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quinta-feira, 25 de abril de 2013

Enquete sobre a colocação de placas com notas do IDEB nas escolas de Búzios 3

Gente, vamos votar na enquete das placas com notas do IDEB nas escolas de Búzios. Até agora apenas 18 pessoas votaram. Um único votante manifestou-se contra a colocação das placas. 

É só clicar no link abaixo e votar. Participe.

O projeto de Lei de autoria do vereador Felipe Lopes será votado em breve pela Câmara de Vereadores.


Grato, pela participação.



domingo, 21 de abril de 2013

Enquete sobre a colocação de placas com notas do IDEB nas escolas de Búzios 2

Gente, vamos votar na enquete das placas com notas do IDEB nas escolas de Búzios.
É só clicar no link abaixo e votar. Participe. O projeto de Lei do vereador Felipe Lopes será votado em breve pela Câmara de Vereadores.



quinta-feira, 18 de abril de 2013

Enquete sobre a colocação de placas com notas do IDEB nas escolas de Búzios

Como a enquete do blogger (Google) está dando muito problema, resolvi fazê-la no FACEBOOK.
É só clicar no link abaixo e votar. Participe. O projeto de Lei será votado em breve pela Câmara de Vereadores.

http://apps.facebook.com/minhas-enquetes/npiix

Grato, pela participação.

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quarta-feira, 17 de abril de 2013

A favor das placas com o IDEB nas escolas

Placa do Colégio Marista de São Vicente de Minas


O vereador Felipe Lopes reapresentou, na sessão da Câmara de Vereadores  de ontem, projeto de Lei que torna obrigatória a “ instalação de Placa informando o IDEB atual e a meta para o biênio seguinte” de todas as escolas públicas do município de Búzios . Ela deverá conter também o IDEB médio do Município (sugiro  o IDEB do estado também) e a meta projetada para o biênio subsequente, ser colocada na “principal entrada da escola”, “ter um metro quadrado, com letras grandes e em destaque” e “permanecer fixada durante o ano todo, devendo ser atualizada sempre no mês março”. Neste mês, anualmente, o Poder Público também ficará obrigado a divulgar os índices de cada escola na primeira página do boletim oficial.

JUSTIFICATIVA DO VEREADOR
“Esta iniciativa surgiu da pergunta: “Qual a nota da Escola do seu filho?”, pois a maioria dos pais e professores hoje não sabe se a escola do filho é boa ou ruim, e, se esperamos que consultem o Mec, seremos o país do futuro por muitas gerações. Já ouvimos também que nas escolas ruins, o fracasso é dado como coisa natural ou culpa do “sistema”, dos políticos, dos pais, dos alunos ou da sociedade, mas é necessário mostrar nossa realidade e motivar, provocar, desafiar a todos os envolvidos para uma melhor qualidade de educação.

Podemos com essa iniciativa trazer o envolvimento dos pais nas reuniões, que conforme relato em entrevista na Veja, diz que os mesmos quase não participam das reuniões e nem de atividades que os envolvam. É bom ressaltar que o objetivo é causar um desafio tantos aos profissionais da educação como também aos pais e alunos para mudar o índice da média, e alcançar aquela nota considerada pelo IDEB como de qualidade”. 

Meu comentário:

O vereador está de parabéns. Precisamos parar com essa mania de ficarmos escondendo nossas mazelas. Sempre se arranja uma desculpa para não divulgarmos aspectos negativos de nossa realidade. Não podemos falar que nossa cidade é violenta, tampouco que algumas de nossas praias estão poluídas, porque, dizem, podemos prejudicar nosso turismo. O argumento, agora, contra a divulgação do IDEB nas escolas, entre outros, é que pode constranger as crianças que as frequentam. Nada mais ridículo. 

O ex-prefeito Mirinho vetou o projeto apresentado na legislatura passada com base nesse argumento. Na verdade, para mim, ele queria era esconder o fato de que as notas das escolas de Búzios sempre foram baixas porque a educação oferecida em suas três administrações era muito ruim. Só ele acreditava que tínhamos educação de qualidade.

Um filósofo da práxis (Lênin) já disse: "Apenas a verdade é revolucionária". Com a mentira, não se transforma realidade alguma! 

sábado, 23 de março de 2013

ABAIXO-ASSINADO PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR



Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de 

Armação dos Búzios

Nós,abaixo-assinados,eleitores deste Município, subscrevemos o projeto de lei de iniciativa popular, com texto, em anexo, que institui a aplicação da Lei da Ficha Limpa para os cargos de livre nomeação, de chefia e assessoramento, no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo, no Município de Armação dos Búzios

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

EMENTA
Disciplina a nomeação para cargos
em comissão no âmbito dos órgãos do
Poder Executivo e Legislativo
do Município de Armação dos Búzios
e dá outras providências.

Art. 1°. Fica vedada a nomeação para cargos em comissão no âmbito dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Armação dos Búzios às pessoas inseridas nas seguintes hipóteses:

I - os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;

II - os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
a) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
c) contra o meio ambiente e a saúde pública;
d) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou àinabilitação para o exercício de função pública;
f) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
g) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
h) de redução à condição análoga a de escravo;
i) contra a vida e a dignidade sexual e
j) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

III - os que forem declarados indignos de oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;

IV - os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas, por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;

V - os detentores de cargos na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;

VI - os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos;

VII - os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

VIII - os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

IX - os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo
administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

X - os membros do Governo Municipal e da Câmara Municipal que forem aposentados
compulsoriamente, por decisão sancionatória, e que tenham perdido o cargo por
sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.

Parágrafo único. A vedação prevista na alínea b deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

Art. 2°. Todos os atos efetuados em desobediência às vedações previstas serão
considerados nulos.

