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sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Você sabia que o hino de Búzios será escolhido no dia 25?

Hino oficial de Búzios será escolhido dia 25 via voto popular

A Prefeitura de Búzios está na reta final para a escolha do seu hino oficial. No dia 25 de outubro, às 17h, no Cine Teatro Rasa, no Inefi, serão apresentados os três hinos finalistas. Após a apresentação dos hinos, a população votará nas urnas distribuídas no Cine Teatro Rasa.
O hino eleito pela votação popular (maioria simples de votos) pontuará 60% (sessenta por cento) do total dos pontos, ou seja, 60 (sessenta) pontos.  Durante o mesmo período, estabelecido para votação popular, a Comissão Julgadora, elegerá um hino, também por maioria simples de votos. Esta eleição, eminentemente técnica, pontuará os 40% (quarenta por cento) restantes do total de pontos, ou seja, 40 (quarenta) pontos.
Os finalistas são:
Um Hino para Búzios - Composição: Luiz Fernando Batista de Brito "Babau"

Hino Armação dos Búzios - Composição: Edelir Mureb Lemos e Miriam Shenguert Andrade





Salve Búzios! - Composição: Marcos Clayton Assis Sodré e José Mendes Simões



Por Ascom Búzios em 09/10/2017



Meu comentário:
faltam cinco dias para o hino ser escolhido e a cidade não sabe de nada. Essa assessoria de comunicação é uma piada. Vale até marchinha de carnaval, ou estarei enganado?

Comentários no Facebook:

Marcia Maria Correia O QUE EU NÃO ENTENDI O PORQUE O HINO DE BÚZIOS, TER COMO HARMONIA ou MELODIA MARCHA DE CARNAVAL.
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Verônica Cangiani Lindo a letra
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Marcia Maria Correia Com a letra tudo bem , falo a respeito da melodia, quero entender já que será um hino oficial.
Eduardo Moulin Hoje tudo ficção do que búzios foi um dia, estão bonitas agora se coloca-se as letras acompanhando a historicidade do município daria um samba do crioulo doido!


domingo, 27 de novembro de 2016

Vote a favor da PEC que extingue o foro especial por prerrogativa de função nos casos de crimes comuns



PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2012

Altera os arts. 102, 105, 108 e 125 da Constituição Federal para extinguir o foro especial por prerrogativa de função nos casos de crimes comuns. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Os arts. 102, 105, 108 e 125 da Constituição Federal passam a viger com a seguinte redação:

Art. 102. ........................................................................ I - ..................................................................................... 
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
 b) nos crimes de responsabilidade os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
 c) o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; 
d) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
 e) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; 
f) a extradição solicitada por Estado estrangeiro; 
g) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal; 
h) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;
 i) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
 j) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais; 
k) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados; 
l) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal; 
m) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade; 
n) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal; 
o) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público. .......................................................................................” (NR)

Art. 105. .....................................................:............... I - ..................................................................................: 
a) nos crimes de responsabilidade os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; ...................................................................................... b) os habeas corpus quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "l", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos; ......................................................................................” (NR) “Art.

108. ....................................................................: I - .................................................................................. 
a) nos crimes de responsabilidade os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; .....................................................................................” (NR)

Art. 125. ...........................................................................
 § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, vedado o estabelecimento de foro especial por prerrogativa de função no caso de crimes comuns, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça. .....................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Emenda passa a vigorar na data da sua publicação. 

