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segunda-feira, 4 de março de 2019

Atual secretário de urbanismo de Búzios e a empresa Oriente Construção Civil são multados pelo TCE-RJ por obras de 2004

Além das multas, terão que devolver solidariamente aos cofres públicos da prefeitura de Búzios o valor de 47.813,35 UFIR-RJ.

PROCESSO: TCE-RJ Nº 231.001-3/05
ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
ASSUNTO: RELATÓRIO DE INSPEÇÃO ORDINÁRIA

O processo trata de Auditoria Governamental Ordinária, na modalidade Inspeção, realizada na Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, no período de 29/08/2005 a 16/09/2005, que teve por objetivo verificar contratações de obras e serviços de engenharia celebradas pela Prefeitura Municipal, escolhidas a partir de uma amostragem de 12 (doze) obras pré-selecionadas, tendo sido convertido em Tomada de Contas Ex Officio, na Sessão Plenária de 20/12/2007.
Foram selecionadas as seguintes obras a serem inspecionadas:
01- Contrato nº 08/04 - Serviços de terraplanagem, drenagem e pavimentação em dezessete logradouros do Bairro Cem Braças, no valor de R$ 1.489.243,39;
02- Contrato nº 06/04 - Construção da Escola Municipal Professora Eliete Mureb de Araújo Góes, no Bairro José Gonçalves, no valor de R$ 870.867,58;
03- Recapeamento da Av. José Bento Ribeiro Dantas, do Trevo da Ferradura ao Trevo de Manguinhos, no valor de R$ 632.310,87.

Tomada de Contas Ex Officio foi instaurada porque se configurou a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resultaram em dano ao erário.
A Tomada apurou os fatos, identificou os responsáveis e quantificou dano ao erário decorrente de irregularidades na execução do Contrato nº 08/04, tratando de terraplenagem, drenagem, pavimentação em diversos logradouros, Bairro Cem Braças e do Contrato nº 06/04, referente à Construção da Escola Municipal Professora Eliete Mureb de Araújo Góes, Bairro de José Gonçalves.

Inicialmente foi apurado um débito relativo a 94.789,86 UFIR-RJ, reduzido para 50.747,52 UFIR-RJ após acolhimento parcial das razões de defesa apresentadas na sessão do dia 11.06.2013. O débito definitivo, mais uma vez reduzido com a recepção das Razões de Defesa Adicionais apresentado pela empresa Oriente Construção Civil Ltda, restou em 47.813,35 UFIR’s-RJ.

Garantido o contraditório e a ampla defesa, não foram elididas as irregularidades relativas às medições e pagamentos contemplando quantitativos divergentes dos levantados, in loco, pela inspeção realizada no período de 29/08/2005 a 16/09/2005, conforme memória de cálculo às fls. 1.234-v, reproduzida a seguir:



Documento do Processo TCE-RJ 231.001-3/05
Como o débito não foi recolhido no prazo concedido após a rejeição parcial de defesa apresentada na sessão plenária de 28/04/2015, foi decretada a Irregularidade da Tomada de Contas Ex Officio. O relator alerta que "tratando-se de Irregularidade das Contas, com imputação solidária de débito aos que contribuíram para o dano apurado, sujeitam-se os responsáveis, inclusive a contratada, à multa proporcional ao dando causado ao erário".

Na sessão seguinte, de 24/7/2018, a Corte de Contas decidiu: 
1) Pela IRREGULARIDADE DAS CONTAS, objeto da presente Tomada de Contas Ex Officio, sob a responsabilidade do Sr. Humberto Alves da Silva, Diretor de Fiscalização de Obras Públicas da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios à época dos fatos e da sociedade empresária Oriente Construção Civil Ltda.;

II - Pela IMPUTAÇÃO DE DÉBITO, mediante Acórdão, solidariamente, ao Sr. Humberto Alves da Silva, Diretor de Fiscalização de Obras Públicas da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios à época dos fatos e à sociedade empresária Oriente Construção Civil Ltda., no valor equivalente a 47.813,35 vezes o valor da UFIR-RJ, em face das irregularidades relacionadas, débito este a ser recolhido com recursos próprios ao erário municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo os responsáveis comprovar o recolhimento junto a esta Corte de Contas, ficando, desde já, autorizada a COBRANÇA EXECUTIVA, inclusive a Expedição de Ofício ao Titular do Órgão competente para proceder à inscrição na dívida ativa, caso o débito não venha a ser recolhido no prazo legal;

