quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Atenção pré-candidatos a vereador de Armação dos Búzios!




Meu comentário:

Deter acesso exclusivo à uma estação de rádio e jornal, mesmo que online, torna a disputa eleitoral desigual. Que a justiça eleitoral, ciente desse fato, se posicione.

Observação: 

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Depois de 15 anos apenas poucos processos contra acusados de ocuparem irregularmente faixa de areia da praia de Geribá estão transitando em julgado

Geribá Livre. Foto da página homônima do Facebook



A Procuradoria da República no Município de São Pedro da Aldeia ingressou em julho de 2005, portanto há mais de 15 anos, com AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, em face dos proprietários dos imóveis localizados no Loteamento Marisco, na Praia de Geribá, Município de Armação dos Búzios (ao todo, noventa e sete réus).

Para o MPF, os réus invadiram terras de marinha, praia e área de preservação permanente sem autorização dos órgãos competentes. O relatório de vistoria realizado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) no local, em junho de 2001, atestara que várias construções no canto direito da praia de Geribá avançaram em direção à praia em aproximadamente 15 metros. Nova vistoria, de junho de 2002, reiterou as constatações anteriores de que houve acréscimo de área em todos os lotes comparando com a planta primitiva do loteamento.

O Juiz Federal JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS da Primeira Vara Federal de São Pedro da Aldeia deferiu a medida liminar pleiteada pelo MPF que impôs aos réus a obrigação de não fazer consistente em se abster de construir, reformar, ampliar e realizar benfeitorias ou práticar qualquer outra atividade que acarrete a extensão dos limites das propriedades dos réus na orla e estabeleceu, em caso de descumprimento da ordem judicial, a multa diária de R$ 5 mil.

Com o desmembramento do processo originário. foram autuadas ações civis públicas com pedidos de liminares contra mais de 30 proprietários de casas de veraneios e pousadas localizadas à beira-mar na Praia de Geribá em Armação dos Búzios, visando impedir ocupação irregular da faixa de areia da praia, de área de preservação permanente e de bem público da União (ver em "prrj").

Na 1ª VARA FEDERAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, sobre a questão, existem ajuizadas as Ações Civis Públicas, com pertinência ao Loteamento Marisco (Praia de Geribá), do Município de Armação de Búzios: 0000655-06.2005.4.02.5108, 0000656-88.2005.4.02.5108, 0000657-73.2005.4.02.5108, 0000658-58.2005.4.02.5108, 0000659-43.2005.4.02.5108, 0000660-28.2005.4.02.5108, 0000661-13.2005.4.02.5108, 0000662-95.2005.4.02.5108, 0000663-80.2005.4.02.5108, 0000664-65.2005.4.02.5108, 0000665-50.2005.4.02.5108, 0000666-35.2005.4.02.5108, 0000667-20.2005.4.02.5108, 0000668-05.2005.4.02.5108, 0000669-87.2005.4.02.5108, 0000670-72.2005.4.02.5108, 0000671-57.2005.4.02.5108, 0000672-42.2005.4.02.5108, 0000673-27.2005.4.02.5108, 0000674-12.2005.4.02.5108, 0000680-19.2005.4.02.5108, 0000681-04.2005.4.02.5108, 0000682-86.2005.4.02.5108, 0000683-71.2005.4.02.5108, 0000685-41.2005.4.02.5108, 0000688-93.2005.4.02.5108, 0000690-63.2005.4.02.5108,0000691-48.2005.4.02.5108, 0000692-33.2005.4.02.5108.

Entretanto, o MPF não teve atendido, nas ações propostas, que essa decisão judicial fosse tornada definitiva para condenar os réus a demolir todos os muros em alvenaria de pedra e escada, limítrofe à praia, muros laterais, piscinas, decks em madeira, churrasqueiras e recuá-los ao limite do lote, procedendo à demolição de todas as benfeitorias construídas nas áreas e à remoção de todos os entulhos e materiais do local. O Juiz Federal JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS decidiu que as demolições só poderiam ocorrer após o trânsito em julgado dos processos.

Com o desmembramento, algumas ACPs tiveram tramitação mais rápida que outras. Apenas sete delas estão em fase final. Todas já receberam sentenças em primeiro grau dadas pelo Juiz Federal JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS, proferidas em 2014 e 2015, dez anos depois da distribuição. Mas a maioria não teve ainda o julgamento das apelações dos réus pelo TRF2, decorridos mais de cinco anos da sentença em 1ª instância.

Na AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROCESSO nº 0000671-57.2005.4.02.5108 o executado foi intimado em 5 de agosto de 2020 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia de R$ 188.475,88 a título de indenização por danos ambientais, bem como proceda ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente na demolição da construção irregular e na recomposição da vegetação de restinga.