JUSTIFICAÇÃO 

Vivemos num Estado Democrático de Direito, à luz do princípio republicano, em que todos são iguais perante a lei, ou pelo menos assim deveriam ser considerados. Certo é que a lei pode, e deve, tratar desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Esse é, essencialmente, o princípio da isonomia. Todavia, não há lugar para privilégios odiosos, como, por exemplo, as regras que estabelecem foro privilegiado no caso de crime comum cometido por autoridade. Os que defendem esse privilégio alegam que se trata de foro especial por prerrogativa de função, cuja justificativa seria proteger não a pessoa, mas o próprio cargo que ocupa. Não podemos, todavia, concordar com esse argumento. Quando uma autoridade pratica um ato oficial que fere direito líquido e certo de outrem, não temos dúvida quanto à correção do estabelecimento de um foro especial para julgamento de mandado de segurança eventualmente impetrado. É que nesse caso, o objeto da controvérsia é justamente um ato oficial, que emana unicamente do feixe de poderes afetados à autoridade administrativa, eventualmente impetrada. Essas características, que justificam o estabelecimento de um foro especial para as ações mandamentais contra os atos oficiais das altas autoridades, não se fazem presentes no caso de um crime comum por ela praticado. Ou seja, diferentemente da edição de um ato administrativo, que decorre do poder legalmente constituído, um crime consubstancia-se em conduta típica e antijurídica que nada tem a ver com os poderes ou faculdades conferidos pela lei ao administrador. O foro especial, que se justifica no caso de um mandado de segurança contra um ato nomeação de servidor, suspensão de direito, cassação de alvará, entre outros exemplos, torna-se privilégio odioso no caso de uma crime comum, como peculato, corrupção passiva, homicídio, ameaça, etc. A Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, representou um grande avanço no sentido de garantir a honradez e correção sempre exigidos aos mandatários do País. Não obstante, muita coisa ainda pode ser feita. Nesse sentido, apresentamos esta Proposta de Emenda à Constituição, que extingue o foro privilegiado nos casos de crimes comuns cometidos por qualquer autoridade. Por estarmos persuadidos de que esta proposição reafirma e fortalece o princípio republicado, pedimos aos nobres Pares que votem pela sua aprovação.

Sala das Sessões, Senador Alvaro Dias

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 10, de 2013


É POSSÍVEL OPINAR ENQUANTO A MATÉRIA TRAMITA NO SENADO

Opine no link abaixo:


Assunto: Administrativo - Organização político-administrativa do Estado.

Ementa e explicação da ementa


Ementa:

Altera os arts. 102, 105, 108 e 125 da Constituição Federal para extinguir o foro especial por prerrogativa de função nos casos de crimes comuns.

Explicação da Ementa:

Altera a Constituição Federal para extinguir o foro especial por prerrogativa de função em casos de crimes comuns.

Situação Atual Em tramitação

Relator atual:
Randolfe Rodrigues
Último local:
23/11/2016 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania)
Último estado:
23/11/2016 - PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO



terça-feira, 20 de setembro de 2016

Por que voto em Claudio Agualusa para Prefeito de Búzios?

Claudio Agualusa
Em André Granado não votaria de modo algum. Reproduziu o mesmo modelo de gestão de Mirinho e Toninho. Nesse sentido, pode-se dizer que temos mais um inho: o Andrezinho. Como os prefeitos anteriores, governou para uma minoria, o chamado 1% privilegiado de Búzios, não resolvendo nenhum problema estrutural do município. Não criou nenhuma alternativa de trabalho e renda como um polo cinematográfico ou um polo de informática. Ou qualquer pequena zona especial de negócios para servir de alternativa ao turismo, que não consegue mais empregar a maioria da população. 

Continuamos sem solução para a questão fundamental do saneamento básico. Nem se rompe com a Prolagos, nem se coloca a empresa pra trabalhar como o município precisa.

Nossa educação, apesar da falsa melhora provocada pela aprovação quase automática estabelecida pelo ex-secretário Claudio Mendonça, volta a retroceder nos índices do IDEB. 

A Saúde continua com os mesmo problemas de dez anos atrás: faltam remédios, exames demoram mais do que o razoável para serem realizados, o hospital não funciona a contento.

A mobilidade urbana reduz-se a cada dia. Não se faz de forma alguma a tão necessária licitação do transporte público.

A questão fundiária agrava-se a cada dia, com a favelização fazendo um cerco à Península desde a periferia. Se nada for feito urgentemente, chegaremos ao dia em que pedágio será cobrado no Pórtico. E os cobradores não serão agentes públicos. 