III - Pela APLICAÇÃO DE MULTA, mediante Acórdão, ao Sr. Humberto Alves da Silva, Diretor de Fiscalização de Obras Públicas da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios à época dos fatos, no montante de 50% (cinquenta por cento) do valor do débito que lhe foi imputado, equivalente a 23.906,67 vezes o valor da UFIR-RJ, multa esta a ser recolhida com recursos próprios ao erário estadual, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o responsável comprovar o recolhimento junto a esta Corte de Contas, ficando, desde já, autorizada a COBRANÇA EXECUTIVA, inclusive a Expedição de Ofício ao Titular do Órgão competente para proceder à inscrição na dívida ativa, caso a multa não venha a ser recolhida no prazo legal;

IV - Pela APLICAÇÃO DE MULTA, mediante Acórdão, à sociedade empresária Oriente Construção Civil Ltda., no montante de 50% (cinquenta por cento) do valor do débito que lhe foi imputado, equivalente a 23.906,67 vezes o valor da UFIR-RJ, multa esta a ser recolhida com recursos próprios ao erário estadual, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o responsável comprovar o recolhimento junto a esta Corte de Contas, ficando, desde já, autorizada a COBRANÇA EXECUTIVA, inclusive a Expedição de Ofício ao Titular do Órgão competente para proceder à inscrição na dívida ativa, nos termos da Deliberação TCE-RJ nº 166/92, caso a multa não venha a ser recolhida no prazo legal;

Na última sessão do processo, no dia 13/02/2019, foi analisado o Recurso de Reconsideração interposto pela sociedade empresária Oriente Construção Civil Ltda. contra decisão proferida em sessão plenária de 24/07/2018.

Segundo a Conselheira-Relatora MARIANNA M. WILLEMAN "a matéria foi exaustivamente debatida, tendo sido objeto de 10 decisões plenárias. Observo que a multa foi aplicada com base no dano apurado, em percentual de 50%. Portanto, ao trazer fato novo supostamente modificativo, o recorrente deveria acostar evidências que desconstituíssem, ainda que parcialmente, as irregularidades apontadas no relatório de auditoria convertido em Tomada de Contas Especial, o que não ocorre no caso. Reforço o apontamento do corpo instrutivo no sentido de, à época, a equipe de auditoria ter enfrentado dificuldades na obtenção de documentos que deveriam estar de posse do jurisdicionado, por estarem relacionados precisamente ao acompanhamento da execução contratual. Sem prejuízo, foram acostados relatórios fotográficos, termos de recebimento provisório e definitivo, planilhas, processos de pagamento, dentre outros elementos a constituírem evidências para os achados de auditoria. Outro ponto questionado reside na ausência de representantes da contratada no momento da realização da auditoria pelo Tribunal de Contas, alegação que, no mínimo, desconsidera a autonomia de que se encontram investidas as Cortes de Contas no exercício de suas atribuições de índole constitucional. Desse modo, não há reparo a ser feito na análise das instâncias instrutivas".

VOTO: (13/02/2019):
I - pelo CONHECIMENTO do recurso de reconsideração interposto pela sociedade empresária ORIENTE Construção Civil Ltda. contra decisão proferida em sessão plenária de 24/07/2018 na Tomada de Contas Especial convertida a partir de auditoria governamental no município de Armação dos Búzios, por estarem presentes seus pressupostos de admissibilidade;

II - no seu mérito, pelo NÃO PROVIMENTO, mantendo-se a decisão plenária de fls. 1239/1247, pela irregularidade das contas, imputação de débito, solidariamente, em valor equivalente a 47.813,35 UFIR-RJ, bem como pela aplicação de multa à recorrente em valor equivalente a 50% do valor do débito imputado, 23.906,67 UFIR-RJ, com fundamento no art. 62 da LC nº 63/90;

Observação 1: a UFIR-RJ terminou o ano de 2018 em 3,4211 reais. O total do débito mais a multa alcançam o montante de 71.720,02 UFIR-RJ, que em reais são mais de 213 mil reais. 