Em outra ACP que já transitou em julgado (Processo 0000660-28.2005.4.02.5108), o Juiz Federal JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS determinou, em sentença do dia 6 de agosto de 2014, que a demolição apenas poderia ocorrer 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da sentença. Decidiu também que o réu:
1) recomponha a vegetação de restinga (com as espécies nativas descritas no laudo pericial e no Projeto de Recuperação acostado) nesta área liberada após a demolição e na remanescente entre a faixa de areia e o limite das propriedades, com início no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua intimação e sob a orientação do IBAMA.
2) pague a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de indenização pelos danos ambientais causados no ecossistema local pela sua construção irregular sobre área de preservação permanente, valor este que deverá ser revertido ao Fundo de reconstituição de Bens Lesados.

Movimentações do processo nº 0000660-28.2005.4.02.5108:
JUSTIÇA FEDERAL
Embargos de Declaração27/08/2014. Recebido e rejeitado.
APELAÇÃO: Autuada em 03/11/2014
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (ARE 1180705)
07/01/2019: Autuado
04/02/2019: Negado seguimento ao presente recurso. Ministro DIAS TOFFOLI Presidente
10/05/2019 – Agravo regimental não provido
16/08/2019 – Embargos rejeitados
7/10/2019 – Trânsito em julgado
JUSTIÇA FEDERAL
PRORROGAÇÃO DE PRAZO21/05/2020
Prorrogação do prazo deferida para cumprimento do julgado por 30 (trinta) dias, a contar da intimação. Decorrido o prazo, deverá o executado iniciar o cumprimento do julgado nos termos da decisão proferida ou justificar a impossibilidade mediante manifestação fundamentada nos autos. Ciência às partes. São Pedro da Aldeia, 21 de maio de 2020.
DESPACHO: 05/08/2020
Ao exequente para que se manifeste quanto ao pedido de dilação de prazo formulado. Após, venham os autos conclusos. São Pedro da Aldeia, 5 de agosto de 2020. Juiz Federal THIAGO GONCALVES DE LAMARE

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Partidos políticos de Búzios: órgãos partidários (PSC)

Endereço do Diretório Municipal do PSC de Búzios. Fonte: TSE

Membros do Diretório Municipal do PSC de Búzios, parte 1. Fonte: TSE

Membros do Diretório Municipal do PSC de Búzios, parte 2. Fonte: TSE



Nominata do PSC (Candidato a prefeito: Gladys)

Evandro
Jefferson de Jajaia
Eldo
Dinei do Cartório
Alex da TV a Cabo
Zeca Barbosa
Rafael Vila Caranga
Júnior Búzios
Benildo Mota
Karen
Julliana
Lelé Cadeirante
Rose
Ivacy Igreja

Meu comentário:
O PSC de Búzios é o partido da vereadora Gladys. Fazem parte do diretório seu marido- o ex-vereador Evandro- e seus três filhos.

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terça-feira, 25 de agosto de 2020

Búzios teve ontem (24) 2 casos novos de Covid-19; média dos últimos 7 dias caiu 6,6% comparada à de 14 dias atrás

Painel Covid-19 da prefeitura de Búzios do dia 25 de agosto de 2020


Casos novos confirmados de Covid-19 nos últimos 7 dias em Búzios (de 18 a 24 de agosto de 2020)

Dia 18 = 3 (casos confirmados do dia 18 = 399 - casos confirmados do dia 17 = 396)
Dia 19 = 3 (casos confirmados do dia 19 = 402 - casos confirmados do dia 18 = 399)
Dia 20 = 0 (casos confirmados do dia 20 = 402 - casos confirmados do dia 19 = 402)
Dia 21 = 2 (casos confirmados do dia 21 = 404 - casos confirmados do dia 20 = 402)
Dia 22 = - (casos confirmados do dia 22 = ---- -  casos confirmados do dia 21 = 404)
Dia 23 = 4 (casos confirmados do dia 23 = 408 - casos confirmados do dia 22 = ----)
Dia 24 = 2 (casos confirmados do dia 24 = 410 - casos confirmados do dia 23 = 408)

Total de novos casos confirmados na semana de 18 a 24 de agosto de 2020: 14

Média dos últimos 7 dias : 2,00 casos/dia

Média dos últimos 14 dias: 2,14

Hoje (25) houve uma queda de 6,6% de casos novos confirmados em comparação com a média dos últimos 14 dias. Essa tendência de queda já havia sido confirmada ontem (24) com queda de 6,2%


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Conselho de Ética da Alerj adia decisão em pedido para cassar deputados que tinham sido presos na Operação Furna da Onça

Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) - 





Nova reunião será no dia 31

O Conselho de Ética da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) adiou a decisão sobre o pedido de cassação de cinco deputados que foram presos na Operação Furna da Onça. O adiamento aconteceu após Rodrigo Amorim (PSL) e Leo Vieira (PSC) pedirem vistas no processo. A nova reunião será no dia 31.