Por isso não voto também em Mirinho Braga, mesmo que ele pudesse disputar a eleição. Para mim, Mirinho é o grande responsável pelo atual atraso socioeconômico de Búzios. Ele e todos os vereadores que lhe deram sustentação. Consequentemente, não voto em Alexandre Martins e Felipe Lopes. Acrescento ainda o fato de ambos representarem segmentos diferentes da danosa especulação imobiliária buziana, aquela que está comendo nossas galinhas dos ovos de ouro: Alexandre, o mentor a Lei da Trompa (Lei 20), representante da pequena especulação dos pombais (casa geminada); E Felipe Lopes, representante da grande especulação, aquela que sempre vem com a desculpa de que é preciso ocupar todos os nossos  valiosos morros antes que eles sejam favelizados. Tentam nos enganar que é preciso ocupar para não favelizar.   

Não voto em Shirlei Coutinho por motivos óbvios: Toninho Branco. Seu governo foi um desastre pra cidade.

Voto em Claudio porque para mim ele é o único que representa a mudança nesse modelo de gestão adotado por todos os nossos prefeitos desde a emancipação: empreguismo, terceirizações desenfreadas, pouca capacidade de investimento. Acredito ser este o desejo sofrido do povo trabalhador da rica cidade de Búzios. Ninguém aguenta mais ver gestores enriquecendo e o povo sem serviços públicos de qualidade, à altura da riqueza gerada na cidade. Claudio é uma esperança. Dos candidatos a prefeito de Búzios, Claudio é o único que eu encontrava na rua, na luta em defesa do meio ambiente de Búzios e arredores. Na defesa das dunas do Peró, do nosso raro Mangue de Pedra, do Rio Una, sempre encontrava ele. Claudio nem precisava de outras qualidades, apenas por isso, eu votaria em Claudio Agualusa.   
    

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Curral Eleitoral

Jornal O Peru Molhado, 30/01/2009

No início do governo Mirinho publiquei o artigo acima no Jornal O Peru Molhado. Meu amigo Sandro deu-lhe o sugestivo título "Nome aos bois". Não o assinei por temer represálias- coisa muito comum em nossa cidade. "Os caras" pegam um cargo na Prefeitura e passam a se achar o máximo. Prendem e arrebentam. Os de alto cargo, ficam cheios de não-me-toques. Soube que teve um ex-vereador que recolheu todos os jornais que encontrava pela frente porque estava com vergonha que soubessem a merreca que passara a ganhar no novo governo. A publicidade e a transparência incomodam muito a essa gente.

No artigo, procurava fazer uma correlação entre número de votos e cargos. Quanto mais votos, maior o salário do cargo. Curral eleitoral explícito. A nossa sorte é que isso não garante mais eleição de ninguém em Búzios. Os dois prefeitos anteriores se estreparam nas eleições justamente por isso. Por gastarem muito com seus currais, tinham muito pouco pra investir na Cidade.

Definitivamente, prova-se que o governo da "mudança" não mudou coisa nenhuma. As mesmas políticas de empreguismo de gente incompetente (nem todos, claro), clientelismo, terceirizações em massa para os amigos e descaso com a educação e saúde perduram no novo/velho governo. O Povo de Búzios não merecia mais isso!    

Resolvi escrever outro texto no mesmo sentido- apesar do trabalho que dá- porque se faz necessário. Muitos concursados aprovados não foram chamados pelo atual governo com base em desculpas as mais esfarrapadas. Apesar do Prefeito ser concursado, ele não está nem aí para eles. Quer mesmo é manter seu enorme curral eleitoral bem unido e motivado para reelegê-lo em 2016. Não fosse assim, não estaria preparando um Projeto de Lei estabelecendo critérios absurdos de aprovação em estágio probatório para os novos concursados. Pelo que se soube, se o Projeto for aprovado pelos vereadores, nenhum concursado de Búzios vai conseguir trabalhar em paz. O que se pretende é criar um ambiente de trabalho hostil para que eles, voluntariamente, peçam demissão. 

Acredito que o Ministério Público adoraria saber o uso político que se está fazendo dos cargos públicos em Búzios. Ao lado do nome dos candidatos a vereador da coligação que apoiou o Prefeito André coloquei o nome do partido pelo qual ele disputou a eleição, o número de votos obtidos, o cargo conseguido no novo governo e o salário correspondente. Os dados são do TSE e dos Boletins Oficiais de Búzios. Aos concursados de Búzios: Boa sorte!     