Observação 2: como sempre o blog está à disposição dos citados para quaisquer esclarecimentos

domingo, 3 de março de 2019

Prefeita de Araruama homenageia sua turma do amém com placa de obra


Placa homenageia vereadores da base de Lívia de Chiquinho (PDT) Foto Tadeu Sérgio
O blog da Berenice Seara do Jornal Extra noticia que a Prefeita de Araruama, Lívia de Chiquinho (PDT), resolveu homenagear os 12 vereadores da sua turma do amém. Aproveitou a reinauguração da Escola Municipal Sara Urrutia Baptista, localizada na área rural de Engenho Novo, para descerrar uma plaquinha (ver acima) na qual agradece aos doze vereadores "parceiros que muito contribuíram por mais esta obra". Cinco vereadores que não fazem parte da sua base de apoio ficaram de fora. 

Um absurdo. Obviamente que ela não pode fazer isso. Deve tomar mais um processo pela iniciativa. O Festival de Besteiras que assola nossa querida Região dos Lagos ganha mais uma estória. Imagina se a moda pega. Já pensou Dr. André fazendo placa em homenagem pelos serviços a ele prestados por Joice, Josué, Nobre, Miguel, Niltinho, Dida e Dom. 

Fonte: "extra"

quinta-feira, 1 de novembro de 2018

A Rotatória da Marina, construída pela ARETÊ, será inaugurada dia 10.

Nova rotatória 1: investimento e realização ARETÊ 


Nova rotatória 2: investimento e realização ARETÊ 


"No próximo dia 10, será inaugurada a primeira rotatória da RJ 102, garantindo acesso seguro nos pontos de entrada e saída do novo bairro Aretê e do bairro da Marina. Exigência da prefeitura e do DER, a rotatória localizada na curva da entrada para o aeroporto de Búzios e Golfe Clube, vai eliminar os cruzamentos na região da Marina, gerando mais segurança na área. Uma segunda rotatória será construída próximo ao canal da Marina, em frente ao CVT – Centro Vocacional Tecnológico.
Em reuniões mensais periódicas iniciadas há cerca de um ano, o prefeito André Granado, secretários municipais, equipe de Governo e representantes do Opportunity – Fundo de Investimento Imobiliário, discutem detalhes da construção do Aretê, um bairro na parte continental de Búzios, que se estenderá por uma área com mais de 6 milhões de metros quadrados, na região da Marina".


Meu comentário:
Para não deixar dúvida. A nova rotatória é realização e investimento da ARETÊ e não da prefeitura como já se noticiou. A prefeitura de Búzios apenas licenciou a obra.


terça-feira, 2 de outubro de 2018

Parede desaba e mata pedreiro durante obra em loja na Rua das Pedras, em Búzios

Acidente aconteceu em uma loja na Rua das Pedras, ponto turístico de Búzios. Foto: Bebeto/Folha de Búzios
Mauro Pereira, foto Búzios Notícias

Mauro Pereira de Almeida quebrava a parede quando o acidente aconteceu.
Mauro era pedreiro e tinha 39 anos. Segundo o  "g1", ele trabalhava na obra feita em uma loja na Rua das Pedras, no Centro, quando a parede caiu em cima dele. Quando o socorro chegou no local ele já estava morto. A perícia foi feita e o caso é investigado pela 127ª DP.
Mauro era buziano nato, da Rasa. Segundo um amigo de trabalho, ele ainda tentou correr, mais não deu tempo já que tudo foi muito rápido. Os amigos ainda tentaram tirar entulhos da parede sobre ele mais infelizmente mesmo com a chegada dos Bombeiros o jovem não resistiu e foi a óbito no local ("jornalbuziosnoticias" ).

sábado, 15 de setembro de 2018

Governo de Búzios quer mudar a Lei Orgânica para poder construir uma UBS a beira da Lagoa de Geriba

Obra da UBS na Lagoa de Geribá 
É o fim da picada: o Governo de Búzios, proibido pela Lei Orgânica de construir a beira da Lagoa de Geribá, em vez de procurar outro local para construir uma UBS, quer mudar a Lei Orgânica.