O Conselho de Ética iria discutir nesta segunda-feira sobre o recebimento das representações apresentadas pela bancada do PSOL contra os deputados André Corrêa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcos Abrahão (Avante) e Marcus Vinicius (PTB), investigados na operação Furna da Onça da Polícia Federal.

Caso os membros do colegiado aceitem as denúncias, a presidente do Conselho, deputada Martha Rocha (PDT) irá sortear os relatores - serão cinco, um para cada representação. Integram ainda o conselho os deputados Rosenverg Reis (MDB), Zeidan Lula (PT), Leo Vieira (PRTB), Rodrigo Bacellar (SDD), Flávio Serafini (PSOL) e Rodrigo Amorim (PSL), como membros titulares, e Chicão Bulhões (Novo) e Marcelo Dino (PSL), como suplentes.

Fonte: "odia"

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segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Geribá livre: prefeitura retira vegetação reposta indevidamente na praia

Vegetação plantada na areia de Geribá. Foto: Divulgação


Medida foi uma determinação do MPF

Agentes da Secretaria do Meio Ambiente de Armação dos Búzios tiveram que retirar toda a restinga reposta indevidamente em uma área de preservação permanente na faixa de areia da Praia de Geribá. A ação foi realizada após recomendações do Ministério Público Federal de São Pedro da Aldeia (MPF) para que a retirada fosse feita em até 48 horas.

Segundo o MPF, a Prefeitura não possui nenhuma licença ou autorização para a reposição, que foi feita por particulares. Na recomendação, a Procuradoria também solicita à Secretaria do Meio Ambiente do município que informe o nome e a qualificação dos responsáveis pelo plantio da vegetação sem a devida autorização.

A Prefeitura também deve apurar de onde a vegetação teria sido retirada e informar o custo total das operações para corrigir as irregularidades, para fins de responsabilização cível e penal, bem como sanções aplicadas na área administrativa e medidas de ressarcimento por erros cometidos.

Fonte: "osaogoncalo"

Atenção prefeitáveis de Búzios: vocês conhecem o CÍRCULO DA MORTE política?

Do Facebook de Olivia Santos


Por terem caído neste CÍRCULO DA MORTE é que os três prefeitos que tivemos até o presente momento não conseguiram governar. Gastando com o empreguismo mais de 50% das receitas municipais e aproximadamente em torno de 40% com terceirizações caras e, muitas delas, desnecessárias, sempre sobrou menos de 10% para investimentos em políticas públicas que resolvessem realmente os problemas estruturais do município (geração de emprego e renda, educação e saúde de qualidade, preservação ambiental,  mobilidade urbana, segurança,regularização fundiária, etc). Os governos passam e os problemas estruturais permanecem. Pior, com o passar do tempo se agravam!

Sem dinheiro para investimentos, nossos governos municipais tornaram-se verdadeiros desgovernos municipais que sempre atenderam apenas a uma minoria de apaniguados com empregos e contratos de terceirizações de serviços. Foram os governos que governavam para 1% da população.  

Búzios há muito tempo tem uma média de servidores por 1.000 habitantes superior a 100. Em 2017, teve como média 104, a quinta maior entre os 92 municípios do estado do Rio de Janeiro, torrando 109,2 milhões de reais (51,33% das receitas municipais) com a folha de pagamento. Nesse ano, investiu apenas 3,4 milhões de reais, o equivalente a 1,50% de suas receitas totais.

Observação 1: os dados citados são do TCE-RJ


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domingo, 23 de agosto de 2020

Vice-prefeito Henrique Gomes é absolvido no TJ-RJ de condenação da Justiça de Búzios

Vice-prefeito de Búzios Henrique Gomes. Foto: TSE


A TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do TJ-RJ, por unanimidade de votos, rejeitou todas as preliminares e deu provimento ao recurso do vice-prefeito Henrique Gomes para absolvê-lo da condenação por crimes da Lei de Licitações no Caso Mega Engenharia (Ação Penal nº 0001234-55.2012.8.19.0078),

Henrique Gomes havia sido condenado em 25/08/2015 pelo Juiz Titular da 1ª Vara de Búzios Gustavo Fávaro à pena de 03 anos e 09 meses de reclusão e multa, pena esta que foi substituída por 02 restritivas de direitos, após o trânsito em julgado da sentença. A primeira consistiria em prestação de serviços à comunidade e a segunda seria de comparecimento mensal a Juízo, até o dia 10 de cada mês, para justificar suas atividades. A multa foi estabelecida no valor de R$120.000,00 (Ver em "IPBUZIOS").