1) Pedro Anderson das Chagas Almeida (PHS) - 238 votos - Secretário Municipal de Administração.
Salário: R$ 6.788,58.

2) Davi Antônio Teixeira (Davi eletricista) (PSB) - 27 votos - Supervisor II - Salário: R$ 1.667,14.

3) Marcelo França Henrique (Dr. Marcelo) (PSC) - 135 votos - Secretário Especial do Prefeito - Salário: salário de dentista 40h, mais R$ 2.295,61.

4) João Carlos Souza dos Anjos (Dom de Búzios) (PSC) - 260 votos - Coordenador de Fiscalização e Postura - Salário: R$ 4.156,73.

5) Racine Lima dos Santos Filho (Dr. Racine) (PSB) - 21 votos - Assistente Jurídico - R$ 3.268,70.

6) Lídia Ramos dos Santos (Sassá) (PHS) - 110 votos - Supervisor II - R$ 3.876,23.

7) Joabe de Souza Lima (PHS) - 121 votos - Supervisor II - R$ 1.667,14.

8) Jucilane Rocha Souza (PSC) - 53 votos - Supervisor I - R$ 2.556,28.

9) Valmir Martins de Carvalho (Valmir Nobre) (PR) cooptado - Supervisor I - R$ 2.556,28.

10) Ana Cristina da Costa Gonçalves Motta (PSB) - 10 votos - Oficial de Gabinete II - Salário: 1.089,20.

11) Enice Souza Guerrelhas (PPS) - 20 votos - Oficial de Gabinete II - Salário: R$ 1.089,20.

12) José Márcio Moreira dos Santos (PSC) - 588 votos - Secretário Municipal de Turismo - Salário: R$ 6.788,58.

13) Genilson Drumond de Pina (PSC) - 653 votos - Secretário Municipal de Obras - Salário: R$ 6.788,58.

14) Rodrigo Soares da Silva (PT) - 46 votos - Supervisor I da Ação Comunitária e Orçamento Participativo - Salário: R$ 2.556,28.

15) Francisco de Abreu Neves - candidato impedido de disputar as eleições de 2012 pela Ficha Limpa   Assessor II - Salário: R$ 2.153,94.

16) Alessandri da Silva Adriano (PT)  - 42 votos - Coordenador de Administração da Unidade Hospitalar - Salário: R$ 3.269,21 mais salário de concursado.

17) Marcelo de São Luiz Gonçalves (Mano) (PHS) - Gerente de Infraestrutura da Saúde - Salário: R$ 3.000,85.

18) José Paulo da Felicidade (PC do B) - 17 votos - Oficial de gabinete I - Salário: R$ 1.345, 94.

19) Enéias pereira da Silva (PPS) - 158 votos - Supervisor II - Salário: R$ 1.667,14.

20) Sheyla Teixeira Correa (PT) - 9 votos - Supervisor II - Salário: R$ 1.667,14.

21) Mauro Cesar de Mello (Mauro Acerola) - 24 votos - Supervisor II - Salário: R$ 1.667,14.

22) Jonas Barros de Souza (PT) - 0 votos - Supervisor II - Salário: R$ 1.667,14.

23) Ivacy Maia Silva (PC do B) - 38 votos - Supervisor II - Salário: R$ 1.667,14.

24) José Eduardo de Carvalho ( Zé Eduardo) (PT) - 65 votos - Coordenador de Projetos - Salário: R$ 4.156,73

25) Oriel dos Santos (Oriel do Cartório) (PC do B) - 41 votos - Gerente de Habitação - Salário: R$ 3.000,85

26) Rute Ribeiro (PC do B) - 68 votos - Oficial de Gabinete I - Salário: R$ 1.345,94

27) Nilton César Alves de Almeida (Niltinho Braga) (PTB) Cooptado - 591 votos - Coordenador de Pesca - Salário: R$ 4.156,73.