O ex-prefeito André Granado queria construir, bem ao seu feitio, sem consultar ninguém, uma Unidade Básica de Saúde (UBS) a beira da Lagoa de Geribá. Acontece que o local estava reservado para a construção de uma praça, que já tinha até nome – Praça do Farol. Nesse caso, nossa Lei Orgânica Municipal é bastante clara ao considerar em seu parágrafo 2º do Artigo 158 que “as áreas verdes, praças, parques, jardins e unidades de conservação são patrimônio público inalienável, sendo proibida sua concessão ou cessão, bem como qualquer atividade ou empreendimento público ou privado que danifique ou altere suas características originais.”

Mesmo alertado por moradores do bairro, antes do início da colocação dos tapumes, sobre o impedimento legal da construção da UBS na Praça do Farol, o ex-prefeito afastado André Granado prosseguiu com a obra, preparando o terreno para erguer o prédio. Ante a intransigência do governo, não restou outra alternativa aos cidadãos-moradores do bairro – Denise Morand e João Carlos Lerias- a não ser ingressar com Ação Popular na Justiça local para paralisar a obra ilegal da prefeitura (Processo nº 0002470-32.2018.8.19.0078). No dia 2/8/2018, a Justiça de Búzios concedeu liminar determinando “que o município réu se abstenha de dar prosseguimento às obras de construção”, tendo em vista a ilegalidade da mesma por “não haver lei para a desafetação de praça e permissão para a edificação no local”.

Em vez de procurar outro local para construir a unidade de saúde, que não seja área verde, praça, parque, jardim ou unidade de conservação, o governo municipal, agora representado pelo prefeito em exercício Henrique Gomes, resolve, também sem consultar ninguém,  encaminhar Projeto de Emenda à L.O.M. à Câmara de Vereadores para votação, em regime de urgência, alterando justamente o parágrafo 2º do Artigo 158, desafetando todas essas áreas para o Poder Público construir à vontade. Mudamos de prefeito, mas não mudamos a forma de governar. É o que parece. 

Tal absurdo mereceu da arquiteta Denise Morand o seguinte comentário: “não é de hoje que a Prefeitura ocupa praças e áreas verdes com prédios públicos. É claro que precisamos deles, mas estamos perdendo áreas de convívio, de lazer grátis, de paisagem para nossa cidade turística, de festa e manifestação popular. As praças servem para dissolver as diferenças que separam os seres humanos, Elas amenizam o egoísmo e o exclusivismo do domínio privado e são democráticas! São espaços abertos a todos e compartilhados por todos, mesmo os “indesejáveis”, sem discriminação de classe, raça, gênero, credo ou moda. Não se justifica, nos dias atuais, que praças, jardins, parques e áreas verdes de uso comum do povo, sofram desafetação para a edificação de prédios e construções, governamentais ou não, considerando que as cidades brasileiras sofrem com a insuficiência ou absoluta carência desses lugares de convivência social”.

Denise finaliza listando alguns prédios construídos em áreas públicas: Prefeitura, Fórum, Espaço Zanini, Biblioteca, Escola Darcy Ribeiro, Escola Nicomedes, Escola Regina da Silveira, Posto de Saúde da Brava...

Felizmente os vereadores não votaram o projeto em regime de urgência. E ao que parece estão abertos ao diálogo com a sociedade. O site da Câmara de Vereadores noticiou que o próprio vereador governista Lorram percebeu que, para solucionar uma questão específica- “obra da construção de uma UBS na Aldeia de Geribá que está paralisada por conta de um embaraço jurídico”- a emenda abre “um leque para o futuro, para tantas outras áreas”. Parecendo não concordar muito com o projeto de emenda aponta duas possíveis saídas para o impasse: uma lei específica para aquela área ou “arranjar outra área, inclusive por conta de mobilidade urbana, de acesso mais fácil.” Mas admite que o Poder Legislativo nada deve decidir sem antes abrir discussão com o Conselho Municipal de Meio Ambiente e entidades civis de Búzios.  