Também foram absolvidos, juntamente com Henrique Gomes, todos os demais réus: RUY FERREIRA BORBA FILHO, FAUSTINO DE JESUS FILHO, ELIZABETE DE OLIVEIRA BRAGA e SÉRGIO EDUARDO BATISTA XAVIER DE PAULA, os três últimos membros da Comissão Permanente de Licitação de então.

Assim que for publicado o Acórdão pelo Relator DES. ANTONIO CARLOS NASCIMENTO AMADO da TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL o publicaremos na íntegra aqui no blog.

Meu comentário:
Ao conseguir absolvição na Ação Penal (Caso Mega Engenharia) no TJ-RJ Henrique Gomes permanece Ficha Limpa, estando portanto apto a disputar as próximas eleições. 


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sábado, 22 de agosto de 2020

TODO MUNDO LÊ, MAS NINGUÉM CURTE!

Todo mundo lê, mas ninguém curte

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O coronel de Búzios e seu soldado

Prefeito de Búzios André Granado e o secretário de educação Robalo




Em que município do Brasil um prefeito e um secretário de educação se negam terminantemente a conversar com professores, servidores públicos, sindicatos, conselheiros municipais, pais e responsáveis de alunos em plena pandemia mundial sobre assuntos que podem colocar em risco suas vidas? 

O coronel de cidade do interior que hoje está sentado na cadeira de prefeito da cosmopolita Búzios e o seu soldado posto no comando da fundamental secretaria de educação do município se recusam a dialogar com a comunidade escolar – professores, servidores, pais e responsáveis pelos alunos- o que fazer com as escolas durante a crise sanitária que o país e o mundo atravessam. Como a dupla de ditadores vai garantir a plena segurança sanitária aos trabalhadores e às comunidades escolares da rede municipal de ensino se, antes mesmo da eclosão da pandemia mundial, as condições de trabalho, quanto às normas de saúde e segurança, em estabelecimentos de ensino e escolas já eram descumpridas, como foi revelado na recente sentença da Justiça do Trabalho que condenou o município?

O Coronel e seu soldado resolveram, sem consultar uma viva alma sequer, convocar os funcionários administrativos e as equipes pedagógicas para o retorno ao trabalho presencial nas unidades escolares justamente neste momento de grave risco à vida provocado pela pandemia do Covid-19. A dupla de ditadores se recusa a qualquer tipo de diálogo com os profissionais da educação em Búzios- representados pelo seu sindicato SEPELAGOS- em greve há mais de 70 dias, justamente para exigir da prefeitura garantia de plena segurança sanitária à toda comunidade escolar da rede municipal de ensino.

A dupla coronel-soldado ditatorialmente envia à Câmara de Vereadores PROJETO DE LEI Nº 048/2020 (AUXÍLIO EMERGENCIAL PECUNIÁRIO) sem nenhuma discussão prévia com os principais interessados, que são os pais e responsáveis, mesmo depois de todos os problemas enfrentados pela população quando da concessão das cestas básicas adquiridas pelo Fundo Municipal de Saúde. 

Nem mesmo ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar o ditador de plantão e seu soldado dão publicidade a respeito dos CONTRATO Nº 050/2020 (FORNECIMENTO DO DENOMINADO “KIT ALIMENTAÇÃO”), da EXECUÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, e demais CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, que, em razão da suspensão das aulas presenciais, tiveram seus objetos reduzidos, tais como os de serviços de limpeza, jardinagem e manutenção das unidades escolares.

A falta de diálogo do ditador de plantão não é de hoje. Quando os estudantes do Colégio Paulo Freire ocuparam a escola para impedir seu fechamento pela prefeitura, o coronel se recusou a receber uma comissão de representantes dos estudantes. Foi necessária a intervenção do Ministério Público e da Justiça de Búzios para garantir a manutenção do ensino de 2º grau no colégio municipal e INEFI, acabando com a ocupação. 

O autoritarismo do coronel é tanto que contagia. O secretário da Mesa da Câmara- vereador da sua turma do amém- ao ler no democrático Plenário da Casa Legislativa a carta aberta “Por Nossos Filhos” elaborada por pais e responsáveis de alunos de Búzios, resolveu censurar justamente a parte que fala da necessidade de transparência do governo municipal. Pela primeira vez na história da Câmara de Vereadores de Búzios uma Carta Aberta foi censurada. Triste dia! O dia 20 de agosto de 2020 já entrou para a história do legislativo buziano como O DIA DA CENSURA. 



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