerta não cometem novas violações, indicou o YouTube.

CPI vai atrás de influenciadores

A CPI da Covid já partiu no encalço de influenciadores digitais próximos ao governo. Dois requerimentos já aprovados buscam saber se a Presidência da República, por meio da Secretaria de Comunicação (Secom), fez pagamentos para defesa de teses caras ao governo.

Ambos os requerimentos foi aprovado em 29 de abril, e é de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Outro deles foi encaminhado ao Ministério da Saúde.

Felitti considera "curioso" o timing dos apagamentos de vídeos – justamente quando uma investigação ameaça ir atrás de possíveis fontes de financiamento de propaganda. "É muito curioso ter limpezas gigantescas de canais negacionistas durante a instauração da pandemia e dos depoimentos", diz.

No entanto, o analista não dá isso como certo. "Estamos vendo o mesmo acontecer com a Leda e o Alexandre Garcia – que é dar uma suspensão de advertência por conta de algum vídeo que feriu as regras de sua comunidade. Se ele tirar algum vídeo do seu canal três vezes em 90 dias, você perde o canal", conjecturou. "Então é possível que o YouTube marcou certo número de vídeos problemáticos e permitiu que seus próprios criadores apagassem o conteúdo antes de uma nova suspensão. Confrontados entre esta possibilidade de deixar o vídeo e perder o canal, ou deletar o vídeo e manter o canal, parece que se escolheu pela segunda opção."

Veja a lista dos vídeos retirados do YOUTUBE em "CONGRESSO EM FOCO"

Lauro Jardim (ver em "LAURO JARDIM") informa em seu blog que o senador Randolfe Rodrigues, com base na reportagem do Congresso em Foco, quer que o Google encaminhe a cópia de 385 vídeos que foram postados por 34 canais no YouTube e, depois, apagados. O requerimento foi apresentado à CPI da Covid e depende de aprovação.

Segundo a publicação, os vídeos tratavam do tratamento precoce, pregado por Jair Bolsonaro, e, depois, saíram do ar.

O senador quer saber também informações de registro, acesso, postagens, notificações de infração das regras da plataforma, data em que foram excluídos ou ocultados, eventuais valores monetários.

Na maioria dos casos, os vídeos foram postados por canais simpáticos a Bolsonaro.

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PF pede ao STF abertura de inquérito para investigar suspeita de pagamentos a Toffoli por venda de decisões

 





A coluna Painel da Folha de São Paulo, em matéria assinada por Fabio Serapião e Camila Mattoso, informou ontem (11) que a Polícia Federal encaminhou ao Supremo Tribunal Federal um pedido de abertura de inquérito para investigar supostos repasses ilegais ao ministro Dias Toffoli. Ministro diz não ter conhecimento dos fatos mencionados e que jamais recebeu os supostos valores ilegais.

Segundo informações obtidas pelo Painel, o pedido tem como base o acordo de colaboração premiada de Sérgio Cabral. Na delação o ex-governador do Rio afirma que Toffoli recebeu R$ 4 milhões para favorecer dois prefeitos fluminenses em processos no Tribunal Superior Eleitoral.

Toffoli foi ministro da corte de 2012 a 2016, tendo sido presidente de maio de 2014 a maio de 2016.

Os pagamentos, diz Cabral, teriam sido realizados nos anos de 2014 e 2015 e operacionalizados por Hudson Braga, ex-secretário de Obras do Rio de Janeiro. Os repasses, na versão do delator, teriam envolvido o escritório da mulher de Toffoli, a advogada Roberta Rangel.

O ministro diz não ter conhecimento dos fatos mencionados e que jamais recebeu os supostos valores ilegais.

Essa é a primeira vez que a Polícia Federal pede ao Supremo apuração que envolve um ministro da própria corte.

Os casos de venda de decisão por magistrados são enquadrados como crime de corrupção passiva.

O pedido de investigação faz parte de um novo pacote de inquéritos solicitados pela PF a partir da análise da delação do ex-governador, condenado a mais de 300 anos de prisão.

O material foi enviado no fim da semana passada para o relator do caso, ministro Edson Fachin, que encaminhou para a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestar.

Cabral fechou o acordo com a polícia após negativa da PGR e dos procuradores que atuam no Rio de Janeiro.

A delação foi homologada em fevereiro de 2020 por Fachin, que autorizou a abertura de diferentes inquéritos e encaminhou para o então presidente, Dias Toffoli, com pedido de distribuição. As investigações miravam ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça), do TCU (Tribunal de Contas da União) e políticos.

Ainda em 2020, Toffoli desconsiderou a decisão de Fachin pela abertura dos casos, pediu manifestação de Augusto Aras e arquivou as investigações –três delas durante o recesso de julho e as outras pouco antes de deixar a Presidência, em setembro.

Há um recurso pedindo reconsideração dos arquivamentos nas mãos da ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo. Essa análise seria atribuição do presidente Luiz Fux, que se declarou impedido de atuar nesses processos.

Na nova leva de inquéritos, assim como nos anteriores, a PF fez uma validação prévia das informações, com base em dados de fontes abertas, para checar se há possibilidade mínima para seguir a apuração. Esses relatórios de validação também foram encaminhados ao STF junto aos depoimentos de Cabral.

O ministro Dias Toffoli afirmou, por meio da assessoria, não ter conhecimento dos fatos mencionados e disse que jamais recebeu os supostos valores ilegais.

Por meio da assessoria, o ministro refutou a possibilidade de ter atuado para favorecer qualquer pessoa no exercício de suas funções.

Fonte: "FOLHA"

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