Nessa mesma linha de diálogo do vereador Lorram, os vereadores Valmir Nobre, Josué e Niltinho, que fazem parte da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), se comprometeram, com os autores da Ação popular, Denise Morand e José Carlos Lerias, a abrir discussão com a sociedade organizada (Conselho de Meio Ambiente, Conselho de Saúde, OAB, IAB) para buscar uma solução.

Como as reuniões das Comissões Permanentes da Câmara de Vereadores são públicas, conclamo a todos, principalmente os moradores do entorno da Lagoa de Geribá, a comparecerem às reuniões da CCJ. Os horários serão disponibilizados aqui no blog.   

Observação:
Postagem anterior sobre o mesmo tema foi removida porque parti da premissa errada de que a mensagem propondo a emenda à Lei Orgânica fora enviada pelo ex-prefeito André Granado. A partir desse engano inicial, cometi outros equívocos. Peço desculpas, principalmente aos vereadores da base do governo André-Henrique.    

Comentários no Facebook:
Ricardo Guterres Este governo não respeita ninguém.....
Julio Cesar Peres Mainenti Ricardo esse ex-prefeito só fazia merda.

Jose Carlos Leiras Para reflexão: "Nunca duvide que um pequeno grupo de pessoas conscientes e engajadas possa mudar o mundo. De fato, sempre foi assim que o mundo mudou". (Margaret Mead)


Denise Morand Rocha Existem critérios técnicos para escolha do local para implantação de uma UBS. Um planejamento urbano sério da cidade deveria considerar a distribuição das UBS pelo território municipal com seus raios de abrangência, inclusive se existe demanda na área de saúde de outras localidades, as características da população atendida (etnia, densidades demográficas, crescimento nos últimos 10 anos, etc), as atividades econômicas: (avaliar também o crescimento nos últimos 10 anos). Deveria considerar as características do local na área da educação e ainda a facilidade de acesso e o impacto que causaria na vizinhança. Tudo isso para investir o dinheiro público da melhor maneira possível de forma que a UBS seja muito bem aproveitada. Estranho que o local escolhido - a Praça do Farol - está num bairro cuja renda dos moradores leva a crer que não utilizam o sistema público de saúde, além de ter muitas pousadas e condomínios ocupados apenas nas temporadas. Por que não implantar a UBS onde o povo morador está?

Eduardo Pinto Neto À Prefeitura tem que cumprir á Lei e não arranjar meios para burla-las! É óbvio que a é para lazer! O Prefeito tem que procurar outra área ou comprar para tal, existe uma próximo ao Princesa.

sábado, 4 de agosto de 2018

Secretário diz em site que a obra no morro de João Fernandes é legal!!!

A Obra tem placa, foto do site prensadebabel

Segundo o confuso articulista do "prensadebabel",  a construção "é uma propriedade privada". Oi? cuméquié? Uma construção é uma propriedade ... privada!!! Será que ele não quis dizer que a construção está sendo realizada em uma propriedade privada que "não está dentro do Parque Estadual da Costa do Sol, como se suspeitava"? Logo depois o articulista emenda: "A secretaria de meio ambiente afirma que também não seria topo de morro". Oi? cuméquié? A secretaria "afirma". Que secretaria é essa que afirma? Não seria o secretário da secretaria de meio ambiente aquele que afirma? 

Então vamos lá destrinchar o troço! O secretário de meio ambiente afirma que a construção não está situada em topo de morro, que não está situada em Área de Proteção Ambiental (APA), que não está situada em Área de Preservação Permanente (APP). Onde está situada a construção então? Segundo o  tal secretário da "secretaria que fala" a construção está (ou seria?) situada em uma Zona de Ocupação Controlada, uma ZOC-15. E o articulista segue, acrescentando por conta própria (?), que a obra está sendo realizada em "uma área com lotes aprovados, desde o período em que o município era distrito de Cabo Frio, pela FEEMA"- atual INEA. 