28) Jorge Luiz Octávio Bezerra Porto (Jorge Porto) (PC do B) - Votos: ? Supervisor I:  2.556,28

29) Mirian Oliveira da Silva - (PSC) - 107 votos - Supervisor I - Salário: R$ 2.556,28

30) Luciane Ferreira de Lima Meirelles de Castro (PT) - 34 votos - Oficial de Gabinete I - Salário: R$ 1.345, 94.

31) Ronald Alves de Souza (PPS) - 102 votos - Supervisor II de IPTU - Salário: R$ 1.667,14.

32) Carlos de Carvalho Marque (Gulle) (PPS) - 161 votos - Gerente de Ciência - Salário: R$ 3.000,85

33) Felipe dos Santos Moraes (PSB) - 69 votos - Supervisor II de Tecnologia - Salário: R$ 1.667,14.

Comentários no Facebook:


  • Gustavo Brasil Queria saber a posição do Sandro Peixoto com relação a isso.Ele que dizia em seus textos,que búzios deveria eleger um candidato que desse fim a esse tipo de prática, agora se cala de uma maneira suspeita.Cadê a sua cidadania Sandro Peixoto ?

  • Luiz Carlos Gomes Bem lembrado Gustavo. Vou mandar um link pra ele.


Jose Figueiredo Sena Sena Ou Luiz Carlos Gomes, é um pequetito comentário, eu comecei a ministrar um humilde curso de Projetos de Tubulação e de Caldeiraria/Soldagens no ano 2005 no Colégio Oliveiras Botas aqui em Búzios, eu tenho hoje 412 ex-alunos e mais 34 alunos atuais , uma pequetita analise todos os alunos tem família né, vamos dizer 3 votos . é claro que tem família com 20 votos ai Luiz é fazer as multiplicações da chegar na quantidade de votos né. ( Obs: Quando Carlos Terra me falava vamos votar , eu simplesmente vamos sim, tem que dar certo.)


Luiz Carlos Andrade quem paga essa farra toda ? nos o povo contribuinte e calados .nos que permitimos essa nojeira toda que fazem da politica, a politica é salutar, fora isso, é mal uso do nosso dinheiro.

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Voto eletrônico: Hacker de 19 anos revela no Rio como fraudou eleição

Mesa do seminário, site "viomundo.com.br" 