Art. 3°. Caberá ao Governo Municipal e à Câmara Municipal a fiscalização de seus atos em obediência à presente Lei, com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos que entender necessários para o cumprimento das exigências legais.

Art. 4°. O nomeado ou designado, obrigatoriamente antes da posse, deverá apresentar certidões de ações civis e criminais que comprovem a não inserção nas vedações do art.
1°.

Art. 5°. O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, promoverão a exoneração dos atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão, nas situações previstas no art. 1°.

Parágrafo único. Os atos de exoneração produzirão efeitos a contar de suas respectivas publicações.

Art. 6°. As denúncias de descumprimento da Lei deverão ser encaminhadas ao
Ministério Público que ordenará as providências cabíveis na espécie.

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Os signatários

Peço a todos os leitores do blog que assinem a petição no link abaixo.

Link: http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2013N38166

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Jose Figueiredo Sena Sena Meu grande amigo Luiz Carlos Gomes,eu vou, eu quero,e posso assinar neste Projeto de Lei de iniciativa popular , com o que temos ai hoje não da mesmo , eu na minha idade já vi muita " MERDA " agora o que esta ai hoje com o perdão desta palavra que pode soar como " chula " , que o negócio virou uma tremenda " CAGANEIRA " geral , não acredito.tá.




sexta-feira, 24 de junho de 2011

Você sabe a nota da escola de seu filho?

Excelente a idéia do vereador Felipe Lopes de criar uma Lei para tornar obrigatória a exposição da nota no IDEB das escolas municipais de Búzios na entrada principal de cada uma delas. Não só a nota, mas também a meta estabelecida para a próxima prova (final deste ano). O objetivo é mostrar a realidade atual de cada escola e comprometer toda comunidade escolar (pais, professores, diretores, funcionários e alunos) na melhoria da qualidade da educação em nosso município. A meta do Ministério da Educação (MEC) é atingir a nota 6,0- nota mínima dos países desenvolvidos- em 2022.

Como só faltam 11 anos para chegarmos a 2022, precisamos nos unir em um projeto tipo "todos juntos pela educação". Como forma de contribuição, este blog, da mesma forma que já fez inúmeras vezes, publica, respectivamente,  as notas de cada escola de Búzios em 2009, entre parenteses as notas de 2005 e 2007 e, finalmente, a  meta estabelecida para 2011.

Notas das escolas do 1º segmento (anos iniciais: 1ª à 5ª série):

1º ) E.M. Vereador Antonio Alipio = 5,0  (4,6 em 2005; 4,6 em 2007) Meta (2011) = 5,4

2º) E.E.M. Profª Maria Rita = 4,8  (3,2 em 2005; 4,4 em 2007) Meta (2011) = 4,0 

     E.E.M. José Bento = 4,8 (4,2 em 2005; 4,5 em 2007) Meta (2011) = 5,0 

4º) E.M. José Pereira = 4,5 (4,2 em 2005; 4,0 em 2007) Meta (2011) = 5,0

5º) E.M. Vereador Emigdio = 4,4 (3,7 em 2005; 3,8 em 2007) Meta (2011) = 4,5

6º) E.E.M. Profª Eulina = 4,3 (- em 2005; 4,2 em 2007) Meta (2011) = 4,8

     E.M. Manoel Antonio = 4,3 (3,6 em 2005; 3,9 em 2007) Meta (2011) = 4,4

7º) E.M. Profª Lydia Sherman = 3,4 (- em 2005; 4,3 em 2007) Meta (2011) = 4,9

Notas das escolas do 2º segmento (anos finais: 6ª à 9ª séries): 

1º) E.M. Nicomedes = 3,5 (3,6 em 2005; 3,6 em 2007) Meta (2011) = 4,1

     E.M. Profª Ciléia = 3,5 (3,2 em 2005; 3,4 em 2007) Meta (2011) = 3,6 

     E.M. Profº Darcy Ribeiro = 3,5 (2,6 em 2005; 3,8 em 2007) Meta (2011) = 3,5 

Pela quantidade de notas vermelhas podemos dizer que os prefeitos Mirinho e Toninho estão reprovados, pelo menos na avaliação do ensino ministrado em suas administrações. Elas, as notas vermelhas, são a prova inconteste de que o prefeito Mirinho mentia quando dizia que existia (e existe) educação de qualidade em suas administrações anteriores (e atual). Como Mirinho governou de 1997 a 2004, podemos dizer que as notas de 2005- primeiro ano de avaliação- são suas. Consequentemente as notas de 2007 e 2009 referem-se à administração anterior de Toninho. Se as compararmos, podemos afirmar, com certeza, que a educação no governo Toninho, apesar de também reprovável,  foi melhor do que a dos governos anteriores de Mirinho. A prova deste ano (2011) avaliará mais uma vez o ensino ministrado na gestão Mirinho. Será o grande tira-teima para sabermos definitivamente quem é o pior.

Parabéns vereador. Se não fosse pedir muito o senhor também poderia lutar para que o Plano Municipal da Educação (PME) fosse colocado em prática. É Lei, votada inclusive pelo senhor. Está lá no PME, entre outras coisas, que os diretores das escolas devem ser eleitos pela comunidade escolar. Isso contribuiria para melhorar a educação em Búzios. Estudos do MEC provam isso.

Ver: "Iniciativa Popular Búzios"


Comentários:

Flor disse...
Luiz, vc é o grão de areia que fica atrapalhando no sapato...kkkk...Como incomoda!!!! e pressiona daqui e dali, será que estão sabendo do blog???
Ninguem se defende!?
Mas não é novidade nenhuma a péssima administração, entre 136 votos, 124 acharam ruim ou péssima essa administração, é só dar uma olhada no site da Ativa.
Quanto à lei, vão falar que não foi regulamentada... é a desculpa de sempre..