Ficamos sabendo também que "o projeto tramita desde 2016, e caiu em exigência por quatro vezes. Chegou a ser embargado pela Secretaria de Meio Ambiente por não ter licenciamento ambiental. Foi aprovado, após a mudança do projeto, pela Comissão de Inserção Urbanística. Entre outras modificações, teve de obedecer (a) uma taxa de ocupação de 11,29%, numa área de 2.714 m2, ou seja, autorização de construir em apenas 496,48 m2, e de preservar 2.217,52m2". Mais: "o projeto, que foi aprovado como residência unifamiliar, também previa uma casa de dois andares com 12 quartos, que caiu para metade". Quem fala isso agora não é mais o articulista, mas o Secretário de Desenvolvimento Urbano Humberto Alves, que confessa que temia "que o imóvel poderia ser usado como pousada". O secretário reconhece que houve "uma modificação agressiva na paisagem", mas que não pode fazer nada porque a obra é legal, está sendo feita em uma área (que) é privada, (que) não é parque". Logo "a pessoa infelizmente pode construir, é direito dela". 

Apesar dessas declarações, o articulista diz que "ambientalistas" teriam lembrado que o regimento interno do Conselho de Meio Ambiente estabelece em seu art. 2º, parágrafo XVI que é função do Conselho "apreciar e deliberar sobre a aprovação de projetos que pelo seu zoneamento urbano ou atividade, tragam ou venham trazer quaisquer impactos ao meio ambiente".Não vimos o processo de licenciamento, mas gostaríamos que ele fosse analisado por uma comissão técnica do Conselho”, teriam explicado.
Somos informados também que "fiscais" do INEA teriam estado no local, após a repercussão da imagem, e a princípio não teriam constatado nenhuma irregularidade. Eles teriam afirmado que retornarão ao local para uma observação "mais detalhada". Para um ex-Guarda-Parque, que preferiu o anonimato, "tem algo errado" na história, pois houve supressão de Mata Atlântica. E sempre que isso acontece comparecem ao local o adjunto da superintendência ou o próprio superintendente do INEA. Neste caso, esteve lá uma "equipe de agentes, não a superintendência".
Na mesma linha de pensamento, segundo o articulista,  ambientalistas questionam se não seria o caso de "aplicação da Lei da Mata Atlântica". A arquiteta Denise Morand, representante da sociedade civil no Conselho de Meio Ambiente de Búzios, citando o item XX do mesmo artigo do regimento interno do Conselho referido acima, diz que caberia uma sugestão ao Conselho para a criação de uma lei ou alteração da lei ambiental vigente. Considerando os graves efeitos deste licenciamento é minha obrigação pedir para incluir na pauta da próxima reunião nossa solicitação de vistas ao processo e a formação de uma câmara técnica para análise e sugestões", disse.
Fonte: "prensadebabel"

Comentários no Facebook:
Jose Figueiredo Sena Sena ou Luiz Carlos Gomes quem é o Secretário de Meio Ambiente aqui em Búzios hoje em 2018 .
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Luiz Carlos Gomes Dr. Cássio Heleno.
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Amelia Brasil Tem o nome do PROPRIETÁRIO, e a profissão dele?
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Marcos Henrique Barreira O bolso cheio de dinheiro resolve tudo
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Vanderleia Almeida Legal pra quem?
Jose Alberto Fresia Ooooo secretario mane.
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Jose Figueiredo Sena Sena depois não vai reclamar de que não foi avisado , só burro que não está vendo que está totalmente errado .
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Misso Trindade Vai um da terra construir p ver ele é preso na hora esses canalha estão acabando com buzios está na hora de nos povo buzianos botar essas cambada p sumir d buzios inclusive alguns buzianos tbm

Givago Vargas Se com um médico é assim, será 100 vezes pior quando tiver um ESPECULADOR IMOBILIÁRIO sentado na cadeira de prefeito.

Darci Sales A CORRUPÇÃO ESTÁ ENVOLVENDO OS GANANCIOSOS!
Jane Ungaretti Maracutaia
Thomas Sastre AQUI TODO É LEGAL,,, A ILEGALIDADE E QUANDO SE TEM UMA OPINIÃO,, QUANDO QUER PRESERVAR,, QUANDO SE DESCOBRE QUE ES HONESTO,, QUANDO SE DESCOBRE A FARSA ,,QUANDO MOSTRA A VERDADE EM REDES SOCIAIS E QUANDO QUER UMA CIDADE LIMPA SEM CORRUÇÃO ..
Patricia Pardo E VAMOS QUE VAMOS