 Um novo caminho para fraudar as eleições informatizadas brasileiras foi apresentado ontem (10/12) para as mais de 100 pessoas que lotaram durante três horas e meia o auditório da Sociedade de Engenheiros e Arquitetos do Rio de Janeiro (SEAERJ), na Rua do Russel n° 1, no decorrer do seminário “A urna eletrônica é confiável?”, promovido pelos institutos de estudos políticos das seções fluminense do Partido da República (PR), o Instituto Republicano; e do Partido Democrático Trabalhista (PDT), a Fundação Leonel Brizola-Alberto Pasqualini.
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Acompanhado por um especialista em transmissão de dados, Reinaldo Mendonça, e de um delegado de polícia, Alexandre Neto, um jovem hacker de 19 anos, identificado apenas como Rangel por questões de segurança, mostrou como — através de acesso ilegal e privilegiado à intranet da Justiça Eleitoral no Rio de Janeiro, sob a responsabilidade técnica da empresa Oi – interceptou os dados alimentadores do sistema de totalização e, após o retardo do envio desses dados aos computadores da Justiça Eleitoral, modificou resultados beneficiando candidatos em detrimento de outros – sem nada ser oficialmente detectado.
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“A gente entra na rede da Justiça Eleitoral quando os resultados estão sendo transmitidos para a totalização e depois que 50% dos dados já foram transmitidos, atuamos. Modificamos resultados mesmo quando a totalização está prestes a ser fechada”, explicou Rangel, ao detalhar em linhas gerais como atuava para fraudar resultados.
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O depoimento do hacker – disposto a colaborar com as autoridades – foi chocante até para os palestrantes convidados para o seminário, como a Dra. Maria Aparecida Cortiz, advogada que há dez anos representa o PDT no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para assuntos relacionados à urna eletrônica; o professor da Ciência da Computação da Universidade de Brasília, Pedro Antônio Dourado de Rezende, que estuda as fragilidades do voto eletrônico no Brasil, também há mais de dez anos; e o jornalista Osvaldo Maneschy, coordenador e organizador do livro Burla Eletrônica, escrito em 2002 ao término do primeiro seminário independente sobre o sistema eletrônico de votação em uso no país desde 1996.
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Rangel, que está vivendo sob proteção policial e já prestou depoimento na Polícia Federal, declarou aos presentes que não atuava sozinho: fazia parte de pequeno grupo que – através de acessos privilegiados à rede de dados da Oi – alterava votações antes que elas fossem oficialmente computadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
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A fraude, acrescentou, era feita em benefício de políticos com base eleitoral na Região dos Lagos – sendo um dos beneficiários diretos dela, ele o citou explicitamente, o atual presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o deputado Paulo Melo (PMDB). A deputada Clarissa Garotinho, que também fazia parte da mesa, depois de dirigir algumas perguntas a Rangel - afirmou que se informará mais sobre o assunto e não pretende deixar a denúncia de Rangel cair no vazio.
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Fernando Peregrino, coordenador do seminário, por sua vez, cobrou providências:
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Um crime grave foi cometido nas eleições municipais deste ano, Rangel o está denunciando com todas as letras – mas infelizmente até agora a Polícia Federal não tem dado a este caso a importância que ele merece porque ele atinge a essência da própria democracia no Brasil, o voto dos brasileiros” – argumentou Peregrino.
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Por ordem de apresentação, falaram no seminário o presidente da FLB-AP, que fez um histórico do voto no Brasil desde a República Velha até os dias de hoje, passando pela tentativa de fraudar a eleição de Brizola no Rio de Janeiro em 1982 e a informatização total do processo, a partir do recadastramento eleitoral de 1986.
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A Dra. Maria Aparecida Cortiz, por sua vez, relatou as dificuldades para fiscalizar o processo eleitoral por conta das barreiras criadas pela própria Justiça Eleitoral; citando, em seguida, casos concretos de fraudes ocorridas em diversas partes do país – todos abafados pela Justiça Eleitoral. Detalhou fatos ocorridos em Londrina (PR), em Guadalupe (PI), na Bahia e no Maranhão, entre outros.
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Já o professor Pedro Rezende, especialista em Ciência da Computação, professor de criptografia da Universidade de Brasília (UnB), mostrou o trabalho permanente do TSE em “blindar” as urnas em uso no país, que na opinião deles são 100% seguras. Para Rezende, porém, elas são “ultrapassadas e inseguras”. Ele as comparou com sistemas de outros países, mais confiáveis, especialmente as urnas eletrônicas de terceira geração usadas em algumas províncias argentinas, que além de imprimirem o voto, ainda registram digitalmente o mesmo voto em um chip embutido na cédula, criando uma dupla segurança.
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Encerrando a parte acadêmica do seminário, falou o professor Luiz Felipe, da Coppe da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que em 1992, no segundo Governo Brizola, implantou a Internet no Rio de Janeiro junto com o próprio Fernando Peregrino, que, na época, presidia a Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio de Janeiro (Faperj). Luis Felipe reforçou a idéia de que é necessário aperfeiçoar o sistema eleitoral brasileiro – hoje inseguro, na sua opinião.
O relato de Rangel – precedido pela exposição do especialista em redes de dados, Reinaldo, que mostrou como ocorre a fraude dentro da intranet, que a Justiça Eleitoral garante ser segura e inexpugnável – foi o ponto alto do seminário.

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Peregrino informou que o seminário será transformado em livro e tema de um documentário que com certeza dará origem a outros encontros sobre o mesmo assunto – ano que vem. Disse ainda estar disposto a levar a denuncia de Rangel as últimas conseqüências e já se considerava um militante pela transparência das eleições brasileiras: “Estamos aqui comprometidos com a trasnparência do sistema eletrônico de votação e com a democracia no Brasil”, concluiu. (OM)

Fonte: blog do Alan do Chaparral

Fonte: "viomundo.com.br"